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SESSÃO DE 1 DE AGOSTO DE 1887 783

de do partido regenerador se teria mantido; se s. exa. não tivesse provocado a desunião. S. exa. queria evitar a scisão no partido, e no seu grande desejo de a evitar foi s. exa. a determinar a scisão!

Respeito completamente as intenções de s. exa. que de certo foram dictadas pela nobre ambição de bem servir o seu paiz, por isso mesmo espero que s. exa. respeitará as nossas, que igualmente se inspiram no nosso patriotismo e no nosso desejo de manter e honrar as tradições do partido a que pertencemos.

O sr. Barjona de Freitas: - Tomava pela terceira vez a palavra e não querendo prolongar o incidente, limitaria muito a sua resposta ao sr. Hintze Ribeiro. Ninguem nunca lhe dissera que a reunião do partido por elle proposta, não teria logar e tinha, por consequencia rasão e direito de contar com essa reunião onde todas as declarações seriam amplas e explicitas, onde todas as opiniões seriam abertamente justificadas, e onde toda a verdade seria apurada, para ser então segura e competente a decisão.

Nas reuniões que tiveram, discordaram de opiniões, mas todos concordaram no interesse commum de procurar o melhor meio de chegar a um accordo.

O digno par affirmára, que era elle orador o que abria a scisão no partido, tinha a este proposito, de repetir o que já dissera, que a sua opinião era a de muitos homens importantes do partido, que não assignaram o manifesto, e portanto quando mesmo lhe coubesse a elle a responsabilidade da iniciativa da scisão, essa responsabilidade, que aliás não declinava, era compartilhada por todos quantos seguiam a sua opinião.

Entretanto a persistencia do digno par em affirmar que fora elle orador, o que abrira a scisão, trazia-lhe neste momento á lembrança a historia do celebre teimoso, que teimando em tudo contra todos, teimava por fim que eram todos os outros que teimavam e não elle. Pela sua parte entendia, que ascisão fôra aberta pelos que assignaram o manifesto.

Referiu-se á parte do discurso do sr. Hintze Ribeiro em que s. exa. lendo o manifesto mostrara que as atribuições ali dadas ao novo chefe, não se resumiam, como elle orador dissera, a convocar os partidarios, que pertencessem ao parlamento, pois que tinham tambem a attribuição da iniciativa de tudo quanto podesse interessar á prosperidade do partido e concluiu dizendo que Deus o livrasse de pertencer a um partido onde tal iniciativa fosse uma faculdade exclusiva do chefe e não de cada um dos partidarios.

(O discurso do digno par, será publicado na integra logo que s. exa. o devolva.)

O sr. Presidente: - Este incidente está terminado. Tem a palavra sobre a ordem, o sr. Conde de Castro.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa um parecer das commissões reunidas de administração publica e de fazenda.

Foi a imprimir.

O sr. Francisco de Albuquerque: - Mando para a mesa um parecer das commissões de administração publica e de fazenda.

Foi a imprimir.

O sr. Augusto José da Cunha: - Mando para mesa uma representação pedindo que não seja approvado o projecto de lei n.° 59.

Peco a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que esta representação seja publicada no Diario do Governo.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Manuel Vaz Preto: - Aproveito a presença do sr. presidente do conselho, para pedir-lhe que me de os esclarecimentos que eu pedi ácerca do conflicto dado entre o governador civil substituto de Castello Branco e a misericordia, ao qual eu me referi em uma das sessões passadas.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Mandarei ámanhã ao digno par os documentos que a esse respeito existirem na secretaria a meu cargo.

O sr. Margiochi: - Mando para a mesa uma representação que passo a ler.

(Leu.)

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que ella seja publicada no Diario do governo. Reservo-me para fazer sobre o assumpto a que a representação se refere, as considerações que julgo convenientes, quando ella venha á tela do debate.

A camara assentiu a que a representação seja publicada no Diario do governo.

O sr. Silva Amado: - Mando para a mesa um parecer das commissões de instrucção publica e fazenda.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia, e continua em discussão o parecer n.° 87.

Tem a palavra o sr. Henrique de Macedo.

O sr. Conde de Alte: - Sr. presidente, eu tinha pedi de a palavra, para apresentar um projecto de lei.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Conde de Alte: - Sr. presidente, apesar da agitação em que se acha esta camara, eu peço licença a v. exa. e á camara para apresentar um projecto de lei, que, no meu entender, tem summa importancia e que eu tomo a liberdade de ler, e peço a v. exa. que com urgencia elle seja remettido á commissão respectiva, porque me parece de necessidade urgente, urgentissima que os membros d'esta casa do parlamento, tomem este projecto na consideração que elle merece.

(Leu.)

Mando para a mesa.

Ficou sobre a mesa para segunda leitura.

O sr. Conde de Campo Bello: - Mando para a mesa um parecer de commissão.

Foi a imprimir.

O sr. Silva Amado: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

Foi a imprimir.

O sr. Bandeira Coelho: - Mando para a mesa um parecer das commissões reunidas de marinha e negocios do ultramar.

Foi a imprimir.

O sr. José Tiberio: - Mando para a mesa um parecer de commissão.

Foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Está terminado o incidente, vae entrar-se na ordem do dia, tem a palavra o sr. Henrique de Macedo.

O sr. Henrique de Macedo: - Sr. presidente, a hora está adiantada e a camara um pouco alvoroçada com as declarações que todos acabâmos de ouvir, e que se referem a lamentaveis factos da politica portugueza; e sem querer irrogar nenhuma especie de censura a v. exa., porque se eu estivesse no logar de v. exa. teria feito o mesmo, é certo que se destinou um quarto de hora ou meia hora para os assumptos a tratar antes da ordem do dia, devendo o resto do tempo ser destinado á discussão dos projectos dados para a ordem do dia; acontece, porém, que, em virtude do incidente, levantado, se inverteu a ordem dos trabalhos, tendo-se despendido todo o tempo com assumptos que não pertenciam á ordem do dia e ficando para esta apenas um quarto de hora V. exa. e a camara comprehendem que, tendo eu, na qualidade de relator do projecto que está em discussão, de responder a observações que lhe foram feitas, para as quaes preciso occupar a attenção da camara por meia hora ou tres quartos de hora, e tendo-me já hontem cabido a palavra quasi no fim da sessão, é realmente desagradavel ter de encetar a defeza do projecto