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SESSÃO DE 9 DE AGOSTO DE 1890 831

O sr. Thomás Ribeiro: — Nós não temos que ver senão com os officiaes actuaes.

O Orador: — O actual projecto vem em harmonia com a materia do artigo 101.°, e a commissão entendeu que devia redigir este projecto deste modo. O digno par achou extraordinario que não se tivesse declarado no projecto que o governo estava de accordo com elle. Eu estou persuadido que o sr. ministro da guerra dirá a s. exa. que está de accordo com o projecto, que representa a reparação de uma gravissima injustiça.

O sr. Coelho de Carvalho: — Sr. presidente, eu tenho muito medo d’estes ultimos dias de sessão. Quando chegámos a estes ultimos dias de trabalhos parlamentares apparecem as obras de misericordia.

A camara está no seu plenissimo direito de alterar as disposições do regimento, mas eu digo que é muito prejucial a continuação destes precedentes.

Eu devo desde já declarar que tenho pelo cavalheiro a quem ha pouco se referiu o illustre relator da commissão o maior respeito e a maior estima; mas, acima dos meus sentimentos individuaes, estão os meus deveres no desempenho do meu mandato.

Sr. presidente, este projecto visa nada mais e nada menos do que alterar a lei das promoções, isto é, visa nada mais e nada menos do que a alterar a lei que organisou a secretaria das obras publicas na parte que diz respeito á creação do corpo de engenheiros de minas.

E portanto um principio geral, e não, como se pretende inculcar, uma questão relativa a um só individuo.

Sr. presidente, como é que na véspera de se ir fazer uma reorganisação do exercito, o sr. ministro da guerra, que póde acautelar todas estas promoções, vem dar o seu assentimento, que eu deduzo do apoiado que s. exa. deu ha pouco ás palavras do illustre relator, como é que vem dar o seu assentimento, repito, a esta alteração singular que prende com uma questão tão importante?

Alem d’isso v. exa. sabe, sr. presidente, que na secretaria das obras publicas, quando foi organisada em 1886, se teve principalmente era vista restringir o numero de officiaes do exercito que estavam ao serviço das obras publicas.

N’essa reforma, como disse, teve-se em attenção o numero de officiaes do exercito que deviam estar ao serviço das obras publicas, e estabeleceram-se as condições das promoções.

E singular! Em 28 de maio de 1886 deu-se a organisação da secretaria, isto é, creou-se o corpo de engenheiros de minas, e em 24 de julho do mesmo anno, isto é, mez e meio depois approximadamente, organisou-se o quadro dos engenheiros das obras publicas, as vantagens que a estes ficavam pertencendo e a fórma por que deviam effectuar-se as promoções; mas não se fallou nos officiaes do exercito que estavam ao serviço da engenheria de minas.

Como é possivel que se não tivesse fallado numa corporação que tinha merecido á secretaria das obras publicas tanta importancia? Em 24 de julho de 1886 fez se a publicação dos nomes dos officiaes aos quaes podiam ser applicaveis as disposições do artigo 101.° da organisação das obras publicas.

Tudo isto, sr. presidente, revela que não podia ter sido um simples esquecimento, e que havia a idéa assente de excluir outros, que não fossem aquelles que estavam no decreto de 24 de julho de 1886.

Correram, pois, quatro annos sem reclamações por parte dos interessados, e hoje, quasi ao findar a sessão legislativa, não direi de surpreza, mas como costumam vir estes projectos, que não teem senão um caracter muito especial, e tanto mais grave, quanto estamos em vésperas de uma nova organisação do exercito, e que póde complicar bastante a lei das promoções que se houver de estabelecer n’aquella organisação.

Alem d’isso, sr. presidente, o sr. ministro da guerra ainda não nos disse uma unica palavra a este respeito, nem consta pelo parecer da commissão de guerra da outra camara, nem depois pelo parecer d’esta camara, que este projecto fosse feito de accordo com o governo; a unica cousa que temos ouvido é que é um projecto singular; mas, se assim é, porque não havemos de dizer claramente o fim a que é destinado, e havemos de deixar este alçapão aberto para virem com novas reclamações.

Apresenta-se como argumento, que deste projecto só se aproveita um official, por quem todos nós temos muito respeito e consideração, e assim se impõe á camara a sua approvação.

Desde já declaro á camara, que nem assim dou a minha approvação ao projecto, sem. primeiro saber quaes são os direitos offendidos, porque declamações não bastam, e lembro a v. exa. que estes projectos singulares muitas vezes passam desapercebidos, ora por sentimento de favor, ora por consideração e por sentimento de louvor que ha sempre, e que n’estas alternativas deixam principios estabelecidos, que no dia seguinte são invocados, e com justa rasão, para se solicitar dos poderes publicos iguaes beneficios.

Sr. presidente, não será este, infelizmente, o ultimo projecto de pretensão singular que appareça nesta sessão; discutir-se-ha este e mais alguns; mas o meu protesto fica desde já lavrado contra este e contra todos aquelles que se conhecer conterem favor.

No entanto, desde que se prove que representam uma equidade e um direito, eu serei o primeiro a dar-lhes o meu voto.

Como, porém, a respeito d’este eu não estou ainda convicto disso, sinto não lhe poder dar o meu voto.

Não prescindirei de ouvir sobre este assumpto o sr. ministro da guerra, e pedirei a s. exa. que nos declare os motivos que determinaram s. exa. a dar a sua approvação a este projecto, motivos, não de consideração pessoal, que todos nós temos pelo cavalheiro de que se trata, mas sim os de conveniencia publica.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): — Declara ignorar os motivos que occasionaram a omissão a que se referira o sr. relator da commissão, mas que a rasão principal que levara o governo a approvar este projecto fôra o principio da igualdade que por elle se estabelece, sem augmento de despeza para o thesouro.

(Publicar-se-ha na integra esta réplica do orador, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Thomás Ribeiro: — Faz ainda algumas ponderações sobre o assumpto, fundamentando a seguinte proposta, que manda para a mesa:

«Proponho que o projecto que se discute volte á commissão para se redigir de modo que fique bem claramente determinado que esta lei só aproveite, e só póde aproveitar á hypothese singularissima a que se refere o illustre relator da commissão. = Thomás Ribeiro.»

Foi lida e admitida á discussão.

O sr. Presidente: — Esta discussão fica pendente, visto que já deu a hora para se passar á ordem do dia.

O sr. Pinto de Magalhães: -— Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que o digno par o sr. Firmino João Lopes seja aggregado á commissão de inquerito sobre a questão dos cereaes.

Consultada a camara, approvou este requerimento.

O sr. Moraes Carvalho: — Alguns dignos pares que fazem parte da commissão de negocios ecclesiasticos estão ausentes de Lisboa.

Por este motivo mando para a mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que sejam aggregados á commissão dos negocios ecclesiasticos os dignos pares Bivar, Jeronymo Pimen-