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834 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

caes, quando é certo que s. exa. tem um pedido de auctorisação para, as poder reformar.

Sendo assim, parecia-lhe conveniente adiar, para quando fosse votada essa auctorisação, o modificar as verbas a que se refere o projecto, em harmonia com as alterações que s. exa. fizer nos serviços aduaneiros.

Limitará por aqui a sua resposta ao digno relator, porque deseja chamar ainda a attenção do sr. ministro da fazenda para mais algumas observações que vae fazer.

Refere-se depois ao emprego da palavra «artigo» que descabidamente se lhe depara no projecto em vez de «verba», conforme na véspera já notara, porque o emprego de palavras diversas para significarem a mesma idéa póde na pratica produzir grandes transtornos, e se porventura aponta esta troca de palavras, é para que fique constando dos registos parlamentares que a palavra «artigo» significa no projecto o mesmo que «verba».

Compara a verba n.° 173 do projecto com a correlativa do actual regulamento e adverte que o deposto n’aquelle traz consigo um importante augmento, que muito aggravará os direitos de importação.

Lê varias verbas em que são frequentes, ociosos ou prejudiciaes os parenthesis e estranha a paixão que o redactor do projecto tinha por estes signaes orthographicos.

Faz ver que na verba 194 a palavra «tirar», foi substituida pelo termo «extrahir» sem que possa atinar com o motivo d’esta substituição.

Ignora tambem a rasão por que vem no projecto a verba 219, sendo perfeitamente a mesma que está na legislação actual.

Expende ainda outras considerações ácerca de varias verbas, e remata por lamentar que o sr. ministro da fazenda, na altura em que vae a sessão legislativa, lhe não possa acceitar qualquer modificação ao projecto, porque de contrario teria procurado, numa nova redacção que lhe d’esse, evitar a causa dos reparos e inconvenientes que apresentou e, mais ainda, teria indicado qualquer outra fonte de receita, que a sua pratica lhe houvesse suggerido, tal como o recibo da importancia das letras, as quaes, embora já tributadas, são todavia distinctas do respectivo recibo.

(O discurso do digno par será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): — Reconhece a competencia especial que o sr. Luciano de Castro tem sobre o assumpto que, vem de se discutir, sendo effectivamente de alta valia a sua cooperação no exame de questões d’esta ordem, e confessa que se não ouvira a opinião de s. exa. sobre a conveniencia da elaboração d’esta proposta, fora por motivos que naturalmente s. exa. e a camara comprehendem, tendo comtudo ouvido outra pessoa tambem muito versada n’esta materia, qual o sr. Campos de Magalhães.

De feito, está convencido de que qualquer reforma em leis d’esta natureza devem ter um caracter geral, mas o seu fim era principalmente apresentar a remodelação de uma parte relativamente insignificante da legislação do sêllo, aquella que se refere a assumptos alfandegarios, pelos motivos allegados já no seu relatorio e que foram explicados pelo illustre relator o sr. visconde de Azarujinha.

Não hesitará todavia em fazer uma larga remodelação da lei do sêllo, se porventura se demorar no ministerio e se a opportunidade se lhe deparar.

Passa agora a responder ao que s. exa. disse mais especialmente sobre o projecto em discussão, lembrando-lhe que delle fizera um tão circumstanciado estudo, que pelas suas capciosas minucias estava em contradicção com o dictado latino de minimis non curat prostor.

Um dos motivos que s. exa. tivera para ir impugnar o projecto, fôra o de ter elle, orador, submettido á apreciação do parlamento um pedido de auctorisação para reformar os serviços fiscaes, devendo por isso guardar para então a remodelação da lei do sêllo na parte que diz respeito a esses serviços.

Agradece e regista esta declaração, por se poder deduzir d’ella que a auctorisação pedida não será impugnada por s. exa. senão sob o ponto de vista da confiança politica, não devendo portanto ter uma discussão violenta.

Quanto ao rendimento que devia provir das alterações introduzidas no projecto em discussão, responde que o seu relator já satisfizera a esta pergunta do digno par, calculando-o em 40:000$000 réis.

Faz ainda outras considerações para justificar as verbas do projecta impugnadas pelo sr. Luciano de Castro.

(Publicar-se ha na integra, e em appendice a esta sessão, o discurso do orador, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.}

O sr. Luiz de Lencastre: — Mando para a mesa um parecer da commissão de negocios ecclesiasticos e de justiça sobre o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, relativo á collegiada de Santa Maria da Oliveira de Guimarães.

Foi a imprimir.

O sr. Pereira de Miranda: — Pergunta se a intenção do sr. ministro da fazenda é a de fazer uma codificação geral de todas as disposições relativas á lei do sêllo, ou se porventura se limita á publicação do projecto que se discute?

Declara votar contra o projecto, porque lhe parece que não satisfaz ás verdadeiras necessidades, precisando este assumpto de mais detido estudo, a fim de bem satisfazer ao seu verdadeiro intento.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): — Responde, que se a camara entender que é precisa uma nova codificação geral da lei do sêllo, não terá duvida em a mandar fazer, embora lhe não pareça isso absolutamente indispensavel.

O Orador: — Insiste sobre a conveniencia dessa codificação, fazendo varias considerações ácerca do projecto, notando principalmente haver nelle um erro crasso, qual o de se dizer na tabella n.° 2, classe 15.ª, quando devia ser classe 5.ª, e chamando a attenção do sr. ministro da fazenda para a necessidade de não se publicar este projecto logo que seja convertido em lei, porque n’elle se cria uma taxa nova, a estampilha de 80 réis, sendo que o regulamento que está em viger nenhumas creou d’aquelle preço. Até, pois, se crearem ellas, acha conveniente que se demore a publicação da Jei.

Nada mais dirá sobre o projecto, desejando comtudo fazer ainda uma observação.

Pondera então que com referencia ao pedido de auctorisação para a reforma de todos os serviços dependentes do ministerio da fazenda, não interpretara o que a este proposito dissera o sr. Luciano de Castro, consoante a interpretação que ás palavras d’este digno par dava o sr. ministro da fazenda.

Aquella auctorisação é um documento essencialmente politico e administrativo. Como documento politico, é claro que quem não confiar no governo, não póde votar uma auctorisação daquella ordem. Como documento administrativo, nada póde dizer por ora, sem primeiramente saber quaes são as idéas ou os principies fundamentaes do sr. ministro da fazenda em relação ás diversas ordens de serviço, cuja reforma s. exa. pretende executar.

(O discurso do digno par será publicado na integra, pitando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. José Luciano de Castro: — Nunca dissera o que a proposito do pedido da auctorisação para a reforma ias alfandegas lhe attribuira o sr. ministro da fazenda, isto é, que elle, orador, ou o seu partido se limitaria apenas a negar o seu voto áquelle pedido de auctorisação, guando elle viesse á camara dos dignos pares.

O que disse foi que era provavel que essa auctorisação fosse votada, attentos os habitos e praxes parlamentares