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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 12 DE AGOSTO.

Presidencia do ex.mo Sr. Visconde de Laborim,

Vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello

Conde da Louza (D. João)

(Assistiam os Srs. Ministros, da Fazenda, e da Guerra.)

Pelas tres horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 26 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta de

• Um officio do Director da Alfandega municipal de Lisboa, enviando 50 mappas estatisticos da mesma Alfandega do anno economico de 1857 a 1858.

• Mandaram-se distribuir.

O Sr. Visconde de Castro—Mando para a Mesa dois pareceres de commissão. ' A imprimir.

O Sr. Presidente— Passa-se á primeira parte da ordem do dia, que é a proposta do Sr. Conde de Linhares.

O Sr. Barão de Porto de Moz—Eu tinha pedido a palavra antes da ordem do dia, estando presente o Sr. Ministro das Obras Publicas. - O Sr. Marquez de Ficalho—A primeira parte da ordem do dia é a continuação da discussão do projecto de lei dos cereaes.

O Sr. Presidente—A Camara determinou que fosse primeira parte da ordem do dia a proposta do Sr. Conde de Linhares; 6 objecto que não levará muito tempo, e depois se passará ao projecto de lei sobre a admissão dos cereaes. Mas antes de tudo vou dar a palavra ao Sr. Barão de Porto de Moz.

O Sr. Barão de Porto de Moz—A sessão está a encerrar-se, e antes que isso aconteça eu não posso deixar de dirigir uma pergunta ao Sr. Ministro das Obras Publicas.

A mim consta-me, e logo direi como, que as tarifas do caminho de ferro de leste foram alteradas (O Sr. Ministro faz um signal negativo). Bem, nós podemos abreviar, V. Ex.ª diz que não, e eu digo que sim, porque o sei, e eu o sei tão evidentemente que não posso duvidar. No anno passado sahi de Lisboa em Agosto, e transportei o meu trem pelo caminho de ferro; paguei pela parelha, até ao Carregado, 2$000 réis; paguei pelo trem 2$000 Réis; quando voltei, chegando ao Carregado muito cedo, Vendo fresca a parelha, resolvi vir até Villa Franca, quer dizer 10 kilometros abaixo do ponto que as parelhas percorreram e o trem por 4$000 réis, que era a tarifa legal. Cheguei pois a Villa Franca, 10 kilometros menos que o espaço que andara por 4$000 réis; cuidei ahi de transportar trem e parelha no caminho de ferro; quiz pagar, e pediram-me aproximadamente dois terços mais por menos 10 kilometros. Perguntei a razão de tão consideravel augmento, e reflecti que me parecia impossivel, porque não podendo a tarifa alterar-se para mais, segundo a lei, e não me recordando de que o fosse, isto que me pediam era engano; a resposta foi a mesma, e accrescentaram que eram as ordens recebidas, e que eram meros executores; fui logo dando as ordens aos criados para Voltarem para a estalagem com o trem, por que não quiz pagar doze mil e tantos réis pelo transporte de Villa Franca a Lisboa, e procurei informar-mo de tão estranha alteração, respondeu-se-me que isto se fizera para não concorre, em trens e parelhas ao caminho de ferro! Ainda questionei o empregado, o quiz saber o resultado da engenhosa lembrança, e fui informado de que effectivamente havia sortido o desejado effeito, porque poucos ou nenhuns trens foram mais ao caminho de ferro. Não supponham que sou inimigo dos caminhos de ferro, mas se elles se fazem para se não andar por elles, e se se encarecem para se acabar o transito, então deixemo-nos disso. Peço pois ao Sr. Ministro que me diga o que ha a este respeito, cumprindo-me porém dizer eu já a S. Ex.ª que estou bem persuadido de que não houve ordem sua em tal sentido. Vejamos porém a explicação que o Sr. Ministro das Obras Publicas me póde dar. '

O Sr. Ministro das Obras Publicas — Eu tenho em muita consideração quaesquer reflexões do Digno Par. Agora no caso sujeito o que me cumpre dizer-lhe é, que quando eu entrei para o Ministerio houve alguma refórma sobre isso, mas recentemente não, e quando a houve foi porque realmente o transporte das cavalgaduras estava em desproporção, a concorrencia era muita, e meios de transporte não os havia assim em numero sufficiente para fazer face a tanta exigencia. Em taes circumstancias, que fazer? Augmentar os preços estabelecendo a melhor proporção; mas o que eu posso assegurar ao Digno Par é que hoje ha já um material muito superior ao daquella época, e tracta-se da revisão das tarifas, tendo-se muito em vista todas as considerações do serviço publico, que até hoje não podiam ser attendidas convenientemente, conciliando todos os interesses.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Como eu de certo não fiz a pergunta para outro fim que não fosse o de informar a Camara do que se passa, e haver a necessaria explicação de um facto, e não quero fazer disto uma questão, pergunto ao Sr.. Ministro se sim ou não tenciona mandar executar a tarifa legal, porque além de ser absurdo o preço hoje exigido, parece-me não estar no podér de ninguem alterar a lei.

O Sr. Ministro das Obras Publicas — Eu não posso responder ao Digno Par com toda a individuação como desejara, porque esta questão das tarifas não é tão simples como parece. Ha um regulamento especial, passado em consequencia de Decreto, e o entrar nesta questão da tarifa actual tem inconvenientes por não estar em harmonia comigo mesmo. Ha um preço para a distancia de 5 kilometros, e ha outro de ponto em ponto que não correspondo no fundo a este preço dos 5 kilometros. Os preços de passagem na 1.* e na 2.º classe tem de ser modificados, porque não estão em proporção, e tanto que quasi toda a gente procura a 3.º classe, mesmo muitas pessoas que estão em circumstancias de poderem tomar logar na 1.º e na 2.ª Carece-se de uma refórma, e na minha opinião, como já disse, deve ser diminuindo o preço da 1.º e da 2.ª classe, que não estão mesmo em harmonia com o que é n'outros paizes, e não entrarei mais nesta discussão por estar a sessão muito adiantada; a Camara me relevará, attenta esta razão.

O Sr. Barão de Porto de Mos — Póde ser que eu estivesse em erro, mas sempre entendi que depois devotado o contracto, quando o Governo veio a succeder á companhia não foi com maiores direitos a tal respeito; tinha-se votado uma tarifa, que não póde alterar-se para mais, como succede no ponto que referi. A explicação que me dá o nobre Ministro respondo, que o regulamento da tarifa é uma cousa, e a tarifa é outra cousa; a tarifa é estabelecida por lei, e o maximo della só a lei o póde alterar. N'uma palavra, o Sr. Ministro sabe o que se passa, a Camara ouve-o, nada mais accrescentarei.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do parecer n.º 28 (Vid. sessão de 11 no Diario de hontem).

O Sr. Presidente —Tem a palavra o Sr. Marquez de Ficalho, visto estar acabado este incidente, e continuaremos com o projecto de lei de cereaes.

O Sr. Marquez de Ficalho — Eu o que desejo é vêr este projecto votado já na sua generalidade, porque é urgentissimo; e melhor o devem saber os Srs. Ministros, que naturalmente hão de ter as algibeiras cheias de reclamações dos Governadores civis sobre este objecto (apoiados). - (Uma voz: Mas não é antes a proposta do Sr. Conde de Linhares?)

O Sr. Presidente—A proposta do Sr. Conde de Linhares creio que não sepóde agora tractar della por não estar presente o Sr. Ministro da Marinha; passâmos por consequencia á votação do parecer n.º 28, que não foi votado hontem na generalidade por não haver numero quando era occasião de o votar.

Vou pois pôr á votação este parecer com o respectivo projecto de lei. Foi approvado.

Entrou em discussão na especialidade. Art. 1.º

O Sr. Marquez de Ficalho — É simplesmente para apresentar algumas reflexões. Os moleiros e padeiros desta capital tinham feito um requerimento á Camara dos Srs. Deputados, e não o fizeram aqui porque lhe não foi possivel, pedindo que as farinhas só fossem admittidas em ultimo caso; porque da sua admissão resulta não terem elles que fazer, o porque mesmo na farinha é que póde vir genero de peior qualidade. Faço simplesmente estas reflexões para quando o Governo entender que deve mandar vir cereaes. não mandar vir as farinhas senão em ultimo logar; e estas reflexões não me podia abster de as fazer, porque me foram communicadas pelos interessados.

O Sr. Barão de Porto de Moz—Pedi a palavra excitado pelas reflexões que acabou de fazer o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho. As razões que os moleiros e padeiros allegam não tom fundamento, os rendeiros de terras estão em peiores circumstancias, e não sei porque os moleiros devem ser tidos em mais consideração, que os lavradores, quando estes empregaram os seus capitães, e fizeram contractos com os senhorios das terras, que hão de pagar, e comtudo são elles que hão de soffrer todas as perdas. A necessidade da importação é um mal, se vier o caso todos sem excepção de classe o devem supportar.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Velo art. 1.º fica o Governo auctorisado a introduzir cereaes durante um prazo que se não estende além do fim de Maio, e eu desejava recommendar ao Governo que o limitasse até Março só, porque até Maio é muito extenso, e se póde tornar nocivo, porque a colheita do anno futuro póde ser boa. e admittindo cereaes até Maio, fica um espaço muito pequeno para se poderem consumir, e virão cereaes que não sejam necessarios; sendo só a auctorisação até Março, é quanto basta, porque já se póde fazer idéa da colheita, e se acaso ella apresentar indicios de escacez, poder-se-ha então prorogar a auctorisação até Maio. E não se fazendo isto que aponto, hão devir a embaratecer os generos da colheita proxima, causando graves prejuizos ao lavrador. Isto é um objecto de muita importancia, para que se deve attender, a fim de que os cereaes da colheita futura não fiquem depreciados; por consequencia, desejava que os Srs. Ministros tivessem toda a cautela sobre este ne-