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gocio, e que não consentissem que a auctorisação fosse por tempo mais do que até Março.

Ha poucos dias tive uma participação do Governo civil, para que com outros cavalheiros, avista dos mappas da producção deste anno, que se estavam confeccionando, dessemos o nosso parecer sobre a conveniencia da introducção dos cereaes, eu não pude concorrer, e não sei o que as outras pessoas chamadas fizeram, o que entendo é, que só á vista do mappa da producção é que a admissão se póde conceder, mas com muita prudencia, para que se não inunde o paiz de cereaes estrangeiros, ficando assim prejudicados os lavradores; e é preciso que se note, que a industria agricola está em Portugal debaixo de uma oppressão extraordinaria, e que apesar disso é o principal ramo de industria do paiz.

G Sr. Ministro da Guerra (sobre a ordem)—É para pedir a V. Ex.ª, que depois de terminar este incidente se passa ao projecto, que tracta da força do Exercito. É sobre uma contribuição tão importante, como é a de sangue, que se não devem fechar as Camaras, sem ser approvado.

O Sr. Visconde de Ourem (sobre a ordem) — Vou fazer um pedido igual ao do Sr. Ministro da Guerra, ácerca do projecto para afixação da força de mar no anno economico futuro, porque se acha nas mesmas circumstancias daquelle a que S. Ex.ª alludiu.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Sr. Presidente, ainda que a discussão vai ligeira, todavia reconheço que se queria mais celeridade, mas eu pondero á Camara que o negocio e de uma alta importancia, talvez não haja neste paiz negocio mais transcendente; o que é preciso vêr é como elle se tracta, e nisto não faço censura a ninguem, porque eu podendo-o discutir largamente o não faço tambem, mas isto é o resultado da falta de tempo. Eu preciso declarar a razão por que voto por este projecto; eu não votava por elle se não fosse um voto de confiança; é preciso que o Governo se ache munido com esta auctorisação, a fim de que em caso de necessidade, possa occorrer á falta; peço porém aos Srs. Ministros que, por bem deste paiz, se não sirvam desta auctorisação senão tanto quanto a necessidade o exigir, e que procedam com circumspecção; se S. Ex.ª fossem desde já lançar no mercado uma grande quantidade de cereaes, como o Sr. Visconde de Fonte Arcada receiou, seria esse um acto que não tinha qualificação; eu não quero restringir a auctorisação, porque não quero que á falta della haja o mais pequeno inconveniente, e por isso confio que o Governo ha de obrar com circumspecção; este é o caso de deixar o Governo armado com uma ampla auctorisação.

Mas as bases faltam para o conhecimento das existencias de depositos, e da producção; os Governadores civis não sabem quaes são as importancias dos depositos, porque o anno passado houve uma colheita muito abundante, e todos sabem que ha muitos depositos, mas o que senão sabe é a quanto montam, e menos ainda a producção deste anno.

O Sr. Visconde de Ourem — Direi poucas palavras. Deos nos livre que succeda o que diz o Digno Par, que nem os Governadores civis nem o Governo tenham conhecimento dos depositos que ha de cereaes, nem saibam se é necessaria a admissão de trigos estrangeiros; Deos nos livre que isso succeda! Eu supponho que o Governo tem dados estatisticos convenientes, e em virtude delles é que pede esta auctorisação; auctorisação que eu dou de todo o coração na referida hypothese, porque em taes circumstancias só quem possuo os alludidos esclarecimentos póde ser o juiz da necessidade que ha da importação de que se tracta, e porque entendo que foi só na presença daquelles que o Governo se resolveu a vir pedir auctorisação para esta ultima. Tambem voto no sentido do projecto a respeito do tempo por que a auctorisação se deve conceder, pois limitando o periodo de concessão até Março, como pertende o Sr. Visconde de Fonte Arcada, póde haver inconvenientes: em Março ainda não se póde saber se a colheita do anno ha de ser boa ou má; as melhores esperanças de abundancia podem desapparecer em um curto periodo; e é preciso, segundo as eventualidades, que haja latitude sufficiente para se fazerem as encommendas no estrangeiro. Mas tudo isto que digo, repito, é na supposicão de que o Governo tem todos os dados necessarios para se regular, porque se eu entendesse que elle não tinha esses dados, então rejeitava o projecto.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Sr. Presidente, pelo que o Sr. Visconde de Ourem diz com tanta segurança (com isto não quero comprometter a sua consciencia), esta importante Lei póde desde já ser rejeitada, porque decididamente o Governo póde ter informações, mas não tem todos os dados estatisticos a respeito das colheitas, e nenhum a respeito dos depositos, pois não creio que a estatistica esteja tão aperfeiçoada como isso; não as ha; isto é um calculo, que eu nem mesmo posso chamar-lhe aproximado. No Alemtejo sei eu que existem muitos depositos, e em toda a parte os ha, porque o anno passado foi de uma colheita abundante, e quasi toda a gente ficou com generos por vender; entretanto, este anno é tão escasso, que sem temeridade não se póde deixar o Governo sem auctorisação.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Para uma explicação.

O Sr. Presidente — Permitta-me V. Ex.ª que eu diga, que as explicações em geral são destinadas para o fim da discussão; entretanto, se é sobre este objecto, tem o Digno Par a palavra.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — O que eu disse foi que o artigo votado não era taxativo até Maio, e que os Srs. Ministros vissem se era possivel encurtar o praso, que me parecia mais conveniente que fosse só até Março. Foi isto justamente o que eu disse, e escuso dar a este respeito mais explicações.

Em quanto aos mappas estatisticos, eu sei que estavam no Governo civil, porque eu fui nomeado, como disse, para os ir examinar com outras pessoas, mas em todo ocaso, quando se faz uma lei destas, deve vir sempre acompanhada de todos os esclarecimentos para serem presentes ao Parlamento.

Posto a votos o artigo 4.º seu paragrapho foi approvado.

Art. 2.°

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Sr. Presidente, este art. 2.° não se póde votar como está: eu já hontem fiz algumas reflexões a este respeito.

O arroz estrangeiro vem aqui de dois modos, descascado e com casca. Seis tostões por cem arrateis de arroz com casca equivale a um quartinho por arroz descascado, pouco mais ou menos, porque anda por metade o que se perde quando se descasca.

Effectivamente o arroz com casca, longe de ser nocivo, é util, porque alimenta algumas industrias que por ahi ha, e a moinha do mesmo arroz serve para a engorda de gados, o que é de muita conveniencia, industria quasi nova entre nós, e que se vai embaraçar pagando o arroz com casca o mesmo que o descascado, porque neste caso não vem cá por este modo, e só descascado. Além disso, mesmo na alfandega ha de haver dificuldades quando um negociante quizer despachar alguma porção de arroz com casca, parece mesmo que já ha duvidas a este respeito. É preciso pois que este artigo seja claro, isto é, que se faça distincção entre arroz com casca e arroz sem ella, e para isso propunha que o artigo voltasse á commissão, para ella o tomar de novo em consideração.

O Sr. Presidente — Queira ter a bondade de mandar para a mesa a sua indicação.

O Sr. Marquez de Ficalho—Effectivamente ha uma grande differença entre arroz descascado e arroz com casca, e tambem me parece que se dá uma grande desproporção entre um e outro.

O Sr. Visconde d'Ourem—Sr. Presidente, este artigo póde-se votar tal qual está, porque do contrario terá de voltar á outra Camara, e isso levará muito tempo.

O arroz que vem com casca é quasi nenhum, mas ainda que algum venha o que resultará?...

O Sr. Presidente—Isso perturba um pouco a discussão: o Digno Par está redigindo a sua proposta, e depois de se admittir é que tem logar a discussão sobre esse objecto.

(Pausa.)

O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Mando para a mesa a minha proposta, que, salva a redacção, é a seguinte (leu).

«Que o artigo 2.° seja remettido á commissão para que faça differença do imposto sobre o arroz descascado e o arroz com casca. = Visconde de Fonte Arcada.»

Leu-se na mesa.

O Sr. Ministro das Obras Publicas—É para ponderar as difficuldades que podem resultar de que este projecto não seja approvado.

As disposições deste artigo não são senão para a admissão deste genero, e se bem que eu tenho em consideração as observações do Digno Par, posso dizer que a respeito do artigo 1.º ha tambem uma desigualdade, pois se admitte a livre introducção dos cereaes de qualquer fórma que seja, tanto em farinha como em grão, o que tambem faz differença.

Eu devo declarar á Camara, que é urgente que o Governo seja armado desta auctorisação quanto antes, pois estou certo que a só apresentação deste projecto concorreu para que no mercado de Lisboa não tivessem havido as exagerações de preço que aliás haveriam, sem que a agricultura ganhasse nada com isso, porque todos padecem nestas occasiões de escacez, e as classes que mais precisam d'alimento barato soffrem terrivelmente, sem que, comtudo, a pobre agricultura tire grandes vantagens, a agiotagem é que costuma tiral-as.

Eu posso dizer á Camara que mesmo sem saber com toda a exactidão a extensão de depositos que ha nas differentes provincias, o que é certo é que o deposito em Lisboa não é consideravel, tem diminuido muito, e na minha opinião, segundo o que tenho compulsado, é um dos menores depositos o que existe em Lisboa.

Por todas estas considerações, pedia ao Digno Par que desistisse da sua proposta, pois o Governo terá em contemplação a sua idéa, além de que as Camaras reunem-se em Novembro, e póde ser mesmo que não haja necessidade de introduzir o o arroz, e assim não tem logar o inconveniente; mas agora é certamente indispensavel que o Governo fique armado com esta Lei, em vista das circumstancias, que não são fructo da nossa imaginação.

O Sr. Visconde da Ourem — Eu quasi podia ceder da palavra, depois do que disse o Sr. Ministro das Obras Publicas; comtudo direi sempre, se acaso o que se receia é que, pelo direito que se impõe ao arroz com casca, elle haja de fugir do nosso mercado, esta circumstancia não será de grande inconveniente, e pouco se perderá com isso, porque a maior parte do arroz que importamos é descascado. Além disto, se o artigo em discussão não fosse approvado tal qual se acha, tendo de voltar o projecto á Camara dos Srs. Deputados, traria isso grande demora, e por consequencia o Governo não poderia ficar armado com a auctorisação que pretende.

Em referencia ao que disse o Sr. Ministro das Obras Publicas, permitta-me S. Ex.ª que lhe diga, que necessariamente ha de ter os mappas estatisticos da producção que houve o anno passado (apoiados); que tambem não póde ignorar qual tem sido o consumo e exportação de cereaes, tudo isto ao menos aproximadamente, e ainda que não seja com precisão mathematica, e destes dados certamente é que deduziu a necessidade da auctorisação que pede, pois eu acreditar outra cousa seria fazer-lhe uma grave offensa e aos seus collegas. Rebato portanto, apoiando o Governo, a asserção de que não ha conhecimento dos depositos, nem outros dados estatisticos, e voto pelo

projecto de lei que se nos apresenta, com a convicção de que o Governo não procedeu neste negocio com leviandade, e reconhecendo que elle deve estar armado com auctorisação para a introducção de cereaes se a colheita futura fôr escaça.

O Sr. Marquez de Niza — Eu tinha tenção de fazer algumas reflexões sobre este artigo, mas desisto á vista do que disse o Sr. Ministro das Obras Publicas, Commercio e Industria____

O Sr. Presidente — O que está em discussão é a indicação do Sr. Visconde de Fonte Arcada.

O orador—Bem sei, mas á vista do que disse o Sr. Ministro desisto da palavra, e tomo nota de que se convem em que podemos fazer esta alteração em Novembro. Eu não receio o que disse o Sr. Visconde da entrada do arroz sem casca ou com casca, mas este objecto póde, sem inconveniente sensivel, esperar para Novembro.

O Sr. Visconde de Castro: que pela estreiteza do tempo desejava abster-se de entrar nesta questão. Que está persuadido que neste projecto se não fez distincção do arroz com casca, como aliás se devia fazer, pela exiguidade da sua importação, desde que se admittiu o da India, directa e indirectamente. Que podendo hoje comprar-se este nos mercados de Londres e Liverpool a um preço que corresponde a menos de 600 réis por arroba, era claro que ninguem o importaria do Pará ou Pernambuco, não só mais caro, mas ainda encascado.

Observou que agora se tracta unicamente de dar uma auctorisação ao Governo, o qual usará, ou não, della, segundo as circumstancias o exigirem. Que se alguma Lei permanente se fizer sobre este objecto, como parece indispensavel, concorda em que se faça a distincção que exige o Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada; mas que no momento actual não podem deixar de lhe fazer peso as razões expendidas pelo Sr. Ministro das Obras Publica, e que acaba de apoiar o Sr. Marquez de Niza.

Terminou pedindo que se não ponham embaraços á prompta resolução de um projecto de lei que tende a prevenir os effeitos da escassa colheita que nos ameaça.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Sr. Presidente, o digno Par não me convenceu com o que disse, porque effectivamente o arroz com casca tem um valor muito diminuto a respeito do arroz descascado, e é uma injustiça que o arroz com casca que vale menos pague o mesmo que o arroz sem ella. É uma desporpoção muito grande: além disso supponhamos que o arroz com casca venha em pequena quantidade, mas favorecendo-se ha de vir em maior quantidade; e vai alimentar uma industria que começa, e augmentar o trabalho das machinas para descascar o arroz, e parece-me que tudo isto é vantajoso.

Ora, eu pedi a palavra sobre o que disse o Sr. Visconde de Ourem, que os Ministros é que teem conhecimento da necessidade que ha ou não dos cereaes estrangeiros, porque elles teem estatisticas da producção e do consumo. Pois porque não temos nós tambem esses dados? Pois os dados estatisticos são só para que os Ministros possam saber á vista delles o que devem fazer? E não são para serem apresentados ao Corpo legislativo quando o Governo vem pedir que lhe demos votos de confiança? Os dados estatisticos, Sr. Presidente, devem ser para todos, e não é um monopolio dos Srs. Ministros para fazerem obra por elles, se os teem apresentem-nos que é a sua obrigação, porque então á vista delles decidiremos.

O Sr. Presidente—Se ninguem mais pede a palavra vou pôr á votação da Camara a indicação do Sr. Visconde de Fonte Arcada.

Foi rejeitada.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Muito bem.

Continuou a discussão sobre o artigo 2.°, e

Posto a votos o artigo 2°, foi approvado, e bem assim os artigos subsequentes, e a mesma redacção.

O Sr. Visconde de Ourem (sobre a ordem) — Mando para a Mesa dois pareceres da commissão de guerra sobre projectos de lei; e por esta occasião peço licença para dizer que vi n'um periodico desta capital—que a votação que se fez sobre o projecto do emprestimo de 1:800 contos fóra nominal, e como não estive presente nessa sessão, declaro agora, que se estivesse havia votar contra o artigo 3.°

O Sr. Presidente—Lança-se na acta a declaração do Digno Par. — Continua a ordem do dia, e vai lêr-se o parecer n.º 11.

O Sr. Visconde de Ourem—Peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente—Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Visconde de Ourem—V. Ex.ª faz favor de consultar a Camara se quer entrar na discussão dos projectos sobre a fixação da força de terra e do mar? Eu declaro que não estou preparado para esta discussão, porque aquelles projectos não foram dados para ordem do dia; mas se a Camara decidir affirmativamente, estou prompto para defender os pareceres respectivos (apoiados).

O Sr. Presidente—Eu creio que a Camara tem que dispensar o regimento por não terem sido dados para ordem do dia estes dois projectos, nem ter decorrido o tempo necessario para se estudarem, e portanto consulto a Camara neste mesmo sentido para entrarem em discussão como pediu o Digno Par.

Foi approvado.

O Sr. Presidente—Então vai lêr-se o parecer n.º 14.

PARECER N.° 14.

Foi presente á commissão de Marinha e Ultramar o projecto de lei n.º 20, que veiu da Camara dos Senhores Deputados, fixando o pessoal da força de mar para o anno economico de 1858 a 1859, e declarando o numero e qualidade de embarcações da marinha nacional, por que se intenta distribuir esta força, quando as conveniencias do serviço não exijam fazer variar esta ultima indicação.

A commissão considerando, que o pessoal que se fixa para o serviço de mar no anno economico de 1858 a 1859, é o mesmo que foi decretado para o anno de 1857 a 1858, e que as circumstancias da nossa marinha militar, não teem sensivelmente variado desde esta época; sentindo que assim o deva fazer, e fazendo votos para que o numero de vasos armados possa ter o augmento que exige a segurança das nossas provincias ultramarinas, e a posição que devemos occupar entre as nações maritimas; é de parecer que o dito projecto de lei n.º 20 seja approvado por esta Camara, e submettido á sancção Real.

Sala da commissão, em 6 de Agosto de 1858, = Conde do Bomfim—Visconde de Athoguia D. Antonio José de Mello e Saldanha—Visconde de Villa Nova de Ourem.

PROJECTO DE LEI N.° 20.

Artigo 1.º A força de mar para o anno economico de 1858 a 1859 e fixada em dois mil trezentos cincoenta e seis homens, distribuidos por uma fragata, duas corvetas, tres brigues, duas escunas e quatro vapôres.

Art. 2.° O numero e quantidade dos navios armados póde variar segundo o exigir a conveniencia do serviço, com tanto que a despeza total não exceda a que e votada para a força que é auctorisada.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 3 de Agosto de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado, Presidente = Miguel Osorio Cabul, Deputado, Secretario = João Antonio Gomes de Castro, Deputado, Secretario.

O Sr. Conde de Linhares — Pedi a palavra apenas para dizer duas palavras sobre este artigo (leu o artigo 1.º do projecto, que fixa a forçada mar.)

Sr. Presidente, eu não quero demorar a approvação deste projecto, que é urgente, e como tambem não se acha presente o nobre Ministro da Marinha, ao qual eu por esta occasião desejava dirigir algumas observações, ainda mais breve serei; entretanto não posso deixar de fazer observar a V. Ex.ª e á Camara, que apesar de ter sido augmentada a nossa força naval com dois novos vasos de guerra, já fundeados no Téjo, esperando o Governo outros tres que se acham em construcção em Inglaterra, e uma escuna no Arsenal da Marinha, já muito adiantada; é para mim motivo de admiração o vêr que se pede hoje a mesma força que se pediu o anno passado em que tinhamos menos estes cinco ou seis vasos de guerra.

Sr. Presidente, se o preceito constitucional, de fixarem annualmente as Côrtes, a força de mar e terra, fosse uma mera formalidade, por certo se não procederia de outra maneira; porém sendo um artigo da Carta importante, e que convem respeitar, não posso deixar de observar que não houve talvez todo o escrupulo na fixação da força pedida, que não é certamente sufficiente; ou aliás seria preciso reconhecer que o anno passado se pediu gente em numero superior aquelle necessario para tripular as embarcações de guerra que nessa época existiam; porém, Sr. Presidente, posso certificar a V. Ex.ª que não foi esse o caso, pelo contrario, os marinheiros pedidos eram poucos para as necessidades do serviço.

Perguntaria eu, Sr. Presidente, a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Marinha, se os novos vasos de guerra são destinados a apodrecerem no Téjo ou a navegarem? e nesse primeiro caso lamentaria o pesado encargo que resulta para a nação dos 800 contos votados para a sua construcção; se foram construidos para navegarem, então não lamento a despeza, antes pelo contrario, estou prompto a votar outro tanto; mas pergunto, como é possivel, e qual é o milagre que espera S. Ex.ª para tripular com uma força, que apenas e muito mal chegava para os navios disponiveis o anno passado, e que muito brevemente se acharão em numero inferior aos que se esperam, que são de maior lotação, pedindo por conseguinte tripulação superior?

Tenho pois direito, á vista do exposto, para dizer, que o preceito constitucional foi aqui completamente sofismado e convertido em mera formalidade, o que não posso deixar de censurar e lamentar. Consta-me, Sr. Presidente, que se vai armar a não Vasco da Gama, e ainda que seja como charrua, deve levar ao menos quatrocentas praças, a corveta Bartholomeu Dias está armada, o brigue Pedro Nunes deve em breve seguir viagem; não fallo na corveta D. João que está prompta, na Sagres que vai chegar, e nos outros que se acham adiantados, grande desgraça seria se os não aproveitássemos, e para isto a força pedida não chega.

Sr. Presidente, sinto a ausencia do Sr. Ministro, pois desejava que S. Ex.ª ouvisse estas singelas observações, e voto pelo projecto, attendendo ao adiantamento da sessão, confiado em que para o anno que vem esta força, será fixada mais regularmente.

O Sr. Marquez de Ficalho—Sr. Presidente, eu precisava fazer muitas e largas reflexões sobre este projecto, mas não faço senão uma que é pedir que não se consinta para o futuro que objectos, desta qualidade venham á discussão com tanta brevidade, e sem se conceder um momento para os estudar, e não digo mais nada.

O Sr. Presidente—Como V. Ex.ª não se dirigiu á mesa, não respondo nada.

O Orador—Eu não fiz essa censura á mesa, e referi-me ao andamento dos negocios publicos.

Vozes—Votos, votos.

(Entrou o S. Ministro da Marinha.)

O Sr. Visconde de Ourem—Sr. Presidente, o digno Ministro da Marinha que agora chegou poderá dar amplas explicações ás observações que fez o Sr. Conde de Linhares. Entretanto como relator da commissão de marinha devo dizer ao Digno Par e á Camara, que a commissão approva a proposta do Governo para haver no anno corrente a mesma força que o anno passado, primeiro porque posto que tenha havido o augmento de duas embarcações de guerra no quadro das