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empregado com todo o zêlo n'esta administração (apoiados); mas por circumstancias independentes da sua administração, e pelos motivos ponderados pelas illustres commissões, a venda tornou-se necessaria. A vista do que deixa exposto já se vê que não quer fazer difficuldades, nem apresentar alterações que inutilisem o contrato; mas deseja que o illustre ministro lhe dê algumas explicações.

Em um dos artigos do contrato diz-se, que a companhia é obrigada a ter vapores para a conducção dos passageiros e mercadorias que tenham de ser trasportados pelos caminhos de ferro. Ora, não sabe se o governo teve em consideração a existencia da companhia dos vapores do Tejo, que tem um privilegio até 1867; porque se não teve, é necessario tê-la, porque esta lei não póde de fórma alguma destruir aquelle privilegio, salvo por meio de um accordo, ou de expropriação por utilidade publica; porque se a companhia do caminho de ferro quizer começar a navegação a vapor entre Lisboa e o Barreiro, antes de acabar o privilegio da companhia dos vapores do Tejo, é necessario expropriar esta companhia por utilidade publica, e então desejo ouvir a opinião do governo sobre este ponto.

Esta companhia ha de ter vapores para a passagem do Tejo, mas só para passageiros e mercadorias que forem transportados no caminho de ferro; ora depois de estabelecidos estes vapores da companhia, a consequencia é que nenhuma outra companhia poderá ahi estabelecer vapores, porque se esta tira pouca vantagem, que vantagem poderá tirar depois uma companhia á qual faltem os passageiros e mercadorias que são transportados pelo caminho de ferro? Por consequencia ella não póde ser obrigada a admittir nos vapores senão os passageiros e mercadorias transportados no caminho de ferro; e 03 passageiros e mercadorias que não forem transportados no caminho de ferro não poderão ir para outros pontos nos barcos de vapor. Era necessario tambem não privar os povos do beneficio que hoje gosam.

Ha outra consideração que desejava fazer; é o grande transtorno que ha na difficuldade do embarque e desembarque n'esta parte do Tejo. Era necessario levantar uma extensissima ponte, porque ha sempre uma demora no desembarque, que é incompativel com a velocidade do caminho de ferro. De modo que ás vezes gasta-se mais tempo no embarque e desembarque do que na ida das Vendas Novas para o Barreiro. Portanto ha esta difficuldade, apesar das diligencias e do empenho com que o cavalheiro a quem já se referiu, tem procurado melhora-la. E impossivel que o embarque e desembarque n'aquella localidade seja tão commodo, e tão prompto, como se exige depois de uma viagem no caminho de ferro. No contrato diz-se que se tratará de melhorar; mas, elle orador, queria alguma cousa mais positiva, e queria mesmo que se tivesse indicado a localidade mais proxima para de futuro se verificar o embarque e desembarque; porque hoje é despendiosissimo, e duvido muito que por meio de uma draga se possa fazer chegar os barcos de vapor a toda a hora e a todo a momento. Aonde se podia fazer o embarque e desembarque, é onde existe hoje a ponte do Barreiro, ou mesmo na praia do Barreiro; não falla já na direcção de Cacilhas, porque receia muito que se continue a sustentar ali o ponto de embarque e desembarque com grande incommodo dos passageiros. N'este objecto falla desinteressadamente, porque para elle orador era muito mais commodo como está, do que vir a dois terços mais de distancia; mas conhece realmente que ha uma grande inconveniencia.

Não faz nenhuma emenda, mas pede ao sr. ministro algumas explicações a tal respeito, e está persuadido de que a companhia ha de facilmente annuir ao que s. ex.ª propozer n'este sentido, que é tambem no sentido do seu interesse.

O sr. Ministro das Obras Publicas: —.............

O sr. Presidente: — Não ha mais nenhum digno par inscripto, e portanto vou pôr á votação da camara o parecer e o projecto na sua generalidade (apoiados).

Foi approvado.

O sr. Soure (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica com relação á viação municipal.

Passou-se á discussão da especialidade, em que foram approvados todos os artigos do projecto, e a mesma redacção.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Pediu que se desse para ordem do dia o projecto n.º 394.

O sr. Xavier da Silva: — É para mandar para a mesa o parecer a que se referiu o sr. ministro das obras publicas, sobre o afretamento de embarcações estrangeiras para se estabelecer a navegação entre Lisboa, Algarve e as nossas possessões ultramarinas. Não sei se a camara terá duvida sobre o ser dispensado o regimento para que este projecto entre em discussão ámanhã.

O sr. Presidente: — Eu consulto a camara sobre se dispensa o regimento para que este projecto possa entrar em discussão na primeira Sessão. Parece-me que não haverá inconveniente (apoiados).

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: — A primeira sessão terá logar ámanhã e será a ordem do dia este parecer n.º 374, a respeito do qual se acabou de dispensar o regimento para entrar em discussão.

Está encerrada a sessão.

Eram quatro horas e tres quartos.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 17 de maio de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Duque de Loulé; Marquezes, de Niza, de Sá da Bandeira; Condes, d'Avila, de Mello, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior; Viscondes, de Santo Antonio, de Fornos de Algodres, de Monforte, de Ovar, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barões, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Caula Leitão, Sequeira Pinto, Ferrão, João da Costa Carvalho, Aguiar, Soure, Pestana, Larcher, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Silva Costa, Izidoro Guedes, Baldy, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Miguel do Canto e Ferrer.