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DOS PARES. 283

Tucionaç declara, de uja maneira a não soffrer interpretação algumna, a quem compete o Poder Legislativo (leu) Bem: e que se nos pede aqui? É que nós partamentos o Poder Legislativo, e o deleguemos nas pessoas dos Srs. Ministros da corôa. E podemos nós fazer isso sem uma manifesta violação deste Art.º 13.º?. Mas diz-se, que, já foi approvado na Camara dos Srs. Deputados; é uma refórma que se vai fazer a este Art.º, mas podemos nós fazer esta refórma?... Vejamos, porque eu quero convencer-me. Diz o Art.ª 144.º da Carta (leu:) está portanto claro, que nós não podemos reformar aquelle Art.ª 13.ª sem uma manifesta violação, doq ue prescreve o Art.º 144.º - Nós estamos vendo se havemos de entregar as Possessões Ultramarinas nas mãos dos Srs. Ministros: isto é uma cousa grave, e eu estou defendendo os direitos daquelas Provincias, e portanto pediria, que me não interrompessem. (*) (O Sr. Marques de Fronteira: - eu posso fallar.) Póde conversar, e fallar, mas não é neste logar, e sim fóra desta Camara, em consequencia do que, peço a V. Exa., que como Presidente, mantenha a ordem, porque quando não deixarei de fallar: o Digno Par tem direito como qualquer outro de usar da palavra, mas não de interromper o Orador, que falla, assim como os Srs. Ministros tambem não teem direito de o coadjuvarem, porque não estão aqui para perturbar a ordem. (O Sr. Marques de Fronteira: - Eu estava perguntando se vinha o Sr. Presidente do Concelho, e não abri mais a bocca, fallando até muito de vagar.) Eu estava perguntando se o Art.º 13.ª se podia reformar, e sustentava que não, sem que a Carta fosse violada; porque, nem nós, nem o Governo, e nem mesmo todos estes Corpos reunidos o podem fazer; mas supponhamos que se podia reformar; nunca o podia ser senão pelo modo prescripto no Art.º 144.º, que determina elle sómente poderá ser reformado segundo o expresso nos Art.ºs 140.º; 141.º, 142.º. e 143.º da Carta logo está claro, que este Art.º senão póde alterar sem uma offensa nas Leis existentes, e na Lei Fundamental.

Agora farei algumas observações na hypotese de se poder adoptar este Projecto. - Eu convenho em que as Provincias Ultramarinas carecem de Leis especiaes, por que vejo estarem n'um estado de desorganização, assim como o seu systema administrativo está desorganisado; mas tambem convenho, em que nós não temos os conhecimentos necessarios, isto é, que as Côrtes não tem conhecimentos precisos para poderem legislar, e fazerem esta Lei: além do que, duvido muitissimo, de que os Srs. Ministros estejam no caso de supprir, o que as Camaras não podem fazer, por quanto as pessoas, que até agora têem informado o Governo, são homens sem a capacidade necessaria para dar estas informações: uns sem capacidade, e outros sem moralidade.

Mas suppunhamos, que os Srs. Ministros têem todos os elementos necessarios para formarem um systema, que possa regular todas as Provincias Ultramarinas: então se tem já esse bem, ou essa base por que a não apresentam? A authorisação que se péde, ainda que fosse feita pelo Ministerio da minha maior confirnça, não lha delegaria, e muito principalmente neste, que a não tem. Entretanto digo, que, apresentem SS. Exas. um systema para regularisaçãó das Colonias, que eu lhe darei o meu voto de confiança, como aquelle que dei para a construcção da Valla da Azambuja; mas nunca lhes concederei uma delegação do Podér Legislativo. -Confesso que não faria opposição nenhuma ao principio dessa base; e se fosse approvado, poderia depois o Governo ficar com a faculdade de usar deste direito, que désse o Corpo Legislativo; mas que farão os Srs. Ministros depois desta authorisação? - Couza nenhuma: hão de dizer ás auctoridades, que fôrem para essas Provincias, - façam lá o que lhes parecer. - Espero ouvir logo o Sr. Ministro da Marinha, que confirmará esta verdade, por que estou persuadido, de que SS. Exas não podem apresentar meio algum para remediar este mal, que soffrem aquellas Provincias.

Mas se eu considero perigoso o oonceder-se ao Governo o Podêr Legislativo muito mais perigoso considero a subdelegação, que se pede para os Governadores de Ultramar: esta concessão é inaudita, e faz estremecer. - Eu não quero offender nenhuma das pessoas, que actualmente governam as Provincias Ultramarinas, nem as que já as governaram; por que, entre ellas ha algumas, que eu muito respeito; mas como é notorio o modo pelo qual se faz a escolha dos Governadores daquellas Provincias, não serei tachado de imprudente, se fizer uma observação a este respeito. Até certo tempo, ás pessoas que serviam no Paço, e que depois se anojavam, desse serviço, dava-se-lhes um dote casando-as com um Governador de Ultramar; e houve um que nem lêr soube, e outro que já depois de não podêr vender mais nada, pegou no carrasco, e vendeu-o (Riso.); e a escolha que se, faz hoje é mais limitada? - Vai-se buscar um homem, que não tenha conhecimentos nenhuns, e até sem moral alguma; tiram-se para estes logares homens de duas clases, uns protegidos pelas pessoas dos Srs. Ministros, ou por que lhes tenham prestado serviços, principalmente nas eleições, ou por algum outro, que tenham prestado aos seus amigos, e protectores; por que, SS. Exas. Não vivem sem protectores: tambem influeem taes nomeações se quer-se afastar alguem da Metropole, dando-se-lhe a isca de um posto, honras, e a faculdade de opprimir os desgraçados habitantes das Provincias Ultramarinas. Eis aqui a cathegoria donde sahem as pessoas nomeadas para Governadores daquellas Provincias: os unicos requesitos são: amor, e temor: - portanto, ao homem) que é meu amigo faço-lhe aquelle serviço; ao que temo, tambem lho faço, mas por um sentimento opposto. É a esta gente, pois, que nós havemos, de conceder o podêr de opprimir aquelles habitantes, já ha tantos seculos opprimidos por uma tyrannia praticada por esses Governadores, que lá lhes são enviados, não capazes, como deviam ser, mas homens que vão fazer casa, que nunca tiveram, ou restabelecer a que perderam, e recuperar a sua fortuna arruinada portanto, nós não podemos adoptar este Projecto sem uma grande offensa feita áquelles povos.

Agora peço, que haja um momento de prudencia, e nos lembremos das consequencias que podia ter: não está muito longe de nós, o que aconteceu nos Estados Unidos: ao que deveu aquelle Paiz a sua independencia? A uma imprudencia similhante a esta. Veja-se a primeira conversação do célebre Francklin com Lord Grey: começou por um caso similhante, por um abuso do governo inglez, que quiz usar do

(*) O Sr. Marquez de Fronteira estava fallando em voz mais alta com o Sr. Ministro da Marinha