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284 DIARIO DA CAMARA

Podêr Legislativo; e qual seria de nós, o que criminasse os habitantes das Provincias de Ultramar por resistirem á authorisação, que fôra dada contra a Lei Fundamental do Estado? Digo-lhes deste logar, que façam todos os esforços para obstarem a uma Lei desta natureza. Não se me venha dizer, que isto são doutrinas revolucionarias, por que eu nunca fui revolucionario, nem o sou; mas sou amigo da resistencia legal; e o motivo por que a liberdade não lança raizes em Portugal, nem talvez as lançará, e pela falta de resistencia legal; por que eu sempre que podér hei de usar della: e por consequencia, sobre esta materia não direi mais nada.

Mas não posso deixar de me dirigir aos meus collegas da Commissão. Eu na verdade respeito muito os Dignos Pares, que compõem a sua maioria; mas sendo SS. Exas. tão instruidos, e tão logicos, não sei como estabeleceram o principio que se acha exarado no Parecer da Commissão: SS. Exas. convêm exactamente, em que o Governo está em uma perfeita ignorancia, e que não sabe os trabalhos, que ha de fazer; convêm mais a maioria da Commissão, em que é necessario mandar-se Commissarios para examinar o verdadeiro estado daquellas Provincias, e depois trazerem noticias ao Governo; que estes Commissarios sejam homens capacissimos pelo seu saber, e capacidade, e havendo depois um Conselho, onde se discutam essas medidas, com seriedade; mas se SS. Exas. por uma parte dizem, que estão de accôrdo, em que o Governo está n'uma perfeita ignorancia a respeito do estado das Provincias de Ultramar, como o estão as Côrtes; por outra parte dizem, que se deve adoptar este Projecto. Ha uma couza muito notavel, e vem a ser - o profundo silencio que SS. Exas. guardam sobre a inconstitucionalidade da medida: passaram por ella, (como se costuma dizer) como gato fpor brasas. A inconstitucionalidade do Projecto é impossivel defender-se; mas approvalo é possivel, é por consequencia acabar com as nossas Provincias Ultramarinas.

Como nós temos de combater com o Ministerio, e com um exercito ministerial, peço que me seja licito fallar o numero de vezes, que julgar, necessario para defender o Projecto; por quanto, nós somos: dous, e sendo o meu illustre Collega mais capaz de o defender, do que eu, com tudo ás vezes não ouve bem, e póde-lhe escapar alguma couza, a que eu desejarei responder.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Sr. Presidente, o Digno Par estranhou, que sendo os Membros da Commissão tão logicos, depois de estabelecerem as suas bases tirassem aquella conclusão: tambem direi que S. Exa. sendo tão logico, depois das opiniões que tem manifestado nesta Camara, e da marcha que tem seguido, queira que se tire uma conclusão a respeito das suas intenções, que elle não quer que se tire: isto emquanto ao que disse sobre, a logica. O Digno Par disse tambem, e admitiu, que não ha aqui conhecimentos sufficientes do Ultramar, que convinha em que não havia conhecimentos especiaes, e que as Provincias Ultramarinas careciam desses meios para serem governadas. Ora depois de ter feito esta declaração, ha de convir, em que ha muitas occasiões em que se exigem providencias immediatas, e que é indispensavel, quando se quizer o bem daquellas Provincias, authorisar o Governo, na ausencia das Camaras, para tomar estas providencias. S. Exa. omittiu, muito de proposito, a menção desta clausula da ausencia das Camaras, que fixa o tempo em que o Governo poderá tomar as providencias, que forem necessarias para remediar os malles daquellas Provincias; e por isso querendo o bem dellas, e sabendo que as Côrtes devem examinar o uso, que se fizer desta Lei, visto que o Governo e obrigado a dar-lhe disso conta; acho muito melhor que assina se determine por uma Lei anterior, do que repetir-se o que já se praticou, e se mostra pelo mesmo Decreto que o Digno Par citou. Posto que tivesse havido uma revolução nessa occasião, os principios constitucionaes, a este respeito, são os mesmos em todas as constituições; e tambem então se devia ter reconhecido a necessidade, em que se falla agora de consultar os Representantes destas Provincias: por tanto, estes Decretos, com que se argumenta o Parecer da Commissão, que não versa sómente sobre o Projecto, mas tambem sobre o Parecer da maioria; esses Decretos, que elle citou, são uma prova do abuso flagrante, que se fez do poder Ministerial. Prefiro, e muito, que o Governo use de uma authoridade, que lhe seja concedida por Lei, do que deixar ao seu alvedrio a faculdade de tomar sobre si, não só a responsabilidade de qualquer medida, que se tenha de adoptar em qualquer cazo urgente, por que essa a term mesmo passando esta Lei; mas a responsabilidade de não tomar as medidas necassarias.

Sr. Presidente, eu não pretendo entrar, em uma longa resposta a todo o discurso do Digno Par, que acabou de fallar, e só tracto de dizer o motivo, por que assignei este Parecer, e por que julgo necessario que esta Lei passe: por isso tambem deixarei de fazer observações sobre muitas partes do Parecer da minoria, que eu considero muito, contradictorio: e nada concludente. O que tenho dito, para não cançar mais a Camara, parece-me que é sufficiente para se conhecer, que se não passar esta Lei, as Provincias Ultramarinas, sempre hão de ficar esperando providencias, por não haver authorisação para se tomarem na ausencia das Camaras, como diz o Projecta; por que de facto é necessario, que o Governo esteja munido desta authoridade para esse tempo.

O SR. MINISTRO DA MARINHA: - Sr. Presidente, não sei se poderei seguir, em todas as suas partes, o quanto e necessario para responder ás diversas observações sobre a inconstitucionabilidade do Projecto, apresentadas pelo Digno Par, que primeiro encetou a discussão. Principiarei, Sr. Presidente, por dizer, que me consolo e regosijo de duas cousas: primeiro, de ter a honra de levantar a minha voz nesta Casa, onde estão assentados, tantos Dignos Pares, que tem tido o encargo do Ministerio em diversas Repartições; e especialmente, por que nesta Camara tem assento muitos, Dignos Pares, com quem eu me honro muito de ter servido no Ministerio da Marinha, cuja experiencia, pratica, amor do Paiz, e conhecimento da necessidade das couzas publicas, e nomeadamente das do Ultramar, cujos negocios dirigiram, não póde deixar de lhes ter levado a convicção, de que este Projecto e eminentemente necessario.

Sr. Presidente, tendo a honra de occupar o logar, que hoje exerço, convenci-me, por um mais aturado, e meudo exame dos negocios relativos ao Ultramar, os quaes antes não eram da minha competencia nem estudo, se não em um, ou outro caso