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DOS PARES. 285

isolado, na qualidade que occupava de Contador Geral de Marinha; convenci-me, repita, que os negocios ultramarinos estavam na necessidade de acudir-lhe quanto antes com providencias, attento o estado de incerteza, e anarchia, a que vão chegando quasi todos os seus ramos de Administração Publica, e abandono (pôde ser que involuntario), com que tem sido tractados negocios da mais alta transcendencia, successivamenle reclamados, do que tem resultado a perda do prestigio, e força, de que Portugal tem necessidade, e póde desinvolver para á prosperidade dos Povos d'Alem-mar. A segunda couza, de que me alegrei, Sr. Presidente, foi a de escutar o Sr. Conde de Lavradio, no seu discurso, apezar da opposição que faz ao Projecto, confessar, e reconhecer, que em virtude da especialidade da administração, e rapidez de providencias, que demandam as nossas Possessões Ultramarinas, era necessario dar uma tal, ou qual faculdade ao Governo para acudir em circumstancias, que não póde negar-se serem muitas vezes excepcionaes; mas S. Exa. repugna á concessão de uma; similhante medida, por ser opposta á Carta Constitucional, e por que se priva os Povos do Ultramar do beneficio, e protecção, que se lhes deve dar como a todos os seus irmãos do Continente. - Sr. Presidente, a falta de similhante medida, e de prover por muitos annos em cousas de necessidade, é que faz privar os Povos do Ultramar dos effeiios da Carta; e eu temo, que, se não se tomarem medidas desta ordem, e os homens que occuparem este logar, deixarem de accudir, cuidar, e dar prompta, e successiva solução aos variados negocios, com o conhecimento das cousas publicas em cada Provincia, e por meio dos Governadores, a quem Sua Magestade confia a importante missão de reger superiormente aquelles Povos, e deixando tudo em uma especie, de incerteza, por longo e indeterminado tempo; temo, digo, que terá em resultado acontecimentos, que a Carta não quer, e pelos effeitos dos quaes a Carta será um flagello, em logar de um beneficio, como ella deve ser, por que, eu não sei que seja beneficio para os Povos do Ultramar, o dizer-lhe - aqui está a Carta, e não dar as providencias, que possam ir conduzindo a que esses Povos experimentem, que estão debaixo de um regimen de couzas, e não de palavras, e verdadeiramente constitucional, e não de symmetrica.

O Governo, Sr. Presidente, não quer levar com esta medida o poder absoluto áquellas Piovincias: o Governo quer satisfazer ás immensas representaçôes, e instancias feitas pelos homens, que tem sido encarregados dos Governos, e de quem o Governo tem a consciencia, do que desejam o regimen constitucional, como nós o desejamos. O Digno Par, que está junto a mim, o Sr. Visconde de Sá, sabe muito bem, que occupando-se com o zelo que todos lhe reconhecemos nas couzas do Ultramar, trouxe como Ministro daquella Repartição multas propostas ás Camaras, as quaes, por abundancia de negocios de outra ordem, e apezar do zêlo, vontade, e decisão do Digno Par, nunca teve o gosto de ver um só discutida. - Se o Digno Par se contenta de as ver classificadas nas parteleiras das Secretarias das Camaras, muito bem; mas ao Digno Par de certo, que o magoaria ver a indefinida procrastinação de negocios tão importantes, que por ahi andam, dos quaes hão me lembro de ter visto um só deciddo ha oito annos; e quando o Digno Par quiz conseguir alguma cousa das variadas medidas, que lhe fazem honra; foi preciso, que se prevalecesse da Dictadura de 1836, e ahl teve mar largo para navegar.

Reconheceu, pois, a Dictadura, que havia necessidade de providencias de alta ordem, e multiplicadas: bem haja ella se fez bom uso dessa situação; mas o facto prova a meu favor; e logo veio outra prova maior, e foi, que as Côrtes Constituintes, muito zelosas como eram das prerogativas do Podêr Legislativo, consignaram a pezar disso o preceito na Constituição de 1838, de doutrinas muito aproximadas ás que se consignam n'este Projecto.

Disse-se que - este Projecto tende a uma delegação de legislar permanentemente: não é assim, porque a delegação é muito temporaria, e na primeira reunião de Côrtes, se as medidas que o Governo adoptar (se alguma adoptar, porque só pede esta authorisação para os casos de urgencia) se julgarem inconvenientes, e abusivas, está na faculdade das Camaras, ou de qualquer Digno Par, ou Deputado, fazer propostas para cassar este poder, se o Governo abusar delle. Esta delegação da faculdade de legislar, que causou tanto horror ao Digno Par, que se explica facilmente pelos precedentes, e pela necessidade, tantas vezes repetida, e usada, sob a denominação de voto deconfiança, e tecida de cores proprias da opposição, que desempenha aqui o seu logar como entende; mas na realidade, não existe base para esses horrores, porque a faculdade, de que se tracta, e inferior á que consentia a Constituição de 1838, de que fallei, attendendo a que o Ministro do Ultramar não fica authorisado a legislar, sem o concurso do Conselho, de Ministros, e do Conselho d'Estado, que deve ser ouvido em taes casos: não se negue que isto mesmo seja garantia valiosa.

A opposição ao Art.º 2.° do Projecto (leu) não valia a pena de fazer-se porque esta determinação, Sr. Presidente, até um certo ponto, parecia escusado de vir no Projecto; porque quando um Governador do Ultramar tiver um caso occorrente, que comporte a ruina do Estado, ha de tomar estas medidas (Apoiados.)

Mas, Sr. Presidente, o que este Projecto vem fazer, e dar um remedio, é regularisar aquillo, que se está praticando sem authoridade; e o Governo a apoiado na propria Carta, e nos precedentes, e n, Lei da necessidade, e em desempenho das suas obrigações, vem sollicitar uma authorisação indispensavel. Este voto de confiança, nem é novo, nem é absoluto: e definido, restricto, e limitado a certos casos, e modificado pelo concurso do Conselho d'Estado, e conhecimento de todos os Ministros, a fim de regularisar o que se está fazendo sem essa authorisação, e não continuarem os Governadores, e os proprios Ministros d'Estado, na situação violenta de tomarem responsabilidades quando adoptam, como se tem feito, uma, ou outra medida sem authorisação, o que seguramenie tem feito, impellidos de circumstancias muito extraordinarias. O Governo, vem pois sollicitar esta authorisação fundado nos precedentes, é pratica dos paizes estrangeiros; e depois do que levo dito não se dirá, Sr. Presidente, que não ha fundamento para, o que se tem dito, de que o Gover-

1843 - ABRIL 78