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294 DIARIO DA CAMARA

concede ao Governo o poder legislar em todos os ramos de Administração Publica; em todoss elles; que possa organisar a força militar; que possa organisar o Administrativo; e tudo o que diz respeito ás Municipalidades; mais ainda, o Poder Judicial nas Provincias Ultramarinas; mas o que vem pedir o Governo? Elle não pede tanto, vem pedie o ser authorisado a adoptar medidas quando a urgencia mostrar que é necessario, tomalas; isto é, exactamente menos do que a Commissão quer que o Governo tenha poder para adoptar; mas as razões por que o Governo vem pedir, isto, já foram apresentadas pelo nobre Duque de Palmella, e eu accrescentarei - que pelos proprios principios da maioria da Commissão, este Decreto não se póde julgar subsistindo, por quanto nada póde obrigar, sem ter força de Lei, nem póde ter força de Lei, o que esta em opposição com a Carta: logo, a doutrina deste Projecto não póde ser admittida, por isso que está em opposição com a Carta; e com estes fundamentos, é que o Sr. Conde de Lavradio se oppõem ao Governo, que pede uma authorisação para terem força de Lei aquelles actos por elle adoptados, ou em seu nome, pelas Authoridades, quando o bem do Estado assim o exigir. Mas este Projecto ainda vem revestido de cautelas, que poderiam satisfazer aos Membros da minoria da Commissão, por que diz-se nelle, que as medidas não possam ser adoptadas pelo Governo, sem ter sido ouvido o Conselho de Ministros; e permitta-se-me dizer, que quando se tractou do bill de indemnidade, disse que, se o Governo tivesse pedido authorisação para adoptar aquellas medidas, nenhuma duvida haveria nissio, e estariam dispostos a adoptalas, uma vez que fossem tomadas em consequencia dessa authorisação do Corpo Legislativo; mas agora vem-se pedir esta, authorisação, por que o bem do Estado o pede, e oppõem-se a isto: parece-me que ha uma manifesta contradicção, de que se não póde duvidar.

Mas, disse o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, hoje não se tornam necessarias estas authorisações que se concedem ao Governo, por que presentemente as viagens ás Provincias Ultramarinas fazem-se em pouco tempo, e são muito faceis as communicações; e mais tempo se gasta em se discutirem as medidas no Corpo Legislativo, do que em se expedirem ordens pelo Governo: este argumento é contra-producente; pois se S. Exa. reconhece essa demora na discussão das medidas, que se houverem de expedir para aquellas Provincias, não póde deixar de convir, em que o Governo póde mais depressa acudir aos males daquellas Possessões Ultramarinas, do que o Corpo Legislativo. Ora, ha comtudo ainda a notar á Camara, que, em consequencia desta facilidade de communicações, ellas podem chegar em occasião, que as Côrtes não estejam reunidas, e ser indispensavel adoptar medidas de prompto. - O Sr. Duque de Palmella disse uma verdade - que, nós não temos senão a sanccionar como direito aquelle, que é de facto" porque, qual seria o Governo, que se se visse obrigado a adoptar algumas medidas para o bem daquele Paiz, e que o não fizesse? Por força o havia de fazer; mas o Governo quer fazer isto com authorisação, por que não quer ir contra a Carta Constitucional; além do que, similhante authorisações já se têem concedido nas Camaras, e por tanto não se podem julgar anti-constitucionaes as medidas, que se tomarem em consequencia desta authorisação; mas o que é perigoso, summamente perigoso, é a doutrina que por esta occasião um Digno Par, do lado esquerdo, sustentou: chamou-lhe resistencia legal applicavel a este caso, e sustentou-a. S. Exa. disse, que d'aqui pregava áquelles Povos, para que elles tivessrem conhecimento disso: se se désse a liberdade a cada individuo de dizer, que uma Lei era anti-constitucional, para lhe não obedecer; poderia acontecer que qualquer individuo se opposesse ao Poder da Sancção do Rei, e ao do Corpo Legislativo.

Sr. Presidente, a opposição em quasi todas as medidas, que o Governo apresenta, diz que são oppostas á Carta Constitucional; e rara é a medida que elle propõem, que ella não diga ser contraria á Carta - Ora se d'esta doutrina os Povos deduzirem argumentos, direi que a maior parte das Leis não terão execução: a doutrina da resistencia legal é santa, e justa; mas é necessarui marchar com muita cautela; é necessario que não se faça abuso d'ella nas Camaras Legislativas, por que dahi é que deve ir o exemplo da obediencia ás Leis: e nunca dizer aqui, que se deve desobedecer ás Leis, depois de passadas nas Camaras Legislativas, e terem a Sancção do Rei. - Nós podemos ter uma duvida na intelligencia da Carta; mas dpeois de votada, ficará no arbitrio de um Par, ou Cidadão dizer - eu tinha direito de resistir?! Esta doutrina é insustentavel, e grande mal podia vir ao Paiz, d'ella ser sustentada (Apoiados.)
Sr. Presidente, concluo como principiei: a questão foi muito extensamente tractada pelo Digno Par, o Sr. Duque de Palmella, e eu depois de ter pedido a palavra entendi, que devia dizer o que acabo de referir, para declrar como Membro do Governo, que esta medida não é inconstitucional, e é necessario mesmo que ella se adopte.

O SR. MINISTRO DA MARINHA: - Sr. Presidente, eu devo fazer uma declaração, a respeito do que se disse ácêrca dos Empregados do Ultramar. Quanto áquelles, que forºao por mim nomeados, mui positivamente declaro, não ter motivo sufficiente, para que me desmereção daquelle conceito, que preponderou na nomeaçã, que d'elles fiz. Quanto, porêm, áquellas nomeações, a que alludio o digno Par Visconde de Sá, bem sabe elle, que nellas eu não tive parte, e se as conservo e por não ter provas, de que sejam indignas do Serviço.

O SR. CONDE DE LIVRADIO: - A hora, creio que está muito adiantada, e a Camara desculpará se eu fôr mais extenso, por que tenho que responder... (Vozes: - Já deu a hora)

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Falle.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Creio que a Camara está disposta mais a fechar a Sessão (Apoiados.) eu vou propôr á Camara a questão prévia, e isso póde decidir-se já, por que é muito simples.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Parece-me que era melhor prorogar a Sessão por mais uma hora.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Não posso senão pôr á votação a determinação da Camara: - Os SRs. Que approvam se prorogue a Sessão, queiram levantar-se.

Não se approvou.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Não está concedido, por consequencia continua ámanhan a discussão da mesma questão, dando a palavra o Sr. Conde de Livraddio - Está fechada a Sessão.

Eram mais de quatro horas.