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jecto de luxo, e por outro tornar tão difficil essa mesma circulação: ou em resumo, facilita-se a communicação material e põem-se peias moraes, para impedir essa mesma communicação. Vejamos qual é o resultado de tal systema. Suc-cede não se poderem percorrer cinco léguas sem tirar passaporte, pelo que é necessário que o viajante, haja de perder um dia para se habilitar, a fim de ir de qualquer ponto do reino a outro ponto, ou levar talvez quatro ou cinco vezes mais tempo em preparatórios do que carece para per-* correr os dois extremos dos caminhos de ferro. Mencionarei para exemplo^ aquelles trabalhadores que vão de Cintra a Setúbal com o destino de colherem a laranja de sua producção; qualquer delles não pôde transitar sem tirar passaporte, e assim acontece a, todos 03 outros. Todas as nações mais civilisadas da Europa têem julgado anachronica esta instituição, e ultimamente a França abriu as suas portas de par em par á Inglaterra, apesar de, n'aquelle paiz haver grande liberdade, abusando-se frequentemente d'ella para se organisarem ali conspirações, que põem r muitas vezes em perigo de vida o imperante da França. É na verdade um grande obstáculo que se oppõe aos habitantes de qualquer paiz; mas assevera-se ser este um meio de obstar á fuga dos criminosos á acção da justiça, mas a experiência prova que a falta de passaporte não obsta á fuga dos criminosos; porque esses individuos têem muitos meios para se poderem subtrahir á perseguição das auctoridades, ás quaes não vão incommodar para lhe pedir esses documentos. A final é unicamente sobre e cidadão pacifico que pesam todos os inconvenientes d'essa anachronica instituição. Desejando pois ver terminar este mal, vou por isso pedir a v. ex.* e á camará que se digne annuir ao seguinte requerimento que envio para a mesa, pedindo ao governo esclarecimentos estatisticos para á vista (Telles poder formular um projecto de lei, a fim de acabar com os passaportes no interior do reino. Ora, como não queria proceder a este trabalho sem conhecimento de causa, por isso faço o pedido destes esclarecimentos (leu).

Convém igualmente indagar qual foi o numero dos réus que foram apprehendidos por falta de passaportes. Talvez no decurso de um anno não appareçam meia dúzia de criminosos capturados por falta de passaporte.

Agora com a facilidade que existe na transmissão das noticias pelos telegraphos eléctricos rapidamente se pôde communicar a grandes distancias qualquer acontecimento que sobrevenha; e isto facilita muito a prisão do réu.

Mando pois para a mesa o requerimento, em que peço ao governo que mande com a maior brevidade esses esclarecimentos, para que á vista d'elles possa propor um projecto de lei para a extinção dos passaportes no interior do reino.

O sr. Secretario Conde de Peniche:—Leu o seguinte REQUERIMENTO

Requeiro á camará dos dignos pares que peça com urgência ao governo uma nota exacta do numero dos passaportes que se passaram n'esta capital no decurso do anno findo de 1860-1861, especificando os que foram concedidos aos viajantes das vias marítimas, o aos das vias terres-tes, com a importância approximada do seu custo total, comprehendendo as despezas para os preparos de habilitação. A sobredita nota deverá outrosim declarar se as quantias do custo dos passaportes formam parte da receita do thesouro, ou se são destinadas para satisfazer os emolumentos dos empregados encarregados da distribuição dos referidos passaportes.

Igualmente deverá declarar a sobredita nota o numero dos réus apprehendidos pelas auctoridades pela falta de passaporte durante o mesmo anno.=M. M. Franzini.

Posto o requerimento á votação foi approvado.

O sr. Larcher:—Tenho de participar a v. ex." e á camará que a commissão de administração publica se acha constituída; tendo nomeado para presidente o digno par visconde da Luz, a mim para secretario, e sendo os mais trabalhos divididos pelos membros da commissão. Por esta occasião devo communicar á camará que a mesma commissão se acha impedida de funccionar. É ella composta de sete membros, dos quaes ha em Lisboa apenas tres, e dos restantes alguns até se acham fora do reino, outros fora da capital. Já se vê que a commissão não pôde funccionar com só tres membros.

X vista d'isto eu não posso deixar de dizer a v. ex.a que é preciso tomar alguma resolução a este respeito; por isso peço a v. ex.a que consulte a camará para ver se ella consente que sejam adjuntos a esta commissão o dignos pares Mello e Carvalho e Joaquim Filippe de Soure.

Consultada a camará foi approvado o requerimento.

O sr. D. Antonio de Mello: — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha e ultramar, que vae assignado pelos membros da commissão, e tem voto dos srs. marquez de Ficalho e conde de Linhares.

O sr. Secretario Conde de Peniche:—Leu.

O sr. Conde do Bomfim;—Eu pedia a urgência da discussão d'este parecer.

O sr.Presidente: — Vae-se mandar imprimir. Tem a palavra o sr. conselheiro Ferrão.

O sr. Ferrão: — Cedo da palavra.

O sr. Marquez de Vallada: — Direi apenas muito poucas palavras acerca do requerimento que fez o meu illustre collega e particular amigo, o sr. Franzini.

Não posso deixar de concordar com s. ex.a emquanto ao pedido de esclarecimentos; mas ha de o digno par permittir que lhe diga, muito de passagem, que por emquanto não, posso concordar com s. ex.a na abolição dos passaportes. Mais tarde, depois que outras medidas forem adoptadas, quando a policia esteja organisada como deve ser, não duvidarei talvez concordar com o digno par; e muito folga-xei que assim succeda, pela amisade e muito respeito que

consagro, como todos, ás altas qualidades e muita honradez de s. ex.a

Aproveito esta occasião para pedir ao sr. marquez de Loulé se lembre de organisar este importante ramo do serviço publico, a policia. Eu disse n'esta tribuna, na sessão passada, que esperava poder apresentar algumas idéas sobre este importante ponto da publica administração, que tanto se têem descurado com grave detrimento do paiz. Estou persuadido, e também n'esta parte não concordo com o meu illustre;collega, o sr. Franzini, estou persuadido que muitos criminosos têem sido apanhados em consequência dos passaportes. Não me parece, -na verdade, prudente pre-scindir-se desde já d'esse meio policial, emquanto a segurança publica estiver entre nós em tão mau estado. Q que é justo, rasoavel e do dever de todos nós, é pedirmos, é instarmo3 com o governo para que faça alguma cousa a favor d'este ramo do serviço publico. Eu lamento que, tendo sido nomeados governadores civis diversos cavalheiros, col-locados já antes da sua nomeação para este cargo em elevada posição, não tenham aproveitado o seu talento e conhecimentos anteriores a fim de apresentarem ao governo propostas para melhorar a nossa policia. E preciso que na nomeação de taes funecionarios haja a maior cautela, pois o logar de governador civil é um logar, muito importante, e que não pôde ser dado a todos. Nomeiam-se-lhes bons secretários, diz-se, o que é desde logo uma offensa á intelligencia dos governadores civis; entende-se que aquelles é que vão fazer tudo, e que a estes nada mais fica do que segui-los, e prestar a sua assignatura.

Lamento que se tenha descurado tanto a no3sa policia. O sr. marquez de Loulé declarou ha tempo na camará que o governo havia de pedir ás cortes auctorisação para despender 3:000(5(000 réis com a policia., Parece-me muito pouco. Não sei se ex.a tenciona apresentar algumas medidas, julgo que é do seu dever faze-lo. Não creio que n'esta sessão se possa adiantar muito; mas para a que vem, se s. ex.a for ainda ministro, como é provável, pôde ter .alguma cousa preparado, e por isso com antecipação peço a s. ex.a e pe-ço-o como par do reino, que tenha em seria conta o meu pedido, e se habilite para apresentar um projecto de lei de organisação da policia. E concluo estas breves reflexões unindo meu pedido ao do sr. Franzini para que venham a esta camará os differentes esclarecimentos que o digno par pede no seu requerimento.

O sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino (Marquez ãe Loulé): — Sr. presidente, eu concordo inteiramente com as idéas que acaba de expor o sr. marquez de Vallada, emquanto á necessidade da organisação da policia. Eu te-nho-me já oceupado d'esse objecto; mas na presente sessão não é possivel apresentar trabalho algum, não só porque os que tenho a esse respeito não estão definitivamente acabados, como pelo estado de adiantamento era que se acha a sessão. Na próxima sessão espero porém poder ter a honra de apresentar ao corpo legislativo alguns trabalhos remediando os inconvenientes que todos os dias se estão observando, pela falta da organisação d'eate ramo de serviço publico, aliás muito importante.

ORDEM DO DIA

DISOUISÍO DO PARECER H.° 15

A commissão especial, designada pela sorte em conformidade com o artigo 6.° da carta de lei de 11 de abril de 1845, foi presente o requerimento de Sebastião José de Carvalho, filho legitimo e primogénito do fallecido par do reino, barão de Chancelleiros, pedindo ser investido na mesma dignidade de par do reino, por se verificarem n'elle todas as circumstancias que a mencionada lei exige.

A commissão, tendo examinado detidamente os documentos com que instrue a sua petição, e reconhecendo satisfazerem aos requisitos exigidos na referida lei, é de parecer que o pretendente está nos termos de tomar assento n'esta camará, prestando previamente o respectivo juramento.

Sala da commissão, em 1 de agosto de 18Q1.=Visconde ãe Castro = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Antonio ãe Macedo Pereira Coutinho = Joaquim Larcher (vencido e com voto em separado)=Felix Pereira ãe Magalhães.

PERTENCE AO PARECER N.° 15 VOTO EU SEPARADO

Não concordo com o parecer da maioria da commissão, por não julgar admissível o documento com que o requerente pretende provar que tem o rendimento de 1:600)§!000 réis, exigido pelo artigo 2.° da lei de 11 de abril de 1855.

Sala da commissão, em 2 de agosto de 18Ql.=Joaquim Larcher.

O sr. Visconãe ãe Castro: — Sr. presidente, é simplesmente para declarar á camará, visto o sr. secretario ter tido a bondade de ler as assignaturas do parecer, que falta n'elle a assignatura do sr. visconde de Sá que também fez parte da commissão, e que concordou com a maioria.

Em seguiãa poz-se o projecto á âiscussão na sua genera-liãaãe e especialiãaãe.

O sr. Larcher:—Para ganhar tempo começarei por ler dois pareceres de commissão...

O sr. Presiãente:—Não pôde ter logar essa leitura. Estamos tratando de outra matéria.

O Orador:— Bem. V. ex.a e a camará avaliarão por certo quanto é desagradável a minha posição n'este negocio, e com quanta repugnância sou obrigado a fallar n'esta matéria, mas julguei de rigorosa obrigação minha dar conta á camará dos motivos que me levaram a separar o meu voto do dos meus collegas, e foi por isso que pedi a palavra.

Sr. presidente, a lei de 11 de abril de 1845, que fixou e marcou as condições que devia justificar qualquer succes-sor de um par, que pretendesse entrar n'esta camará por direito de successão, estabelece no n.» 4.* do artigo 2.° que

o pretendente seria obrigado a provar que pagava 160#000 réis de contribuição directa, ou que tinha o rendimento de 1:6000000 réis.'

Eu explico a intelligencia que dei a esta disposição da lei. Entendi que, se os bens de que se deduz o rendimento são da natureza d'aquelles que estão sujeitos pelas leis ao pagamento do imposto e contribuição directa, o meio de prova n'este caso são os recibos, os conhecimentos do effectivo pagamento d'essa contribuição; mas como ha outra espécie de bens que produzem rendimentos que não estão sujeitos ao pagamento da contribuição directa, taes como os titulos de divida fundada, e para esses era necessário admittir outros meios de prova, a lei não designou quaes deviam ser esses meios de prova em tal caso; mas a respeito dos rendimentos subjeitos á contribuição directa, subsiste sempre segundo a intelligencia que eu dei á lei, a obrigação de provar o rendimento pelo effectivo pagamento da contribuição...

O sr. Aguiar: — Peço &

O Oraãor: — Ora, pôde muito bem ser que este meu modo de entender a lei não seja o verdadeiro; mas ainda n'esse caso, e suppondo que a lei permitte que se possa em todos os casos provar por qualquer modo que seja o rendimento de 1:600$000 réis, ainda assim me resta um escrúpulo. Como é que o pretendente quer provar que tem este rendimento, com que documento? Com um auto de louvação graciosa de bens feito recentemente, e pouco depois da conclusão do inventario, e com o seu formal de partilhas. Confrontando porém um documento com o outro, quero dizer o formal de partilhas com o auto de louvação de bens, nota-se por exemplo que uma propriedade descripta no inventario com valor de quatorze contos e tantos mil réis, pouco tempo depois é avaliada em trinta e cinco contos e tantos mil réis. Outra propriedade também descripta no inventario com o valor de 7:000f5>000 réis, cifra redonda, na louvação posterior elevada ao valor de 12:700)5(000 réis.

Ora, aqui tem v. ex.* e a camará explicados 05 motivos dos meus escrúpulos era adherir ao voto dos meus collegas na commissão; cumprindo-me declarar, que não tenho ahonra de conhecer o cavalheiro de que se trata, mas ouço tão geralmente fazer elogios ao seu grande talento, aos seus merecimentos, e ao seu carecter, que sinceramente o digo, folgaria muito de que a camará achasse improcedentes os fundamentos do meu voto e se pronunciasse a favor do voto da maioria da commissão. Concluirei dizendo que se a camará decidir que o rendimento exigido pela lei de 11 de abril de 1845 pôde em todos os casos ser provado, por um auto de avaliação graciosa como esse que se apresentou, eu serei o primeiro a submetter-me a essa decisão, votando pela admissão do illustre cavalheiro de quem se trata.

E esta a explicação que eu tinha a dar á camará. ' O sr. Marquez ãe Ponte ão Lima: — Sr. presidente, eu observo que no parecer se falia em documentos; ora a commissão dividiu-se, não julgou toda do mesmo modo esses documentos, por consequência para eu poder dar o meu voto necessito ver esses documentos, e assim peço a v. ex.a que m'os mande aqui, segundo a sua bondade.

O sr. Aguiar:—Sustentou o parecer da commissão, e impugnou o voto em separado, em vista da lei de 11 de abril de 1845, que estabeleceu dois meios para se provar o rendimento, nào copulativa mas disjuntivamente, de sorte que fica ao interessado a escolha de qualquer dos meios para a prova, separando-se da opinião do digno par o sr. Larcher, que suppõe que a disjuntiva não é,senão para a prova do rendimento por inscripções, ou quaesquer outros papeis de credito que não sejam sujeitos ao pagamento de impostos; porque a lei referida não faz distineção, e onde ella não distingue a ninguém é permittido faze-lo.

O sr. Ferrão:—Eu não tenho relações algumas com o cavalheiro que pretende tomar assento n'esta casa, e até acontece não o conhecer pessoalmente, mas conheci muito seu digno pae que se sentava n'esta cadeira a meu lado, o sr. barão de Chancelleiros, de cujas virtudes todos nós podemos prestar testemunho e eu produzir provas especiaes e particulares, já no exercicio das funcções do procurador geral da fazenda, já como deputado na legislatura de 1842 a 1845, já como par n'esta camará; e por isso não posso deixar de me lembrar do sr. barão de Chancelleiros sem ter d'elle muita saudade, e tributar muito respeito e veneração á sua memoria. Pesa muito sobre mim este sentimento, esta recordação, para que eu tome conhecimento particular d'este negocio, e diga leal e francamente a minha opinião sobre as duvidas que se suscitam.

Sr. presidente, segundo a carta constitucional da monarchia, por dois modos se entra n'esta casa, ou por nomeação do Rei, ou por successão; estes dois modos consignados na carta não tinham restricção alguma, ainda a não têem a respeito da nomeação regia; o chefe do estado pôde nomear par do reino (não moralmente mas legalmente), um cavalheiro que não tenha nem o rendimento nem as habilitações que a lei exige no successor do mesmo par.

Entendeu-se que convinha restringir este direito quanto á successão, e deixa-lo intacto para o exercicio do poder moderador; talvez, ou antes com segurança, porque á nomeação dos pares do reino precede audiência do conselho d'estado, e assim não é de presumir que o monarcha deixe de escolher' pessoas - collocadas numa situação de independência quanto a bens de fortuna, e alem d'isso, que tenham a instrucção e saber que a lei de 1845 exige; mas sr. presidente, se por uma parte esta lei é restrictiva, e se por outra parte a carta não consigna essa restricção, é preciso que quando tivermos de interpretar a mesma lei, a interpretemos favoravelmente (apoiaãos). Na duvida é justo, é conveniente, para que uma das mais preciosas prerogativas do pariato não fique ineffectiva, que a interpretação tenha logar no sentido favorável á legitima successão dos pares do