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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 655

Achando-se as verbas descriptas nos diversos ministerios sensivelmente em harmonia com o artigo 22.° do regulamento geral de contabilidade publica, approvado por decreto de 4 de janeiro de 1870, a commissão não encontra motivo para reparos.

A innovação mais importante que se encontra no orçamento é o modo de calcular os encargos da divida fluctuante, a que já nos referimos no parecer da lei da receita.

A pratica até aqui seguida de formular esse calculo sobre o que a divida era em 30 de setembro do anno antecedente epocha em que todos os ministerios devem ter preparados os seus orçamentos,, pareceu ao governo, e com sobeja rasão, errónea e conducente a serios embaraços. O calculo é agora feito tendo em vista não só o que a divida fluctuante foi n'essa epocha, mas o que será em 30 de junho, quando termina o anno economico; e alem d'isto attendendo ao deficit do exercicio futuro, que para este fim se fixa em 5.016:000$000 réis, e como este se não verifica desde o começo do anno, mas passo a passo, e durante o mesmo, são os encargos respectivos calculados por metade. Este importante melhoramento, que concorre para a verdade do orçamento e vae explicar o augmento importante de um artigo do orçamento do ministerio da fazenda como abaixo se dirá, levou o governo a supprimir da lei da receita a auctorisação vaga de representar a divida fluctuante por letras e escriptos do thesouro sem assignar cifra precisa. Desapparece hoje essa auctorisação indefinida, e por isso se podem fixar approximadamente os encargos, que hão de resultar d'estas operações, tendentes a supprir as faltas e representar as receitas.

No ministerio das obras publicas introduziu-se a distincção entre despeza ordinaria e despeza extraordinaria, separando para esta divisão o que importa aos estudos e construcção de estradas de 1.ª classe, subsidios para estradas districtaes e municipaes, melhoramento de portos, construcção do caminho de ferro da Beira Alta, tratamento das vinhas do Douro, etc.

Esta distincção, meramente questão de methodo, não altera as condições deste orçamento. Emquanto o orçamento do estado accusar um deficit, é evidente que os grandes melhoramentos publicos só podem obter-se recorrendo ao credito, e o verdadeiro encargo para o estado traduz-se no juro e amortisação das sommas levantadas e em harmonia com os contratos, para realisar estes melhoramentos.

Não desconhece a vossa commissão a grande importan cia dos melhoramentos publicos, a boa administração os exige e o paiz anciosamente os reclama e applaude quando os vê realisados.

Sempre que as grandes obras que temos emprehendido e executado, foram propostas, não houve ao mesmo tempo a previsão de dotal-as com receitas sufficientes para satisfazer os encargos dos emprestimos que deviam custeal as.

É esta uma das principaes causas do nosso constante deficit orçamental; cumpre que de futuro apenas se considere indispensavel decretar alguma obra de grande custo e por conta do estado, se acompanhe a respectiva proposta com a creação da receita, a fim de não retrocedermos na organisação da fazenda e na resolução da grande questão que ella representa.

O confronto dos dois elementos do orçamento accusa um desequilibrio que não póde ser olhado com indifferença. Teremos que despender 33.828:070$714 réis, e para fazer-lhe face temos de receitas provaveis 26.554:240$027 réis, d'onde resulta o deficit de 7.273:830$687 réis; mas attendendo a que se ha de obter por emprestimo a quantia de 2.438:000$000 réis para o caminho de ferro da Beira Alta, o deficit baixará a 4.835:830$687 réis. Para attenual-o propoz o sr. ministro da fazenda as medidas que são de todos conhecidas; ainda assim se não falharem os seus calculos, para menos, teremos a descoberto um saldo negativo de perto de 2.800:000$000 réis. E ainda grave esta situação, e só nos lisonjeia a esperança de que os impostos existentes produzirão mais do que com rigor extremo se calculou que as novas imposições darão resultado mais volumoso do que se previu na sua proposição; e que o governo, por successivas e sensatas economias, baseadas principalmente na simplificação dos serviços, no exacto cumprimento das leis e na mais vigilante fiscalisação, alcançará a realisação do desejo constante e sempre manifestado de equilibrar o orçamento do estado e organisar a fazenda publica.

JUNTA DO CREDITO PUBLICO

Pelas tabellas da distribuição de despeza,

approvadas por decreto de 28 de junho de 1879, com fundamento na carta de lei de 19 do mesmo mez, foi votada para a junta do credito publico, para o exercicio de 1879-1880, a somma de. 11.716:810$114

A somma pedida para o exercicio futuro

é de.........:.................. 1.1.797:695$047

Differença para mais...... 80:884$933

Esta differença provem principalmente de se haverem incluido no orçamento os juros correspondentes a 2.250:000$000 réis emittidos em virtude da lei de 19 de junho de 1879, para caução de £ 200:000..........67:500$000

O supplemento do subsidio para a agencia financial de Londres,. portaria de 17 de setembro de 1879 ........8:140$299

E o augmento nas diversas despezas de Deve, porém, advertir-se que o augmento da despeza no subsidio para a agencia e nas diversas despezas não é despeza nova superiormente auctorisada, mas sim a descripção de despeza que já anteriormente se fazia, parte d'ella proveniente do augmento da renda do escriptorio da agencia; cortando-se d'este modo o arbitrio de serem satisfeitas reclamações successivas que ao governo e á junta eram dirigidas, sem que em muitos casos a junta tivesse conhecimento das que eram attendidas pelo governo.

Temos a acrescentar ainda a somma pedida para juros de 4.000:000$000 réis mandada emittir por portaria de 22 de dezembro ultimo, com fundamento na lei citada de 19 de junho........ 120:000$000

Umas pequenas alterações para mais e para menos estão claramente justificadas na nota preliminar que precede o orçamento, e outras occorreram posteriormente.

A somma pedida é, pois, calculada em . 11.920:355$047

Deve notar-se, todavia, que vindo descriptos no orçamento da receita os juros dos titulos na posse da fazenda, na importancia de....... 766:626$000

Á qual deve juntar-se a verba acima mencionada .............. 120:000$000

Teremos que o encargo total da junta do credito publico é fixado para 1880-1881 em............. 11.033:729$047

Pelas consultas que a junta tem dirigido ao governo se reconhece que ella prosegue no trabalho de simplificar consideravelmente os seus serviços, do que póde resultar eco-

120:000,5000

766:6260000 120:0000000