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656 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nomia para a fazenda, ou melhor remuneração para os seus amanuenses.

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA

As verbas descriptas no orçamento do ministerio da fazenda são fixas e variaveis; as mais importantes são a dotação da familia real, os encargos dos emprertimos amortisaveis, segundo as respectivas emissões e contratos, os subsidiou legalmente votados com diversas applicações, e os vencimentos dos funccionarios do fazenda, em harmonia com os quadros legaes, e as despezas variaveis, auctorisadas unicamente por leis orçamentaes.

A vossa commissão verificou que as primeiras estão descriptas consoante os preceitos legislativos que as auctorisam, e que as segundas foram calculadas pelo termo medio da despeza nos annos economicos anteriores, e em alguns casos pelas necessidades do serviço, que especialmente se reconhece terão de verificar-se no exercicio para que o actual orçamento e votado. Convem reconhecei, e é justo que se diga, que o orçamento do ministerio da fazenda vem, segundo o costume, acompanhado de observações que muito elucidara as suas differentes addições, e seria para desejar que esta boa pratica se observasse em alguns outros ministerios.

A despeza n'este ministerio, calculada para o futuro anno economico de
1880-1881, incluindo os cucarão geraes, proposta no orçamento apresentado ás côrtes, importa em 6.324:218$094 réis.

Esta despeza compõe-se das seguintes:

Encargos geraes.................. 4.210:298$135

Despesa propria do ministerio...... 2.113:919$959

Comparada com a despeza auctorisada para o corrente exercicio apresenta um augmento na cifrada 828:951$439 réis, por isso que o orçamento de 1879-1880 é de réis 5.495:266$955.

Este augmento total resulta de pequenos acrescentamentos em diversos capitulos, provenientes de disposições legaes ou necessidades do serviço, perfeitamente explicados e justificados na nota preliminar do orçamento e nas observações, sufficientemente desenvolvidas, que o acompanham, e principalmente do importante augmento no capitulo 3.°, que se eleva á consideravel somma de réis 786:857$500.

Este augmento de despeza é proveniente dos encargos da somma que se calcula dever ser paga á companhia do caminho de ferro da Beira Alta, segundo o que dispõe a carta de lei de 23 de marco de 1878, e contrato do o de agosto do mesmo anno, na importancia de 131:145$000 réis, e da quantia que se addiciona como encargo das diversas operações de thesouraria, importando em 672:000$000 réis. Esta addição de quantia tão avultada á verba dos encargos para operações de thesouraria explica-se na respectiva observação ao orçamento d'este ministerio, pela necessidade de calcular amplamente o augmento da divida fluctuante no futuro anno economico Póde este augmento não se verificar na sua totalidade, e não se verificará de certo, desde o principio do mesmo anno, e será attenuado pelo augmento das receitas em resultado de leis já votadas, e outras em andamento, na actual sessão legislativa. Porém, não se concedendo no artigo 3.° da lei da rejeita a amortisação especial que era conferida ao governo nas leis dos annos anteriores para pagar os encargos da divida fluctuante que fosse o resultado do desequilibrio orçamental, forçoso é augmentar esta verba até á maior somma a que ella possa chegar em resultado d'este desequilibrio e no caso mais desfavoravel.

Estes dois augmentos, que ficam mencionados, sommam 803:140$000 réis, mas esta importancia é attenuada pela differença de [...] réis entre os encargos do emprestimo realizado segundo o decreto de 30 de [...] de 1879 e os que estavam calculados na lei que o auctorisou; o que tudo reduz o augmento n'este capitulo á somma supramencionada de 786:857$500 réis.

A camara dos senhores deputados propõe para o orçamento da despeza d'este ministerio 6. 824:218$094 réis, a qual é inferior de 4:466$920 réis á verba da proposta primordial. Esta differença provem de certas compensações da despeza, que tem logar em varios capitulos do ministerio o encargos geraes, havendo augmento em umas verbas, diminuição em outras, verificando-se estes factos nos capitulos 2.°, 5.º, 6.º, 8.° e 9.º do orçamento respectivo. Resultam estas differenças de rectificações feitas posteriormente á apresentação do orçamento,

MINISTERIO DO REINO

A despeza auctorisada para e exercicio

actual é de ... .. 2.214:744$398

Para o orçamento de 1880-1881 propõe-se 2.202:860$815

Resulta a differença de ...... 11:877$583

Esta reducção resulta da suppressão de 440$726 réis no capitulo 1.°, 178$000 réis no capitulo 2.°. 548$600 réis no capitulo 3.°. 7:634$984 réis no capitulo 5.º; réis 892$140 do capitulo 6.°, 300$000 réis no capitulo 7.°. 8:706$365 réis no capitulo 8.°; es as verbas dariam mais avultada cifra na reducção se não fôra o augmento de réis 3:250$000 no capitulo 9.°, beneficencia publico, para despezas eventuaes, e 3:395$130 réis no capitulo 10.°, que trata dos empregados addidos, aposentados e jubilados. Na nota preliminar ao orçamento, a pag. 12 e 13; se encontra a explicação á justificação d'estes augmentos.

A camara dos senhores deputados fez ainda reducção na cifra de 8:850$000 réis, effetuando-as nas seguintes verbas: suprime no capitulo 5.°, artigo 10.°, secção 1.ª 600$000 réis ao encarregado da policia sanitaria em Lisboa; 1:700$000 réis no capitulo 1.ª, artigo 18.°, secção 1.ª, subsidios a estrangeiros emigrados por opniões politicas e residentes, em Portugal: 2:500$000 réis no capitulo 7.°, artigo 18.°, secção 2.ª, para custo da legislação que ha de distribuir se por differentes repartições do respectivo ministerio e auctoridades adminitrativas; e 4:000$000 réis no capitule 8 °, secção 6.ª do artigo 22.º, que era o subsidio para o theatro de S. João, no Porto. Para que esta reducção não seja aproveitada na sua totalidade, approvou aquella camara um augmento de 1:000$000 réis no capitulo .°. artigo 27.°, secção 2.ª, para o archivo da Torre do Tombo, por transferencia de archivos e cartorios das igreja, corporações religiões e repartições civis; d'onde resulta que a reducção effectiva proposta, pelo governo, e addicionada pela camara dos senhores deputados, monta a 19:327$583 réis, ficando o orçamento da despeza d'este ministerio na cifra de 2.195:416$515 réis.

A vossa commissão de fazenda conforma-se com esta economia n'este ramo do serviço, e como o governo posteriormente propoz medidas importantes sobre instrucção publica administração, nova tabella de ordenados para os governadores civis, etc., pelas quaes se procura reformar e melhorar os serviços dependentes d'este ministerio, julga-se a mesma commissão que o orçamento está nos termos de ser approvado.

MINISTERIO DA JUSTIÇA

A despeza proposta para o exercicio de 1880-1881.......... 630:588$313

A auctoridade para o exercicio anterior de 1879-1880, conforme a lei de 19 de junho de 1879 e decreto de 19 de junho do mesmo anno, foi de ........ 601:754$735

Differença para mais ... 28:853$608

Esta differença não representa um effectivo encargo a