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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 657

maior ou augmento de despeza para o thesouro. Resulta de se terem descripto 31:014$400 réis a mais do que no anno anterior para sustento de presos e policia de cadeias (capitulo 7.°, artigo 12.°).

Esta despeza está a cargo dos districtos, em conformidade das disposições do artigo 60.º § 1.° n.° 9.° do codigo administrativo: e, portanto, a inserção da verba referida neste orçamento representa unicamente um adianta mento.

Acresce ainda que algumas juntas geraes de districto já votaram nos seus respectivos orçamentos a verba correspondente na importancia de 18:3573$790 réis.

Diminuindo, pois, a importancia da somma total calculada para sustento dos presos e policia de cadeias (réis 85:724$230) da importancia da somma total pedida ou proposta para o exercicio futuro de 1880-1881 que, como dito fica, é de 630:588$343 réis, vem esta a ficar reduzida a 544:864$113 réis, ou menos 50:8905622 réis, do que a auctorisada para o exercicio corrente de 1879-1880.

MINISTERIO DA GUERRA

A despeza proposta é de ........ 4.335:650$131

A despeza auctorisada para o exercicio corrente de 1879-1880 foi
de........ 4.336:126$881

Differença para menos. 476$750

Na camara dos senhores deputados foi reduzida a somma proposta á de 4:330:246$185 réis, em consequencia da suppressão de algumas verbas na importancia de réis 5:403$946.; O governo comprometteu-se, alem d'isto, a reduzir a verba calculada para 23:000 homens effectivos, em todas, as armas, ao estrictamente indispensavel, fazen do para isso licenceamentos de praças de pret na maior escala possivel.

É, porém, intenção do governo, já manifestada pela correspondente proposta feita ás côrtes, applicar a importancia de todas as economias, que possa effectuar no orça mento da guerra para o exercicio futuro, ao melhoramento dos quarteis militares, reparação de fortificações nas escolas de tiro, e para occorrer ás differenças que possam resultar no custo das rações de pão e forragens, e que possam tornar indispensavel maior subsidio para os ranchos; em fórma, porém, que o gasto nunca exceda á verba pedida de 4.330:246$185 réis.

A commissão, confiando na promessa do sr. ministro da guerra, de que procurará melhorar o serviço com a somma indicada, é de parecer que seja approvada.

MINISTERIO DA MARINHA E ULTRAMAR

A despeza votada no orçamento do 1879-1880 para este ministerio foi de 1.627:363$632 réis, e a orçada para o anno economico de 1880-1821 é de 1.616:471$476 réis; havendo, portanto, uma differença para menos de 10:892$156 réis.

Se attendermos, porém, a que pelo decreto de 26 de fevereiro de 1880, que novamente fixou o numero e os vencimentos, e determinou o serviço das praças avulsas destinadas aos diversos navios da armada, fui ainda diminuida a despeza em 14:515$720 réis, resultará ser a reducção total de 25:498$876 réis.

A vossa commissão, sem pôr em duvida a possibilidade de se fazerem outras economias um alguns dos capitulos d'este orçamento, entende, todavia, que a verba total da despeza não é excessiva, tendo em consideração a nossa importancia colonial; sendo, porém, é principalmente, para desejar que o governo empregue a mais solicita attenção para que as verbas auctorisadas tenham a devida e mais productiva applicação.

A auctorisação proposta para as despezas neste ministerio é de 1:601:426$756 réis, resultando esta somma de diversas compensações que se fizeram na outra camara em differentes verbas.

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS

A despeza com o serviço do ministerio dos negocios estrangeiros para o exercicio de 1880-1881, votada pela camara dos senhores deputados, é de 277:940$1915 réis, como se vê do competente projecto de lei. Para o exercicio corrente a despeza auctorisada pela carta de lei de 19 de julho de 1879 foi de 287:539$525 réis; propõe se, portanto, uma redacção de 9:59$610 réis.

Segundo a proposta inicial do governo a reducção era de 6:800$610 réis; havendo diminuição de 8:350$400 réis em duas verbas do artigo 8.°, e augmentos de 1:000$000 réis no artigo 7.° "Despezas com naufragos e outros portuguezes desvalidos", e de 549$790 réis no artigo 10.° "empregados addidos e em inactividade".

A commissão de fazenda da camara dos senhores depuputados, de accordo com o governo, reduziu ainda réis 2:798$000; sendo no capitulo 1.°, artigo 2.°, secção 1.ª, 400$00O réis, vencimento de um calligrapho, e 2:398$000 réis em tres verbas do artigo 8.°

Apesar de todas estas reducções, não deixou aquella commissão de ponderar a conveniencia de uma revisão no serviço do ministerio dos negocios estrangeiros com o fim de se attender, no que for justo, á devida retribuição do pessoal diplomatico, para que este possa desempenhar convenientemente as suas importantes funcções.

Com essas observações se conforma esta commissão; propondo, todavia, que seja approvada a somma proposta de 277:940$915 réis para este ministerio.

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

Para o serviço ordinario d'este ministerio é proposta a somma de 2.434:878$859 réis, e para a despeza extraordinaria pelo mesmo ministerio o artigo 2.° da lei propõe 4.113:000$000 réis.

Na proposta, apresentada pelo governo, para o serviço ordinario do ministerio era fixada a cifra de 2.443:823$060 réis. A camara dos senhores deputados adoptou reducções que fizeram baixar esta quantia á que acima fica apontada, resultando d'aqui uma economia do 8:944$201 réis.

Quanto á despeza extraordinaria propozera o governo 4.163:000$000 réis, mas em vista da reducção feita na outra camara nas verbas de melhoramentos de portos e rios, e de estudos e fiscalisação dos caminhos de ferro, desce a auctorisação de 4.163:000$000 réis para réis 4.113:000$00.

Os importantes augmentos que se notam n'este ministerio provem principalmente da verba de 2.438:000$000 réis, que tem de pagar-se á companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta. Outros augmentos que se tornam salientes provem de se acharem calculadas insufficientemente as respectivas verbas nos orçamentos precedentes; entre estas figura o capitulo dos telegraphos, as obras e reparações nos palacios reaes, das côrtes, etc.

Estas verbas provavelmente soffrerão diminuição pela reforma que unifica o serviço dos correios e telegraphos, pelo emprestimo destinado para as estradas, e pela parcimonia no uso de algumas auctorisações, quando não sejam de absoluta necessidade as obras para que estas mesmas auctorisações foram concedidas.

Se por um lado é de incontestavel vantagem publica o desenvolvimento material do paiz, não o é de menor importancia a regularisação da fazenda e a solução racional e prompta do equilibrio orçamental.

Em conclusão é de parecer a vossa commissão que a lei da despeza seja approvada como veiu proposta da camara dos senhores deputados, sem embargo de algumas pequenas inexactidões, que se evidenceiam no estudo minucioso deste projecto, comparado com o orçamento e com o parecer da commissão da outra camara.

Seria objecto de mais serio reparo a doutrina do artigo 5.° da mesma proposta de lei, combinada com a do