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SESSÃO DE 2 DE AGOSTO DE 1887 791

que o tempo de que dispozera o obrigára a esboçar apenas a sua argumentação, mas porque a maneira por que as suas palavras tinham sido interpretadas na imprensa lhe demonstrára que nem tinha sido comprehendido, nem talvez ouvido, no que poderá dizer poucos minutos antes de se encerrar a sessão.

Continuando a responder á critica feita pelo sr. visconde da Silva Carvalho a differentes clausulas do contrato, disse que a escala obrigatoria do Cabo lhe parecera inteiramente inutil, exactamente pelas rasões allegadas pelo digno par, para a julgar essencial, visto como, deduzindo-se d’essas rasões ser de especial interesse, não só para o estado como para a companhia, essa escala, se tornava inutil fixal-a como uma obrigação.

No tocante á preferencia que o digno par que o precedera no debate entendia dever-se dar á escala em Benguella, sobre a escala em Mossamedes, fundada unicamente em uma pequena differença de movimento commercial, accusado pelas ultimas estatisticas aduaneiras, notou, em primeiro logar, que Mossamedes não era, segundo o contrato, um porto de escala, mas o terminus forçado da carreira occidental e o ponto de transbordo das duas carreiras occidental e oriental.

Acrescentou porem que, ainda confrontando Mossamedes e Benguella como simples portos de escala, optaria sempre por Mossaniedes, quer pelas condições excepcionaes de salubridade do seu sertão, quer pelas suas condições maritimas especiaes, como porto, mas muito principalmente por ser aquelle porto o terminus obrigado de um caminho de ferro que ha de em breve fazer-se, e que como instrumento de civilisação, riqueza e progresso é, no seu modo de ver, a obra essencial do nosso desenvolvimento colonial. Interrompido, n’esta altura o orador pelo digno par o sr. Vaz Preto em termos que não foram ouvidos, contou que durante o tempo em que fôra ministro da marinha e ultramar lhe fôra apresentada uma proposta de construcção de um caminho de feiro de Mossamedes ao Bihé, assignada por nomes respeitabilissimos.

Infelizmente acrescentou, não só as circumstancias financeiras do paiz não permittiriam a execução immediata de tamanho emprehendimento, mas nem sequer havia estudos precisos que habilitassem o governo a demorar desde Logo a sua attenção na sua rapida realisação.

Esses estudos ordenou elle, orador, ainda quando ministro, que se fizessem com urgencia. Realisou-se desde logo um primeiro reconhecimento, cujo resultado importantissimo, foi encontrar o distincto engenheiro que a elle procedeu a quebrada ou portella por onde haveria de vencer-se mais facilmente o enorme desnivel entre a serra da Chella e a beira-mar. Esse engenheiro, deslocado momentaneamente da provincia de Angola para Lourenço Marques para um trabalho em que a sua presença e direcção era reputada essencial, teve desde logo ordem de proceder aos estudos definitivos do caminho de ferro de Mossamedes, logo que a conveniencia do serviço lhe permitisse regressar á provincia de Angola. Dadas estas explicações, disse roais, ficava convencido de que o digno par pensaria, como elle orador, que o governo fizera ácerca do assumpto a que se referira a sua interrupção quanto podéra e devêra fazer.

Continuando na sua resposta ao sr. visconde da Silva Carvalho, lembrou que fôra o governo regenerador quem em 12 de dezembro de 1884 promulgara um decreto dictatorial dispensando a companhia Castle Mail por um anno do cumprimento de duas clausulas do seu contrato, a obrigação de levar os vapores grandes ao porto de Lourenço Marques e a do fazer navegar sob bandeira portugueza os navios destinados a servirem os portos da provincia de Moçambique.

Não pretendia condemnar o seu antecessor pelo facto de ter promulgado este decreto, nem ainda pelo de lhe ter prorogado apenas tacitamente o vigor por alguns mezes, visto como por uma parte uma das condições dispensadas era realmente inexequivel, sem que o governo cumprisse por sua parte a obrigação de illuminar e balisar o porto de Lourenço Marques, e por outra o seu illustre antecessor tinha provavelmente em mente submetter ao parlamento alguma providencia definitiva ácerca do assumpto. Tinha tanta mais rasão para não pretender censurar sequer o seu antecessor por esse motivo, que pela mesma ordem de rasões se vira forçado a proceder do mesmo modo. Se alguma cousa era para estranhar, era o facto de se não ter pedido bill de indemnidade para o decreto de 12 de dezembro de 1884 na sessão legislativa do 1885, mas elle, orador, com esta exposição, o que apenas desejava era que lhe não imputassem responsabilidades que lhe não cabiam.

Acrescentou que julgava ter dado, como ex-ministro e como relator do projecto, as explicações necessarias para convencer a camara de que eram menos fundados e menos bem cabidos os reparos e criticas do sr. visconde da Silva Carvalho, mas que estava prompto a dar quaesquer outras que lhe fossem pedidas.

(O orador reviu este extracto.)

O sr. Pereira Dias: — Mando para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica.

Foi a imprimir.

O sr. Gonçalves de Freitas: — Sr presidente, pedi a palavra, não para impugnar o projecto que se discute, porque o approvo, mas para apresentar uma proposta, que julgo no caso de ser acceita pelo governo e approvada por esta camara.

A proposta é a seguinte:

(Leu.)

Sr. presidente, creio que é justissima esta minha proposta e que não póde ser contestada.

Eu tenho fundadas rasões para suppor que a empreza, dentro das condições essenciaes do contrato, sem receber subsidio, sem encargo nenhum para o estado e com grande vantagem publica, aceita esta alteração.

É inutil gastar tempo em demonstrar as vantagens que resultam, para o paiz em geral e para a ilha da Madeira em especial, da proposta que tive a honra de mandar para a mesa.

Nenhuma objecção póde ser posta com respeito á sua acceitação.

E de mais trata se de um pedido de auctorisação, que o governo usará ou não, conforme lhe parecer melhor, e fica armado desde já com o voto d’esta camara para poder contratar em sentido mais proveitoso ao interesse publico.

Sem querer cansar a attenção da camara por mais tempo, sem querer apontar a justiça da minha, proposta, direi apenas que o districto do Funchal lucta com gravissimas dificuldades, e mais tarde, quando se discutir n’esta casa do parlamento um projecto importante governamental, eu terei occasião de chamar a attenção dos poderes publicos, sobre as circumstancias gravissimas no que toca ás questões economicas que se dão actualmente no districto do Funchal.

Por emquanto limito aqui as minhas observações, e faço votos para que o sr. ministro da marinha dê uma nova demonstração de que presta homenagem á justiça e que sabe pugnar pelo interesse publico.

Leu se na mesa a proposta e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que o governo fique auctorisado a contratar com a empreza de maneira que, sem perjuizo publico e sem encargo para o estado, os vapores possam tocar no Funchal, na ida e na vota. = Gonçalves de Freitas.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão a proposta que acaba de ser mandada para a mesa, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida á discussão.