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SESSÃO DE 2 DE AGOSTO DE 1887 793

varias vezes tenho expendido quando consultado, officiosa ou oficialmente, para dar a minha opinião ácerca de assumptos dizendo respeito a contratos identicos.

Uma das rasões que me levaria a votar contra, está no modo como se concedem os subsidios a emprezas d’esta natureza; porquanto taes subsidios só deveriam significar a compensação de um encargo oneroso, qual o do serviço postal em rigorosas condições de pontualidade e regularidade, e não a imposição de condições, aliás vantajosas, taes como as que se referem á conducção de carga e passageiros e, mais do que tudo, ao exclusivo d’este serviço por conta do estado.

Em primeiro logar, a concessão do subsidio no contrato actual, ainda que fossem em condições que podessem significar uma vantagem para o estado, constitue um pesado onus para o ministerio da marinha, quando aliás melhor vantagem resultaria para o serviço do estado se tal verba fosse antes applicada em adquirir transportes, de que podesse dispor livre e opportunamente para todos os serviços de que tão frequentemente se reconhece a necessidade, taes como o da conducção de tropas e passageiros do estado, material e outros fornecimentos e auxilios, que sempre ha necessidade de enviar para as differentes e longiquas possessões ultramarinas.

Por este projecto, porém, desattende-se a uma tal conveniencia, e prejudica-se a possibilidade de effectuar tal acquisição, apesar de que até hoje o estado ainda não possue senão dois transportes, e esses mesmos um já com quinze annos de effectivo serviço, e outro com doze; mas que não podem durar sempre, e d’este modo ficam sem probabilidade de serem substituidos ou de ver o seu numero augmentado; e tanto mais, visto que ainda outros subsidios concedidos a emprezas de navegação estão tambem a cargo do ministerio da marinha, taes como é concedido á navegação para as ilhas dos Açores, para a linha do Algarve, e até mesmo para a navegação do Guadiana, como se o Algarve fosse no ultramar!

Nem se comprehende como plausivelmente a marinha haja de subsidiar taes emprezas de navegação, quando qualquer subvenção só poderia ser motivada a titulo do encargo do serviço postal, embora esse mesmo pretexto não colheria, visto que para o Algarve ha expedição diaria de correio pela via terrestre.

Em Inglaterra onde primeiramente se concederam subsidios a linhas de navegação para distantes paragens, foi sempre a titulo de retribuição do serviço postal, e não para remunerar o transporte de carga ou de passageiros, elementos estes já de si remuneradores, e por isso, tanto em Inglaterra como n’outros paizes, taes subsidios não estão a cargo do almirantado ou ministerio da marinha, mas sim a cargo do post-office, ou ministerio dos correios e postas; e analogamente entre nós seria de toda a convenienniencia que se adoptasse o mesmo systema, e que, a haver rasão para conceder subsidios, elles fossem pagos pelo ministerio, das obras publicas e commercio, do qual depende o serviço postal.

Mas ainda ha mais.

Concedem-se subsidies, e a par delles concedem-se certos exclusivos; assim é que no artigo 10.° do contrato se consigna que é concedido á empreza o exclusivo do transporte de passageiros e carga do estado entre Lisboa e os portos da costa oriental, na carreira entre Mossamedes e o Ibo, e no que liga os portos da provincia de Moçambique, salvo os casos em que o governo empregue n’este transporte navios do estado, ou seja urgente que elle se verifique em qualquer navio mercante. Ora o subsidio significa uma retribuição por um encargo oneroso da exploração, emquanto que o exclusivo significa um privilegio em favor do concessionario, uma restrição imposta á livre exploração, o que é sempre um grave inconveniente, e tauto assim, que no caso presente fica o governo impedido de se aproveitar da nova linha de navegação para os portos da Africa occidental, visto que a actual empreza nacional ainda tem este exclusivo por mais alguns annos.

Subsidiam-se, pois, emprezas de navegação a fim de facilitar os meios de desenvolver o commercio e livre trafico, mas a par d’isto põem-se clausulas que são restricções á liberdade do trafico, e ao seu desenvolvimento. Por um lado paga se, o que seria um meio, para por outro lado impedir de conseguir o fim.

Ainda n’este contrato ha para notar, que não é imposta aos vapores da nova empreza o fazerem escala pela ilha da Madeira, a qual assim fica privada de mais um meio de directa communicação com a metropole, quando aliás ainda os poderia ter mais frequentes se não fosse o retrogrado artigo 1315.° do codigo commercial, que considera cabotagem a navegação entre Portugal, ilhas, e Africa occidental.

É um facto, que de Inglaterra partem bimensalmente carreiras de vapores para a costa occidental de Africa, que vão até Loanda.

Pois taes vapores não tocam na Madeira e preferem ir a Teneriffe, e não vem a Lisboa, como a começo tentaram e se propozeram a fazer, visto que, em virtude do artigo 1315.°, lhes era vedado levar carga, entre Lisboa e quaesquer portos portuguezes; e nem mesmo podiam receber carga do estado, em rasão de lhes ser prohibido pelo contrato que existe com a actual companhia nacional, que tem reservado para si esse exclusivo; rasão que me levaria a pedir a abolição do artigo 1315.° do codigo commercial, como sendo tal abolição uma das maiores vantagens para o commercio e para a navegação, pois do desenvolvimento d’aquelle resultaria grande vantagem para esta.

E tanto assim que, apesar de tal restricção não existir entre Portugal e Brazil, é entre estes paizes que a navegação nacional tem maior desenvolvimento.

É por isso que eu desejaria que o contrato estivesse mais de accordo com as leis economicas e mais em harmonia com as conveniencias geraes do commercio e de navegação.

Direi agora que não entro nos calculos nauticos que se fizeram ácerca da questão da velocidade, e prasos de viagens, que o contrato estipula; e limito-me a fazer votos para que a empreza encontre os meios de satisfazer aquillo a que o contrato a obriga, mas que duvido possa conseguir.

S. exa. o digno par o sr. Henrique de Macedo desenvolveu a este respeito considerações, que denunciam theorias muito ponderosas; mas eu creio que na pratica se verá a impossibilidade de realisar o fim que se teve em vista. Seria caso para felicitar o governo e a empreza, se se conseguisse resolver um problema até hoje de duvidosa solução.

V. exa., sr. presidente, conceda-me dizer que eu podia apresentar a este respeito algumas observações justificando as minhas duvidas sobre a manutenção de velocidades constantes e aturadas de 13 milhas, empregando navios de lotação designada; mas vou terminar, visto que me vejo collocado entre o crê ou morre, que tal é a opção entre o o approvar ou rejeitar n’um unico artigo do projecto de lei, implicitamente todos os artigos do contrato.

Digo pois que o approvo, sentindo todavia não poder rejeitar algumas das suas disposições, que alem de inexequiveis, me parece serem contrarias ao fim que taes contratos devem ter em vista.

Terminando, permitta-me a camara que eu cite uma historia, para, com um exemplo de um facto, justificar este meu voto.

Ha alguns annos discutiu-se no parlamento portuguez uma proposta de um italiano chamado Balestrini, que se compromettia a estabelecer o cabo sub-marino entre Lisboa e o Brazil, mediante uma certa remuneração pecuniaria, e exigia mais que o governo lhe facultasse um certo numero de navios de guerra para proceder ás sondagens do oceano, e a auxiliar a collocação do calabre electrico.