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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 19 de Maio de 1849.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi

V. de Gouvêa.

(Summario — Ordem do dia, Propostas para a nomeação de uma Commissão que examine a questão denominada do Douro, e nomeação Ha mesma Commissão; Parecer n.º 121 da Commissão de Petições sobre a dos Sublocatários do Contracto do Tabaco; Parecer n.º 126 sobre a Proposição de Lei n.º 110 relativa a ensino nos Lyceos; e Parecer n.º 125 sobre as Alterações que a Camara dos Srs. Deputados fez na Proposição, que a Camara dos D. Pares lhe dirigiu sobre attribuições dai Commissões mixtas — No decurso da Ordem do dia, a Commissão de Administração publica apresentou dois Pareceres (n.° 127 e 128) relativos ás Proposições n.ºs 107 e 108, sobre as quaes a Commissão precisa, e requer esclarecimentos.)

Aberta a Sessão pouco antes das duas horas da tarde, estando presentes 33 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação.

O Sr. Presidente—é do meu dever agradecer á Camara o obsequio que me fez, de mandar desanojar-me por um D. Par e illustre Secretario desta Camara.

Passemos á Ordem do Dia. Temos para a primeira parte a segunda leitura de duas Propostas, que estão sobre a Mesa: a primeira é do D. Par o Sr. C. de Lavradio, e a segunda do D. Par o Sr. C. de Thomar. Esta limita-se a que se tracte unicamente da questão do Douro, em quanto que a primeira comprehende tambem a da Estremadura.

ORDEM DO DIA.

Segunda leitura das Propostas dos Srs. C. de Lavradio e C. de Thomar, para a creação de uma Commissão sobre a questão denominada do Douro.

Proposta do Sr. C. de Lavradio.

Proponho que seja eleita, ou nomeada pela Mesa, uma Commissão especial encarregada de examinar as causas do desgraçado estado, a que se acha reduzido o commercio dos vinhos do Douro e da Estremadura = C. de Lavradio.

Proposta do Sr. C. de Thomar. Proponho que seja creada uma Commissão especial para examinar a questão denominada do Douro, e que fez objecto da interpellação do D. Par o Sr. Macario de Castro, e para propôr os meios de remediar os males existentes. Camara dos Pares, 15 de Maio de 1849 =. C. de Thomar.. O Sr. Macario de Castro — Sr. Presidente, com quanto espere que a Camara approve ambas as Propostas, que vão entrar em discussão, e que a illustre Commissão que depois se nomear, tractará de tomar conhecimento daquella que eu tive a honra de propôr á consideração desta Camara; comtudo, reservava esta occasião para dizer, que as respostas dadas pelo Sr. Presidente do Conselho me não satisfizeram; porque, respondendo S. Ex.ª a todos os factos de que eu pedia esclarecimentos, e de que eu tinha conhecimento, a respeito de alguns delles não podia S. Ex.ª deixar de tirar as mesmas consequencias que eu tirei; e tirando essas consequencias era forçoso dizer, que tomaria aquellas providencias que ao Governo incumbia tomar.

É muito notavel, que fallando-se de emprestimos, S. Ex.ª reconheceu (como eu sabia que havia de reconhecer), que a somma que a Companhia dos Vinhos do Alto Douro tinha em caixa para emprestar aos Lavradores montava a uns 52:000$000 réis pouco mais ou menos; e no entanto, no espaço de quinze annos apenas se tem emprestado uns 360$000 réis! Sendo certo que muitissimos Lavradores tem tido necessidade desse dinheiro, que lhes não tem aproveitado; e sendo uma das condições da Lei, que esse dinheiro se empreste, é certo que alguns motivos tem obstado, a que a Lei se cumpra nesta parte. Não peço porém novas explicações a S. Ex.ª por dois motivos: o primeiro, porque a illustre Commissão que se houver de nomear, sem duvida nenhuma tomará conhecimento de tudo quanto diz respeito a este importante objecto; e o segundo, porque para não cançar mais a attenção da Camara, escrevi a S. Ex.ª, pedindo-lhe uma conferencia era particular, não como Par do Reino, mas na qualidade de procurador daquelles Lavradores, que me encarregaram de promover este negocio: como não costumo fazer declarações em Jornaes, aproveito a occasião de fazer esta neste logar, a fim de que os Lavradores do Douro della tenham conhecimento.

Entrando na materia em discussão, direi que eu preferiria que se tractasse da Proposta, que consigna a idéa de que sómente se tracte da questão do Douro: não porque eu deixe de dar toda a attenção devida a todas as partes do nosso Paiz; mas porque attento o adiantamento da Sessão, e encarregando-se a Commissão que se houver de nomear, de differentes objectos, nem uns nem outros se obterão; alem do que, na presença do estado actual das nossas cousas, nomeada a Commissão, que decerto não só será composta de Lavradores do Douro, mas tambem de outras Provincias, essa Commissão não deixará de propôr á Camara aquellas medidas e providencias, que se julgarem necessarias abem das outras Provincias, e por assim dizer do Paiz inteiro; ou então, alem da Commissão que tracte exclusivamente da questão do Douro, se nomeie uma outra para tractar do estado vinhateiro das mais Provincias. Deste modo seria possivel ainda conseguir-se algum bem para o Douro: do contrario, estando esta Sessão apenas por dez ou doze dias, nada se conseguirá, e o Douro lá fica no mesmo estado.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, eu desejava dizer algumas palavras sobre esta questão, mas a falta que de D. Pares noto na Camara, o a duvida em que estou sobre se poderá haver numero para se votar, fazem Com que eu deixe de fallar, porque a materia é muito importante, e as reflexões que se fazem aqui devem ser ouvidas por todos os D. Pares. (O Sr. Presidente -—Já se mandaram avisar alguns D. Pares, que estão funccionando em uma Commissão onde tambem está o Sr. C. de Lavradio, auctor da Proposta era discussão, e S. Ex.ª não poderão tardar.) Para quando pois a Camara estiver em numero, desde já peço a V. Ex.ª que me conceda a palavra.

Pausa.

Passados alguns minutos entraram na Camara varios D. Pares, e entre estes os dois Authores das Propostas, os Sr.s C. de Lavradio, e C. de Thomar.

O Sr. Presidente — Havia-se entrado na discussão da primeira parte da Ordem do Dia que era a discussão das duas Propostas, que tinham sido apresentadas, uma pelo D. Par o Sr. C. de Lavradio, e outra pelo D. Par o Sr. C. de Thomar, ambas sobre os vinhos deste Paiz: noto porém uma differença nestas duas Propostas; porque, a do Sr. C. de Lavradio abranje não só a questão dos vinhos do Douro, como tambem os da Extremadura, em quanto que a Proposta do Sr. C. de Thomar limita-se tão sómente á questão do Douro. Ora começando-se a tractar desta questão pediu a palavra, e fallou o D. Par o Sr. Macario de Castro, e agora estava fallando o D. Par o Sr. V. de Fonte Arcada, que interrompeu o seu discurso, era quanto não entravam na Sala os illustres Auctores das duas Propostas,

O Sr. V. de Fonte Arcada— Sr. Presidente, estou persuadido, de que o estado agricola do Douro não é certamente satisfatorio; reconheço que está muito mal; mas tambem não ha duvida, em que a Extremadura está em pessima situação quanto ao estado dos seus vinhos: sobre isto escusado é gastar tempo com demonstrações, porque todos nós o sabemos com perfeito conhecimento de causa.

Eu intendo que a Commissão que se nomear, o deve ser segundo a Proposta do D. Par o Sr. C. de Lavradio, o qual pretende que essa Commissão tome em consideração a questão dos vinhos em geral, tanto do Douro como da Extremadura. Sinto bastante que não esteja presente algum dos Srs. Ministros, porque é na sua presença, que as reflexões que tenho a fazer seriam de mais utilidade. Estou persuadido, de que ainda que de algum modo se podesse providenciar por meios directos para o augmento do preço dos vinhos do Douro e da Extremadura, (e talvez que alguma cousa se possa fazer para melhorar este importante ramo da nossa Agricultura) de pouco serviria, porque eu tenho a convicção intima, de que essas medidas fariam com que a producção augmentasse extraordinariamente, e dentro era pouco tempo séria tal a abundancia de vinho que já não se poderia de modo algum promover o seu consumo.

Eu intendo, que ao mesmo tempo que se deve tomar em consideração o importante negocio dos nossos vinhos, e promover o seu consumo, se deve tambem procurar meios para se ir pouco a pouco mudando a cultura do Paiz para substituir a das vinhas (Apoiados); e a não se tractar disto estejam certos, de que tudo quanto se fizer será de nenhum effeito; porque, como já disse, apenas se tirará um melhoramento momentâneo (Apoiados), que depois se tornará n'uma desgraça maior do que a actual. Eu bem sei que não é esta a occasião de eu ennunciar estas reflexões, porque apenas se tracta da nomeação de uma Commissão: todavia quiz expende-las, para que se tomem em consideração.

É necessario isentar de tributos por algum tempo certos terrenos onde se principiasse a plantar amoreiras, e a reduzir outros a prados em logar da cultura das vinhas etc...; todo o favor que se der ás vinhas e unicamente ás vinhas, sem que se tracte de diminuir por outros meios a sua plantação, hade ser todo inutil. Todos os melhoramentos porém dependem do estabelecimento das estradas, sem estas nunca o Paiz poderá prospetar, porque com as actuaes, os transportes absorvem quasi todo o preço, que o genero podesse obter nos Mercados.

Concluo portanto dizendo, que é minha opinião, que a Commissão pira tractar do objecto dos vinhos seja eleita no sentido, em que o D. Par o Sr. C. de Lavradio consignou a sua Proposta.

O Sr. C. de Thomar — Razão teve o D. Par, quando disse que não era esta a occasião, de se discutirem os meios, pelos quaes se deve occorrer á desgraçada situação em que está o Douro, em virtude da estagnação dos vinhos daquella Provincia; e como não é esta a occasião de tractar disso, mas unicamente da nomeação de uma Commissão que proponha aquelles meios, é absolutamente desnecessaria agora a presença dos Srs. Ministros para esse fim. A Commissão, de cuja nomeação só agora se tracta, tomará o objecto as maior consideração, propondo os meios que julgar mais adequados, para que consigamos o fim que nós todos temos em vista.

Estão em discussão a duas Propostas; e ainda que á primeira vista pareça que a minha Proposta é differente da do Sr. C. de Lavradio, permitta-se-me dizer, que o sentido em que a redigi é aquelle mesmo, em que foi redigida a do Sr. C. de Lavradio, quando eu propuz que se nomeaste uma Commissão, para que esta tractasse do Douro, intendi que a Commissão deveria examinar não só o estado agricola do Douro, como tambem o que tivesse relação com a Extremadura; e digo mais—intendi que a Commissão deveria tomar era consideração não só todos os ramos em geral da nossa Agricultura, mas até do proprio Commercio. Ora tanto foi esta a minha opinião, que eu desejara se votassem conjunctamente ambas as Propostas; e se alguem julga que eu tive em vista propôr um exclusivo para o Douro, engana-se, porque não foi esse o meu pensamento; de maneira que explicado elle agora, a Camara ficará habilitada para votar sobre ambas as Propostas, que não era possivel separar uma da outra, por isso que estão inteiramente ligadas; e a razão é, que a questão dos vinhos não é unicamente a questão do Douro, mas sim a de todas as Provincias vinhateiras.

O Sr. C. de Lavradio — Eu pouco tenho a dizer; mas como sou auctor de uma das Propostas que se discutem, entendo dever apresentar sobre ella algumas reflexões.

Combino com a declaração que acaba de fazer o D. Par o Sr. C. de Thomar, e até me parece que as duas Propostas podem ser discutidas e approvadas conjunctamente. A minha Proposta contém o mesmo pensamento que a do D. Par, com a pequena differença, de que a minha tem um pequeno additamento, porque, alem da questão do Douro, pretendo eu que tambem se tracte da questão dos vinhos em geral, da sua agricultura e do seu commercio. Se eu não tivesse apresentado a minha Proposta, nenhum inconveniente haveria em que se adoptasse a do D. Par o Sr. C. de Thomar sem o meu additamento; mas uma tez que este additamento appareceu, retira-lo agora seria ir desanimar os Lavradores da Estremadura. Não deixo pois de a retirar por ser minha, mas sim pelo motivo que acabo de expender, que na verdade merece attenção.

Voto portanto, como disse, pela Proposta do D. Par o Sr. C. de Thomar, assim como pelo meu pequeno additamento.

O Sr. R. de Porto de Moz—Parece me que tudo se concilia, porque uma vez que o D. Par o Sr. C. de Thomar declara, que o seu pensamento é exactamente o do D. Par o Sr. C. de Lavradio, sem duvida S. Ex.ª consentirá, em que á sua Proposta se addicione o additamento da Proposta do Sr. C. de Lavradio, ou adoptará a sua propria Proposta. (O Sr. C. de Thomar — É o mesmo.) O mesmo não é: pois se V. Ex.ª acaba mui francamente de declarar, que a questão dos vinhos não é sómente a questão do Douro, mas sim a de todas as Provincias aonde ha esta producção, o que está escripto na sua Proposta póde certamente fazer vacilar a Commissão (que nós não sabemos de quem será composta, porque não podemos adivinhar quem a Camara nomeará); e tanto mais, quando eu entendo que a questão dos vinhos da Estremadura não é bem a questão do Douro; porque, tractando-se aqui mesmo em outra occasião da questão do Douro a da Estremadura não só foi abandonada, mas esteve em risco de ser sacrificada á do Douro; e notem-se estas palavras — de ser sacrificada. Por conseguinte quando se tractar da questão do Douro, tracte-se tambem da questão de todas as Provincias que produzem vinhos, porque os factos provam, que quando se tractára da questão do Douro não se tractou da da Estremadura, ou tractou-se de um modo que lhe podia ser funesto.

Se não ha duvida alguma, em que ambas as Propostas tendem ao mesmo fim; se a declaração de mais que leva a do Sr. C. de Lavradio não póde ser nociva a esse fim; o Sr. C. de Thomar tem, ou a adoptar essa declaração e junta la á sua Proposta, ou aliás adoptar a Proposta in lotum do Sr. C. de Lavradio, retirando a sua.

O Sr. C. de Thomar — Quando eu redigi a Proposta da maneira que ella contém, propondo que se nomeasse uma Commissão para o Douro, entendi que tractando-se dessa Provincia, não podia deixar de ser virtualmente tractada a questão em geral respectiva a vinhos, porque a julgo toda ligada entre si; mas se ella explicitamente assim deve tractar-se, não póde ser approvada a Proposta do Sr. C. de Lavradio, porque não tracta nella da Provincia da Beira, nem do Minho, e nesse caso deve mencionar a questão do Douro, e de todas as mais Provincias: sendo assim, estou de accôrdo, do contrario então não; mas como o Sr. C. de Lavradio já disse que sim, então seria bom, que S. Ex.ª tivesse a bondade de dar á sua Proposta nova redacção, expressando — a questão do Douro, e das mais Provincias do Reino.

O Sr. Macario de Castro — Apoio a Proposta do Sr. C. de Thomar; e eu, pela minha parte, e em nome do Douro, posso dizer que acceitamos com mil vontades o beneficio, que tem as outras Provincias, isto é, fazer reverter em utilidade daquelle Paiz os 330:000$000 de réis com que elle entra no Thesouro, alem da decima, subsidio e outros tributos.

A Carta Constitucional é expressa dizendo, que estes devem ser repartidos em relação aos haveres dos contribuintes; mas este preceito da Carta não se applica ao Douro, que paga decima e outros tributos, quando não ha producto liquido sobre que recaia a imposição. Ha vinho que se não vende, qualquer que seja o preço!

Não se diga que o Douro recebe beneficios ou favores: o Douro não está nesse caso, recebe uma pequena indemnisação do muito que excepcionalmente paga a titulo de direitos de exportação, direitos estes que com outra denominação pagava para o concerto e abertura das estradas locars, e para facilitar a na vevação do Rio Douro, pelo qual se conduzem os seus vinhos. Hoje estas estradas estão abandonadas, a ponto que em poucos annos o vinho será conduzido para o rio ás costas de homens, par ser impossivel outro meio de transporte.

E será a isto que se chama favor, ou se-lo-ha o pagamento excepcional de um tributo, de consumo nas barreiras do Porto, aonde o vinho verde paga muito menos, não obstante vender-se hoje mais caro do que o vinho do Douro, e deixar ha muitos annos ao cultivador mais lucro do que o vinho do Douro!!

Poderia parecer que fallei na materia, e não na ordem, e eu mesmo o acreditaria, se não tivesse imitado Uni D. Par, que como veterano nesta Casa devia saber as praticas parlamentares.

O Sr. C de Lavradio — Quando eu pedi a palavra sobre a ordem, era para declarar que acceitava a Proposta do Sr. C. de Thomar, e parece-me que fica assim terminada toda a questão. Agora não posso deixar de fazer uma observação ao D. Par, que apresentou o Douro mais carregado de impostos do que as outras Provincias.

Nós não estamos aqui para defender de preferencia a Provincia A á Provincia B; nós defendemos os interesses de todas as Provincias (Apoiado) sem differença de umas para outras; mas já que foi atacada a Estremadura, não posso deixar de a defender. (O Sr. Macario de Castro — O Douro foi atacado primeiramente.) Peço a S. Ex.ª que examine os direitos, que se pagam nas Sete Casas, e verá quem paga mais; mas o que eu desejo é que se beneficiem todas.

O Sr. Presidente — Eu peço aos D. Pares que se limitem a fallar sobre a ordem.

O Sr. B. de Porto de Moz — Creio que sou um daquelles, que nesta Camara tem dado provas de respeito pela ordem; mas eu não podia deixar de pedir a palavra, quando vi um D. Par, que se assenta no outro lado, pedir a palavra, e da qual usou com tanto calor.

Tudo quanto eu tenho dito e agora repito, é que o modo porque esta questão em outra occasião se tractou, tem dado logar a queixas, pelo abandono em que se tem deixado a Estremadura, O D. Par a quem respondo, julgou dever reconvir-me por isto; e exclamou que o vinho do Douro pagava mais tributos que o da Estremadura. A minha opinião é, que o vinho, e todos os generos, ou pouco ou nada pagassem quando se exportassem; mas prescindindo agora dessa questão economica, dir-lhe-hei, que o caso da differença do imposto póde dar-se sem se faltar á igualdade e o imposto não recahe sobre os nomes, mas sim sobre as cousas; a theoria manda que elle recaia sobre a materia tributavel segundo as suas forças. Consideremos agora o vinho fino do Porto, que é o que paga excepcionalmente esse imposto, e pergunto— póde o da Estremadura com outro igual? Creio que concordará em que não. Nem se póde tributar o que não ha, nem o que existe se ha de sobrecarregar acima das suas forças. Posto isto, já vê o D. Par que essa desigualdade, a que chamou inconstitucional, não existe no caso por elle agora apontado: em outro ponto de vista póde elle ter razão, e eu convenho, porque intendo ser um grande erro difficultar a exportação com o imposto. Ora agora pergunto — o vinho da Estremadura não paga direitos? Pois S. Ex.ª ignora o que se paga nas Sete Casas! Uma pipa de vinho em Lisboa paga 15$000 réis, quando vale na adega do productor 3600 e menos: pois isto póde comparar-se? Podem os vinhos do Douro lançar-nos em rosto, que nós temos afilhados?! Não ha nada que se possa comparar com isto, chega até a parecer impossivel, e com tudo existe. Sim, existe; e o que eu devo reflectir é que as Provincias productoras de vinho, e principalmente a Estremadura, não tem tido protectores como o Douro, que mostrem suas necessidades: hoje a producção do vinho nesta Provincia á nulla, porque a producção não cobre a despeza do fabrico: é nulla e negativa: falta-lhe porém um Camões, que cante as suas desgraças, em quanto que o Douro tem muito quem o chore. Eu não lhe nego razão; mas eu não ataquei o Douro, não sou tão insensato como isso, sei perfeitamente o que é o Douro em relação ao Paiz, e conheço a Estremadura: o que me revolta é que se tenham separado as duas causas, no que ellas são identicas. Nós temos feito a diligencia, para que o nosso commercio goze da possivel liberdade, de que precisa.

Bem disse o Sr. C. de Thomar, que a causa do Douro é a causa de todas as nossas Provincias; e eu disse-lhe — Apoiado; mas eu não quero que o commercio do Douro, nem o de outro qualquer ponto do Paiz tenha o direito de excluir o das outras Provincias: tracta-se da questão dos vinhos, por onde passarem uns passem todos; mas não fiquem uns de melhor condição á custa dos outros; isto é que não póde ser.

A respeito dos direitos que paga o Douro na exportação dos seus vinhos, quereria que os não pagasse; intendo que as razões do D. Par são boas; não me posso convencer, de que uma pipa de vinho exportada com 15$000 réis de direitos, tenha igual consummo em Inglaterra, e dê ao exportador o mesmo resultado, que daria se nada pagasse. Esses 150:000$000 de réis, que se concederam á Companhia, foi um erro crasso; mas S. Ex.ª não estava aqui, não sabe que foi uma transacção, uma necessidade, e não porque desconhecêssemos que aquella quantia nada aproveitava ao vinho fino do Douro, em nome de quem sempre se falla: todos viam que o beneficio era para o vinho de segunda e terceira qualidade: o resultado foi o que S. Ex.ª disse, o beneficio recahe novinho inferior, que está hoje como dantes, pelo augmento de producção, devido a esse favor; mas foi então necessario sacrificar esses 150:000 de réis: se ámanhã se derem outros 150:000$ de réis, o producto cresce, e vem logo pedir-se outros 150.000$000 de réis, e teremos um nunca acabar de favor, e consequentemente de producção: este é que é o caso todo.

Prezo a causa do Douro como intimamente ligada com a de todo o Paiz: peço ao D. Par que seja justo comigo; e espero que quando me conhecer melhor, não ha de levar a sua opinião tão longe, que me julgue incapaz de conhecer a importancia do Douro. Sei que as suas producções, devem ser aproveitadas e zeladas, mas sem detrimento da riqueza do resto do Paiz.

Entremos nos verdadeiros principios. Sei que o vinho fino do Douro é melhor que o da Estremadura, e melhor que o de todo o Mundo, pelo que deve valer mais; mas se uma geira de terra produzir alli uma pipa, e nas outras Provincias seis; se a despeza do fabrico fôr quatro e cinco vezes mais por geira no Douro, do que é na Es-