O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1213

ciar a feitura do caminho de ferro das Vendas Novas a Evora e Beja.

A commissão de fazenda.

3.° Sobre a concessão de uma pensão a D.Anna Theodora de Sousa Xavier.

A commissão de fazenda.

4.º Sobre ser votado ao Ministerio da Marinha e Ultramar um credito para occorrer ás despezas com as provincias ultramarinas.

A commissão de marinha e ultramar.

5.° Sobre a interpretarão do artigo 10.º do Decreto de 9 de Dezembro de 1836.

O Sr. Marquez de Vallada pede ao Sr. Presidente que, tendo em vista os principios de justiça e de caridade, designe quanto antes para discussão o parecer n.º 40, dispensando-se o regimento, mesmo porque a discussão não ha de ser longa. Parece-lhe que será secundado neste empenho pela maior parte, senão por todos os D. Pares.

Sabendo que o Sr. Ministro das Obras Publicas se acha no edificio, pede tambem ao Sr. Presidente que lhe mande communicar que elle orador deseja dirigir-lhe uma pergunta, e pedir-lhe explicações sobre a desgraça que na vespera teve logar no caminho de ferro, porque depois das reflexões de S. Ex.ª talvez tenha de fazer algumas observações importantes.

O Sr. Conde de Rio Maior declara que o Sr. Ministro das Obras Publicas está na Camara dos Srs. Deputados, e encarregára a elle orador de communicar á Camara que se a sua presença fosse necessaria houvesse a bondade de o mandar chamar.

O Sr. Marquez de Ficalho declara que a commissão de inquerito trabalhará assiduamente para apresentar quanto antes o resultado dos seus trabalhos á Camara, pois o orador se dá por convencido de que á Camara, e não ao Governo, é que lhe cumpre apresentar o respectivo trabalho.

O Sr. Visconde de Algés declara-se prevenido no assumpto pelo Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, pois sendo a intenção delle orador, discrepar da opinião que lhe consta haver S. Ex.ª emittido na anterior sessão, e que era dever continuar a commissão de inquerito os seus trabalhos no intervallo das sessões da Camara, e apresental-os ao Governo; agora S. Ex.ª concorda em que a commissão o não póde assim fazer, e esta era a doutrina que o orador pretende sustentar. As commissões de inquerito nada teem com o Governo, são apenas commissões da Camara, á qual exclusivamente dão conta do resultado de seus trabalhos e exames. Depois desta conta e sua publicidade na Camara, póde então o Governo conformar-se ou não, no todo ou em parte, com os trabalhos da commissão, mas tudo livremente e debaixo de sua responsabilidade (apoiados). Esta foi sempre a opinião delle orador, e estima vêr de accôrdo com ella o Digno Par.

Não tendo, pois, nada mais que dizer a este respeito, não póde comtudo deixar de notar á Camara quanto sente que se esteja continuamente alterando as decisões tomadas, porque este objecto de poderem, ou não, trabalhar as commissões de inquerito no intervallo das sessões da Camara, já estava resolvido na sessão passada. Elegera-se então no fim della uma commissão de inquerito, e como se suscitasse a duvida sobre a possibilidade dos seus trabalhos no intervallo das sessões, resolveu-se pela negativa. O Sr. Visconde de Laborim, hoje digno vice-Presidente, certamente se lembrará disto, bem como a Camara se recorda de que o nosso digno Presidente, o Sr. Conde de Lavradio, sustentou que se não devia nem podia permittir, que as commissões trabalhassem no intervallo das sessões, e assim se resolveu, ficando de nenhum effeito a nomearão da dita commissão. Agora observa, que na sessão de hontem se decidiu o contrario. Respeitando muito as resoluções da Camara, parece-lhe comtudo necessario, que se chegue a um accôrdo invariavel sobre o modo porque devem funccionar taes commissões, em que tempo, e qual a sua auctoridade e competencia. Todavia o objecto está resolvido, e a commissão fará toda a diligencia para apresentar quanto antes o seu relatorio, e julga que todos sabem que a commissão tem trabalhado assiduamente, e se lhe não foi possivel reunir-se na ultima sessão para que estava avisada, proveio isso do Sr. Marquez de Ficalho lhe participar, que não podia lêr logar a reunião, em consequencia da falta que faziam na Camara para o seu expediente os sete Dignos Paras que a compõe. Concordou elle orador com a opinião de S. Ex.ª, mas sente que não fossem todos os membros da commissão avisados, porque de alguns sabe, que foram debalde ao edificio de Santa Apolonia, onde se reune a commissão. A fim de se evitarem estas interrupções nos trabalhos, parece-lhe melhor combinar-se uma hora mais cedo para as reuniões da commissão, podendo assim os Dignos Pares assistir depois aos trabalhos da Camara, porque embora a commissão não tenha o necessario tempo para desempenhar completamente o encargo que lhe foi incumbido, poderá todavia apresentar alguns trabalhos, pelos quaes se chegue ao conhecimento da verdade, quanto ás imputações que se fizeram aos empregados do caminho de ferro, a fim de se lhes fazer a justiça que mereçam.

0 orador aproveita a occasião para tocar outro ponto, no intuito do qual pedíra a palavra antes da ordem do dia: Entre o grande numero de pareceres que havia pouco se distribuiram, vê o n.º 54, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que versa sobre, a organisação do Tribunal de Contas, e outras Repartições de Fazenda, de que depende o regular serviço do mesmo Tribunal; e com grande admiração sua encontra-o discutido na vespera antes de se distribuir.

Vozes—Distribuiu-se hontem, e dispensou-se o regimento.

O orador declara que ignorava este facto, por que por doente faltára á ultima sessão, porém seja como fôr, vê que se discutiu contra a regra estabelecida, e não entra na analyse das razões que houve para isso, porque sabe que no fim das sessões é costume, que os projectos que estão quatro e cinco mezes na Camara dos Srs. Deputados, onde teem sido estudados nas suas commissões, vem tarde para esta Camara, tendo assim de passar em 24 horas! O que é um mal cuja continuação todos devem lastimar (apoiados). Sente pois não ter sido presente á sessão da vespera, quando se votou o projecto de refórma do Tribunal de Contas, porque desejava fazer sobre elle algumas observações, por ser assumpto da sua competencia, visto que teve a honra de ser Presidente daquelle Tribunal, e de uma commissão encarregada de confeccionar um projecto de refórma do mesmo Tribunal, e das Repartições de Fazenda, de que depende o seu bom serviço. Essa commissão trabalhou por longo espaço de tempo no importante objecto de sua incumbência, e em Outubro do anno proximo apresentou o seu relatorio ao actual Sr. Ministro da Fazenda, e o teria apresentado antes a algum dos seus antecessores, se tivesse podido obter as conferencias que solicitou de SS. Ex.ªs, e que julgou convenientes para se chegar a algum accôrdo sobre diversas bases e opiniões de alguns dos membros da commissão. O trabalho pois que existe é importante e é extenso; e elle orador desejava dar conta do seu transumpto a esta Camara, por conter as bases de um systema geral de contabilidade publica, e igualmente a reorganisação completa do Tribunal de Contas, da maneira conveniente para desempenhar a importantissima commissão que lhe incumbe e exige a natureza de sua instituição. Foi acompanhado este trabalho dos documentos necessarios, segundo o objecto. Viu que senão fez menção deste trabalho na outra Camara, mas espera que o Governo, para fazer justiça á commissão que o elaborou, ha de em tempo competente dar delle noticia e publicidade. E quando assim não aconteça elle orador pedirá ao Sr. Ministro que o mande publicar, para se conhecer a diligencia com que a commissão desempenhou a sua incumbência.

Dirá tambem, para ficar consignado, que a commissão de fazenda desta Camara approvou o projecto que veio da outra casa do Parlamento, convencida da sua necessidade; e muito estima que na auctorisação agora pedida se addicionasse á outra que caducou, a faculdade de podér o Governo augmentar a actual despeza com mais doze contos de réis, porque fica o Sr. Ministro da Fazenda habilitado para melhor desenvolver o plano de reorganisação do Tribunal; e se a commissão que elaborou os projectos de refórma tivesse a faculdade de incluir o augmento de despeza, que hoje se decreta, muito melhor calcularia o quantum de ordenado dos empregados das Repartições do Tribunal. Pede á Camara e a todos, que attendam á especialidade do serviço desta Repartição, que não depende tanto do maior numero de empregados, como das habilitações para o conveniente desempenho das suas funcções, sendo por consequencia necessario recompensal-os tanto quanto o Thesouro o comporte. É o trabalho destes empregados assiduo e especial— é o exame de contas, para o qual é mister ter conhecimento das leis, regulamentos e instrucções, e compulsar tudo com intelligencia e actividade, o que só se póde alcançar com certas habilitações e pratica do respectivo serviço.

Auctorisado o Sr. Ministro a gastar neste objecto mais doze contos de réis, elle orador tem a esperança de que S. Ex.ª os ha de applicar bem, augmentando o vencimento dos empregados, e fazendo com que elles tenham accesso, que os estimule ao trabalho, sem o que não poderá haver bons empregados. É necessario que tenham não só augmento de ordenado, mas igualmente escala de serviço que os habilite para o futuro; e a este proposito fallará nos concursos.

Pelo Decreto de 10 de Novembro de 1849, confeccionado pelo actual Sr. Ministro da Fazenda, estabeleu-se que certos logares do Tribunal fossem providos por concurso. Ha nisto duas observações afazer; a primeira é, que desde 1849 até hoje nem uma vez a Lei se cumpriu, e tantas vacaturas houve de logares sujeitos ao concurso, quantas se preencheram por nomeações em Decretos Reaes, apesar dos desejos e diligencias do Tribunal! A segunda observação é, que a Lei, ou Decreto com força de Lei, devia cumprir-se; mas o principio da conveniencia dos concursos não sabe o orador se produz sempre bom resultado quando se tracta de prover logares de accesso, chamando ao concurso pessoas estranhas ao quadro das Repartições? Quando de principio se tracta de prover os logares é excellente o meio de concurso, e de exigencia de habilitações, mas depois de preenchido o pessoal das Repartições duvida muito do bom resultado de tal medida. É um desalento para os empregados das Repartições o receio que sempre terá da concorrencia dos estranhos, e que póde ser acompanhada de alguma protecção! Parece ao orador não ser justo e conveniente este methodo, e está persuadido de que os melhores Juizes da aptidão e intelligencia dos empregados são os seus chefes, e os membros do Tribunal, que teem observado o seu serviço (apoiados). Muitas vezes póde acontecer que concorra um homem com melhores habilitações do que outro empregado, mas não se segue dahi que o seu serviço seja mais conveniente na respectiva Repartição do que o daquelle empregado que já tem a pratica de muitos annos (apoiados), e sobre tudo muito prejudica o estimulo que tanto convem promover (apoiados).

Queria, portanto, elle orador chamar a attenção do Sr. Ministro da Fazenda sobre este ponto, e outros; mas se não o póde fazer por S. Ex.ª não estar presente, quiz comtudo erguer sua voz em favor dos empregados de uma repartição onde serviu muito tempo. Não continua as suas observações porque não está em discussão o projecto de reorganisação daquelle tribunal, pois que muito linha que ponderar a tal respeito.

Finalmente, approveita a occasião para mandar para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei vindo da Camara dos Sr. Deputados, tendente a declarar relevantes os serviços do Conselheiro de Estado José Antonio Guerreiro, e pelos quaes foi concedida a seu filho, José Antonio Montaury Guerreiro, uma pensão vitalicia de 300$000 réis annuaes, por Decreto de 26 de Fevereiro de 1835, e confirmada pela Carta de Lei de Abril do mesmo anno. Este objecto é de tal simplicidade que a elle orador parece bastante indicar o nome historico e benemerito do Sr. Guerreiro, para fazer com que a Camara o queira votar immediatamente (apoiados). Elle orador que não é costumado a pedir surprezas, sendo talvez esta a primeira vez que o faz, não póde, comtudo, deixar de pedir, a favor das cinzas do sobredito cavalheiro, que a Camara dispense o regimento, se leia o parecer na mesa, e se vote (apoiados.)

O Sr. Visconde de Castro — O Sr. Marquez de Vallada dissc-me que cedia da palavra, porque eu a tinha pedido sobre este objecto. (O Sr. Presidente—Então tem V. Ex.ª a palavra.) Eu tinha pedido a V. Ex.ª a palavra para declarar que abundo nas mesmas idéas do Digno Par o Sr. Visconde d'Algés, e para pedir tambem á Camara que vote este parecer da commissão independente das formulas regimentaes (apoiados). Sr. Presidente, todos nós estamos ainda impressionados dos relevantissimos serviços que fez a este paiz o Sr. José Antonio Guerreiro, e todas as Camaras para tão elevados fins teem um momento de excepção (apoiados). Portanto, eu pedia a V. Ex.ª que não passássemos a outro objecto sem primeiro tractarmos deste negocio (apoiados).

O Sr. Presidente propoz á votação o pedido do Sr. Visconde d'Algés, apoiado pelo Sr. Visconde de Castro, para que a Camara dispense o regimento, e se entre immediatamente na discussão do parecer da commissão sobre a pensão concedida ao filho do Sr. José Antonio Guerreiro (apoiados).

O Sr. Aguiar pede a palavra.

O Sr. Presidente concede-a.

O Sr. Aguiar—Sr. Presidente, eu estou convencido de que toda esta Camara avalia devidamente os serviços, que o Sr. José Antonio Guerreiro fez ao seu paiz. Não foram só relevantes, foram relevantissimos (apoiados). Sr. Presidente, eu não posso fallar neste nome sem experimentar uma certa commoção. Não conheço ninguem que fizesse mais serviços á causa da liberdade (apoiados), e que mais concorresse para a restauração da Carta Constitucional, e do Throno da Senhora D. MARIA 2.ª (apoiados). Eu levantei-me, não para dar este testimunho, que era desnecessario, porque a Camara e o paiz avaliam devidamente o merecimento, o patriotismo, e os serviços deste illustre cidadão, os seus talentos, e a sua dedicação; mas para dizer quanto lamento que o premio de tão relevantes serviços fosse uma pensão de 300$000 réis (apoiados). Eu declaro que me vexo de que reconhecendo-se a relevância destes serviços se conclua com uma remuneração tão mesquinha, principalmente á vista de outras concedidas por serviços, que não podem comparar-se com aquelles. Não proponho o augmento da pensão concedida aos filhos do Sr. José Antonio Guerreiro, porque qualquer alteração no projecto que se apresenta faria que elle nesta sessão não fosse convertido em lei; mas faço votos para que em occasião opportuna se repare a injustiça, com que parece terem sido avaliados tão importantes serviços (apoiados).

O Sr. Presidente propõe á votação da Camara o parecer da commissão, que é o seguinte:

Parecer n.º 45.

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 54, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por objecto o considerar relevantes os serviços, pelos quaes foi concedida a José Antonio de Montaury Guerreiro, por Decreto de 26 de Fevereiro de 1835, confirmado por Carta de Lei de 25 de Abril do mesmo anno, a pensão annual e vitalicia de trezentos mil réis.

A commissão considerando, que os serviços a que se refere o projecto de lei são os prestados pelo eximio Jurisconsulto José Antonio Guerreiro, pai do referido José Antonio de Montaury Guerreiro, e que a importancia dos mesmos serviços é de tal fórma, e geralmente reconhecida, que dispensa toda a analyse e demonstração, é de parecer que seja approvado o referido projecto de lei, e submettido, segundo o estylo, á Sancção Real.

Sala da commissão, 13 de Agosto de 1858. == Visconde de Castro = Visconde de Castellões — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Visconde de Algés — Barão de Chancelleiros — Francisco Simões Margiochi.

projecto de lei n.º 54.

Artigo 1.° São considerados relevantes para os effeitos legaes, os serviços, pelos quaes foi concedida a José Antonio de Montaury Guerreiro, por Decreto de 26 de Fevereiro de 1835, confirmado por Carta de Lei de 25 de Abril do mesmo anno, a pensão annual e vitalicia de trezentos mil réis.

Art. 2.º Fica por esta fórma declarada a dita Carta de Lei, e revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 13 de Agosto 1858. = Custodio Rebello de Carvalho, Vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario = Guilhermino Augusto de Barros, Deputado Secretario.

(Foi approvado.)

O Sr. Aguiar—Foi unanime a votação? Uma voz — Não foi.

O Sr. Presidente declara, que se a votação não foi unanime, pela sua parte o sente muito (apoiados).

O Sr. Visconde de Ourem — Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a ordem, e não sei se V. Ex.ª me inscreveu.

O Sr. Presidente concede a palavra ao Digno Par.

O orador — É para mandar para a mesa dois pareceres da commissão de guerra sobre projectos de lei que vieram da Camara dos Srs. Deputados. Por esta occasião pedia a V. Ex.ª que consultasse a Camara se permitte que o Sr. Barão de Pernes seja addicionado á commissão de guerra, porque succede algumas vezes que alguns dos seus membros não comparecem por estarem empregados em outros serviços, e então não póde trabalhar a commissão, nem haver resolução dos negocios por falta de maioria.

O Sr. Presidente expõe que os pareceres hão de imprimir-se para serem distribuidos convenientemente, e consulta a Camara sobre o pedido que fez o Digno Par para o Sr. Barão de Pernes ser reunido á commissão de guerra.

(Foi approvado.)

O Sr. Marquez de Vallada pois que se suscitava duvida se a votação sobre a pensão do Sr. Guerreiro tinha sido unamine, parecendo-lhe a elle orador que o fóra, desejava que S. Ex.ª, por votação nominal, verificasse se o projecto fóra approvado unanimemente. Seria este mais um tributo que se pagaria á memoria de um cidadão prestante pelo seus relevantes serviços (apoiados). Portanto pede que se proponha a votação nominal.

A votação nominal teve logar pela seguinte fórma:

Disseram approvo os Dignos Pares Visconde de Laborim; Marquezes, de Ficalho, de Vallada; Condes, de Bomfim, de Linhares, da Lousã, da Ponte, de Santa Maria, e do Rio Maior; Viscondes, de Algés, d'Athoguia, de Castellões, de Castro, de Fornos, da Luz, de Sá, e de Ourem; Barões, de Chancelleiros, de Pernes, de Porto de Moz; D. Antonio José de Mello, Pereira Coutinho. Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Margiochi, Aguiar, e Larcher.

Disse rejeito o Digno Par Barão da Vargem da Ordem.

O Sr. Barão da Vargem da Ordem declarou, que na occasião da primeira votação ficára sentado, por ser uso votarem-se todas as pensões por espheras, como ainda ultimamente succedera com as que se approvaram havia tres ou quatro dias; e, por isso, se agora votasse de outro modo, pareceria ter lido receio da votação nominal. Portanto declara que approvava esta pensão se fosse votada por espheras como manda o Regimento, e votou contra, unicamente por se não ter seguido a praxe das outras pensões.

O Sr. Visconde de Algés observa ao Digno Par, que a votação por espheras só tem logar na concessão de pensões; mas ocaso de que hoje se tracta é sobre uma pensão que fóra decretada e confirmada, como a Camara tem praticado em varias occasiões sobre objectos iguaes, sem que nisso se infrinja o Regimento (apoiados).

Portanto esta pensão não está no caso das outras para ser votada por espheras, por ser pensão concedida na conformidade da Lei, e ter igualmente a circumstancia de ser de consideração por sei viços relevantes (apoiados).

O Sr. Barão da Vargem da Ordem como já déra a sua explicação, nada mais tinha a dizer.

O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Sr. Marquez de Vallada.

O Sr. Visconde de Ourem—Tambem peço a palavra.

O Sr. Marquez de Vallada está certo de que toda a Camara lamenta a desgraça que em a noite do dia antecedente succedeu no caminho de ferro de Leste, e a respeito deste acontecimento, deseja que o Sr. Ministro das Obras Publicas dê alguns esclarecimentos, e em vista delles talvez tenha de pedir a palavra. Aguarda pois as explicações de S. Ex.ª '

O Sr. Ministro das Obras Publicas—Sr. Presidente, interrogado como já fui hoje na outra casa do Parlamento, aonde dei as informações sobre o acontecimento a que acaba de alludir o Digno Par, repeti-las-hei agora aqui, e são ellas as que pude obter com relação aquelle triste successo. Hontem vendo-se na estação do caminho de ferro dos Olivaes, que havia grande affluencia de passageiros para Lisboa, pediu-se para a estação de Santa Apolonia outra locomotiva. Effectivamente sendo oito horas e meia da noite, partiu esta para rebocar o comboio que estava nos Olivaes, e daqui resultou haver um choque entre essa locomotiva e o comboio, que deu a morte a um empregado do caminho de ferro; ficando mais tres feridos gravemente, e alguns passageiros em pequeno numero com algumas contusões, e leves ferimentos, mas sem caracter grave. Logo foram soccorridos promptamente todos os feridos pelo facultativo do caminho de ferro, o qual me informou, que em quanto aos passageiros, nenhum dos ferimentos tinha o caracter de gravidade, e tanto que todos poderam ir sem incommodo para suas casas: podendo certificar á Camara, que na occasião do sinistro não faltaram os necessarios soccorros. Procede-se ás mais rigorosas investigações para se saber se o sinistro foi causado por descuido, ou por uma daquellas casualidades que não se podem evitar, e que teem tido logar n'outros paizes. Sr. Presidente, estas circumstancias pois impõem-me uma certa reserva, como a Camara conhecerá, que me priva de ser agora mais explicito a este respeito.

O Sr. Marquez de Vallada vê do que acabou de dizer o Sr. Ministro das Obras Publicas, que houve criminalidade, ou descuido. É isto o que o Governo tem de examinar. Como quer que fosse, não póde deixar de pedir ao Sr. Ministro que se aproveite desta lição, e que use sempre de toda a sua prudencia, e circumspecção, qualidades indispensaveis n'um Ministro da Corôa, pondo-as em pratica quando nomear empregados para o caminho de ferro. Diz isto, por achar notavel não ter desde o começo do caminho de ferro acontecido nenhuma desgraça, e agora ter logar o successo que chegou ao conhecimento da Camara, desgraça que muito lamenta, e está persuadido que igualmente a lamentará o Sr. Ministro das Obras Publicas, porque seja qual fôr a causa, o facto é que succedeu; e junta esta infelicidade a outras que teem seguido a empreza do caminho de ferro de Leste, produzirá algum descredito para aquella empreza, a qual elle orador deseja vêr prosperar e florescer.

O Sr. Margiochi—Lamento o acontecimento que na noite passada teve logar no caminho de