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Felix Pereira de Magalhães — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão —Barão de Chancelleiros

PROJECTO DE LEI N.° 19.

Artigo 1.° É elevado o ordenado annual do ajudante preparador de anatomia a 300$000 réis, e o do ajudante do boticario administrador do dispensatorio pharmaceutico da Universidade de Coimbra a 160$000 réis.

§ unico. É concedida uma gratificação annual de 60$000 réis ao bedel da faculdade de medicina, pelo augmento de serviço que tem na mesma faculdade em relação aos outros bedéis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 3 de Agosto de 1858. Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado, Presidente — Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario — Sebastião José de Carvalho, Deputado, vice-secretário.

O Sr. Visconde de Athoguia observa simplesmente que é outra pagina de despeza. Tres projectos tem passado, que são outras tantas verbas ao augmento de despeza no orçamento.

Approva o presente em discussão.

Postos os artigos do projecto á votação, foram approvados, e a mesma redacção.

O Sr. Margiochi—Pedi a palavra para fazer uma proposta. Acabo de vêr, Sr. Presidente, com grande sentimento meu, que a commissão de inquerito nomeada ultimamente para examinar os negocios do caminho de ferro de leste acaba de dar a sua demissão; mas, além disso, os membros daquella commissão de que eu já não fazia parte, declararam que nunca mais voltariam á commissão; o negocio de que se tracta é grave: tracta-se da reputação e honra não só dos empregados que pediram a sua demissão, mas tambem do actual administrador geral interino daquelle caminho, que pediu ser suspenso em quanto não fosse examinado este negocio. Se os membros da commissão de inquerito estão no firme proposito de não se occuparem mais daquelle assumpto, parece-me, Sr. Presidente, que para sairmos desta difficuldade, para sabermos se eram falsas as arguições que teem sido feitas, se deve nomear outra commissão para examinar este negocio, a fim de não ficar nos termos em que está, porque hoje está peior do que quando se tractou delle pela primeira vez; podia o publico suppor, não fazendo justiça ao caracter dos Dignos Pares que formavam a commissão, que isto não fóra senão um pretexto para saírem da difficuldade em que se achavam; ou que tinham achado taes embaraços ácerca das imputações que se tinham feito, e taes pessoas complicadas neste negocio, que se não attreviam a proseguir nas suas investigações e exames; por consequencia peço á Camara que nomeie uma outra commissão de inquerito, composta tambem de sete membros, para examinar este objecto, visto que foi approvada a proposta do Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho para que a commissão podesse continuar a exercer as suas funcções no intervallo das sessões.

O Sr. Visconde de Algés pede se lhe permitta tambem fallar um pouco fóra da ordem, em consequencia do que expozera o Digno Par que acabava de orar, visto que não se tractando de tal materia, S. Ex.ª pedíra a palavra para apresentação de uma proposta, que tem por fim a nomeação de outra commissão de inquerito, em substituição da que apresentou a sua demissão. Responderá, pois, a algumas asserções do D. Par.

S. Ex.ª disse que já não pertencia á commissão; e elle orador entende que S. Ex.ª pertence tanto á commissão, como os outros membros della. Quando S. Ex.ª se declarou suspeito, pedindo para não ser eleito, todos reconheceram que não procedia o motivo da escusa, e S. Ex.ª foi eleito, e não pediu, ou não obteve depois a sua demissão. Ainda mesmo que depois o Digno Par apresentasse a sua escusa á commissão, esta não lh'a podia acceitar, porque isso dependia unicamente da Camara. Logo se o Sr. Margiochi não deu á Camara a sua demissão, e indubitavel que continuava a

ser membro da Commissão de inquerito, e cae por terra o seu argumento (apoiados).

Alludiu o Digno Par, para demover os membros da commissão do proposito de se exonerarem, a poder-se dizer no publico, que se pedíra a escusa pela difficuldade de se decidir a questão. Elle orador declara pela sua parte, e dos seus collegas, que se consideram superiores a taes suspeitas, porque offerecem sem receio a sua vida publica, a respeito da qual julgam estabelecida ha muitos annos a opinião de quem os póde sentenciar (apoiados). Não recuaram, nem recuam nunca diante das difficuldades; e a prova disso está em terem acceitado o serem membros da commissão de inquerito, que apresentava muitas e importantes difficuldades (apoiados). A razão que teem para não continuar a fazer parte dessa commissão, está em não poderem ser membros della depois da manifestação de S. Ex.ª Pôde muito bem o Digno Par, que haverá estudado o objecto, ter já a seu respeito formada uma opinião segura, pelo menos no seu conceito; mas os outros membros da commissão não podem de certo ter ainda um juizo seguro a tal respeito, porque os trabalhos se haviam limitado por ora a ouvir os Directores, e os empregados demittidos, que lançam ás culpas uns aos outros, devendo seguir-se a confrontação dos depoimentos, o que geralmente se chama acareação, para mais justa averiguação dos factos. Neste caso os membros da commissão não podiam antever ainda o resultado das averiguações, e ninguem por consequencia póde attribuir-lhes qualquer motivo de desejarem subtrair-se ao exame da materia, que lhes foi incumbido.

Tem respondido pela sua parte, e dos seus collegas espera que digam tambem o que entenderem, e de accôrdo com elle orador (apoiados).

O Sr. Marquez de Ficalho: confirma que o Digno Par 0 Sr. Margiochi o procurara, e lhe dissera que sabendo haver uma certa repugnancia da sua presença na commissão, e não desejando servir de obstaculo para esta progredir nos seus trabalhos, pedia a elle (orador) communicasse aos seus collegas que não voltava lá, por doença ou qualquer pretexto. Não era preciso que elle orador desse testimunho disso (apoiados). Como porém a commissão não se tinha reunido depois disto, não tivera occasião de assim o communicar.

Passou a desenvolver os motivos porque em sua consciencia entendêra que devia tambem pedir a S. ex.ª exoneração. Nem n'uma conversação particular com algum amigo devia deixar antever o juizo sobre o objecto. Esta obrigação o confirmava na resolução que acabava de adoptar.

O Sr. Visconde d'Algés: lembra que o Sr. Margiochi a devia ter exposto á Camara.

O Sr. Margiochi — Eu não fiz esta declaração na Camara porque é hoje a primeira vez que compareço aqui, e faltei ás duas ultimas sessões por ter estado doente. Mas creio que hontem o Sr. Marquez de Ficalho faria esta communicação á commissão se ella se reuniu. Eu não pude dar disto conhecimento á Camara, e era esta a unica maneira decente de saír da commissão; porque quando lhe pedi a minha escusa não foi acceita; pedi depois á commissão licença para me retirar, e declarou-se-me que não podia acceitar a minha escusa porque não estava auctorisada para isso. Neste caso que havia eu fazer? Se recorria á Camara não acceitava a minha escusa; se recorria á commissão dizia que este negocio era da competencia da Camara, e portanto fiz o que me restava fazer, que foi dizer ao Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho que eu não podia comparecer na commissão, e que me desculpasse como entendesse, porque em todo ocaso eu não tornava lá. Proponho pois o seguinte, que é negocio urgentissimo.

«Requeiro que esta Camara passe a nomear uma outra commissão de inquerito de sete membros para proceder aos exames do negocio do caminho de ferro, e substituir a commissão que deu a sua demissão. = Margiochi

O Sr. Visconde de Algés entende que a Camara não póde deixar de approvar a proposta do Digno Par; e sente não vêr na Camara o Sr. Ministro das Obras Publicas, porque era a elle que mais competia pugnar pela nomeação da commissão, como da primeira vez o julgou conveniente, quando o Sr. Margiochi fallou sobre o objecto. Está certo que o Sr. Ministro da Marinha, que se achava presente, concordaria nisto.

Acreditando, portanto, que a Camara não deseja ser incoherente, espera que ella approve a proposta do Digno Par, e pede ao Sr. Presidente que a determine para a primeira parte da ordem do dia da seguinte sessão (apoiados).

O Sr. Ministro da Marinha—Como não está presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, a quem pertence especialmente esta questão, julga interpretar bem o seu desejo dizendo que será muito agradavel ao Governo que a Camara nomeie outra commissão de inquerito, pois o que se pretende é esclarecer a verdade para depois se chegar a um resultado util para o serviço (apoiados).

O S. Visconde de Castro—O nobre Ministro acaba de dizer que se nomeie a commissão. (O Sr. Margiochi—Apoiado.) Ora eu tambem diria que se nomeasse a commissão, se acaso a Camara tivesse acceitado a dimissão dos nossos ilustres collegas, mas a Camara não a acceitou, e eu confesso francamente que se saír eleito uso desse mesmo direito dos meus collegas. Nós estamos no fim da sessão, as commissões de inquerito como disse ainda ha pouco o meu nobre amigo e collega o Sr. Visconde de Algés, resolveu-se aqui, muito solemnemente, que ellas não podessem funccionar na ausencia das Camaras, e então que vai agora fazer esta commissão? Eu duvido muito que ella se forme, mas se se formar é uma commissão ephemera ou então é necessario que nós resolvamos primeiro que aquella decisão da sessão passada está nulla, e que as commissões de inquerito podem trabalhar na ausencia do corpo legislativo. (Uma voz—Já hontem se decidiu.) Mas ainda hoje se impugnou, e uma proposta que era consequencia da outra nem se chegou a votar porque o seu ilustre auctor a retirou. Então que fazemos nós? nós não tivemos duvida em votar o outro dia 1.800:000$000 réis ao ministerio, para obras publicas, e hoje não temos confiança nelle, nesse mesmo ramo das obras publicas, para que evite os abusos, procure e indague aonde está a falta, e entregue o crime, se o houver, á acção da justiça? Parece-me que obraríamos com melhor acerto, já que este negocio começou tão mal, e seguiu os tramites que vimos, se esperassemos até Novembro que o Ministerio desse as providencias necessarias; e em todo o caso. V. Ex.ª e a Camara me não levarão a mal que se eu fôr nomeado para esta commissão a não acceite, seguindo o exemplo dos meus ilustres collegas.

O Sr. Aguiar — Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Marinha propoz que a Camara nomeasse uma nova commissão d'inquerito para substituir aquella a que eu pertenço, e que julgou não podér continuar depois do que aqui se passou. O Sr. Visconde de Castro combateu a proposta do nobre Ministro, e eu sustento-a: nesta occasião sou ministerial (eu que faço quasi sempre opposição ao Ministerio), e começarei respondendo á ultima observação feita pelo Sr. Visconde de Castro.

Disse S. Ex.ª que a nomeação da commissão era inutil, attendendo a que em poucos dias estarão fechadas as Côrtes, e a que a Camara dos Pares resolveu já que as commissões d'inquerito não podem funccionar na ausencia do Corpo legislativo.

É verdade, Sr. Presidente, que a Camara tomou esta resolução; mas e tambem verdade, se eu fui bem informado sobre o que se passou na ultima sessão a respeito da commissão de que se tracta, que foi resolvido que podesse continuar os seus trabalhos, ainda depois de fechadas as Côrtes. E esta deliberação não teve em vista a confiança que mereciam, especialmente os membros da commissão, á Camara; teve por fundamento a necessidade de fazer, sem interrupção, as indagações convenientes sobre o objecto importante que lhe foi commettido. Se eu me não engano esta deliberação, em contradicção á deliberação que se havia tomado, consta da respectiva acta. Mas disse-se que esta ultima deliberação fóra tomada no intuito de podér a commissão ultimar os seus trabalhos, e o Governo podér á vista delles, sem esperar pela abertura das Camaras, tomar as providencias que julgasse convenientes, segundo fóra proposto pelo Sr. Marquez de Ficalho; porém que esta proposta não fóra approvada, e por consequencia ficára sem effeito a deliberação. Eu não posso, entretanto, achar na proposta uma ligação com a deliberação tomada, de tal modo intima e necessaria, que uma não possa subsistir sem a outra: a Camara podia bem resolver que é a ella, e não ao Governo que as commissões de inquerito tem que dar conta do resultado dos seus trabalhos, sem que d'ahi se conclua que esses trabalhos não podem continuar fechadas as Côrtes. O Sr. Visconde de Castro oppõe-se tambem á nomeação de uma nova commissão, porque a Camara não acceitou a exoneração á que havia sido nomeada. A Camara está de certo lembrada que eu, o Sr. Visconde de Algés, o Sr. Marquez de Ficalho, e o Sr. Barão da Vargem não pedimos á Camara a nossa escusa, que declarámos que não podiamos continuar a ser membros da commissão, e que o que se tem passado a respeito de differentes escusas que a Camara tem recusado, não é applicavel aquella que nós demos, que nós julgámos e declarámos, que julgavamos que era incompativel com a nossa consciencia e dignidade continuar afazer parte desta commissão de inquerito (apoiados dos membros da commissão).

Sr. Presidente, nós não pedimos uma votação da Camara, nem a Camara a julgou necessaria, e ella entendeu, como nós entendemos, que era fóra de questão que a commissão ficára extincta, de modo que a questão não é já se ella existe, ou não; a questão é se ha de nomear-se outra, e esta questão suppoem a resolução da primeira: não póde questionar se ha de nomear-se uma nova commissão, não tendo deixado de existir a primeira.

Insta-se, Sr. Presidente, com as escusas que se pedem á Camara em similhantes circumstancias; mas o que eu nego é que em algum caso se tenham dado as mesmas circumstancias que se dão neste, e o que eu nego ainda é que as consequencias da aceitação ou recusação dessas escusas sejam as mesmas; um ou outro membro de uma commissão tem vindo á Camara offerecer a sua escusa, e a aceitação ou recusa della não annulla a commissão, que póde bem continuar a funccionar faltando-lhe um ou outro dos seus membros; porém o facto de que agora nos occupamos é muito differente, porque a commissão pediu, ou para melhor dizer, deu a sua demissão; e procedeu assim por ser incompativel continuar nos seus trabalhos depois de ter sido desvirtuada em consequencia do que hoje aqui se passou (muitos apoiados.)

Eu entendo, Sr. Presidente, que é indispensavel que a Camara nomeie outra commissão para não ser contradictoria. Se a Camara, de accôrdo com o Governo, nomeou uma commissão de inquerito tendo em consideração a importancia do objecto, como poderá ella deixar de nomear segunda?

Pois porque a primeira não póde continuar a funccionar deixou de ter o objecto a mesma importancia?

Já o Digno Par Visconde d'Algés, Presidente da commissão, em seu nome, e no dos seus collegas disse, que não receiava o juizo que se possa formar deste passo dado pela commissão: e eu declaro agora com toda a segurança da minha consciencia, que tambem o não receio.

Sr. Presidente, como V. Ex.ª e toda a Camara sabem, eu tenho exercido por muitos annos o officio de julgador, officio que tem muitos e grandes espinhos (O Sr. Presidente—apoiado). Nessa qualidade se me teem bastantes vezes apresentado negocios difficeis e complicados, e V. Ex.ª sabe de mim como eu sei de V. Ex.ª, que nunca recuei diante de quaesquer difficuldades, de quaesquer complicações, e de quaesquer considerações; nem tenho amisade, nem paixões, diante do meu dever (apoiados), desde que me lembro que tenho de julgar ponho de parte todas quantas considerações possa haver (muitos apoiados). E visto que esta tem sido sempre a regra do meu proceder, não poude deixar de me magoar muito o que hoje se passou nesta casa; parece-me mesmo impossivel o que ouvi, e que não era para esperar (muitos apoiados).

Sr. Presidente, qualquer que viesse a ser a minha opinião sobre o objecto dos trabalhos da commissão; de qualquer modo que essa opinião podesse affectar os individuos envolvidos nas questões que fizeram necessario o inquerito, essa opinião não a tinha eu nem a podia ter formado ainda; a commissão tinha tido apenas poucas sessões, e tinha ouvido apenas aquelles individuos sobre os factos, que tinham relação com a sua incumbencia. O resultado destes trabalhos não a habilitaria ainda para podér apresentar um juizo consciencioso e seguro; mas esperava podér apresenta-lo em poucos dias, apreciando com justiça e com imparcialidade os factos.

Sem essa habilitação a commissão não podia pronunciar-se (muitos apoiados), e parece-me, pareceu aos membros da commissão, que se exoneraram della, que, para ser considerado o seu parecer como imparcial, era necessario que os seus membros, antes de habilitados para pronunciarem um juizo, se abstivessem de quaesquer declarações antecipadas.

Sr. Presidente, o facto que teve logar hoje nesta casa passou-se diante de muitas pessoas que nos ouviram, o os jornaes hão de disso dar conta; mas eu tenho a certeza, a intima convicção mesmo, de que não ha de haver quem se attreva a fazer deste passo dado pela maioria da commissão (absolutamente indispensavel) o juizo que por ventura imaginou um Digno Par que poderia fazer-se a nosso respeito: creia S. Ex.ª que não ha de fazer-se (muitos apoiados).

O Sr. Margiochi — Peço que se ponha a votos o meu requerimento.

O Sr. Visconde d'Algés: pois que já havia dado a hora entende necessario que se prorogue a sessão, e por esse motivo pede ao Sr. Presidente que assim o proponha á Camara.

(Resolveu-se não se prorogar a sessão).

O Sr. Presidente: nomeou a deputação encarregada de levar á real sancção alguns Decretos das Côrtes geraes, a qual se compoz, além delle Presidente, dos Dignos Pares: Visconde de Ovar; Marquezes, de Fronteira, de Ponte de Lima, e de Vallada; e Condes, das Alcaçovas, e d'Alva.

Determinando a ordem do dia para a immediata sessão, levantou apresente—eram cinco horas e meia da tarde.

Relação dos Dignos Pares presentes na sessão do dia 13 de Agosto de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Marquezes: de Ficalho, de Niza, e de Vallada; Condes: de Linhares, da Louzã, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, e de Rio Maior; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Castellões, de Castro, de Fornos de Algodres, da Luz, e de Sá da Bandeira; Barões: de Chancelleiros, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Pereira de Magalhães, Ferrão, Aguiar, e Larcher.