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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 13 DE AGOSTO.

Presidencia do ex.mo Sr. Visconde de Laborim,

vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Conde da Louzã (D. João)

Conde de Linhares.

Ás duas horas e meia da tarde, reunido numero legal, declarou-se aberta a sessão. O Sr. Secretario fez leitura da acta. O Sr. Marquez de Ficalho (sobre a acta) parece-lhe ter proposto na vespera que a Commissão de inquerito podesse publicar os seus trabalhos, julgando-o necessario, e dar conhecimento delles ao Governo no intervallo das sessões, porque pesavam sobre alguns empregados do caminho de ferro accusações muito fortes, não devendo continuar a ficar exposta a sua honra e probidade depois de concluidos esses trabalhos, até á nova reunião das Côrtes. Em consequencia disto perguntara á Camara se consentia que a Commissão trabalhasse no intervallo das sessões, e a Camara decidiu affirmativamente, assim como consentiu, se a Commissão o julgasse conveniente, que desse publicidade ao seu trabalho, ficando ainda dependente de votação a outra parte, que vinha a ser dar parte ao Governo desses trabalhos.

O Sr. Presidente expôz que se não votara por não haver então numero. Não havendo pois mais alguma reflexão sobre a acta, devia reputar-se approvada em conformidade do regimento.

O Sr. Visconde d'Athoguia communicou que o Digno Par o Sr. Visconde de Benegazil o encarregára de participar á Camara que não podia comparecer a esta sessão por incommodo de saude. Leu-se a seguinte correspondencia: Um officio do Sr. Visconde de Gouvêa, dando parte do fallecimento de seu pai o Digno Par Manoel de Serpa Machado. Para a secretaria.

-do Ministerio do Reino, participando que Sua Magestade El-Rei receberá no dia 14 do corrente, pelo meio dia, a Deputação desta Camara, que tem de apresentar ao Mesmo Augusto Senhor alguns authographos de Decretos das Côrtes.

Para a secretaria.

-do Ministerio das Obras Publicas, satisfazendo a um requerimento do Digno Par Margiochi, ácerca do Capitão João Chysostomo d'Abreu e Sousa.

Para a secretaria.

Cinco officios da Camara dos Senhores Deputados, enviando os seguintes projectos de lei:

1.° Sobre serem considerados relevantes os serviços, pelos quaes foi concedida uma pensão a José Antonio de Montaury Guerreiro.

A commissão de fazenda.

2.° Sobre ser auctorisado o Governo a contra

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ciar a feitura do caminho de ferro das Vendas Novas a Evora e Beja.

A commissão de fazenda.

3.° Sobre a concessão de uma pensão a D.Anna Theodora de Sousa Xavier.

A commissão de fazenda.

4.º Sobre ser votado ao Ministerio da Marinha e Ultramar um credito para occorrer ás despezas com as provincias ultramarinas.

A commissão de marinha e ultramar.

5.° Sobre a interpretarão do artigo 10.º do Decreto de 9 de Dezembro de 1836.

O Sr. Marquez de Vallada pede ao Sr. Presidente que, tendo em vista os principios de justiça e de caridade, designe quanto antes para discussão o parecer n.º 40, dispensando-se o regimento, mesmo porque a discussão não ha de ser longa. Parece-lhe que será secundado neste empenho pela maior parte, senão por todos os D. Pares.

Sabendo que o Sr. Ministro das Obras Publicas se acha no edificio, pede tambem ao Sr. Presidente que lhe mande communicar que elle orador deseja dirigir-lhe uma pergunta, e pedir-lhe explicações sobre a desgraça que na vespera teve logar no caminho de ferro, porque depois das reflexões de S. Ex.ª talvez tenha de fazer algumas observações importantes.

O Sr. Conde de Rio Maior declara que o Sr. Ministro das Obras Publicas está na Camara dos Srs. Deputados, e encarregára a elle orador de communicar á Camara que se a sua presença fosse necessaria houvesse a bondade de o mandar chamar.

O Sr. Marquez de Ficalho declara que a commissão de inquerito trabalhará assiduamente para apresentar quanto antes o resultado dos seus trabalhos á Camara, pois o orador se dá por convencido de que á Camara, e não ao Governo, é que lhe cumpre apresentar o respectivo trabalho.

O Sr. Visconde de Algés declara-se prevenido no assumpto pelo Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, pois sendo a intenção delle orador, discrepar da opinião que lhe consta haver S. Ex.ª emittido na anterior sessão, e que era dever continuar a commissão de inquerito os seus trabalhos no intervallo das sessões da Camara, e apresental-os ao Governo; agora S. Ex.ª concorda em que a commissão o não póde assim fazer, e esta era a doutrina que o orador pretende sustentar. As commissões de inquerito nada teem com o Governo, são apenas commissões da Camara, á qual exclusivamente dão conta do resultado de seus trabalhos e exames. Depois desta conta e sua publicidade na Camara, póde então o Governo conformar-se ou não, no todo ou em parte, com os trabalhos da commissão, mas tudo livremente e debaixo de sua responsabilidade (apoiados). Esta foi sempre a opinião delle orador, e estima vêr de accôrdo com ella o Digno Par.

Não tendo, pois, nada mais que dizer a este respeito, não póde comtudo deixar de notar á Camara quanto sente que se esteja continuamente alterando as decisões tomadas, porque este objecto de poderem, ou não, trabalhar as commissões de inquerito no intervallo das sessões da Camara, já estava resolvido na sessão passada. Elegera-se então no fim della uma commissão de inquerito, e como se suscitasse a duvida sobre a possibilidade dos seus trabalhos no intervallo das sessões, resolveu-se pela negativa. O Sr. Visconde de Laborim, hoje digno vice-Presidente, certamente se lembrará disto, bem como a Camara se recorda de que o nosso digno Presidente, o Sr. Conde de Lavradio, sustentou que se não devia nem podia permittir, que as commissões trabalhassem no intervallo das sessões, e assim se resolveu, ficando de nenhum effeito a nomearão da dita commissão. Agora observa, que na sessão de hontem se decidiu o contrario. Respeitando muito as resoluções da Camara, parece-lhe comtudo necessario, que se chegue a um accôrdo invariavel sobre o modo porque devem funccionar taes commissões, em que tempo, e qual a sua auctoridade e competencia. Todavia o objecto está resolvido, e a commissão fará toda a diligencia para apresentar quanto antes o seu relatorio, e julga que todos sabem que a commissão tem trabalhado assiduamente, e se lhe não foi possivel reunir-se na ultima sessão para que estava avisada, proveio isso do Sr. Marquez de Ficalho lhe participar, que não podia lêr logar a reunião, em consequencia da falta que faziam na Camara para o seu expediente os sete Dignos Paras que a compõe. Concordou elle orador com a opinião de S. Ex.ª, mas sente que não fossem todos os membros da commissão avisados, porque de alguns sabe, que foram debalde ao edificio de Santa Apolonia, onde se reune a commissão. A fim de se evitarem estas interrupções nos trabalhos, parece-lhe melhor combinar-se uma hora mais cedo para as reuniões da commissão, podendo assim os Dignos Pares assistir depois aos trabalhos da Camara, porque embora a commissão não tenha o necessario tempo para desempenhar completamente o encargo que lhe foi incumbido, poderá todavia apresentar alguns trabalhos, pelos quaes se chegue ao conhecimento da verdade, quanto ás imputações que se fizeram aos empregados do caminho de ferro, a fim de se lhes fazer a justiça que mereçam.

0 orador aproveita a occasião para tocar outro ponto, no intuito do qual pedíra a palavra antes da ordem do dia: Entre o grande numero de pareceres que havia pouco se distribuiram, vê o n.º 54, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que versa sobre, a organisação do Tribunal de Contas, e outras Repartições de Fazenda, de que depende o regular serviço do mesmo Tribunal; e com grande admiração sua encontra-o discutido na vespera antes de se distribuir.

Vozes—Distribuiu-se hontem, e dispensou-se o regimento.

O orador declara que ignorava este facto, por que por doente faltára á ultima sessão, porém seja como fôr, vê que se discutiu contra a regra estabelecida, e não entra na analyse das razões que houve para isso, porque sabe que no fim das sessões é costume, que os projectos que estão quatro e cinco mezes na Camara dos Srs. Deputados, onde teem sido estudados nas suas commissões, vem tarde para esta Camara, tendo assim de passar em 24 horas! O que é um mal cuja continuação todos devem lastimar (apoiados). Sente pois não ter sido presente á sessão da vespera, quando se votou o projecto de refórma do Tribunal de Contas, porque desejava fazer sobre elle algumas observações, por ser assumpto da sua competencia, visto que teve a honra de ser Presidente daquelle Tribunal, e de uma commissão encarregada de confeccionar um projecto de refórma do mesmo Tribunal, e das Repartições de Fazenda, de que depende o seu bom serviço. Essa commissão trabalhou por longo espaço de tempo no importante objecto de sua incumbência, e em Outubro do anno proximo apresentou o seu relatorio ao actual Sr. Ministro da Fazenda, e o teria apresentado antes a algum dos seus antecessores, se tivesse podido obter as conferencias que solicitou de SS. Ex.ªs, e que julgou convenientes para se chegar a algum accôrdo sobre diversas bases e opiniões de alguns dos membros da commissão. O trabalho pois que existe é importante e é extenso; e elle orador desejava dar conta do seu transumpto a esta Camara, por conter as bases de um systema geral de contabilidade publica, e igualmente a reorganisação completa do Tribunal de Contas, da maneira conveniente para desempenhar a importantissima commissão que lhe incumbe e exige a natureza de sua instituição. Foi acompanhado este trabalho dos documentos necessarios, segundo o objecto. Viu que senão fez menção deste trabalho na outra Camara, mas espera que o Governo, para fazer justiça á commissão que o elaborou, ha de em tempo competente dar delle noticia e publicidade. E quando assim não aconteça elle orador pedirá ao Sr. Ministro que o mande publicar, para se conhecer a diligencia com que a commissão desempenhou a sua incumbência.

Dirá tambem, para ficar consignado, que a commissão de fazenda desta Camara approvou o projecto que veio da outra casa do Parlamento, convencida da sua necessidade; e muito estima que na auctorisação agora pedida se addicionasse á outra que caducou, a faculdade de podér o Governo augmentar a actual despeza com mais doze contos de réis, porque fica o Sr. Ministro da Fazenda habilitado para melhor desenvolver o plano de reorganisação do Tribunal; e se a commissão que elaborou os projectos de refórma tivesse a faculdade de incluir o augmento de despeza, que hoje se decreta, muito melhor calcularia o quantum de ordenado dos empregados das Repartições do Tribunal. Pede á Camara e a todos, que attendam á especialidade do serviço desta Repartição, que não depende tanto do maior numero de empregados, como das habilitações para o conveniente desempenho das suas funcções, sendo por consequencia necessario recompensal-os tanto quanto o Thesouro o comporte. É o trabalho destes empregados assiduo e especial— é o exame de contas, para o qual é mister ter conhecimento das leis, regulamentos e instrucções, e compulsar tudo com intelligencia e actividade, o que só se póde alcançar com certas habilitações e pratica do respectivo serviço.

Auctorisado o Sr. Ministro a gastar neste objecto mais doze contos de réis, elle orador tem a esperança de que S. Ex.ª os ha de applicar bem, augmentando o vencimento dos empregados, e fazendo com que elles tenham accesso, que os estimule ao trabalho, sem o que não poderá haver bons empregados. É necessario que tenham não só augmento de ordenado, mas igualmente escala de serviço que os habilite para o futuro; e a este proposito fallará nos concursos.

Pelo Decreto de 10 de Novembro de 1849, confeccionado pelo actual Sr. Ministro da Fazenda, estabeleu-se que certos logares do Tribunal fossem providos por concurso. Ha nisto duas observações afazer; a primeira é, que desde 1849 até hoje nem uma vez a Lei se cumpriu, e tantas vacaturas houve de logares sujeitos ao concurso, quantas se preencheram por nomeações em Decretos Reaes, apesar dos desejos e diligencias do Tribunal! A segunda observação é, que a Lei, ou Decreto com força de Lei, devia cumprir-se; mas o principio da conveniencia dos concursos não sabe o orador se produz sempre bom resultado quando se tracta de prover logares de accesso, chamando ao concurso pessoas estranhas ao quadro das Repartições? Quando de principio se tracta de prover os logares é excellente o meio de concurso, e de exigencia de habilitações, mas depois de preenchido o pessoal das Repartições duvida muito do bom resultado de tal medida. É um desalento para os empregados das Repartições o receio que sempre terá da concorrencia dos estranhos, e que póde ser acompanhada de alguma protecção! Parece ao orador não ser justo e conveniente este methodo, e está persuadido de que os melhores Juizes da aptidão e intelligencia dos empregados são os seus chefes, e os membros do Tribunal, que teem observado o seu serviço (apoiados). Muitas vezes póde acontecer que concorra um homem com melhores habilitações do que outro empregado, mas não se segue dahi que o seu serviço seja mais conveniente na respectiva Repartição do que o daquelle empregado que já tem a pratica de muitos annos (apoiados), e sobre tudo muito prejudica o estimulo que tanto convem promover (apoiados).

Queria, portanto, elle orador chamar a attenção do Sr. Ministro da Fazenda sobre este ponto, e outros; mas se não o póde fazer por S. Ex.ª não estar presente, quiz comtudo erguer sua voz em favor dos empregados de uma repartição onde serviu muito tempo. Não continua as suas observações porque não está em discussão o projecto de reorganisação daquelle tribunal, pois que muito linha que ponderar a tal respeito.

Finalmente, approveita a occasião para mandar para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei vindo da Camara dos Sr. Deputados, tendente a declarar relevantes os serviços do Conselheiro de Estado José Antonio Guerreiro, e pelos quaes foi concedida a seu filho, José Antonio Montaury Guerreiro, uma pensão vitalicia de 300$000 réis annuaes, por Decreto de 26 de Fevereiro de 1835, e confirmada pela Carta de Lei de Abril do mesmo anno. Este objecto é de tal simplicidade que a elle orador parece bastante indicar o nome historico e benemerito do Sr. Guerreiro, para fazer com que a Camara o queira votar immediatamente (apoiados). Elle orador que não é costumado a pedir surprezas, sendo talvez esta a primeira vez que o faz, não póde, comtudo, deixar de pedir, a favor das cinzas do sobredito cavalheiro, que a Camara dispense o regimento, se leia o parecer na mesa, e se vote (apoiados.)

O Sr. Visconde de Castro — O Sr. Marquez de Vallada dissc-me que cedia da palavra, porque eu a tinha pedido sobre este objecto. (O Sr. Presidente—Então tem V. Ex.ª a palavra.) Eu tinha pedido a V. Ex.ª a palavra para declarar que abundo nas mesmas idéas do Digno Par o Sr. Visconde d'Algés, e para pedir tambem á Camara que vote este parecer da commissão independente das formulas regimentaes (apoiados). Sr. Presidente, todos nós estamos ainda impressionados dos relevantissimos serviços que fez a este paiz o Sr. José Antonio Guerreiro, e todas as Camaras para tão elevados fins teem um momento de excepção (apoiados). Portanto, eu pedia a V. Ex.ª que não passássemos a outro objecto sem primeiro tractarmos deste negocio (apoiados).

O Sr. Presidente propoz á votação o pedido do Sr. Visconde d'Algés, apoiado pelo Sr. Visconde de Castro, para que a Camara dispense o regimento, e se entre immediatamente na discussão do parecer da commissão sobre a pensão concedida ao filho do Sr. José Antonio Guerreiro (apoiados).

O Sr. Aguiar pede a palavra.

O Sr. Presidente concede-a.

O Sr. Aguiar—Sr. Presidente, eu estou convencido de que toda esta Camara avalia devidamente os serviços, que o Sr. José Antonio Guerreiro fez ao seu paiz. Não foram só relevantes, foram relevantissimos (apoiados). Sr. Presidente, eu não posso fallar neste nome sem experimentar uma certa commoção. Não conheço ninguem que fizesse mais serviços á causa da liberdade (apoiados), e que mais concorresse para a restauração da Carta Constitucional, e do Throno da Senhora D. MARIA 2.ª (apoiados). Eu levantei-me, não para dar este testimunho, que era desnecessario, porque a Camara e o paiz avaliam devidamente o merecimento, o patriotismo, e os serviços deste illustre cidadão, os seus talentos, e a sua dedicação; mas para dizer quanto lamento que o premio de tão relevantes serviços fosse uma pensão de 300$000 réis (apoiados). Eu declaro que me vexo de que reconhecendo-se a relevância destes serviços se conclua com uma remuneração tão mesquinha, principalmente á vista de outras concedidas por serviços, que não podem comparar-se com aquelles. Não proponho o augmento da pensão concedida aos filhos do Sr. José Antonio Guerreiro, porque qualquer alteração no projecto que se apresenta faria que elle nesta sessão não fosse convertido em lei; mas faço votos para que em occasião opportuna se repare a injustiça, com que parece terem sido avaliados tão importantes serviços (apoiados).

O Sr. Presidente propõe á votação da Camara o parecer da commissão, que é o seguinte:

Parecer n.º 45.

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 54, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por objecto o considerar relevantes os serviços, pelos quaes foi concedida a José Antonio de Montaury Guerreiro, por Decreto de 26 de Fevereiro de 1835, confirmado por Carta de Lei de 25 de Abril do mesmo anno, a pensão annual e vitalicia de trezentos mil réis.

A commissão considerando, que os serviços a que se refere o projecto de lei são os prestados pelo eximio Jurisconsulto José Antonio Guerreiro, pai do referido José Antonio de Montaury Guerreiro, e que a importancia dos mesmos serviços é de tal fórma, e geralmente reconhecida, que dispensa toda a analyse e demonstração, é de parecer que seja approvado o referido projecto de lei, e submettido, segundo o estylo, á Sancção Real.

Sala da commissão, 13 de Agosto de 1858. == Visconde de Castro = Visconde de Castellões — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Visconde de Algés — Barão de Chancelleiros — Francisco Simões Margiochi.

projecto de lei n.º 54.

Artigo 1.° São considerados relevantes para os effeitos legaes, os serviços, pelos quaes foi concedida a José Antonio de Montaury Guerreiro, por Decreto de 26 de Fevereiro de 1835, confirmado por Carta de Lei de 25 de Abril do mesmo anno, a pensão annual e vitalicia de trezentos mil réis.

Art. 2.º Fica por esta fórma declarada a dita Carta de Lei, e revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 13 de Agosto 1858. = Custodio Rebello de Carvalho, Vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario = Guilhermino Augusto de Barros, Deputado Secretario.

(Foi approvado.)

O Sr. Aguiar—Foi unanime a votação? Uma voz — Não foi.

O Sr. Presidente declara, que se a votação não foi unanime, pela sua parte o sente muito (apoiados).

O Sr. Visconde de Ourem — Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a ordem, e não sei se V. Ex.ª me inscreveu.

O Sr. Presidente concede a palavra ao Digno Par.

O orador — É para mandar para a mesa dois pareceres da commissão de guerra sobre projectos de lei que vieram da Camara dos Srs. Deputados. Por esta occasião pedia a V. Ex.ª que consultasse a Camara se permitte que o Sr. Barão de Pernes seja addicionado á commissão de guerra, porque succede algumas vezes que alguns dos seus membros não comparecem por estarem empregados em outros serviços, e então não póde trabalhar a commissão, nem haver resolução dos negocios por falta de maioria.

O Sr. Presidente expõe que os pareceres hão de imprimir-se para serem distribuidos convenientemente, e consulta a Camara sobre o pedido que fez o Digno Par para o Sr. Barão de Pernes ser reunido á commissão de guerra.

(Foi approvado.)

O Sr. Marquez de Vallada pois que se suscitava duvida se a votação sobre a pensão do Sr. Guerreiro tinha sido unamine, parecendo-lhe a elle orador que o fóra, desejava que S. Ex.ª, por votação nominal, verificasse se o projecto fóra approvado unanimemente. Seria este mais um tributo que se pagaria á memoria de um cidadão prestante pelo seus relevantes serviços (apoiados). Portanto pede que se proponha a votação nominal.

A votação nominal teve logar pela seguinte fórma:

Disseram approvo os Dignos Pares Visconde de Laborim; Marquezes, de Ficalho, de Vallada; Condes, de Bomfim, de Linhares, da Lousã, da Ponte, de Santa Maria, e do Rio Maior; Viscondes, de Algés, d'Athoguia, de Castellões, de Castro, de Fornos, da Luz, de Sá, e de Ourem; Barões, de Chancelleiros, de Pernes, de Porto de Moz; D. Antonio José de Mello, Pereira Coutinho. Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Margiochi, Aguiar, e Larcher.

Disse rejeito o Digno Par Barão da Vargem da Ordem.

O Sr. Barão da Vargem da Ordem declarou, que na occasião da primeira votação ficára sentado, por ser uso votarem-se todas as pensões por espheras, como ainda ultimamente succedera com as que se approvaram havia tres ou quatro dias; e, por isso, se agora votasse de outro modo, pareceria ter lido receio da votação nominal. Portanto declara que approvava esta pensão se fosse votada por espheras como manda o Regimento, e votou contra, unicamente por se não ter seguido a praxe das outras pensões.

O Sr. Visconde de Algés observa ao Digno Par, que a votação por espheras só tem logar na concessão de pensões; mas ocaso de que hoje se tracta é sobre uma pensão que fóra decretada e confirmada, como a Camara tem praticado em varias occasiões sobre objectos iguaes, sem que nisso se infrinja o Regimento (apoiados).

Portanto esta pensão não está no caso das outras para ser votada por espheras, por ser pensão concedida na conformidade da Lei, e ter igualmente a circumstancia de ser de consideração por sei viços relevantes (apoiados).

O Sr. Barão da Vargem da Ordem como já déra a sua explicação, nada mais tinha a dizer.

O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Sr. Marquez de Vallada.

O Sr. Visconde de Ourem—Tambem peço a palavra.

O Sr. Marquez de Vallada está certo de que toda a Camara lamenta a desgraça que em a noite do dia antecedente succedeu no caminho de ferro de Leste, e a respeito deste acontecimento, deseja que o Sr. Ministro das Obras Publicas dê alguns esclarecimentos, e em vista delles talvez tenha de pedir a palavra. Aguarda pois as explicações de S. Ex.ª '

O Sr. Ministro das Obras Publicas—Sr. Presidente, interrogado como já fui hoje na outra casa do Parlamento, aonde dei as informações sobre o acontecimento a que acaba de alludir o Digno Par, repeti-las-hei agora aqui, e são ellas as que pude obter com relação aquelle triste successo. Hontem vendo-se na estação do caminho de ferro dos Olivaes, que havia grande affluencia de passageiros para Lisboa, pediu-se para a estação de Santa Apolonia outra locomotiva. Effectivamente sendo oito horas e meia da noite, partiu esta para rebocar o comboio que estava nos Olivaes, e daqui resultou haver um choque entre essa locomotiva e o comboio, que deu a morte a um empregado do caminho de ferro; ficando mais tres feridos gravemente, e alguns passageiros em pequeno numero com algumas contusões, e leves ferimentos, mas sem caracter grave. Logo foram soccorridos promptamente todos os feridos pelo facultativo do caminho de ferro, o qual me informou, que em quanto aos passageiros, nenhum dos ferimentos tinha o caracter de gravidade, e tanto que todos poderam ir sem incommodo para suas casas: podendo certificar á Camara, que na occasião do sinistro não faltaram os necessarios soccorros. Procede-se ás mais rigorosas investigações para se saber se o sinistro foi causado por descuido, ou por uma daquellas casualidades que não se podem evitar, e que teem tido logar n'outros paizes. Sr. Presidente, estas circumstancias pois impõem-me uma certa reserva, como a Camara conhecerá, que me priva de ser agora mais explicito a este respeito.

O Sr. Marquez de Vallada vê do que acabou de dizer o Sr. Ministro das Obras Publicas, que houve criminalidade, ou descuido. É isto o que o Governo tem de examinar. Como quer que fosse, não póde deixar de pedir ao Sr. Ministro que se aproveite desta lição, e que use sempre de toda a sua prudencia, e circumspecção, qualidades indispensaveis n'um Ministro da Corôa, pondo-as em pratica quando nomear empregados para o caminho de ferro. Diz isto, por achar notavel não ter desde o começo do caminho de ferro acontecido nenhuma desgraça, e agora ter logar o successo que chegou ao conhecimento da Camara, desgraça que muito lamenta, e está persuadido que igualmente a lamentará o Sr. Ministro das Obras Publicas, porque seja qual fôr a causa, o facto é que succedeu; e junta esta infelicidade a outras que teem seguido a empreza do caminho de ferro de Leste, produzirá algum descredito para aquella empreza, a qual elle orador deseja vêr prosperar e florescer.

O Sr. Margiochi—Lamento o acontecimento que na noite passada teve logar no caminho de

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ferro; e sinto, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro das Obras Publicas, por motivos que eu não comprehendo, viesse occultar á Camara o motivo que deu logar a esse desastre, que não foi tão simples, nem de tão pouca importancia, como S. Ex.ª acaba de expôr. Sei que o Sr. Ministro esteve hoje na estação de Santa Apolonia; porém, pelo que acaba de dizer, infiro que, ou S. Ex.ª não viu tudo, ou não nos disse tudo que viu, porque julga talvez conveniente não nos dar conhecimento de tudo que sabe.

Observarei que é este o primeiro sinistro que tem tido logar na via ferrea de leste, e que se verificou depois que foi acceita a demissão do Sr. Almeida. O sinistro, segundo fui informado, teve logar por que tendo partido da estação de Santa Apolonia para a dos Olivaes uma locomotiva para auxiliar a que devia conduzir as carruagens que ahi estavam para trazer para Lisboa muitos passageiros, aconteceu que, á chegada daquella locomotiva, o farol não estava acceso para o lado do caminho que ella percorria com a luz propria para indicar que a via ferrea estava impedida. Desta falta de observancia do regulamento resultou o choque entre a locomotiva que partira e o comboio que estava parado, dando logar a que se despedaçasse o brak, a que tres ou quatro carruagens tivessem avarias mais ou menos consideraveis, a que um empregado ficasse logo morto, duas pessoas em grave perigo de vida, e a que quarenta e tantas pessoas soffressem ferimentos mais ou menos importantes, ou contusões (O Sr. Ministro das Obras Publicas — Não é exacto). É exacto o que digo, porque não tenho motivos para duvidar das informações que me foram dadas; mas devo declarar que alguns dos passageiros foram feridos ou contusos por saltarem imprudente e tumultuosamente para fóra das carruagens que occupavam, quando o perigo já tinha passado. Não posso, pois, deixar de concluir que o Sr. Ministro das Obras Publicas é responsavel por tirar a administração ao Sr. Almeida, que tanta pratica adquirira no serviço a seu cargo, e por se deixar dirigir pelo Sr. João Chrysostomo, que parece não executava os regulamentos.

O Sr. Ministro das Obras Publicas. — A Camara comprehenderá a razão por que eu não devo acompanhar o meu antigo amigo o Sr. Margiochi em todas as considerações que elle apresentou, entretanto devo dizer desde já que duvido muito que este serviço das caminhos de ferro em todas as partes do mundo seja feito de maneira tal que devam vir aprender a Portugal alguma cousa para que nunca por lá aconteçam destes accidentes, e muito peiores. O Digno Par não póde ignorar que em toda a parte onde ha caminhos de ferro acontecem sempre maiores ou menores, mais ou menos destes accidentes, é da natureza destes meios de communicação accelerada (O Sr. Margiochi—Mas isto foi indisculpavel). Eu perguntarei se a existencia de uma determinada pessoa dá todas as garantias de que não ha de haver accidente nenhum no caminho de ferro; e digo isto até para responder ao Digno Par o Sr. Marquez de Vallada quando disse que isto podia tender ao descredito dos caminhos de ferro entre nós. Não senhor, lá fóra acontece muito peior sem comparação como que succedeu cá; ainda ha pouco em Hespanha no caminho de ferro para Aranjuez houve uma catastrophe horrorosa; no Egypto quantas carruagens se foram precipitar no Nylo? (apoiados) Seria longo enumerar todos os successos desta natureza, e muitissimo longo o descrever todos os casos que se teem dado, e que se podem dar em qualquer meio de transporte, porque em tudo ha mais ou menos perigo, mais ou menos risco.

Diz o Digno Par, que isto foi devido a falta de serviço na estação dos Olivaes. Não entro agora, nesta questão, questão sujeita ao podér judicial; agora o que posso melhor dizer ao Digno Par é que hoje fallei com pessoas bem competentes para calcularem o numero de desgraças, e fui informado de que era muito menor do que se diz, isto é, apenas um homem morto e alguns feridos, sendo muito limitado o numero de ferimentos graves. Não sei que informações mais officiaes possa ter o Digno Par do que aquellas que eu tenho de um facultativo que estava presente (O Sr. Margiochi—Não estava nenhum alli naquelle momento). Assim é impossivel haver discussão para se verificar a verdade, e eu queria que o Digno Par ao menos me fizesse justiça em crer que eu sinto tanto como elle o que succedeu, mas não me parece que S. Ex.ª tractando a questão deste modo possa chegar á verdade. Eu posso asseverar tambem que a pessoa que dirigia alli o serviço tinha-se retirado por um instante, pouco tempo antes, mas lá existiam os differentes chefes e mais pessoas, que sempre alli teem prestado bom serviço. O Digno Par não póde ter informações mais authenticas do que eu, e então dir-lhe-ei, que se fosse o choque como nos descreveu não succederia só o que succedeu, mas a verdade é que foi um violento encontro que todavia nem fez saír as carruagens dos carris, e por isso houveram algumas desgraças que não foram no numero que o Digno Par aponta; mas, segundo o que eu disse, que para desgraça já não foi pouco.

O Sr. Aguiar—Depois do que acaba de se passar nesta casa entendo que é do meu dever offerecer a minha exoneração de membro da commissão de inquerito (apoiados). Eu entendo que, depois do que se passou, esta commissão se deve considerar destruída, e não digo mais nada, porque receio fazel-o; limito-me a pedir á Camara que considere bem os motivos que me obrigam a proceder assim, e a declarar que não posso continuar a fazer parte de tal commissão. Os outros membros della farão o que entenderem.

O Sr. Visconde de Algés lamenta sinceramente o incidente que acaba deter logar; mas suppõe que foi na melhor boa fé, e com espirito de interesse pelo serviço da causa publica, que os dois Dignos Pares, membros desta Camara, e que o são tambem da commissão de inquerito, tomaram a palavra sobre este objecto, manifestando as suas idéas e aprehensões. Sente que S. Ex.ªs tomassem parte n'uma discussão destas, a que parece que todas as razões de conveniencia aconselhavam que fossem estranhos, lembrando-se de que não estava nas suas mãos deixar de usar alguma phrase que se podesse tomar em sentido favoravel, ou desfavoravel para qualquer dos lados, na questão affecta á commissão de que S. Ex.ª fazem parte (apoiados).

O Sr. Marquez de Vallada expôz que não referiu nomes, nem expôz factos sobre a questão.

O orador continua dizendo, que se não referia tanto a S. Ex.ª como ao outro Digno Par. Escusava cançar mais a Camara, restando-lhe unicamente dizer, que estava de accôrdo com o Digno Par o Sr. Aguiar, e que tendo a honra de ser Presidente de commissão de inquerito pedia igualmente a sua exoneração, declarando pessoalmente que não continuaria a fazer parte da mesma commissão, e que lhe constava ser tambem esta a firme resolução dos seus collegas (apoiados).

O Sr. Marquez de Ficalho pede a sua escusa pelo mesmo motivo que a pediu o Sr. Aguiar, e o Sr. Visconde de Algés, e declara que pela sua parte não vai mais á commissão de inquerito.

O Sr. Marquez de Vallada tambem pede a sua escusa, mas pela sua parte entende que não disse cousa que fosse inconveniente, pois considerava que devia ser altamente precatado no que dissesse a este respeito. Tractou pois sómente de pedir explicações ao Sr. Ministro, e acompanhou esse pedido de uma justa lamentação de que tivesse acontecido similhante desgraça; pediu ao Sr. Ministro que lhe servisse isto de lição na nomeação de empregados; que fosse bastante discreto, e usasse neste ponto de todo o seu talento e circumspecção. Appella para os tachygraphos, pois está no costume de não contradizer as suas palavras, respondendo sempre por ellas; e este appello é o mais justo, porque tal consultação é sempre desapaixonada. Por consequencia parece-lhe, que nas reflexões que fez não offendeu ninguem. Talvez não fossem muito convenientes para o negocio as reflexões apresentadas pelo Digno Par, o Sr. Margiochi. Elle orador nada sabia antes de lêr a Revolução, o Parlamento, e o Portuguez; não tem relações com o Sr. Almeida, e julga que o não tem visto mais do que tres ou quatro vezes na sua vida; em quanto ao Sr. Visconde da Charruada bem poucas relações tem tambem com elle. O que sabe pois do caso, é o que leu nos tres jornaes alludidos; e todos elles diversificam na narração que fazem. Por consequencia julga que não saíu da orbita que a si proprio traçara, mas está de accôrdo com os seus collegas em pedir tombem á Camara que haja de o escusar de fazer parte da commissão de inquerito.

O Sr. Barão da Vargem da Ordem não carecendo dizer mais do que se tem exposto limita-se a declarar, que tambem entende que não póde nem deve ser de hoje em diante membro da com. missão de inquerito.

O Sr. Margiochi—Parece-me que o que eu disse não é motivo para os Dignos Pares, que foram nomeados para a commissão de inquerito, pedirem a sua exoneração. Tive razões para pedir não fazer parte dessa commissão, mas essas razões, por mim expostas á Camara, não foram attendidas. Em cumprimento da sua resolução fui a essa commissão, e assisti a duas das suas reuniões.

A segunda vez que compareci quiz saír da sala, mas os meus collegas não consentiram, dizendo que não me podiam dispensar de um serviço de que tinha sido encarregado pela Camara. Declarei então que não assistiria ás votações, nem assignaria qualquer parecer ou relatorio da commissão.

Procurei depois o Digno Par meu amigo, o Sr. Marquez de Ficalho, epedi a S. Ex.ª que fizesse constar á commissão que eu não podia comparecer nas suas reuniões. Tendo-me eu assim exonerado de um serviço, para que me julgava incompativel; tenho direito, como qualquer outro membro desta Camara, para livremente expôr a minha opinião a respeito do objecto de que se tracta. Parece-me pois, que as declarações que fiz hoje não se podem tomar como opiniões de um membro da commissão de inquerito; mas sim como as de qualquer membro da Camara.

Parece-me tambem, Sr. Presidente, que as opiniões que eu agora emetti a respeito das pessoas ou empregados do caminho de ferro, estão de accôrdo com as que eu já aqui tinha manifestado, mas não obstante o que então disse, entendeu a Camara que me devia nomear para essa commissão, de que eu pedi ser dispensado pelos motivos que então expuz.

Hoje não avancei por certo opiniões differentes das que manifestei na sessão em que se tractou a questão do caminho de ferro; se porém, apezar das reflexões que então fiz, a Camara julgou que me devia nomear membro da commissão, tendo eu, por assim dizer, pronunciado já um juizo sobre este negocio; se então não foram tomados em consideração os motivos da minha incompatibilidade; como é que hoje se diz que não é possivel continuar a commissão, de que já não faço parte, depois das declarações que fiz? Julgo portanto que a commissão, de que já não faço parte, póde continuar os seus trabalhos, porque os outros membros della não são responsaveis pelas minhas opiniões.

O Sr. Visconde de Algés usa da palavra simplesmente para dar uma explicação ao Digno Par o Sr. Margiochi. S. Ex.ª disse que fôra o primeiro a oppôr-se a ser nomeado para fazer parte da commissão de inquerito; e elle orador declara que foi o primeiro a pugnar para que o Digno Par entrasse na dita commissão, porque em quanto S. Ex.ª não era membro della, qualquer observação que fizesse não era objecto de suspeita, pelo contrario era uma habilitação para a commissão; depois que S. Ex.ª, porém, foi nomeado para fazer parte della, entendia elle orador que não só S. Ex.ª, mas igualmente todos os membros da com I missão, deviam ser muito cautelosos no que dissessem, para se não podér inferir das suas palavras, quaes as suas idéas sobre o respectivo objecto. Por consequencia entende que ha uma grande differença entre antes e depois de pertencer á commissão.

Tal era a explicação que tinha a dar, porque tanto estava certo da honra do Digno Par antes de S. Ex.ª fazer parte da commissão, como depois; e por esta mesma razão, todos os membros della sentem não podér continuar no desempenho das funcções para que tiveram a honra de ser eleitos pela Camara (apoiados).

O Sr. Margiochi—Sr. Presidente, eu considero-me inteiramente estranho á commissão, como já disse aos meus collegas; SS. Ex.ª sabem que pretendi saír da sala das sessões da commissão, declarando, como declaro novamente, que não voltava lá. Já tinha pedido ao Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho que declarasse á commissão, que eu não podia assistir ás suas sessões (O Sr. Marquez de Ficalho—Ê verdade). Por consequencia, estando, como ainda o estou, na firme resolução de não voltar á commissão, tudo quanto eu disser não é como membro da commissão, porque já me despedi, por entender que não podia fazer parte della, e por eu saír não se segue que os demais membros da commissão deixem de fazer parte della, antes pelo contrario, entendo que podem e devem continuar a desempenhar o mandato que receberam da Camara.

O Sr. Aguiar—Eu peço que se considere bem que esta escusa não está no caso das que geralmente se pedem. Peço á Camara que pondere bem que a commissão, depois do que se passou, não póde continuar a desempenhar, como convem, as funcções de que foi encarregada pela Camara, e que não é conveniente nem compativel com a dignidade da Camara obrigar os membros da commissão afazerem parte della (apoiados). A Camara tem recusado por vezes as escuzas de differentes membros de commissões; mas o caso de que se tracta é especial.

Que conceito póde merecer a commissão? Que juizo poderá fazer-se do parecer que ella haja de apresentar depois do que aqui se passou?

O Sr. Presidente consulta a Camara, a fim de saber se consente na exoneração dos membros da commissão de inquerito.

A Camara não concedeu a escusa pedida.

O Sr. Visconde de Algés expõe a necessidade de a Camara attender a que os membros da commissão disseram que não voltavam a exercer os seus logares. Elle orador, pela sua parte, declara que ainda está no mesmo proposito de não continuar a fazer parte da commissão; e, sente dizel-o, não lhe parece objecto este que se devesse submetter á votação da Camara. Elle orador, e os outros membros que acceitaram a nomeação da dita commissão; que trabalhavam com toda a assiduidade, tendo sessões desde as dez horas da manhã até ás quatro da tarde, agora, que se suscita um obstaculo que os impede de trabalhar, porque estão debaixo de uma pressão, sob a qual lhes não é possivel desempenhar a ardua tarefa incumbida, hão de estar sujeitos a uma votação da Camara?! Esta, que e digna e credora de todo o respeito, não póde governar nas consciencias alheias. Entende portanto que a Camara deve proceder á nomeação de outra commissão, que substitua a que se despede, e não votar sobre a escusa ou acceitação da exoneração dada pelos membros da commissão que, por motivos tão justificados, como os que allegam, deram a sua demissão.

O Sr. Presidente declara que vai consultar a Camara a pedido de alguns Dignos Pares.

O Sr. Visconde de Ourem (sobre a ordem) — Mando para a Mesa dois pareceres um da commissão de guerra e outro da de marinha.

A imprimir.

O Sr. Margiochi—Pedi a palavra para dizer que os membros da commissão de inquerito, se quizerem, podem ir á commissão, ou deixar de ir; mas, o que quero fazer sentir bem claramente é que da minha parte não houve inconveniencia no que disse, porque eu tinha deixado de fazer parte da commissão como já declarei, e como foi attestado pelo Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho.

O Sr. Presidente declara que se passa á ordem do dia, que é o parecer n.º 11. É o seguinte:

PADECER N.° 11.

A commissão de marinha e ultramar examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 15, que veiu da Camara dos Srs. Deputados, prorogando para o anno economico de 1858 a 1859 a auctorisação concedida ao Governo por Carta de Lei de 5 de Junho de 1857, para podér applicar á provincia de Moçambique o subsidio mensal de 3:500$000 réis.

A commissão, considerando as circumstancias em que se acha a provincia de que se tracta, o sinistro que ultimamente soffreu, e a necessidade de coadjuvar a sua receita até que um maior desenvolvimento na agricultura e commercio extinga o deficit que tem; é de parecer que o dito projecto de lei n.º 15 deve ser approvado.

Sala da commissão, em 2 de Agosto de 1858. = Conde do Bomfim — Visconde de Athoguia — D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde de Villa Nova de Ourem.

PROJECTO DE LEI N.° 15.

Artigo 1.° É prorogada para o anno economico de 1858 a 1859 a auctorisação que por Carta de Lei de 5 de Junho de 1857 se concedeu ao Governo para podér applicar á provincia de Moçambique o subsidio mensal de 3:500$ rs.

Art. 2.° O Governo dará conta ás Côrtes do uso que fizer desta auctorisação.

Art. 3.° Fica. revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 28 de Julho de 1858. — Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado, Presidente Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = Sebastião José de Carvalho, Deputado, Vice-Secretario

Foi approvado na generalidade e especialidade, sem discussão.

Seguiu-se o parecer n.º 13, que é do theor seguinte:

PARECER N.° 13.

A commissão de marinha e ultramar examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 24, que veiu da Camara dos Srs. Deputados, conferindo o augmento de 50 por cento nas comedorias aos Commandantes e mais officiaes que guarnecerem os navios de guerra empregados nos cruzeiros de S. Thomé e Principe, Angola e Moçambique; e considerando que esta vantagem é justa, porque os Officiaes a que ella deve aproveitar estão expostos a arruirem a sua saude nas insalubres localidades de que se tracta, e a ficarem para sempre incapazes do serviço e de accesso, donde resulta que com repugnancia acceitam commissões para taes localidades; é de parecer que o dito projecto de lei n.º 24 deve ser approvado por esta Camara, e submettido á Sancção Real.

Sala da commissão, 6 de Agosto de 1858. = Conde do Bomfim = Visconde d'Athoguia—D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde de Vila Nova de Ourem.

PROJECTO DE LEI N.° 24.

Art. 1.° Aos Commandantes e mais Officiaes que guarnecerem os navios de guerra empregados nos cruzeiros de S. Thomé e Principe, Angola e Moçambique se abonará mais 50 por cento de comedorias além das que actualmente são abonadas.

Art. 2.° Este augmento só terá effeito desde o dia em que os navios chegarem aos destinos ou logares designados a esses cruzeiros até aquelle em que tocarem ou fundearem em qualquer porto fóra dos mesmos districtos.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação eu contrario.

Palacio das Côrtes, em 3 de Agosto de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado, Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = João Antonio Gomes de Castro, Deputado, Secretario.

O Sr. Visconde de Athoguia declara que não é sua intenção votar contra este projecto, e sómente notar que vão apparecendo esses augmentos de despeza que são indispensaveis, mas que os adversarios da administração transacta tanto censuravam, quando se offereceram a fazer obras publicas, precedendo economias que se compromettiam a levar á pratica, mas que hoje não realisam, porque lhes não é possivel.

O orador espera que além deste projecto, varios appareçam confirmando a sua asserção, se bem que sejam de utilidade.

(Approvado na generalidade.)

Entrou em discussão o artigo 1.º

O Sr. Conde de Linhares—Pedi a palavra não para impugnar um projecto que me parece muito justo, porém sim para lembrar ao Ex.mo Ministro da Marinha, que faça S. Ex.ª igual justiçai outros, restabelecendo o pagar-se por inteiro as comedorias aos Officiaes que guarnecem os navios fundeados no Téjo. Esse augmento de despeza e insignificante, mas ainda que o não fosse, haveria que attender á sua necessidade e justiça; necessidade relativamente á boa disciplina, e justiça, pois que, não dar ao Official em serviço o indispensavel para a sua decente substentação é barbaro e injusto. Uma das melhores razões que se apresentou por occasião desta lamentavel economia, foi, que tivessem iguaes vantagens os Officiaes estacionados no Téjo, e aquelles que se acham em estações longiquas e em climas poucos saudáveis; acho, Sr. Presidente, esta razão excellente, para augmentar os soldos aos segundos, mas não me parece igualmente boa, como argumento, para diminuir as comedorias aos primeiros, sendo certo, como é, que apenas chegam essas comedorias por inteiro para a muito modesta substentação dos nossos Officiaes de marinha. Hoje com a approvação do projecto em discussão, que augmenta as vantagens dos Officiaes estacionados na Africa desapparece a unica razão plausivel de diminuir as comedorias aos Officiaes embarcados em navios surtos no Téjo, e aproveitei tão boa occasião para os recommendar á justiça do Sr. Ministro.

Não mando nenhuma proposta para a mesa por julgar que deixando isto á iniciativa do nobre Ministro, haverá mais brevidade na apresentação da medida, e não desejando cançar a Camara, nada mais direi, limitando-me a submetter estas poucas observações a S. Ex.ª, que as tomará na devida consideração.

O Sr. Ministro da Marinha declara-se perfeitamente de accôrdo com a idéa manifestada pelo Digno Par. É de justiça a Lei de que a Camara se occupa, assim como a que lembra o Digno Par, não devendo tambem esquecer os Officiaes das estações do Brasil e Macáo.

Posto á votação o artigo e o resto do projecto, foram approvados, e a mesma redacção.

Propoz-se á discussão o parecer n.º 45, que é do theor seguinte:

PARECER N.° 15.

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.º 19, tendo por objecto: 1.°, e levar o ordenado do ajudante preparador de anatomia da Universidade de Coimbra a 300$000 réis; 2.°, elevar o ordenado do ajudante do boticario administrador do dispensatorio pharmaceutico da mesma Universidade a 160$000 réis; 3.°, conceder uma gratificação de 60$000 réis ao bedel da faculdade de medicina; e a commissão, tendo em contemplação que os augmentos propostos para estes funccionarios, são fundados nas representações da mesma faculdade, e nas razões tanto de justiça como de conveniencia publica expendidas nessas representações que foram presentes; é de parecer que o mesmo projecto de lei deve ser approvado por esta Camara, á fim de ser convertido em Decreto e subir á sancção Real.

Sala da commissão, em 6 de Agosto de 1858. = Visconde de Castro—Visconde de Algés = Francisco Simões Margiochi = Visconde de Castellões

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Felix Pereira de Magalhães — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão —Barão de Chancelleiros

PROJECTO DE LEI N.° 19.

Artigo 1.° É elevado o ordenado annual do ajudante preparador de anatomia a 300$000 réis, e o do ajudante do boticario administrador do dispensatorio pharmaceutico da Universidade de Coimbra a 160$000 réis.

§ unico. É concedida uma gratificação annual de 60$000 réis ao bedel da faculdade de medicina, pelo augmento de serviço que tem na mesma faculdade em relação aos outros bedéis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 3 de Agosto de 1858. Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado, Presidente — Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario — Sebastião José de Carvalho, Deputado, vice-secretário.

O Sr. Visconde de Athoguia observa simplesmente que é outra pagina de despeza. Tres projectos tem passado, que são outras tantas verbas ao augmento de despeza no orçamento.

Approva o presente em discussão.

Postos os artigos do projecto á votação, foram approvados, e a mesma redacção.

O Sr. Margiochi—Pedi a palavra para fazer uma proposta. Acabo de vêr, Sr. Presidente, com grande sentimento meu, que a commissão de inquerito nomeada ultimamente para examinar os negocios do caminho de ferro de leste acaba de dar a sua demissão; mas, além disso, os membros daquella commissão de que eu já não fazia parte, declararam que nunca mais voltariam á commissão; o negocio de que se tracta é grave: tracta-se da reputação e honra não só dos empregados que pediram a sua demissão, mas tambem do actual administrador geral interino daquelle caminho, que pediu ser suspenso em quanto não fosse examinado este negocio. Se os membros da commissão de inquerito estão no firme proposito de não se occuparem mais daquelle assumpto, parece-me, Sr. Presidente, que para sairmos desta difficuldade, para sabermos se eram falsas as arguições que teem sido feitas, se deve nomear outra commissão para examinar este negocio, a fim de não ficar nos termos em que está, porque hoje está peior do que quando se tractou delle pela primeira vez; podia o publico suppor, não fazendo justiça ao caracter dos Dignos Pares que formavam a commissão, que isto não fóra senão um pretexto para saírem da difficuldade em que se achavam; ou que tinham achado taes embaraços ácerca das imputações que se tinham feito, e taes pessoas complicadas neste negocio, que se não attreviam a proseguir nas suas investigações e exames; por consequencia peço á Camara que nomeie uma outra commissão de inquerito, composta tambem de sete membros, para examinar este objecto, visto que foi approvada a proposta do Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho para que a commissão podesse continuar a exercer as suas funcções no intervallo das sessões.

O Sr. Visconde de Algés pede se lhe permitta tambem fallar um pouco fóra da ordem, em consequencia do que expozera o Digno Par que acabava de orar, visto que não se tractando de tal materia, S. Ex.ª pedíra a palavra para apresentação de uma proposta, que tem por fim a nomeação de outra commissão de inquerito, em substituição da que apresentou a sua demissão. Responderá, pois, a algumas asserções do D. Par.

S. Ex.ª disse que já não pertencia á commissão; e elle orador entende que S. Ex.ª pertence tanto á commissão, como os outros membros della. Quando S. Ex.ª se declarou suspeito, pedindo para não ser eleito, todos reconheceram que não procedia o motivo da escusa, e S. Ex.ª foi eleito, e não pediu, ou não obteve depois a sua demissão. Ainda mesmo que depois o Digno Par apresentasse a sua escusa á commissão, esta não lh'a podia acceitar, porque isso dependia unicamente da Camara. Logo se o Sr. Margiochi não deu á Camara a sua demissão, e indubitavel que continuava a

ser membro da Commissão de inquerito, e cae por terra o seu argumento (apoiados).

Alludiu o Digno Par, para demover os membros da commissão do proposito de se exonerarem, a poder-se dizer no publico, que se pedíra a escusa pela difficuldade de se decidir a questão. Elle orador declara pela sua parte, e dos seus collegas, que se consideram superiores a taes suspeitas, porque offerecem sem receio a sua vida publica, a respeito da qual julgam estabelecida ha muitos annos a opinião de quem os póde sentenciar (apoiados). Não recuaram, nem recuam nunca diante das difficuldades; e a prova disso está em terem acceitado o serem membros da commissão de inquerito, que apresentava muitas e importantes difficuldades (apoiados). A razão que teem para não continuar a fazer parte dessa commissão, está em não poderem ser membros della depois da manifestação de S. Ex.ª Pôde muito bem o Digno Par, que haverá estudado o objecto, ter já a seu respeito formada uma opinião segura, pelo menos no seu conceito; mas os outros membros da commissão não podem de certo ter ainda um juizo seguro a tal respeito, porque os trabalhos se haviam limitado por ora a ouvir os Directores, e os empregados demittidos, que lançam ás culpas uns aos outros, devendo seguir-se a confrontação dos depoimentos, o que geralmente se chama acareação, para mais justa averiguação dos factos. Neste caso os membros da commissão não podiam antever ainda o resultado das averiguações, e ninguem por consequencia póde attribuir-lhes qualquer motivo de desejarem subtrair-se ao exame da materia, que lhes foi incumbido.

Tem respondido pela sua parte, e dos seus collegas espera que digam tambem o que entenderem, e de accôrdo com elle orador (apoiados).

O Sr. Marquez de Ficalho: confirma que o Digno Par 0 Sr. Margiochi o procurara, e lhe dissera que sabendo haver uma certa repugnancia da sua presença na commissão, e não desejando servir de obstaculo para esta progredir nos seus trabalhos, pedia a elle (orador) communicasse aos seus collegas que não voltava lá, por doença ou qualquer pretexto. Não era preciso que elle orador desse testimunho disso (apoiados). Como porém a commissão não se tinha reunido depois disto, não tivera occasião de assim o communicar.

Passou a desenvolver os motivos porque em sua consciencia entendêra que devia tambem pedir a S. ex.ª exoneração. Nem n'uma conversação particular com algum amigo devia deixar antever o juizo sobre o objecto. Esta obrigação o confirmava na resolução que acabava de adoptar.

O Sr. Visconde d'Algés: lembra que o Sr. Margiochi a devia ter exposto á Camara.

O Sr. Margiochi — Eu não fiz esta declaração na Camara porque é hoje a primeira vez que compareço aqui, e faltei ás duas ultimas sessões por ter estado doente. Mas creio que hontem o Sr. Marquez de Ficalho faria esta communicação á commissão se ella se reuniu. Eu não pude dar disto conhecimento á Camara, e era esta a unica maneira decente de saír da commissão; porque quando lhe pedi a minha escusa não foi acceita; pedi depois á commissão licença para me retirar, e declarou-se-me que não podia acceitar a minha escusa porque não estava auctorisada para isso. Neste caso que havia eu fazer? Se recorria á Camara não acceitava a minha escusa; se recorria á commissão dizia que este negocio era da competencia da Camara, e portanto fiz o que me restava fazer, que foi dizer ao Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho que eu não podia comparecer na commissão, e que me desculpasse como entendesse, porque em todo ocaso eu não tornava lá. Proponho pois o seguinte, que é negocio urgentissimo.

«Requeiro que esta Camara passe a nomear uma outra commissão de inquerito de sete membros para proceder aos exames do negocio do caminho de ferro, e substituir a commissão que deu a sua demissão. = Margiochi

O Sr. Visconde de Algés entende que a Camara não póde deixar de approvar a proposta do Digno Par; e sente não vêr na Camara o Sr. Ministro das Obras Publicas, porque era a elle que mais competia pugnar pela nomeação da commissão, como da primeira vez o julgou conveniente, quando o Sr. Margiochi fallou sobre o objecto. Está certo que o Sr. Ministro da Marinha, que se achava presente, concordaria nisto.

Acreditando, portanto, que a Camara não deseja ser incoherente, espera que ella approve a proposta do Digno Par, e pede ao Sr. Presidente que a determine para a primeira parte da ordem do dia da seguinte sessão (apoiados).

O Sr. Ministro da Marinha—Como não está presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, a quem pertence especialmente esta questão, julga interpretar bem o seu desejo dizendo que será muito agradavel ao Governo que a Camara nomeie outra commissão de inquerito, pois o que se pretende é esclarecer a verdade para depois se chegar a um resultado util para o serviço (apoiados).

O S. Visconde de Castro—O nobre Ministro acaba de dizer que se nomeie a commissão. (O Sr. Margiochi—Apoiado.) Ora eu tambem diria que se nomeasse a commissão, se acaso a Camara tivesse acceitado a dimissão dos nossos ilustres collegas, mas a Camara não a acceitou, e eu confesso francamente que se saír eleito uso desse mesmo direito dos meus collegas. Nós estamos no fim da sessão, as commissões de inquerito como disse ainda ha pouco o meu nobre amigo e collega o Sr. Visconde de Algés, resolveu-se aqui, muito solemnemente, que ellas não podessem funccionar na ausencia das Camaras, e então que vai agora fazer esta commissão? Eu duvido muito que ella se forme, mas se se formar é uma commissão ephemera ou então é necessario que nós resolvamos primeiro que aquella decisão da sessão passada está nulla, e que as commissões de inquerito podem trabalhar na ausencia do corpo legislativo. (Uma voz—Já hontem se decidiu.) Mas ainda hoje se impugnou, e uma proposta que era consequencia da outra nem se chegou a votar porque o seu ilustre auctor a retirou. Então que fazemos nós? nós não tivemos duvida em votar o outro dia 1.800:000$000 réis ao ministerio, para obras publicas, e hoje não temos confiança nelle, nesse mesmo ramo das obras publicas, para que evite os abusos, procure e indague aonde está a falta, e entregue o crime, se o houver, á acção da justiça? Parece-me que obraríamos com melhor acerto, já que este negocio começou tão mal, e seguiu os tramites que vimos, se esperassemos até Novembro que o Ministerio desse as providencias necessarias; e em todo o caso. V. Ex.ª e a Camara me não levarão a mal que se eu fôr nomeado para esta commissão a não acceite, seguindo o exemplo dos meus ilustres collegas.

O Sr. Aguiar — Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Marinha propoz que a Camara nomeasse uma nova commissão d'inquerito para substituir aquella a que eu pertenço, e que julgou não podér continuar depois do que aqui se passou. O Sr. Visconde de Castro combateu a proposta do nobre Ministro, e eu sustento-a: nesta occasião sou ministerial (eu que faço quasi sempre opposição ao Ministerio), e começarei respondendo á ultima observação feita pelo Sr. Visconde de Castro.

Disse S. Ex.ª que a nomeação da commissão era inutil, attendendo a que em poucos dias estarão fechadas as Côrtes, e a que a Camara dos Pares resolveu já que as commissões d'inquerito não podem funccionar na ausencia do Corpo legislativo.

É verdade, Sr. Presidente, que a Camara tomou esta resolução; mas e tambem verdade, se eu fui bem informado sobre o que se passou na ultima sessão a respeito da commissão de que se tracta, que foi resolvido que podesse continuar os seus trabalhos, ainda depois de fechadas as Côrtes. E esta deliberação não teve em vista a confiança que mereciam, especialmente os membros da commissão, á Camara; teve por fundamento a necessidade de fazer, sem interrupção, as indagações convenientes sobre o objecto importante que lhe foi commettido. Se eu me não engano esta deliberação, em contradicção á deliberação que se havia tomado, consta da respectiva acta. Mas disse-se que esta ultima deliberação fóra tomada no intuito de podér a commissão ultimar os seus trabalhos, e o Governo podér á vista delles, sem esperar pela abertura das Camaras, tomar as providencias que julgasse convenientes, segundo fóra proposto pelo Sr. Marquez de Ficalho; porém que esta proposta não fóra approvada, e por consequencia ficára sem effeito a deliberação. Eu não posso, entretanto, achar na proposta uma ligação com a deliberação tomada, de tal modo intima e necessaria, que uma não possa subsistir sem a outra: a Camara podia bem resolver que é a ella, e não ao Governo que as commissões de inquerito tem que dar conta do resultado dos seus trabalhos, sem que d'ahi se conclua que esses trabalhos não podem continuar fechadas as Côrtes. O Sr. Visconde de Castro oppõe-se tambem á nomeação de uma nova commissão, porque a Camara não acceitou a exoneração á que havia sido nomeada. A Camara está de certo lembrada que eu, o Sr. Visconde de Algés, o Sr. Marquez de Ficalho, e o Sr. Barão da Vargem não pedimos á Camara a nossa escusa, que declarámos que não podiamos continuar a ser membros da commissão, e que o que se tem passado a respeito de differentes escusas que a Camara tem recusado, não é applicavel aquella que nós demos, que nós julgámos e declarámos, que julgavamos que era incompativel com a nossa consciencia e dignidade continuar afazer parte desta commissão de inquerito (apoiados dos membros da commissão).

Sr. Presidente, nós não pedimos uma votação da Camara, nem a Camara a julgou necessaria, e ella entendeu, como nós entendemos, que era fóra de questão que a commissão ficára extincta, de modo que a questão não é já se ella existe, ou não; a questão é se ha de nomear-se outra, e esta questão suppoem a resolução da primeira: não póde questionar se ha de nomear-se uma nova commissão, não tendo deixado de existir a primeira.

Insta-se, Sr. Presidente, com as escusas que se pedem á Camara em similhantes circumstancias; mas o que eu nego é que em algum caso se tenham dado as mesmas circumstancias que se dão neste, e o que eu nego ainda é que as consequencias da aceitação ou recusação dessas escusas sejam as mesmas; um ou outro membro de uma commissão tem vindo á Camara offerecer a sua escusa, e a aceitação ou recusa della não annulla a commissão, que póde bem continuar a funccionar faltando-lhe um ou outro dos seus membros; porém o facto de que agora nos occupamos é muito differente, porque a commissão pediu, ou para melhor dizer, deu a sua demissão; e procedeu assim por ser incompativel continuar nos seus trabalhos depois de ter sido desvirtuada em consequencia do que hoje aqui se passou (muitos apoiados.)

Eu entendo, Sr. Presidente, que é indispensavel que a Camara nomeie outra commissão para não ser contradictoria. Se a Camara, de accôrdo com o Governo, nomeou uma commissão de inquerito tendo em consideração a importancia do objecto, como poderá ella deixar de nomear segunda?

Pois porque a primeira não póde continuar a funccionar deixou de ter o objecto a mesma importancia?

Já o Digno Par Visconde d'Algés, Presidente da commissão, em seu nome, e no dos seus collegas disse, que não receiava o juizo que se possa formar deste passo dado pela commissão: e eu declaro agora com toda a segurança da minha consciencia, que tambem o não receio.

Sr. Presidente, como V. Ex.ª e toda a Camara sabem, eu tenho exercido por muitos annos o officio de julgador, officio que tem muitos e grandes espinhos (O Sr. Presidente—apoiado). Nessa qualidade se me teem bastantes vezes apresentado negocios difficeis e complicados, e V. Ex.ª sabe de mim como eu sei de V. Ex.ª, que nunca recuei diante de quaesquer difficuldades, de quaesquer complicações, e de quaesquer considerações; nem tenho amisade, nem paixões, diante do meu dever (apoiados), desde que me lembro que tenho de julgar ponho de parte todas quantas considerações possa haver (muitos apoiados). E visto que esta tem sido sempre a regra do meu proceder, não poude deixar de me magoar muito o que hoje se passou nesta casa; parece-me mesmo impossivel o que ouvi, e que não era para esperar (muitos apoiados).

Sr. Presidente, qualquer que viesse a ser a minha opinião sobre o objecto dos trabalhos da commissão; de qualquer modo que essa opinião podesse affectar os individuos envolvidos nas questões que fizeram necessario o inquerito, essa opinião não a tinha eu nem a podia ter formado ainda; a commissão tinha tido apenas poucas sessões, e tinha ouvido apenas aquelles individuos sobre os factos, que tinham relação com a sua incumbencia. O resultado destes trabalhos não a habilitaria ainda para podér apresentar um juizo consciencioso e seguro; mas esperava podér apresenta-lo em poucos dias, apreciando com justiça e com imparcialidade os factos.

Sem essa habilitação a commissão não podia pronunciar-se (muitos apoiados), e parece-me, pareceu aos membros da commissão, que se exoneraram della, que, para ser considerado o seu parecer como imparcial, era necessario que os seus membros, antes de habilitados para pronunciarem um juizo, se abstivessem de quaesquer declarações antecipadas.

Sr. Presidente, o facto que teve logar hoje nesta casa passou-se diante de muitas pessoas que nos ouviram, o os jornaes hão de disso dar conta; mas eu tenho a certeza, a intima convicção mesmo, de que não ha de haver quem se attreva a fazer deste passo dado pela maioria da commissão (absolutamente indispensavel) o juizo que por ventura imaginou um Digno Par que poderia fazer-se a nosso respeito: creia S. Ex.ª que não ha de fazer-se (muitos apoiados).

O Sr. Margiochi — Peço que se ponha a votos o meu requerimento.

O Sr. Visconde d'Algés: pois que já havia dado a hora entende necessario que se prorogue a sessão, e por esse motivo pede ao Sr. Presidente que assim o proponha á Camara.

(Resolveu-se não se prorogar a sessão).

O Sr. Presidente: nomeou a deputação encarregada de levar á real sancção alguns Decretos das Côrtes geraes, a qual se compoz, além delle Presidente, dos Dignos Pares: Visconde de Ovar; Marquezes, de Fronteira, de Ponte de Lima, e de Vallada; e Condes, das Alcaçovas, e d'Alva.

Determinando a ordem do dia para a immediata sessão, levantou apresente—eram cinco horas e meia da tarde.

Relação dos Dignos Pares presentes na sessão do dia 13 de Agosto de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Marquezes: de Ficalho, de Niza, e de Vallada; Condes: de Linhares, da Louzã, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, e de Rio Maior; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Castellões, de Castro, de Fornos de Algodres, da Luz, e de Sá da Bandeira; Barões: de Chancelleiros, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Pereira de Magalhães, Ferrão, Aguiar, e Larcher.

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