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O sr. Presidente: — V. ex.ª então não reconhece a auctoridade da presidencia? Mas como ha quem a reconheça não posso consentir que V. ex.ª falte ao respeito devido á presidencia da camara, e n'estes termos serei obrigado a chamar a V. ex.ª á ordem por não retirar a expressão, e appellarei para a camara...

Chamo normalmente á ordem o digno par o sr. marquez de Niza por ter desacatado a auctoridade da presidencia.

O sr. Marquez de Niza: — Eu tambem peço uma votação da camara.

O sr. Rebello da Silva (sobre a ordem): — Sr. presidente, parece-me que esta questão reduz-se ao facto que a commissão do regimento, que se demittiu, tinha já tratado, e sobre o qual eu chamo a attenção, actividade e zêlo da nova commissão, sobre o estado em que estão os trabalhos da publicação das sessões. E necessario tomar providencias. Este serviço não póde continuar assim, e se continuar, as queixas hão de repetir-se.

Permitta-me V. ex.ª tambem dizer-lhe que ha de ser difficil graduar as expressões com que muitas vezes se reclama de inexactidões que apparecem algumas vezes com tal ou qual inconveniencia.

Eu declaro formalmente que não torno a rever discurso algum, como já tenho feito muitas vezes. Mas o que é muito necessario é que a commissão do regimento dos apresente com muita brevidade uma organisação qualquer, a fim de que este serviço seja melhorado o mais possivel.

(O sr. presidente convida o sr. vice-presidente a tomar a presidencia, e vae tomar assento no centro da camara.)

O sr. Costa Lobo: — Sr. presidente, tudo quanto os dignos pares acabam de dizer a respeito do serviço tachygraphico, não póde deixar de ser approvado por todos nós.

Eu actualmente acho me a braços com difficuldades para rever dois discursos.

Não quero porém censurar os tachygraphos, porque não comprehendo bem o serviço tachygraphico, e não posso saber quaes são as rasões do mau estado em que se encontra o seu serviço. E possivel que seja por falta de pessoal habilitado. Creio que para estar bem montado o serviço d'aquella repartição especial é necessario um pessoal numeroso e bom, e ainda o que sobretudo me parece essencial é que haja um sufficiente numero de redactores com todas as habilitações litterarias para o bom desempenho das obrigações proprias do seu cargo (apoiados).

E evidente que nem sempre se reproduz exactamente ou, por assim dizer, se photographa o que o orador diz; é necessario que haja redactores, que assistam ás sessões, e se revezem para poderem tomar os seus apontamentos, e que comprehendam bem as idéas e argumentos que se produzem na discussão (apoiados).

Afigura se me, sr. presidente, que só por este modo será possivel conseguir o fim que todos desejâmos, evitando assim muitas vezes o trabalho que o orador tem de rever os discursos.

É impossivel continuarmos n'este estado por muito tempo; e tanto assim é que estou resolvido a não publicar no Diario os meus discursos, porque não tenho tempo nem paciencia para os rever. São estas as observações que tenho a fazer em abono da justiça, porque nada mais posso dizer, visto que, como disse, não conheço bem qual é o estado da repartição tachygraphica; mas afigura-se-me, como disse, que uma das difficuldades que ha para se conseguir bom trabalho é o pouco pessoal habilitado que ha, e falta tambem de redactores com todas as condições precisas para desempenharem as obrigações que lhes competem.

O sr. Ferrer; — Sr. presidente, mal suppunha eu quando me queixei ácerca do modo da publicação dos meus discursos, que depois de mim viriam queixas mais graves de outro digno par. Estava bem longe d'isso, porque o meu fim era sómente pedir que se não tornassem a publicar discursos meus, os quaes não fossem por mim revistos, sem a declaração de que o discurso não fôra revisto pelo orador.

Sr. presidente, eu não culpo ninguem especialmente. Sei que é impossivel que a tachygraphia apresente com inteira exactidão tudo o que dizem os oradores, e, ainda que o podesse fazer, havia de apparecer muita incorrecção, porque ninguem falla de repente com a correcção com que escreve. Por isso, para evitar estes defeitos, servem os redactores, que não devem deixar passar absurdos de doutrina, contradicções no mesmo pensamento e erros de grammatica. Miserias estas que desacreditam lá fóra as repartições do serviço d'esta casa e que sempre reflectem, mais ou menos, sobre a camara, que as consente, ou pelo menos, as tolera. Estou eu a dizer alguma cousa nova para os dignos pares? Todos conhecem como estes serviços se fazem; todos o têem experimentado gastando horas e horas a emendar discursos, e perdendo tempo que deviam aproveitar utilmente.

Basta, sr. presidente, porque me aborrece accusar quem se não póde aqui defender. A necessidade me desculpa.

O sr. Marquez de Niza: — Tenho a convicção intima de que as minhas palavras foram justas, e as que me dictou a minha consciencia; entretanto seria difficil provar juridicamente um facto de que só a consciencia dos empregados é conhecedora. Eu não teria resistido de certa maneira ás intimações da presidencia, se o nosso digno presidente não tivesse a meu respeito saído d'aquelles habitos de moderação com que costuma dirigir os trabalhos da camara. Retiro portanto a palavra para evitar á camara, a s. ex.ª e a mim mesmo uma resolução sobre esse ponto (apoiados). Declaro comtudo que a minha convicção é a mesma.

O sr. Conde de Lavradio: —A. vista da declaração que acaba de fazer o sr. marquez de Niza, não insisto na votação da camara (apoiados).

O sr. Marquez de Sá: — Vou mandar para a mesa uma representação de cento e dezenove artistas da villa de Santarem que pedem á camara que, quando lhe for apresentado o tratado de commercio com a França, não approve certas clausulas d'elle. A representação faz justiça ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, e approva muitas disposições do tratado; mas faz notar a esta camara certas disposições d'esse tratado que podem ser nocivas aos industriaes do paiz.

Desejava agora que V. ex.ª fosse auctorisado pela camara para nomear dois membros novos para a commissão que tem de tratar do projecto da abolição da escravidão, visto que essa commissão esta reduzida a tres membros em consequencia da ausencia do sr. duque de Loulé e do sr. conde de Cavalleiros, que são os dois membros que lhe faltam, convindo aliás que ella esteja completa para poder apresentar a esta camara o seu parecer sobre um projecto que já ha tanto tempo esta pendente. A commissão não quiz pronunciar-se sobre este objecto sem que o governo fosse ouvido.

Tendo o sr. ministro da marinha e ultramar dito que precisava algum espaço de tempo para receber certos esclarecimentos, parece que, havendo já passado alguns mezes depois d'isto ter logar, é provavel que já esteja habilitado para entrar na discussão d'este projecto.

Pedia a palavra para quando estiver presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, se porventura elle aqui vier hoje, para tratar de outro objecto.

(O sr. conde de Lavradio volta a occupar o seu logar na presidencia.)

O sr. Presidente (Conde de Lavradio): — Em satisfação do pedido do sr. marquez de Sá, se a camara se não oppõe, nomeio, para substituirem os dois membros ausentes da commissão que deve tratar do projecto da abolição da escravidão, os dignos pares, os srs. Costa Lobo e Ferrão (apoiados).

Vae entrar-se na

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO SEGUINTE PARECER N.° 119

Senhores. — Á commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 101, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim conceder á camara municipal de Silves o antigo castello da mesma cidade e respectiva cerca, para estabelecer ali o quartel do destacamento que faz a policia local e para edificar uma nova cadeia civil.

A commissão, considerando que o castello de que se trata se acha em completa ruina, e attendendo a que a pretendida applicação é de utilidade publica, é de parecer que o mencionado projecto seja approvado, e que reduzido a decreto das côrtes geraes seja levado á real sancção.

Sala da commissão, em 5 de fevereiro de 1867. = Conde d'Avila = José Bernardo da Silva Cabral = José Augusto Braamcamp = Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 101

Artigo 1.° É concedida á camara municipal de Silves o antigo castello da mesma cidade e respectiva cerca, para estabelecer o quartel do destacamento que faz a policia da terra e para edificar uma nova cadeia civil.

§ unico. Guardar-se-ha escrupulosamente nas reparações a architectura do antigo edificio. A cadeia construir-se-ha na cêrca, formando corpo inteiramente separado das construcções que constituem o referido castello.

Art. 2.° A concessão de que trata o artigo 1.° ficará de nenhum effeito ou quando se não guardem as prescripções do § unico, ou quando se dê ao referido castello e respectiva cerca applicação diversa d'aquella que a presente lei auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de junho de 1866. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Rebello da Silva: — Pedi a palavra, não para combater o projecto, mas para instar pela minha interpellação. Não me opponho a que este castello seja concedido á camara municipal de Silves, mas o que desejo é que seja ouvida a opinião do sr. ministro das obras publicas sobre este objecto.

O sr. Ferrer: — Eu estou informado de que o castello de que se trata esta quasi desmoronado, e que dentro em poucos annos cairá todo por terra. E mister separar a questão levantada pelo sr. marquez de Sousa sobre monumentos em geral, da concessão do castello de Silves, que é uma questão particular, que nada tem com aquella. Quer o digno par conservados os monumentos da nossa antiga gloria? Tambem eu quero, e todos querem: n'esta procissão não ha mordomos. Agora saiba o sr. marquez que se a camara de Silves não conservar aquelles venerandos restos do castello, ninguem os conservará. Esta é a verdade. E a prova d'esta triste profecia ha de da la s. ex.ª na resposta que me der á pergunta que agora lhe faço. Aonde esta o dinheiro para a reparação e conservação do castello de Silves?

O sr. Marquez de Sá: — Sr. presidente, parece-me que a concessão de que se trata póde ser feita sem inconveniente algum; quando em 1834 fui governador do Algarve, visitei o castello de Silves com o fim de lhe mandar fazer alguns reparos; mas se bem me recordo, não encontrei lá monumentos architectonicos; no entanto, entregando-se á municipalidade, é provavel que seja mais bem conservado o que existe, do que estando completamente entregue ao abandono.

O sr. Fernandes Thomás: — Eu, sr. presidente, não conheço a localidade, nem sei o estado em que esta o castello de Silves; mas confesso que não entendo bem este projecto. Se acaso se querem conservar aquellas ruinas como monumento historico, como padrão glorioso dos altos feitos dos portuguezes nos primeiros tempos da monarchia, é minha opinião que não deve ser feita a concessão; se porventura se não quer conservar aquelle monumento, ou se já não existem d'elle restos dignos de se conservarem, então não ha duvida em conceder-se. Ora, sr. presidente, o projecto diz que se entregue á camara municipal de Silves o castello, devendo esta nas reparações que fizer conservar-lhe a architectura; mas isto é que eu reputo completamente impossivel, porque não se póde de certo conservar a architectura do edificio, sendo elle destinado a um quartel de soldados, tendo para esse fim de se abrirem janellas, portas, de se rebocar e caiar, etc. (apoiados.); por consequencia n'estas circumstancias não é possivel, como se pretende, conservar-lhe a architectura.

Sr. presidente, o que mais me impressionou n'este projecto, foi o ver que se dá para quartel de soldados um antigo padrão de nossas glorias, com a condição de não ser destruido; ao passo que elle terá de ser infallivelmente deturpado para o effeito a que o destinam; e de certo construida a barraca para os soldados, apenas ficará o sitio aonde elle existiu — campus ubi Tróia fuit. Por isso eu não desejaria que este projecto se votasse sem a camara ouvir primeiro o que pensa a este respeito o sr. ministro das obras publicas.

Em conclusão, se o castello de que se trata é um monumento historico, como eu penso que é, o que nos cumpre é fazer-lhe os reparos convenientes para que elle continue a affrontar a successão dos tempos; se o não é, se não existe nada d'esse monumento, se não ha nada a conservar, não ha por consequencia duvida em fazer a concessão, tornando-se desnecessario o que diz o projecto, isto é, que o castello seja concedido á camara municipal, devendo esta conservar-lhe a architectura.

É esta a minha opinião sobre o projecto, e por isso não posso approva-lo da maneira por que esta concebido. O sr. Costa Lobo: — Sr. presidente, como fui eu que levantei esta discussão não posso dispensar-me de dizer duas palavras. A questão é esta. Quer-se entregar aquelle monumento historico á camara municipal de Silves, fazendo-lhe ella os reparos necessarios para o fim que solicita, conservando-lhe porém a sua architectura antiga. Mas isto, sr. presidente, parece-me completamente impossivel pelas rasões que já expuz n'outra occasião, e que me não atrevo agora a repetir por não estar presente o sr. ministro das obras publicas. Eu entendo que á vista do estado precario em que se acha actualmente a nossa fazenda publica, não se póde votar nenhuma verba de despeza para a conservação dos monumentos, e todavia não se póde tambem vê-los ir-se derrocando. Sinto que o sr. ministro não esteja presente, porque desejaria dizer a s. ex.ª que administrar não é só apresentar um projecto de lei, é mais alguma cousa, é chamar a attenção dos homens competentes sobre qualquer assumpto de conveniencia publica, ouvir o seu parecer e proceder convenientemente. Este objecto deve ser tratado do mesmo modo; e seria muito para desejar que o governo o encarregasse a uma commissão composta de individuos entendidos n'esta materia para indicarem o melhor modo de conservar os monumentos que recordam a nossa gloria passada. O sr. ministro do reino comprehendeu isto perfeitamente, porque praticou o mesmo a respeito da instrucção publica, e já por effeito do seu alvitre se têem estabelecido algumas escolas nocturnas. Ora, a conservação dos nossos monumentos historicos é uma cousa muito importante, e póde-se dizer que é tambem um ensino.

Não direi agora mais nada, porque o sr. ministro não esta presente; mas como a questão esta collocada n'este ponto, entendo que é necessaria uma decisão da camara. Se a camara quer que se estabeleça a cadeia e o quartel vote o projecto; e se não quer e entende, como eu entendo, que os muros, ainda que derrocados, como são os d'este castello, prestam mais serviço ao paiz do que uma cadeia e um quartel, rejeita este projecto.

Esta é a minha opinião. Se ha alguem que entenda melhor a questão do que eu, que approve o projecto.

O sr. Baldy: — Eu não posso fazer uma descripção do castello de Silves, porque não tenho conhecimento d'elle j mas pelos conhecimentos que tenho em consequencia de longos estudos que fiz em/outro tempo, e recordações que ainda hoje conservo, posso dizer que a construcção de uma casa não tem nada com as muralhas de um castello. Quem estando em Lisboa for visitar o castello de S. Jorge, ha de ver que as casas ali situadas são uma cousa muito distincta das suas muralhas, e independente d'ellas. Isto mesmo se vê n'uma fortificação mais pequena, a de Almada, onde as muralhas do castello não, têem nada com as casas. O mesmo direi de Montemór. E obvio que se as muralhas de um castello fossem as paredes das casas estavam mal os habitantes que morassem n'ellas.

Eu concordo que devemos dar um testemunho honroso não só para nós, mas para as gerações que se seguirem, de querermos conservar este padrão da nossa gloria passada. Acho que isso é muito bem feito, e os dignos pares que sustentam esta opinião podem contar com o meu voto muito sincero e muito leal (apoiados), porque vale mais fazer alguma despeza com a conservação dos monumentos que recordam a nossa antiga gloria, do que com outras obras que se têem feito no nosso paiz, porque esses restos consolam-nos ao menos um pouco das amarguras do tempo presente.

Mas, sr. presidente, parece-me que a disposição que esta escripta n'este projecto não infirma em cousa alguma a conservação das muralhas de um castello que serviu para cousas tão grandes como aquellas que contaram as chronicas do tempo antigo. Creio que se póde construir dentro d'este castello um edificio para cadeia e um quartel para um destacamento pequeno, ficando as muralhas inteiramente salvas, pois não tem nada uma cousa com a outra.

Eu já preveni a camara de que não podia fallar com inteira precisão sobre o castello de Silves, mas o sr. marquez de Sá da Bandeira, que lá esteve, creio que concordará em