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alguns monumentos e completar outros que estão por acabar, e reparar aquelles que precisam de reparação. Para isto bastavam tres cousas. Primeira, inspecção directa, immediata e constante do ministerio das obras publicas sobre todos os monumentos; segunda, organisação de um serviço especial e permanente com o fim que tem a commissão que foi nomeada pelo ministerio das obras publicas, e que esta trabalhando sob sua immediata inspecção; terceira, applicação da verba que vem todos annos no orçamento, destinada para a conservação dos monumentos. E o que tenho a dizer.

Quanto ao projecto creio que se póde aceitar tal qual esta, ou com algumas pequenas modificações.

O sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao digno par, o sr. visconde de Gouveia, vou consultar a camara sobre se admitte á discussão o adiamento proposto pelo digno par o sr. marquez de, Sousa.

O sr. Marquez de Sousa Holstein: — Eu peço perdão a, v. ex.ª, mas eu não propuz adiamento algum a respeito d'este projecto; a minha proposta é para que elle volte á commissão, a fim de que fiquem bem claras as suas disposições. Com isto concorda a camara e até o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Presidente: — Seja qual for a denominação dada pelo digno par á sua proposta, ella ha de ser admittida á discussão para poder ser discutida.

Vou portanto consultar a camara sobre se admitte á discussão a proposta do digno par marquez de Sousa.

O sr. secretario leu-a.

Foi admittida.

O sr. Visconde de Gouveia: — Não tem duvida em votar pela approvação d'este parecer, muito principalmente depois que ouviu as explicações do sr. ministro. Discussões da natureza d'esta illustram a assembléa onde se produzem. E preciso educar o povo no respeito d'estes monumentos, que são a historia do paiz escripta na pedra, e poupa-los ás profanações de que têem sido victimas alguns, e bem preciosos, assim em Guimarães como em Braga, em Coimbra e em outras partes. O unico poupado até hoje, se não se engana, e menos por um testemunho de respeito, que por outra causa, é a cathedral da Guarda, obra do sr. D. Sancho I.

O sr. Marquez de Sousa Holstein: — Eu apenas desejo agradecer ao sr. ministro das obras publicas a benevolencia com que se dignou responder ás reflexões que ha pouco fiz..Devo tambem declarar que fiquei satisfeito com a resposta de, s. ex.ª, por isso que, effectivamente, no estado em que se acham as nossas finanças, não se podem fazer grandes despezas; no entanto o nobre ministro ha de attender ás necessidades reclamadas pelos nossos monumentos historicos, procurando evitar que elles se destruam com a acção do -tempo e pela máo do homem.

O sr. Presidente: — Como o digno par o sr. Ferrer já tem fallado umas poucas de vezes sobre esta questão, não lhe posso dar a palavra sem consentimento da camara. O sr. Ferrer: — Cedo da palavra.

O sr. Presidente: — N'esse caso vou pôr á votação da camara a generalidade d'este projecto.

O sr. marquez de Vallada leu-o, e posto á votação foi approvado.

O sr. Presidente: — Passâmos á especialidade.

O sr. secretario leu o

Artigo 1.°—Approvado.

Artigo 2.°—Approvado.

Artigo 3.°- -Approvado.

tambem foi approvada a mesma redacção.

O sr. Marquez de Sá: — Eu peço a attenção do sr. ministro das obras publicas, visto que se não acha presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, ou o do ultramar, a cuja repartição se refere o objecto importante a que vou alludir.

E sabido que ha annos se fez uma concordata entre Portugal e a santa sé relativamente ao padroado da corôa, e que em um dos seus artigos se acha determinado que se proceda á demarcação das dioceses da India. Em virtude d'esta disposição e para este fim foi nomeado commissario por parte do governo portuguez o sr. Rivara, funccionario dignissimo que é secretario geral do governo do estado da India, e por parte da santa sé monsenhor Sabbo. Este prelado, concorrendo na India com o commissario portuguez, mostrou-se possuido de espirito conciliador, o que fazia crer que se executaria satisfactoriamente esse artigo da concordata. Morreu porém este sacerdote, haverá dois ou tres annos, e até hoje ainda a santa sé não nomeou outro commissario para, junto com o nosso, proceder á demarcação das dioceses. Ora, na diocese de Goa esta comprehendida a cidade de Bombaim, que provavelmente havia de ser sé episcopal quando se fizesse a dita circumscripção. A diocese de S. Thomé de Meliapor comprehende o territorio de Bengala, cuja capital é Calcuttá, e tem sido sempre do padroado da corôa de Portugal.

Passarei agora a ter a traducção de uma noticia que vem em um dos numeros da Gazeta de Bombaim, do principio de abril d'este anno. É ella a seguinte:

«No dia 31 de março ultimo os catholicos romanos de Bombaim apresentaram uma felicitação ao muito reverendo dr. Steins, pelo motivo da sua nomeação, para a sé archiepiscopal de Calcuttá.

Se isto é verdade (e não ha motivo para se acreditar que não é) fez-se uma desmembração da diocese, de S. Thomé, de Meliapor. que é do real padroado. E eu queria perguntar ao governo o que sabia a este respeito. (O sr. Ministro das Obras Publicas: — Peço a palavra.) Desejava saber se este acto se praticára com a sua acquiescencia, ou se a santa sé o praticou sem conhecimento do governo portuguez; e n'este caso ella teria de facto acabado de uma vez com a concordata. Peço pois ao sr. ministro, que esta presente, que queira dizer, se para isso estiver habilitado, o que ha a este respeito; e se não estiver, rogo-lhe que queira avisar os seus collegas dos negocios estrangeiros e do ultramar, a fim de darem á camara os esclarecimentos que peço.. O sr. Ministro das Obras Publicas: — Eu, sr. presidente, não estou habilitado a entrar n'esta questão, pois não corre pelo ministerio a meu cargo; mas prometto communicar aos meus collegas o pedido do digno par, e elles n'uma proxima sessão aqui virão dar as explicações que s. ex.ª pede, e que eu espero hão de ser cabaes e satisfactorias.

O sr. Marquez de Sá: — Estou completamente satisfeito com a resposta do sr. ministro das obras publicas, pois o meu fim era chamar a attenção do governo para este objecto, para se habilitar a dar á camara todas as explicações que tenha sobre este assumpto, que é de muita gravidade.

O sr. Presidente: — Queira mandar para a mesa a sua nota de interpellação.

O sr. Marquez de Sá: — Como o sr. ministro das obras publicas declarou que avisaria os seus collegas sobre o meu pedido de explicações ácerca do padroado, parece-me que não é, preciso mandar a nota de interpellação, pois o aviso esta feito.

O sr. Vaz Preto: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que pelo ministerio das obras publicas, repartição, competente, seja enviada a esta camara a relação das caudelarias e potris, assim como o numero de eguas e poldros ali existentes. = Vaz Preto. »

O sr. Presidente: — Não sei se o sr. Ferrer pediu a palavra sobre a interpellação do sr. marquez de Sá. Devo comtudo observar á camara que se não póde entrar agora na discussão da interpellação (apoiados).

O sr. Ferrer: — V. ex.ª não sabe para que eu quero a palavra. Eu não disse que queria discutir a interpellação do sr. marquez de Sá. Posso querer a palavra para outra cousa.

O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.

O sr. Ferrer; — O fim para que eu queria a palavra era para declarar a V. ex.ª e á camara que juntava o meu nome á interpellação do sr. marquez de Sá. Parece-me que estou no direito de o fazer; é por isso que V. ex.ª me não fazia justiça negando-me a palavra.

O sr. Presidente: — Está muito bem.

Vae entrar-se na segunda parte da ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 157.

(O sr. secretario leu.)

PARECER -N.º 157

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 151, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim extinguir os seis logares de inspectores das alfandegas creados pelo artigo 16.° do decreto com força de lei de 7 de dezembro de 1864, addicionando esta disposição com outras providencias correlativas, e extinguindo outrosim o logar de chefe fiscal do districto das alfandegas dos Açores, e os trinta e um logares de sub ¦ chefes fiscaes creados pelo artigo 22.° do mesmo decreto.

Estabelece o projecto no artigo 4.° a creação de tres chefes fiscaes para os tres districtos das alfandegas dos Açores, regulando devidamente este serviço; e por ultimo auctorisa o governo a decretar a suppressão dos empregos do serviço interno d»s alfandegas que vagando se reconhecer não Ferem necessarios.

E considerando que o mesmo projecto é inspirado pelo pensamento da reforma e economia que o estado actual das' finanças do paiz imperiosamente reclama;

Considerando que a reforma proposta em nada affecta a proficuidade do serviço fiscal:

A commissão é de parecer que o mencionado projecto seja approvado por esta camara para subir á sancção real.

Sala da camara, em 4 de maio de 1867. = José Bernardo da Silva Cabral, presidente = José Augusto Braamcamp = José Lourenço da Luz — Visconde de Chancelleiros = Tem voto do digno par Visconde de Algés.

PROJECTO DE LEI N.° 151

Artigo 1.° Ficam extinctos os seis logares de inspectores das alfandegas creados pelo artigo 16.° do decreto com força de lei n.° 1 de 7 de dezembro de 1864. A extincção irá tendo logar á medida que por qualquer motivo se realisarem as vacaturas, conservando os actuaes os seus exercicios e vencimentos.

Art. 2° Logo que o numero dos inspectores fique reduzido a tres, serão estes considerados directores das alfandegas de Lisboa, Porto e municipal, nomeando o ministro da fazenda, quando julgar conveniente, e temporariamente, empregados para inspeccionarem as alfandegas.

§ 1.° Os vencimentos dos directores das alfandegas de Lisboa, Porto e municipal serão os mesmos dos actuaes inspectores.

§ 2.° É applicavel aos directores das tres referidas alfandegas a disposição do artigo 20.° do mencionado decreto de 7 de dezembro de 1864.

Art. 3.° Ficam igualmente extinctos o logar de chefe fiscal do districto das alfandegas dos Açôres, e os trinta e um logares de sub-chefes fiscaes, creados pelo artigo 22.º do mesmo decreto.

Art. 4.° São creados tres chefes fiscaes, um para cada districto das alfandegas de Ponta Delgada, Angra do Heroismo e Horta, vencendo cada um d'elles o ordenado de 500$000 réis.

§ unico. Ao actual chefe fiscal do districto das alfandegas dos Açôres será conservado o ordenado de 600$000 réis, que actualmente vence, emquanto exercer o dito emprego.

Art. 5.° Aos sub-chefes fiscaes cujos logares se extinguem, serão applicadas as disposiçoes do artigo 39.° §§ 1.° e 2.° da lei de reforma do ministerio da fazenda.

Art. 6.° Nos impedimentos dos chefes fiscaes dos districtos das alfandegas do continente e ilhas dos Açores e Madeira, servirá um empregado do serviço interno de categoria correspondente, nomeado pelo respectivo director.

Art. 7.° E o governo auctorisado a decretar a suppressão dos empregos do serviço interno das alfandegas que vagando se reconhecer não serem necessarios para o serviço.

Art. 8.° Fica revogada, a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 1 de maio de 1867. = Cesario Augusto d» Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Parece-me que este projecto se não deve discutir Bem a presença do sr. ministro da fazenda. Eu não vejo nas cadeiras dos srs. ministros senão o sr. ministro das obras publicas, e julgo que s. ex.ª não é o mais proprio para responder a algumas duvidas que se possam suscitar, e eu tinha algumas reflexões a apresentar. Portanto proponho que este projecto se não discuta sem estar presente o sr. ministro da fazenda.

Vou mandar para a mesa a minha proposta.

O sr. secretario leu-a, e é a seguinte:

«Proponho que este projecto seja adiado até que esteja presente o sr. ministro da fazenda. = Visconde de Fonte Arcada.»

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem esta proposta á discussão tenham a bondade de se levantar. Foi admittida.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a palavra! Parece-me que não é precisa a presença do sr. ministro da fazenda, pois a commissão e o seu relator estão presentes e darão todas as informações que forem necessarias.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Não póde deixar de haver uma votação sobre a minha proposta.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Sr. presidente, pedi a palavra para fazer uma pequena reflexão que me parece conveniente para a regularidade dos trabalhos parlamentares, e para se adiantar n'estes trabalhos uma sessão ou pelo menos uma parte d'ella.

Pareceme que a falta do sr. ministro da fazenda era nada transtorna a discussão d'este projecto. Estão presentes os membros da commissão e o seu relator, e eu mesmo estou habilitado a dar algumas explicações, se forem precisas. Não vejo pois rasão para se desperdiçar esta sessão, não discutindo um objecto que tem por fim regular o serviço e fazer economias.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Parece me que a presença do sr. ministro das obras publicas, e a dos membros da commissão e do seu relator, é bastante para que o projecto possa ser discutido, e no caso de se offerecerem duvidas s. ex.ª darão as explicações precisas.

O sr. Presidente: — Vou submetter á votação a proposta do digno par, o sr. visconde de Fonte Arcada.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — O que acaba de dizer o sr. visconde de Chancelleiros é opinião de s. ex.ª Mas o que é verdade é que uma proposta depois de apresentada não póde deixar de ser votada, e s. ex.ª póde votar contra a proposta. Approvem-na ou rejeitem-na, mas não póde deixar de ser submettida á votação.

O sr. Presidente: — E o que eu ía fazer quando o digno par me interrompeu. Os dignos pares que approvam a proposta do digno par o sr. visconde de Fonte Arcada tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitada.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a V. ex.ª que me conceda a palavra por alguns minutos.

O sr. Presidente: — Tem V. ex. a palavra.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, é preciso ver como se podem remediar os defeitos com que se esta lutando n'esta camara. Nem V. ex.ª nos ouve, nem nós ouvimos a V. ex.ª, e d'ahi é que procedem muitas duvidas que se suscitam. Isto é impossivel, e o remedio que se lhe ha de dar é que eu não sei...

O sr. Presidente: — Já foi consultado um habil architecto, que esta estudando o modo de remediar os grandes defeitos d'esta casa.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a palavra sobre o projecto.

O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, eu approvo o principio geral do projecto; mas o seu desenvolvimento é que me parece não ser conforme com o principio ali consignado, e que eu acho muito conveniente.

Sr. presidente, eu, na discussão da generalidade, não posso deixar de me referir a alguns artigos em particular. Vejo que pelo artigo 1.° são extinctos os seis logares de inspectores das alfandegas, e que pelo artigo 2.º se conservam tres d'estes logares. Ora, era para isto ser explicado que eu desejava a presença do sr. ministro da fazenda, porque se estes seis inspectores não são necessarios, como é que ficam tres? Se o não são, para que se conservam tres d'estes logares? E se o não tão, porque se não supprimem todos? Espera-se apenas que pelo curso regular da caldeirinha se possam ir operando estas suppressões?

Alem d'isso vejo que pelo artigo 3.° são extinctos o logar de chefe fiscal do districto das alfandegas dos Açores e os trinta e um logares de sub-chefes fiscaes, creados pelo artigo 22° do decreto de 7 de dezembro de 1864, que ficam todos no mesmo caso dos inspectores, isto é, esperando pela caldeirinha, e pelo artigo 4.° são creados tres logares de chefes fiscaes para o districto das alfandegas de Ponta Delgada, Angra do Heroismo e Horta. Por uns artigos supprirem se logares, por outros criam-se outros tres. Uns ficam emquanto Deus for servido conservar-lhes a vida, ao mes-