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DOS PARES. 297

samos tambem. S. Exa. disse, que com pezar me tinha ouvido proclamar a doutrina da resistencia legal, e que a proclamação neste logar de uma tal doutrina, poderia causar grandes desordens: a isto responderei ao Sr. Duque de Palmella, e tambem ao Sr. Ministro do Reino. Preciso, porêm, para me defender desta arguição, que eu diga o que intendo seja resistencia legal, e o modo como. Sr. Presidente, a resistencia legal é um direito; e até um dever de todo o Cidadão, e longe de ser um principio anarchico, e antes um principio, de ordem. Eu intendo que a resistencia legal consiste: no direito, que eu tenho de resistir a qualquer determinação das Authoridades, que não fôr conforme ás Leis existentes: é assim que eu intendo a resistencia legal. Mas, como hei de eu fazer esta resistencia? - Será provocando á desordem? - Não. Eu contarei dous factos á Camara, em que tomei parte. Quando em 1836, por effeito de uma revolução, foi rasgada a Carta Constitucional, eu, e um Digno Par meu Collega, apenas tivemos disto noticia, fômos os primeiros a fazer um protesto contra a revolução, que acabava de ter logar, protesto que logo foi assignado por todos os Dignos Pares; mas não fômos fazêlo para as praças.

O outro facto foi, que quando os Marechaes Duque da Terceira, e Marquez de-Saldanha, se aproximaram aos muros da Capital para destruir, o que então aqui existia (confesso que os meus votos eram pela empreza dos Marechaes), havia pelas das de Lisboa uma força para impedir, que elles entrassem, e varios officiaes, que commandavam uma força que estava proxima á casa da minha habitação, vieram dizer-me, que julgaram muito conveniente, que a tropa viesse alojar-se na minha casa; mas eu respondi-lhes, que elles poderiam achar isso muito conveniente, porêm que eu o achava muito inconveniente, e que se pozessem no meio da rua, na certeza de que só por meio da força lá entrariam; e que eu hia mandar chamar um tabellião para fazer um auto do que se passasse, e fechar as portas de minha casa. Sabe V. Exa. o que aconteceu? Foram-se dirigir a outros visinhos meus, os quaes vieram tomar conselho comigo: disse-lhes o que eu tinha feito, e todos deram a mesma resposta. A consequencia foi, que nem um só soldado lá entrou.

Eis aqui, pois, um proveito da resistencia legal (Vozes - De que regimento eram)? Da guarda nacional. (Riso - Vozes - Por isso elles não entraram). Eram pessoas dóceis, que não sei quem eram; mas se o soubesse, havia de mostrar-lhes o meu reconhecimento, por terem attendido aos direitos constitucionaes, que eu tinha; e por serem da guarda nacional, não se segue que não fossem soldados, eram até Cidadãos estabelecidos, e probos, que eu respeito, e não acho ser isso motivo de riso.

Agora não ficará sem resposta a arguição do Sr. Ministro dos Negocios do Reino, que foi mais forte; porque disse S. Exa. que - proclamar a resistencia legal a um acto passado nas duas Camaras, e que tinha recebido a Sancção Real, era uma verdadeira rebellião: - é verdade; mas quando se tracta de violar a Lei fundamental do Estado, não admitto a doutrina, e esta subsiste em toda a sua força. - Pergunto se por acaso (isto é por hypothese), se se apresentassem aqui os Ministros, e dissessem - está revogada a Carta Constitucional da Monarchia Por

1843 - ABRIL.

tugueza - as duas Camaras annuiram a isto, e recebeu similhante Lei a sancção Real; os Cidadãos Portuguezes não tinham direito de resistir a similhante acto? - Seguramente; e se e permittido isto para o todo, porque não o ha de ser para as partes, e elementos essenciaes? - Applico isto ao caso. Estes Art.os que se atacam, são Art.os essenciaes, e daquelles que permittem ao Cidadão fazer uso da resistencia legal, que não é anarchia; e sinto que o Sr. Ministro dos Negocios do Reino não esteja presente, senão havia de ser mais extenso, e não pareça ataque ad hominem; mas digo que sinto S. Exa. não esteja presente, porque eu havia de ir mais longe.

O Sr. Duque de Palmella inculcou a pretençao de defender, que existia, segundo os principios da nossa Constituição, a omnipotencia parlamentar: é verdade que estas reflexões não eram dirigidas ao que eu disse, mas sim ao nobre Par, o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, o qual tinham sustentado que - nós não tinhamos omnipotencia parlamentar. - Sr. Exa. andou de roda, e disse muita cousa, mas não provou que a tinhamos; porque nós porventura podemos sair dos limites da Carta Constitucional? - A omnipotencia parlamentar existe, quando sem dependencia de tempo se póde derogar qualquer Lei. - O Parlamento Inglez, com o Rei, tem uma verdadeira omnipotencia; porque não ha Constituição nenhuma, que imponha limites ao Poder Legislativo, e a nossa impôem-nos: talvez sejam melhores os principios do Governo Inglez, e isso não pertence discutir-se aqui, mas nas escolas, e pelo modo traçado na Carta: aqui havemos de sujeitar-nos ao direito constituido, e se tractassemos de reformar a Carta, a minha opinião seria essa; mas nós não temos a omnipotencia parlamentar, é querer sustentar principios contrarios á doutrina da Carta.

A opposição (disse S. Exa.) quer que o Governo continue a obrar contra a Carta, mas que não o confesse. - Oh! Sr. Presidente, estão se aqui todos os dias a fazer accusações á opposição; mas nesta não vejo fundamento nenhum; porque ella diz "não "concedo isto, porque e contra tal, e tal Art.° da "Carta" mas com argumentos que os Dignos Pares adversos á doutrina do Parecer da minoria, não ousam destruir: diz-se - "a opposição quer que o " Governo continue a obrar contra a Carta, e o não "confesse!" (Isto é quasi um disparate.) " Mas nem "o Governo, nem os Governadores do Ultramar, "querem usar desta Lei, senão quando houver casos " urgentes " - isto é um axioma: quando houver necessidade, elle tomará as medidas que forem necessarias, e dará conta dellas, e se a não houver, dará tambem conta: portanto não vamos nós juntar o nosso peso a estas medidas, porque elles hão de faze-lo quando quizerem, e se nos authorisamos, carregaremos com o odio. Não vamos tomar um peso, com que não podemos, e não vamos ferir a Lei fundamental do Estado.

Disse rnais o Digno Par, o Sr. Duque de Palmella (e sinto que S. Exa. não esteja presente): e pelo estado de ignorancia em que o Governo está, que elle precisa desta authoriação: de certo que esta authorisação é uma especie de Espirito Santo, e quando nós o authorisarmos a violar a Constituição, desceu - ipso, facto - o Espirito Santo sobre a cabeça dos Srs. Ministros, e ficam sabios; porque, segundo nos informou o Sr. Ministro, ainda não sabe o que de-

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