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298 DIARIO DA CAMARA

ve fazer: o tempo é proprio, é vai-se aproximando o Pentecoste: eu não acredito ma capacitem-se o rapazes, de que compram um segredo, que se vende nas Festas de S. Antonio pelas ruas, que é um cartucho de papel cheio de terra.

Agora vou entrar no caminho, que occupo, o da verdade: - a minoria da Commissão (estas foram expressões do Sr.-Ministro dos Negocios do Reino.) admittindo a existencia dos Decratos de 7 de Dezembro de 1836, e 17 de Janeiro de 1837, concede mais do que se lhe pede n'este Projecto. - Eu devo confessar, que nesta arguição ha alguma sombra de veracidade; e devo confessar (e pedi, licença ao meu nobre amigo que está ao pé de mim, (*) e não o faria sem consultar, a S. Exa.), este Parecer é trabalho de dois Membros da Commissão; mas sobre este objecto é trabalho de um só. Estes Decretos, segundo o meu modo de pensar, já não são Leis do Estado: não quero fallar mais nisto, por que o meu Collega se defenderá melhor do que eu, e os Decretos de 36, e 37, tambem não reconheço eu. Disse mais o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, que se tinha dito aqui pela occasião da discussão do bill de indemnidade "se acaso as medidas tomadas pelo Governo tivessem sido precedidas de um "voto de confiança, ellas seriam admittidas. " Eu fui um dos que disse, e ainda digo agora, que algumas medidas que o Governo tomou, e das quaes hoje está puro, e limpinho, e póde ir para o Ceo, porque está absolvido d'este pecado; algumas d'estas medidas achava justas e convenientes, e só não approvava o modo como se tomaram; e adoptava-as se o Ministerio viesse dizer - quero fazer reformas na Repartição tal e tal, e mostrasse os Relatorios feitos por homens muito respeitaveis; e se o meu exame não podesse ter logar, dava-lhe portando o meu voto de confiança,
aconselhando-lhe - não offendam direitos adquiridos, e não tirem o pão a quem o tenha. - Comtudo, sempre faço um protesto, de que isto não era para todas; por que, algumas dentre ellas havia, que não prestavam para nada; e se se discutissem, eu havia-me levantar contra ellas ainda mais, do que tenho feito contra este Projacto de Lei.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino insistio com a sua arguição á opposição, dizendo, que rara era a medida apresentada, que não tivesse logo uma opposição contra ella: eu desejo que, guando S. Exa. fizesse estas asserções não as apresentasse de uma maneira menos exacta, e fosse mais generoso para com uma opposição tão pequena, que se póde metter em uma das mãos; por quanto, olhando eu em roda de mim, não vejo quasi ninguem, e considero-me como só; mas as medidas justas não teem tido opposição. Que opposição se fez, quando o Governo veio apresentar um Projpcto para se conceder um emprestimo aos Lavradores do Riba-Tejo, que tinham soffrido em consequencia da cheia? Todos da opposição disseram, Amen, e se alguem fallou, foi só para mostrar que o approvava. Que opposição houve á auctorisaçào para a construcção da Valla d'Azambuja? Em logar de a atacar defenderam-na: por tanto, em quanto se apresentarem Projectos como este, contra a Carta Constitucional, evidentemente demonstrado, eu hei de me oppôr

(*) O Sr. Sá da Bandeira.

sempre a elles, por isso que quero defender a Lei Fundamental do Estado.

Antes de me assentar pedirei ao Sr. Ministro da Marinha me queira explicar uma cousa, e vem a ser, se este Projecto limiat sómente ás Provincias de Africa occidental, e oriental, ou se se esntende ás Ilhas de Cabo-Verde Açores, e Madeira. (O Sr. Ministro da Marinha: - Não tem nada com as dos Açores, e Madeira.) Se não tem nada com os Açores lá chegará: já tem com Cabo-Verde; e visto a navegação rapida dos vapores, ir de cada vez a mais, é facil que de Cabo-Verde se passe á Madeira, e d'esta a Sagres, sitio d'onde sahiram os nossos primeiros descobridores, e depois attravessar o extensivo terreno do Algarve, porque passará a serra á maravilha; e em breve o Reino estará debaixo do governo absoluto dos Srs. Ministros: parece-me, com tudo, que o não levam á vante; por que no meio do caminho da viagem da Madeira para o Algarve, hão de naufragar: por consequencia, peço aos Srs. Ministros, que pensem mais circumstanciadamente: sobre o seu systema; porque, quando SS. Exa. me apresentarem; um verdadeiramente constitucional, e que possa fazer a fortuna do Paiz, eu hei de ser o primeiro em o apoiar: a mim não me importa, que seja este, ou aquelle, porquanto já tenho dito, que não quero occupar as cadeiras do Ministerio, nem para mim, nem para afilhado nenhum, visto que ha alguns que não querem para si, mas para os seus afilhados.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - Pedi a palavra, primeiramente para fazer algumas observações sobre diversas asserções do nobre Duque de Palmella, como tambem ácerca do que disse o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, e o Sr. Ministro do Ultramar.

Ao Sr. Ministro da Marinha pareceu-lhe, que eu o tinha censurado por ter nomeado alguns Empregados para o Ultramar: eu não disse, que os tinha nomeado; mas disse que havia um individuo, que fôra escrivão da Junta de Fazenda d'Angola, e que em 1824 fôra sentenciado por defraudador da Fazenda publica, o qual, apesar da sentença, que em 1834 annullou a primeira, nunca nenhum Ministro o tinha reintegrado, mas que estava hoje empregado novamente no mesmo logar, para o exercicio do qual foi mandado pelo Sr. Ministro de farinha, que está presente.

Agora fallarei no Decreto de 7 de Dezembro de 1836, a que se referio o Sr. Ministro dos Negocios do Reino: neste Decreto ha dous Art.° o 11.º e o 16.º, os quaes tem relação com o Projecto que se discute. O 11.° diz (leu.) É claro que elle dá ao Governo sufficiente authoridade para regularisar. Emquanto ao Art.° 16.º, é claro que esta medida é de uma natureza temporaria: as medidas tomadas por este Decreto, foram para acabar por uma vez com a anarchia, que tinha percorrido todas as Colonias, em consequencia de haver o Governo mandado em 1834 executar nellas, toda a legislação publicada desde a Regencia da Terceira, o que causou tal desordem, que houve revoltas em Cabo Verde, Moçambique, Gôa, e Macáo. Um posterior Decreto determinou (não me recordo a data), que nenhum Governador do Ultramar podesse pôr qualquer Lei, ou Decreto em execução naquellas Provincias, sem ordem expressa enviada pelo Ministro da Marinha, a