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DOS PARES. 299

fim de evitar que elles a seu bel-prazer não adoptassem as medidas, que quizessem; durante algum tempo se contiveram, em quanto se lhes incutio o medo de serem punidos; posteriormente, porém, alguns delles leem feito o contrario, e não me consta, que por isso tenham sido mettidos em processo.

Quando eu disse que as communicações eram hoje rapidas para todas as partes do Mundo, quiz mostrar, que se tornava menos necessaria a faculdade, que se pretende dar aos Governadores do Ultramar para legislar. - Como eu ta cabem disse, que a communicação da Europa com a India se poderia fazer em menos tempo do que aquelle, que em algumas occasiões se empregaria na discussão de uma Lei as Côrtes; o Sr. Ministro encontrou nisto razão para se dever conceder a authorisação pedida, como se fosse isto um motivo, para que a Camara a approvasse, visto que as medidas trazidas ao Corpo Legislativo levavam muito tempo a discutir. Sé eu tivesse fallado sómente com referencia ás Leis para o Ultramar, teria, talvez, o Sr. Ministro um argumento plausivel; mas eu referi-me ao modo geral de proceder nas Côrtes com muitos dos Projectos de Lei apresentados: por tanto, o seu argumento não póde colher.

Em quanto ás reflexões feitas, tanto pelo nobre Duque, como pelo Sr. Ministro do Reino sobre o principio da resistencia legal; já o meu nobre amigo, que acabou de fallar, a ellas respondeu. A doutrina do Sr. Ministro, de que uma Lei passada, qualquer que ella seja, no Corpo Legislativo, e tendo a Sancção Real, se deve executar, não póde entrar em duvida, uma vez que taes Leis sejam coherentes com a Constituição do Estado; mas admira-me que esta doutrina seja agora apregoada por um Ministerio, de que são Membros, duas das maiores notabilidades revolucionarias, que ha no Paiz, das quaes uma em 1837, outra em 1842, correram o Reino com pendão despregado,e tambor batente, tendo-se revoltado contra a Constituição vigente do Estado. Disposições legislativas revestidas de todas as formula póde haver, que não devam ser obedecidas: tal é o caso que se dá quando existem Parlamentos corrompidos, instrumentos servis do Governo: ternos d'isto muitos exemplos; abra-se a historia de Inglaterra, ahi veremos, os Parlamentos de Henrique 8.°, n'um dos quaes passou um acto, em que se impozeram penas de morte, aos que não acreditassem n'um credo religioso, inventado por aquelle tyranno theologo; veremos o Parlamento de Cromwel, composto de fanaticos que se tornaram rediculos, os quaes só faziam o que lhes mandava aquelle tyranno, e tão despresiveis se tornaram os membros de tal Parlamento, que o proprio Cromwel os expulsou das salas das sessões
chamando-lhes ladrões, borraxões, e adulteros etc.

O nobre Duque fallou na citação, que eu tinha feito relativa aos
Estados-Unidos. Cadauma das antigas Colonias Inglezas, na America do Norte que formam hoje os Estados-Unidos, tinha a sua Carta Constitucional concedida pelo Rei, e algumas destas Cartas eram de tal sorte liberaes, que soffreram pouca alteração, quando aquellas Colonias se declararam independentes. A Carta da Colonia de Rhode-Island, dada por um dos Stuarts, ainda ha pouco tempo era a lei fundamenletal deste Estado: entretanto, a Colonia sublevou-se, quando o Parlamento Britannico quiz arrogar-se o direito de pôr tributos nas ditas Colonias, direito qwe ellas negaram ao Parlamento, com o fundamento de que nelle não havia, representantes das mesmas Colonias: daqui veio a origem de todos os acontecimentos; petições das colonias ao governo, e parlamento; resistencia aos actos legislativos considerados contrarios ás Cartas das Colonias: sublevação; guerra civil; declaração de indepencia a final, depois de muitos desastres, reconheciada pela Metropole.

Em Inglaterra é a Camara dos Communs que virtualmente concentrou em si a omnipotencia parlamentar; porque, é ella que possue a Bolsa da nação, e por isso, desde o tempo de Carlos 2.º que tem adquirido esse grande poder, diante do qual todos se dobram. A omnipotencia parlamentar e tal, que o Rei de Inglaleera, apezar da pompa em que vive, é do respeito que o cerca, póde ser considerado, acertos respeitos com menos authoridade, que o Presidente dos Estados-Unidos. Os Chefes das maiorias parlamentares são os Ministros; e estes não consentem, que junto ao Rei haja outras pessoas senão aquellas, que elles propõem: bem recentes são os exemplos desta naturexa. Em Portugal os Poderes do Estado estão definidos pela Carta; não póde, pois, segundo ella, haver omnipotencia parlamentar; nem é para desejar que em consequencia della um Ministro portuguez possa, como o inglez, obrigar a Rainha a servir-se com taes, ou taes Damas.

Observarei ainda, que, sendo esta proposta contraria a alguns Art.os da Carta, é evidente que não póde ella ser adoptada por esta Camara, a qual, tendo o caracter de conservadora, deve pugnar, porque a Lei fundamental se cumpra á risca. .

O nobre Duque de Palmella, referindo-se hontem, ao que se tinha dito por parte da minoria da Commissão, explicou-se de uma maneira tal, que eu não posso com elle concordar; e por isso eu vou dizer os motivos que teve a minoria da Commissão para dar um parecer contrario á adopção deste Projecto Lerei primeiramente o Parecer de uma Commissão desta Camara, sobre o Projecto do Sr. Conde de Lavradio (.Leu.) Em segundo logar lerei o Parecer da Cornmissão de Legislação, sobre o Projecto apresentado pelo Sr, Geraldes (leu.) Ve-se, por tanto, destes dous Pareceres, que supposto fosse reconhecida pelas Commissões a conveniencia das medidas propostas nos dous Projectos, comtudo ellas propunham á Camara a sua rejeição, pelos considerarem oppostos á Carta Constitucional, e a Camara conformou-se com os Pareceres das suas Commissões. Pelos mesmos motivos, pois, não póde agora a Camara, sem flagrante contradicção, deixar de rejeitar tambem o Projecto em discussão, que no espirito e na letra e evidentemente opposto ás disposições da Carita Constitucional.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Grande parte dos argumentos, a que eu queria responder, já foram respondidos exuberantemente por um Digno Par, que se assinta deste lado, e eu não o poderia fazer melhor, e certamente incommodaria a Camara, se os tornasse a repetir. Todavia, eu não poderei deixar de tocar em alguns dos objectos, em que já se tocou. Eu estou convencido, de que S. Exa. o Sr. Ministro da Marinha, ha de fazer toda a diligencia possivel, para que os Empregados publicos, que forem nomeados para o Ultramar, façam a sua obrigação, a cumpram os deveres dos seus empre-