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Para ro.uitc-3, e honra seja feita á camará para a sua grande maioria, eu era o homem que, fiel ás tradições do logar que oceupo, havia de trabalhar quanto coubesse nos fracos recursos da minha intelligencia, para que esta camará se empenhasse sempre em conquistar a força e o apoio da opinião do paiz pela dignidade e illustração de seus debates, e pelo seu constante e acurado empenho em zelar a dignidade da instituição que representa, e os verdadeiros interesses e progressos da causa publica.

Graças á illustração da camará, sr. presidente, este numero foi maior, como ha pouco se demonstrou, quando v. ex.* teve a bondade de mandar ler, a requerimento meu, o resultado da votação a que se procedeu sobre a minha admissão; este numero foi maior, para honra minha e da camará, e assim venci eu a questão, e pude tomar as*ento n'esta casa; mas já o disse, e ainda agora o repito, tomei assento na camará sem ser necessário para ella me admit-tir, nem sophismar a lei, nem interpreta-la no sentido lati-tudinario a que as suas disposições se podiam levar inter-pretando-a segundo o seu espirito.

Sr. presidente, concluo, mas sintome bastante impressionado pela idéa de que a primeira vez que usei da palavra n'esta casa foi v. ex.a obrigado a chamar-me á ordem, ea camará pareceu tomar um aspecto hostil contra mim. Foi isso devido de certo á expressão quo proferi, e que retirei logo que tive consciência de que a havia empregado immerecidamente. Não está, e não pôde estar, na minha consciência, o desejo de deixar de fazer justiça a todos que a merecem, respeito a opinião do digno par o sr. Larcher, estimo que s. ex.a formulasse a sua opposição, as suas idéas, e ainda que o parecer que s. ex.a deti sobre o meu requerimento me não fosse favorável, agradeço-o muito como expressão de uma convicção sincera. Oxalá que todos os membros da camará, que sabiam que eu não podia devassar o segredo da urna, tivessem a generosidade que teve o digno par, pronunciando o seu voto com franqueza, mostrando assim que o faziam com conhecimento de causa, com força de convicção, porque sustentavam os argumentos em que se firmavam, e assim dariam uma segura prova de que o seu voto era resultado de uma convicção, e não de um calculo ou de uma especulação ..partidária.

O sr. Larcher: — Eu hei de dizer muito pouco, e fallar o mais placidamente que for possivel.,

Se eu podesse, sr. presidente, transportar-me ao dia em que lavrei o meu voto em separado, qugro dizer, se antes da resolução que a camará tomou, eu tiV„es£e'íde emittir parecer sobre assumpto igual, apesar do tudo quanto tenho ouvido, conservava ainda a mesma'opinião; tão profunda é a minha convicção, de que o modo por que se pretendeu provar o rendimento de 1:600$000 réis não é conforme com a lei por não constituir, a meu ver, prova verdadeiramente legal o documento que se apresentara.

Agora, sr. presidente, visto que ha poucos minutos recebi aqui mesmo a traducção das notas tachygraphicas, relativas ao pequeno discurso em que sustentei,o meu voto em separado, peço licença para ler a parte final, para que se veja com exactidão o modo como eu conclui (leu). Isto nada tem que corrigir, está exactissimamente o que eu disse, e por aqui se conhece a sinceridade e lealdade com que eu dei e sustentei a minha opinião; assim v. ex.a e a camará terão observado, que emquanto o digno par reduziu tudo a uma questão pessoal, eu pelo contrario, oceupando-me d'e«te negocio, abstrahi inteiramente de pe-soas; e tanto que me, tinha reservado para a final fazer um requerimento á camará, o.que todavia.não fiz porque o digno par o sr. Aguiar, que estava então assentado a meu lado, me disse que não era occasião de se apresentar, ao que eu an-nui. Ora por acaso tenho eu ainda aqui a nota do requerimento, e era como se vae ver (leu-o).

Vê-se portanto que eu olhei sempre a questão em these absoluta et geral sem relação nenhuma a pessoas, porque queria que a camará. estabelecesse jurisprudência n'este ponto; e com effeito a camará estabeleceu-a, adoptando como legal este modo de prova: eu não recalcitro, não me opponho, nem podia ainda que quizesse: mas agora o que no meu entender ficou estabelecido por uma resolução da camará dos pares é, que se qualquer outro successor de par vier ahi requerer a sua entrada n'esta camará por direita hereditário, apresentando um idêntico documento, para provar que tem o rendimento exigido pela lei, tal documento não pôde ser recusado; tal é a jurisprudência estabelecida pela camará que, por certo deve ter avaliado todo o alcance da sua resolução. Quando eu dei o meu voto em separado tal jurisprudência ainda não estava estabelecida; e eu quiz levar a camará a interpretar a lei na sua applicação geral e sem referencia ao digno par, que eu ainda não tinha a honra de conhecer, com quanto tivesse conhecido seu honrado pae, cuja memoria muito e muito respeito.

Agora direi, sr. presidente, que o digno par consagrou parte do seu discurso a fazer a critica a esta lei de 11 de abril de 1845, mas permitta-me que lhe diga, que isso não destroe a base da minha argumentação, porque emquanto. a lei existir é ella que nos deve regular; se o digno par a não acha boa proponha a reforma d'ella, mas emquanto não for reformada não se pôde deixar de reconhecer e de acatar as suas disposições, e isto foi o que eu fiz, segundo a intelligencia que lhe dei e dou ainda, por a ter por verdadeira e genuina, apesar da resolução da caniara.

O sr. Soure: — Eu tinha simplesmente pedido a palavra para rogar a v. ex.* e á camará que não deixasse progredir este debate; mas á vista do que se tem passado farei sempre algumas ponderações.

O digno par que acaba de tomar assento n'esta camará podia proferir por esta occasião algumas palavras justificativas da sua pretensão, mas da maneira por,que s. ex.a o

fez, a questão tomava um aspecto tal, que chamava á discussão todos os pares que tinham uma opinião contraria á do digno par e á da maioria d'esta camará, e eu era daquelles que ía tomar parte também na discussão, mas não me parece que ella novamente se possa abrir; é absóluta-inete impossivel que esta questão, depois de julgada pela camará, bem ou mal, possa resuscitar, entendendo-se sempre que quem votou contra, votou segundo a sua consciência, porque não é licito a ninguém suspeitar dos motivos que nos levam a fallar d'este ou daquelle modo; não pôde ser, é necessário que nos respeitemos todos uns aos outros (apoiados). O digno par parece que quiz dar a esta camará uma lição sobre os principios constitucionaes, mas devia primeiro olhar para e exemplo que deu, e ver que ha certos principios e praticas que não podem ser infringidos em uma assembléa sem se estabelecer a desordem; e tanto que eu entendi, e entendo, que v. ex.a, permitta-me que lhe diga, não podia, emquanto a mim, deixar continuar o digno par da maneira por que o fez; entretanto o mal está remediado em parte, porque as expressões de falta de lealdade foram retiradas; ha porém outras não menos pungentes, não digo para mim, porque eu não fui dos que fallei, e por consequência não sou d'aquelles a quem se applicou essa immerecida correcção, mas a respeito de alguns nossos collegas, attribuindo a menos bons motivos o seu voto.

Espero que o digno par, que já tem úso das praticas parlamentares, não repetirá n'esta casa os mesmos argumentos de que se serviu agora (conto com isso), e não lançará nunca mais um estygma igual sobre os seus collegas, porque votam d'esta ou d'aquella maneira; pois a liberdade da discussão, não é só para o digno par, é para todos (apoiados). Pois só o digno par. é que pôde ser determinado por motivos honrosos, e os(outros hão de se-lq em sentido contrario, porque votam d'esta"e, não daquelle modo? Não pôde ser. 0 digno par, quando se recolher ao remanso do seu gabinete (Os dignos pares os srs. marquez ãe Vallaãa e conãe da -Taipa peãem a palavra), ha de pensar que com menos rasão veiu lançar n'esta casa asserções menos prudentes, e até absurdas. Eu reclamo em nome dos que fallaram ou votaram contra o parecer da maioria da commissão (O sr. Visconãe ãe Balsemão:—Peço a palavra para um requerimento), reclamo, para que se nào lancem suspeitas d'esta ordem (apoiados), que v. ex.a tome o seu logai, porque tem obrigação de o tomar, quando aqui se levantarem questões como esta, d'uma maneira tào inconveniente.

O sr. Visconde de Castro:—Peço a v. ex.a que consulte a camará para declarar, se julga este assumpto discutido.

Consultada a camará, assim o decidiu.

O sr. Larcher: —Lembro a v. ex.a que eu tinha pedido a palavra para uma explicação.

O sr. Presidente: — Antes de encerrar a sessão, eu darei a palavra a v. ex.a para esse fim.

Os srs. Larcher, conde ão Bomfim, Silva Ferrão e barão ãe Villa Nova ãe Foscoa enviaram para a mesa pareceres ãe commissões, a respeito dos quaes determinou o sr. presiãente que se imprimissem.

O sr. Visconãe ãa Luz:—Leu dois pareceres da commissão das obras publicas.

Requereu que se tratasse com urgência do projecto relativo ao estabelecimento das machinas de allagem, que é do theor seguinte:

PARECER N.° 24

A- vossa commissão de obras publicas foi presente o projecto de lei submettido pelo governo ao exame e approvação da camará dos srs. deputados, e por esta approvado com uma pequena e conveniente modificação, que permitte ao governo conceder privilegio exclusivo a algum individuo ou companhia, para a collocação de machinas do alar em determinados pontos das margens do Douro, em ordem a tornar a viação d'este rio menos difficil, mais rápida e segura.

-A vossa commissão ponderando os graves damnos de fazenda e perdas de vidas, que se evitam pelas disposições do projecto de lei acima alludido, e que não são por elle desattendidos os legítimos interesses ora existentes, nem o governo fica tolhido de estabelecer machinas de alar n'ou-tros pontos, e de fazer no rio ou,nas suas margens quaesquer obras, que possam melhorar ainda mais a sua navegação; é de parecer que o mesmo projecto de lei seja approvado por esta camará.

Sala da commissão, em 9 de agosto de 1861. = Visconãe ãa Luz=Visconãe de Castro = José Maria Baldy = Joaquim Larcher.

PROJECTO DE LEI N.° 35

Artigo 1.* É o governo auctorisado a conceder privilegio exclusivo por vinte annos a qualquer individuo ou empreza que se obrigue a estabelecer no rio Douro, e designadamente nos pontos denominados Tojal, Escomenda, Ra-pinha, Armenteiro, Figueira Velha, Ripança, Loureiro, Rapa Velha, Cachão, Armizello e Teja, machinas de ala-gein.

§ único. Pela concessão d'este privilegio, por, nenhum modo se entende que o governo perde o direito de fazer no rio Douro e nas suas margens os melhoramentos que julgar convenientes, nem também que se possa obstar ao emprego dos meios' de alagem actualmente em uso, ou que se reconheça o direito a qualquer indemnisação a favor do individuo ou empreza concessionaria.

Art. 2.° O máximo do preço que qualquer individuo ou empreza, a quem for concedido o privilegio, poderá exigir pela alagem dos barcos por cada viagem desde o Porto á Barca de Alva será o seguinte:

1. " Pelos barcos cuja lotação seja sufficiente para o transporte de trinta pipas, 2$560 réis;

2. ° Pelos barcos de lotação de trinta até setenta pipas, 3$760 réis;

3.° Pelos barcos de lotação de setenta até oitenta e cinco pipas, 4#950 réi*.

Art. 3.° Se a empreza, por qualquer motivo, se recusar a collocar em qualquer outro ponto do rio Douro, que lhe seja designado, alem d'aquelles já mencionados no artigo 1.°, as machinas de alagem, o governo poderá estabelece-las por sua conta, eu conceder essa faculdade a qualquer outra pejsoa ou empreza, pelo modo que julgar conveniente.

Art. 4." O governo dará conta ás cortes do uso que tiver feito d'esta auctorisação.

Art. 5." Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 5 de agosto de 1861. = Custodio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Cláudio José Nunes, deputado secretario = Fortunato Frederico de Mello, servindo de secretario.

O sr. Costa Lobo: — Sr. presidente, v. ex.a acabou de ouvir que era urgente que a camará tomasse uma resolução sobre o que se propõe nVse projecto quo trata das machinas de alagem, e que foi lido pelo digno par, o sr. visconde da Luz, como relator da commissão de obras publicas d'esta casa. O objecto é o seguinte:

Veiu da camará dos senhores deputados uma proposta de lei auctorisando o governo para contratar com uma empreza o estabelecimento das machinas de alagem, no rio Douro, sem que o governo conceda nenhum subsidio a essa empreza.

Ora, os dignos pares sabem muito bem o quanto aquelle rio é caudaloso, e quantas desgraças ali têem succedido, e continuarão a succeder se sc lhe não acudir com um remédio que as evite no futuro (apoiaãos). Os barcos quo sobem aquelle rio são puchados por uma corda levada por homens, ou por animaes; e d'aqui resulta o grande perigo, ou de quebrarem as cordas, ou do não poderem os homens con-servar-se n'aquellas montanhas: já se vô portanto que, alem da grande despeza que esta operação traz comsigo, ha também que attender ao perigo das vidas que por este meio- se transportam. Pelo novo systema porém, não só se pôde conter um barco quando desce, mas auxilia-lo também quando sobe.

Esta empreza, pois, & qual o governo não tem que dar nenhum auxilio pecuniário, é muito vantajosa para as pessoas que têem que transitar naqnelle rio, pelos commodos que d'ahi lhes remitam, ao que ee-ta camará deve attender, c também porque assim se evita o risco de vida, risco a que até aqui têem estado expostos. Em presença pois destas rasões e em vista do adiantamento da sessão, e do desejo que eu tenho como lavrador do Douro, que sou, de que seja votado este beneficio, pedia a v. ex.a quizesse ter a bondade de propor á camará que, dispensando a impressão do projecto, se entrasse desde já na discussão d elle (muitos apoiaãos).

O sr. Conãe ãa Taipa:—Subscrevia ao pedido dó digno par que acabava de fallar, porque conhece muito bem o Douro e os perigos que ofierece a passagem pelo rio, porque já o subiu e desceu: e na verdade ó preciso ter muita habilidade para fazer descer um barco por um rio de tão pequena largura. Succedeu-lhe que vindo n'um barco carregado com tropa, numa das voltas sobreveiu tal quantidade de agua que saltou por cima de tudo, e quatrocentos homens estiveram em grande perigo, de qit-1 escaparam pela habilidade e manobra que fizeram os homens que puchavam o barco. Todas as rasões pois que já ^e allcgaram o outras considerações que ainda poderiam fazer-se, levam elle, orador, a approvar ,o projecto de lei em discussão.

Approveita esta occasião para declarar que a primeira cousa que devia fazer-se era o empregar todas as possíveis diligencias para organisar uma companhia que se propo-zesse fazer um caminho de ferro do Porto á Régua; o que era de mais immediato-interesse e de utilidade, em vez de se andar gastando tanto dinheiro inuti! como actualmente se está gastando.

Pelo que respeita porém ao projecto em discusião, repete que o approva, por ser urgentíssimo.

O sr. Visconãe ãa Luz: — Apoia o requerimento feito pelo digno par, o sr. Costa Lobo, porque reconhece, como s. ex.a, que o meio estabelecido no projecto de lei é de mui-tissima vantagem, porque por elle se evita a continuação das desgraças que muitas vezes têem succedido no rio Douro. E porque pôde fechar-se a ses.-ão sem votar este beneficio, entende que a camará devia approvar o requerimento do digno par, dispensando o regimento.

O sr. Visconãe ãe Castro: — Eu quero unicamente significar que voto pelo requerimento feito pelo digno par o sr. Costa Lobo, e vejo com prazer que toda a camará está inclinada a approva-lo: mas por esta occasião queria eu observar que ha um outro projecto nesta casa, relativo ao caes da Régua, a feitura do qual tende a evitar esses perigos de que fallaram os dignos pares (apoiaãos). Conviria portanto que eate projecto fosse também discutido agora, attendendo-se a que elle nada mais é do que a prorogação do que já está legislado (ipoiaãos).

O sr. Presidente:—Vou propor á camará o requerimento feito pelo digno par o sr. Costa Lobo, e depois o do digno par o sr. visconde de Castro.

Os dignos pares que votam por que se dispense a impressão do projecto lido ha pouco pelo digno par relator da commissão das obras publicas, sobre o estabelecimento de machinas de alagem no rio Douro, e que se passe já á discussão d'elle, queiram levantar-se.

Approvou-se.

O sr. Presidente: — Está portanto em discussão.

O sr. Presiãente ão Conselho e Ministro ão Reino: — Eu peço que antes de se entrar na discussão se leia o projecto de lei.

' O sr. Secretario: — Leu-o.