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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1886

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO, VICE-PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Marquez de Vallada

Assistiam os ex.mos srs. presidente do conselho e ministra do reino.)

Sendo presente numero na sala, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio do reino remettendo, para ser presente á camara dos dignos pares, o autographo do decreto pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até o dia 9 do proximo mez de junho inclusivamente.

O decreto é do teor seguinte:

«Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.º §4.º, depois de ter ouvido o conselho d'estado nos termos do artigo 110.º da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até o dia 9 do proximo mez de junho inclusivamente.

«O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

«Paço da Ajuda, em 24 de maio de 1866. = EL-REI. = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.»

Um officio do ministerio da guerra em resposta a um datado de 18 do corrente mez, sob o n.º 8, enviando para conhecimento da camara dos dignos pares, os documentos que respondem aos quesitos do requerimento da commissão de fazenda da referida camara.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros remettendo, para serem guardados no archivo da camara dos dignos pares, os autographos dos decretos das côrtes geraes de 19 de junho de 1863, approvando a convenção consular com o Brazil; de 20 de maio do mesmo anno, approvando o tratado de amisade e commercio com os estados do sultão de Zanzibar; de 18 de abril de 1864, approvando a convenção, e outro tratado geral com a Belgica e diversas potencias maritimas para a remissão dos direitos do Escalda; e da mesma data, approvando as tres convenções com a Suecia e Noruega sobre transmissão de bens, prisão e entrega de marinheiros desertores, e extradicção reciproca de accusados e malfeitores; de 13 de maio do mesmo anno, auctorisando o governo a reformar os consulados portuguezes no Brazil; e de 31 do mesmo mez e anno, approvando a convenção postal com a Prussia.

Um officio do ministerio do reino em resposta de um datado de 18 do corrente mez, participando para os fins convenientes que Sua Magestade El-Rei tem resolvido receber ámanhã quinta feira 24 de maio, pela uma hora da tarde, no real paço da Ajuda, a deputação da camara dos dignos pares que ha de apresentar ao mesmo, augusto senhor alguns decretos das côrtes geraes para obterem a sua real sancção.

Um officio do governo civil do districto de. Braga, remettendo o exemplar dos relatorio que na sessão ordinaria do corrente anuo foi apresentado á junta geral d'este districto sobre o estado do mesmo.

Deu-se á correspondencia o devido destino.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, pedia palavra para fazer apenas uma breve observação ácerca da prorogação da actual sessão legislativa, que pelo decreto, que acaba de ser lido, continuará até ao dia 9 de junho. Uma das prerogativas do poder moderador é a de prorogar as sessões das côrtes, e os decretos que assim o ordenam são assignados pelo chefe do estado; mas se isto é verdade, tambem é que esses decretos são referendados pelos srs. ministros, e que ss. ex.ªs, as pessoas competentes para aconselharem o Rei, são responsaveis pelos seus conselhos. O espaço da prorogação não é suficiente para se tratarem os negocios pendentes, para os apreciar e discutir com toda a circumspecção.

Nós estamos hoje a 25 de maio, e no dia 9 de junho proximo será o ultimo dia de sessão; não me parece pois que durante esse pequeno espaço de tempo nós possamos tratar de tudo que ha a fazer, e dos negocios que têem sido submettidos ao exame e discussão do corpo legislativo; e emquanto a mim, decretar-se uma prorogação d'estas é o mesmo que embaraçar a discussão dos negocios n'esta casa, porque não se nos diz, nem ninguem o sabe, que findo aquelle praso ainda as côrtes serão prorogadas, quando os negocios submettidos ao seu exame não tenham sido tratados e discutidos. Ora este systema seguido não me parece regular, antes o julgo inconveniente; e, para que deixe de continuar, entendo que o melhor meio a adoptar, seria o governo apresentar ás côrtes em tempo competente, todas as medidas que julgasse necessarias, e vendo-se que os tres mezes da sessão não eram bastantes para tratar os negocios publicos dever-se-ia logo, depois d'elles findos, prorogar as côrtes por aquelle tempo que se julgasse sufficiente, e não estar a fazer prorogações em prasos repetidos e pequenos, e apresentando diversos objectos novos.

Entendi que deveria dizer estas poucas palavras, unicamente como umas simples reflexões sobre praxes parlamentares, que me não parecem accomodadas a um bom governo do estado.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (J. A. de Aguiar): — Alludiu a ser o praso da prorogação das côrtes realmente curto; mas que se devia notar que esta prorogação é depois de muitas outras, e quando já o parlamento tem funccionado achando-se aberto por espaça de dez mezes (apoiados). No entanto, se o praso é pequeno, isto não impede de modo algum que se discuta toda e qualquer medida, porque o digno par e todos os membros d'esta e da outra casa do parlamento têem o direito, que ninguem lhes póde tolher, de entrar nas questões e de discutir, como, lhes aprouver todos os negocios que forem submettidos ao exame das camaras. E se, em consequencia d'essa discussão livre e ampla, ainda for necessaria uma nova prorogação, esta terá de vir, se bem que ha dez mezes as côrtes se conservam abertas, e os seus membros geralmente estão já cansados, e com desejo de repousar das lides e fadigas parlamentares. N'este estado uma prorogação longa seria cousa na verdade bastante inconveniente, e foi a este motivo que attendeu o governo, propondo apenas, a prorogação de um pequeno espaço de tempo, que lhe pareceu ser o sufficiente (apoiados).

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, se não tivessemos de nos occupar senão dos negocios que já ha tempo foram apresentados ao parlamento, não faltaria espaço sufficiente para tratar e discutir esses negocios, como convem que o sejam. Mas tratar o parlamento de negocios novos que se vão apresentando, quando o tempo é apenas sufficiente para tratar dos já apresentados, isto é que não é possivel nem conveniente. O governo podia ter declarado, quaes eram os negocios que com preferencia queria que fossem tratados, e estes então se tratariam e discutiriam dentro de um praso que se entendesse sufficiente; mas estar o governo a propor negocios novos, sem dar o tempo necessario para bem se apreciarem, é grande inconveniente; diga pois o governo quaes são as medidas que deseja se tratem com preferencia, e discutamos essas medidas dentro de um praso sufficiente.

O sr. Silva Cabral: — Expoz que as idéas apresentadas pelo digno par são, como de costume, filhas das melhores intenções; mas entende que não compete á camara entrar n'esses negocios de maneira nenhuma. O poder moderador exerceu uma das suas attribuições, no pleno uso da prerogativa que a carta lhe concede (apoiados), e exerceu-a como julgou conveniente, depois de ouvir o corpo competente, que é o conselho d'estado. Á camara não compete examinar o modo por que elle exerceu a sua prerogativa, uma vez que