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448 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

n'este ponto, eu tambem não tenho duvida em que se dê a preferencia aos projectos do governo.

O sr. Fernandes Thomás: - O que eu pedi foi a preferencia.

O Orador: - Então estamos de accordo. Porém, o que eu não desejo é que seja lançado sobre nós um estigma que não nos cabe, e unicamente a quem fez promessas, e não cumpriu.

Por consequencia, o meu requerimento é apenas para que o projecto a que me refiro entre em discussão logo depois de votados os projectos do governo, e antes de se fechar a sessão.

O sr. Visconde de Algés: - Eu pedi a palavra a v. exa. para declinar de sobre mim e reagir contra a parte da responsabilidade que me cabe na censura e nas exprobações que se contêem nas palavras do digno par o sr. Fernandes Thomás. Eu tambem fui dos que pediram que se dispensasse o regimento, com relação a um projecto que tive a honra de mandar para a mesa...

O sr. Fernandes Thomás: - Eu não alludi a v. exa.

O Orador: - V. exa. alludiu a todos os que pediram a dispensa do regimento. E eu não quero excepção para mim, não a aceito, nem a agradeço.

Eu mandei para a mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre um projecto approvado na camara dos senhores deputados; e se pedi a dispensa do regimento foi porque não se trata unicamente de interesse particular, mas do interesse de duas classes respeitaveis, como são os empregados das corporações administrativas e de todos os estabelecimentos não subsidiados pelo estado. E alem d'isso é um negocio de tão notoria justiça, que tomou um caracter de interesse geral, porque é interesse geral que a justiça triumphe sempre, e mormente n'esta hypothese que importa o aperfeiçoamento de um projecto de contribuição votado ha pouco por esta camara.

Agora devo acrescentar que, quando pedi a dispensa do regimento, pedi apenas que o projecto entrasse em discussão depois de todos os que já estivessem indicados para ser discutidos n'esta sessão. Eu sabia que dois projectos importantes, um sobre a auctorisação para cobrar os impostos e outro sobre a desamortisação de bens de certas corporações estavam apparelhados com os competentes pareceres para entrar em discussão; como porém a camara já havia deliberado que a discussão d'esses projectos tivesse logar na sessão de segunda feira, é manifesto que não podia eu ter a intenção de preterir a discussão d'esses projectos.

O projecto, cuja discussão pedi tivesse logar, cabendo no tempo, n'esta sessão, é de uma justiça tão instantaneamente apreciavel, que me pareceu, e parece ainda, ocioso tornar a ter discussão dependente das solemnidades regimentaes.

Eu entendo que este procedimento de pedir que se dispense o regimento para uma materia de simples intuição e de uma justiça notoria não é procedimento que ataque a dignidade ou que destôe da circumspecção da camara, antes pelo contrario se me afigura que votando de prompto este e outros projectos em que a contestação não tem pasto, desobstruimos as futuras sessões predestinadas para o exame e discussão de importantes assumptos, sobre os quaes a discussão deve travar-se e poderá desenvolver-se muito. Aqui está pois em breves palavras explicado o meu procedimento, que me parece não devia provocar as iras do digno par que se levantou em tom e com auctoridade de censor para fulminar não só os seus collegas que procederam como eu, mas, o que é peior, para fulminar a camara que, approvando aquelles requerimentos, ficou por complicidade sujeita á severa censura do digno par. Para se elevar tanto acima do nivel da camara deve certamente o sr. Fernandes Thomás ter solidos fundamentos na sua consciencia.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu pedi agora a palavra unicamente para responder ao sr. marquez de Vallada que - não me importa saber agora d'onde vem a origem do mal; isso é indifferente agora; o caso é que não se podem votar projectos de que não haja cabal conhecimento! O que me parecia é que ao menos se poderia obviar de algum modo a este grande inconveniente, fazendo com que em taes circumstancias, depois de feitos os pareceres, as commissões os mandassem logo imprimir particularmente, para que ao menos possam ser lidos depois de apresentados na mesa para entrarem em discussão.

Com este arbitrio, tomado em particular, evitavam se muitas duvidas e repugnancias, pois que a discussão de outra fórma é sempre impossivel.

O sr. Presidente: - Observo ao digno par, que ás commissões não se póde fazer imputação alguma, por isso mesmo que não estão auctorisadas para mandar imprimir os pareceres. A camara é que decide de quaes os pareceres que hão de ser impressos e quaes não. O requerimento do sr. marquez de Vallada ainda não foi votado, e é elle sobre a dispensa das formalidades do regimento para que hoje mesmo possa entrar em discussão o projecto n.° 49.

Foi approvado o requerimento por 12 votos contra 9.

(Entrou o sr. ministro da marinha.)

O sr. Presidente: - Em conformidade com a decisão da camara, cumpre-me declarar agora em discussão o parecer n.° 35, depois de ser lido pelo sr. secretario.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer n.° 35

Senhores. - Á commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 35, vindo da camara dos senhores deputados, que manda contar para os effeitos legaes, como serviço militar, todo o tempo que serviram no ministerio das obras publicas aquelles officiaes do exercito que estiveram em commissão no mesmo ministerio, depois da publicação da carta de lei de 23 de julho de 1864.

A vossa commissão, considerando que o decreto com força de lei de 30 de outubro de 1868 declarou sem effeito o de 3 de outubro de 1864 sobre a organisação do corpo de engenheria civil;

Considerando que aos officiaes passados ao serviço do ministerio das obras publicas, nos termos do artigo 66.° da carta de lei de 23 de junho de 1864, era garantida uma posição no corpo de engenheria civil;

Considerando que os referidos officiaes, pela extincção do mesmo corpo, voltaram ao exercito no posto em que d'elle saíram, ficando assim prejudicados, por facto alheio á sua vontade, em direitos legitimamente adquiridos;

Considerando porém que a conveniencia publica aconselha que o respectivo projecto fique em harmonia com a legislação respectiva ao tirocinio a que se refere o artigo 36.° do decreto de 12 de janeiro de 1837 e artigo 4.° da carta de lei de 3 de março de 1858:

É a vossa commissão de parecer que o indicado projecto de lei deve ser modificado nos seguintes termos:

Projecto de lei N. ° 35

Artigo 1.° É contado para os effeitos legaes, como serviço militar, todo o tempo que serviram no ministerio das obras publicas aquelles officiais do exercito que fizeram parte do exctinto quadro de engenheria civil.

Alterações ao projecto de lei nos. 35

Artigo 1.º É contado para os effeitos legaes, como serviço militar, menos para o tirocinio a que se refere o artigo 36.° do decreto com força de lei de 12 de janeiro de 1837 e o § unico do artigo 4.° da carta de lei de 3 de março de 1858, todo o tempo que serviram no ministerio das obras publicas, aquelles officiaes do exercito que fizeram parte do extincto quadro de engenheria civil, depois da publicação da carta de lei de 23 de junho de 1864.