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N.º 62

SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 1880

Presidente exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente.- A correspondencia e enviada ao seu destino. -Ordem do dia: Continuação da discussão, na especialidade, do parecer n.° 79, sobre o projecto de lei n.° 71 (orçamento do ministerio da guerra.) - Proposta e considerações do digno par Camara Leme. - O digno par Sequeira Pinto manda para a mesa o parecer sobre, a carta, regia que eleva á dignidade de par do reino o sr. deputado Antonio Augusto Pereira de Miranda. - sobre a materia em discussão usam da, palavra os srs. Barros e Sá (relator), Vaz Frete, e ministro da guerra (João Chrysostomo.)

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 40 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estavam presentes á sessão os srs. ministros da guerra, justiça e obras publicas, e entraram durante a sessão os srs. presidente do conselho e ministro da marinha.)

Mencionou-se a seguinte.

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

1.ª Substituindo por outros os artigos 5.°, 124.°, 172.°, 184.° da pauta geral das alfandegas de 20 de janeiro de 1871.

Á commissão de fazenda.

2.ª Prorogando por mais cinco annos o praso estabelecido no artigo 2.° da lei de 12 de abril de 1875.

Ás commissões de administração publica e de fazenda.

Um officio do ministerio do reino, remettendo uma representação da junta geral de Vil ia Real, pedindo que ainda n'esta sessão legislativa se vote uma lei que determine a construcção de um caminho de ferro que, partindo da Régua, ligue a linha ferrea do Douro com a villa de Chaves.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo dois documentos, a fim de satisfazer aos requerimentos do digno par Vaz Porto, apresentados nas sessões de 2 de janeiro e 21 de fevereiro do corrente anno.

Para a secretaria.

Outro do mesmo ministerio remettendo seis documentos pedidos pelo digno par Vaz Freio, em requerimento de 17 de abril do anno corrente.

Para a secretaria.

Outro do ministerio das obras publicas, remettendo os documentos originaes ácerca do serviço das matas do reino, pedido pelo digno par Vaz Preto,

Para a secretaria.

Outro do ministerio da marinha, remettendo vinte exemplares do orçamento das provincias ultramarinas para o anno economico de 1880-1881.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Presidente: - Ficam sobre a mesa estes documentos á disposição do digno par o sr. Vaz Preto.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão do orçamento da despeza, na sua especialidade, visto acharem-se presentes os srs. ministros da guerra e obras publicas.

O sr. Camara Leme: - Pedi a palavra sobre o orçamento do ministerio da guerra, para chamar a attenção do sr. relator da commissão para, as verbas que se me affiguram erradas no orçamento respectivo.

A. primeira é a que se refere ás praças de guerra e fortificadas.

O artigo 4.° do projecto não estabelece a mesma verba que o orçamento determina. Na outra casa do parlamento fui ali, a verba a que me refiro, eliminada, e depois por uma proposta, feita na camara por tres srs. deputados, foi restabelecida; mas no parecer da commissão vem apenas 120$000 réis, o que talvez fosse engano.

No capitulo 8.°, quando se trata dos reformados, verá tambem errada a verba da camara dos senhores deputados.

No seio da commissão de fazenda eliminou-se a verba de 3:345$390 réis, quando se trata de despezas diversas; e isto parece-me que deve crear embaraços á repartição de contabilidade do ministerio da guerra.

Tambem no capitulo 10.° ha outro engano. Julgo eu que se deve juntar a quantia de 185$000 réis e mais 157$930 réis para juros, e ainda a verba de 350$000 réis, e mais outras quantias, que montam aos 3:345$390 réis, que foram deduzidos á verba dos reformados.

De modo que é impossivel não se levantarem embaraços na respectiva repartição, do ministerio da guerra. A verba para os reformados não chega para satisfazer os respectivos encargo, e é para isso que eu chamo a attenção do sr. relator, desejando que, ou s. exa., ou o sr. ministro da guerra, me dessem alguns esclarecimentos a este respeito, e me dissessem se effectivamente não receiam, embaraços, por estes enganos, áquella repartição. Ouvirei o que sobre este assumpto me for respondido.

Mando, porém, para a mesa uma proposta, pela qual rectifico todas estas verbas que me parece virem erradas no orçamento.

A minha proposta é a seguinte:

(Leu.)

Sr. presidente, mandando esta proposta para a mesa, não faço d'ella questão, se o sr. ministro da guerra julga que póde resolver o inconveniente na repartição de contabilidade do seu ministerio.

No entretanto, offereço a minha proposta á apreciação do sr. relator, para que s. exa. a examine e veja se está exacta, e estando,, parecia-me conveniente que se fizessem essas rectificações no orçamento.

Sr. presidente, pelo que respeita ao outro ponto do orçamento, em que eu tambem encontro differenças, pediria licença, para chamar para elle a attenção do sr. ministro da guerra, pois é relativo á força effectiva do exercito. Segundo creio, o pensamento de s. exa. é reduzil-o a 23:000 homens, como vem no orçamento.

Sr. presidente, sobre este ponto muito desejaria que os srs. ministros se harmonisassem; porque, na sessão passada, o sr. ministro da justiça, tratando-se da discussão do orçamento, propoz que a força effectiva do exercito fosse reduzida a 13:000 homens.

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O illustre ministro da marinha propoz, na occasião de se discutir aqui este mesmo assumpto, que se reduzisse a verba a 13:000 homens.

Ora, o. sr. ministro da guerra, de certo reconhece que é altamente prejudicial para a instrucção do exercito ser esta verba ainda mais reduzida.

Mas, sr. presidente, ainda ha uma outra opinião sobre este assumpto, que peço licença á camara para ler.

É a opinião do actual sr. ministro do reino, tão categoricamente expressa na outra casa do parlamento, na sessão de 2 de abril.

Disse então o sr. José Luciano de Castro o seguinte:

(Leu.).

Ora, sr. presidente, quando eu vejo que a tendencia do governo é diminuir essa pequena verba, não posso deixar de clamar e. repetir que é essa uma medida altamente prejudicial á instrucção do exercito.

E ninguem póde melhor reconhecer este inconveniente do que o sr. ministro da guerra.

Por isso me admira que s. exa., na portaria circular dirigida ao exercito em 28 de fevereiro ultimo, mandasse reduzir mais a força do exercito, porquanto, nas disposições d'essa portaria, se determina que os corpos de caçadores fiquem com 420 praças e os de infanteria com 470.

V. exa. sabe perfeitamente que esta força é ainda diminuida pelas baixas, diminuição que está hoje calculada na quinta parte; o que faz com que os corpos de caçadores fiquem reduzidos a 336 homens, e a infanteria a 376.

Ora, tirando ainda d'esta pequena força os destacamentos e o serviço da guarnição de Lisboa, fica o exercito reduzido a esqueleto, o que torna impossivel a sua instrucção.

E tanto mais digno de consideração é este modo de ver,, quanto em um dos primeiros jornaes sobre assumptos militares que se publicam em França, se nota que tal idéa está de accordo com a opinião de um illustrado escriptor francez, que peço licença á camara para ler.

Diz o referido jornal, de março ultimo:

(Leu.)

O nobre ministro sabe perfeitamente que este assumpto tem uma grande importancia, e que não é de certo com a força que tem hoje o nosso exercito, que se lhe póde dar a regular e conveniente instrucção. Chamo para este ponto toda a attenção de s. exa.

Auctoridade em assumpto d'esta ordem, o citado escriptor faz muitas considerações para mostrar a grande desvantagem e inconvenientes que ha em diminuir a força effectiva do exercito, porque vae prejudicar essencialmente a instrucção.

Mostrei ha pouco que nem o sr. ministro do reino, nem o sr. ministro da justiça, nem s. exa. o sr. ministro da guerra estão em harmonia neste ponto. Desejo tornar bem saliente á camara a opinião dos actuaes ministros quando se sentavam nos bancos da opposição. O sr. ministro da justiça affirmava que o exercito se podia manter com 13:000 homens; o sr. ministro da marinha propoz, no anno passado, que elle ficasse reduzido a 18:000 homens.

O sr. Fontes, então ministro da guerra, combateu esta proposta, e eu, que já tinha então a honra de pertencer, a esta camara, tambem fallei no mesmo sentido, que o digno par a quem acabo de me referir. Mas, parece-me certo que não ha pensamento definido no governo a este respeito; pelo menos não ha harmonia. Pôr conseguinte, desejaria que s. exa., o sr. ministro da guerra, que supponho ter a intenção de reduzir o numero de praças do exercito de 23:000 a 20:000 homens, no que estará de accordo com a sua. portaria a que alludi, empregasse todos os seus esforços para que as cousas se regulassem de maneira que se evitasse, quanto possivel o ficar o exercito sem instrucção. S. exa. sabe perfeitamente quanto já hoje são difficeis as formaturas, por falta de gente, e que nos corpos ha grande difficuldade em arranjar pelltões de quinze filas.

Creio que a verdadeira economia a fazer com o exercito é gastar com elle o que for preciso. É esta a opinião do governo, e especialmente do sr. ministro do reino; opinião que vem consignada no celebre programma, de que eu li uma parte é camara por, occasião de tratar da lei do contingente.

E agora lembrarei ao illustre ministro que s, exa. não teve a bondade de esclarecer-me quando eu tive ensejo de chamar a sua attenção sobre os factos passados nos districtos de Vianna, de Braga e da Horta; factos que provaram que o recrutamento serviu n'aquelles districtos de arma eleitoral.(O sr. Vaz Preto:-Apoiado.) não vindo d'elles durante tres annos nem um soldado para o exercito. -

De novo chamo a attenção de s. exa. para este ponto, porque é indispensavel acabar com estes abusos, que, alem de serem uma immoralidade, são de uma iniquidade flagrante.

O que é absolutamente necessario é que a lei do recrutamento se execute com rigorosa imparcialidade, que se não commettam injustiças, e que não deixem uns districtos de satisfazer aos contingentes emquanto aquelles que são pontuaes ficam por esse facto lesados injustamente.

Não quero entrar em larga discussão sobre, estes assumptos militares, nem a camara teria a paciencia de me ouvir.

Entretanto, não posso deixar de dizer que distinctos escriptores militares, e generaes muito competentes, são de opinião, que o não gastar com o exercito o que é indispensavel para a sua organisação ser tal que facilmente possa passar do pé de paz para, o pé de guerra, e ter todas as condições que a sciencia moderna exige, em logar de ser economia é desperdicio; porque toda a despeza que se faz é inutil, e nunca de tal modo se terá o que se póde chamar exercito, seja muito ou pouco numeroso.

D'este dilemma não se póde saír, e peço ao; sr. ministro da guerra, que se tem occupado com solicitude das questões relativas ao nosso exercito, que, ao menos, para a sessão futura apresente alguns trabalhos tendentes a melhorar a organisação da nossa força publica.

S. exa. já apresentou na outra camara um projecto sobre o recrutamento.

Não sei eu se esse projecto já teve parecer a favor, mas creio que não. Por consequencia, ainda terá mais um anno de adiamento este assumpto, cuja resolução tem sido adiada desde 1820.

Já o sr. José Feliciano da Silva Costa dizia numa memoria que publicou, occupando-se d'este mesmo assumpto:

(Leu.)

Ora, sr. presidente, o que eu não queria é que se fizessem estas mesquinhas economias; e tal é tambem a opinião do sr. ministro do reino, como eu já disse á camara, e lá está consignada nos discursos proferidos por s. exa. na outra casa do parlamento quando tratou este assumpto para combater o sr. Fontes.

Portanto, sem fazer agora mais considerações, chamarei a attenção do sr. ministro da guerra e do sr. relator para a necessidade, de se corregirem estes erros, rectificando-se as verbas do orçamento que me parece não estarem. exactas.

O sr. Sequeira Pinto: - Sr. presidente, mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes sobre a carta regia que elevou ao pariato o sr. Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Leu-se na mesa o parecer da commissão de poderes, e mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao sr. ministro da guerra, eu vou, dar conhecimento á camara das propostas que mandou para a mesa o sr. Camara Leme.

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Leram-se na mesa e são as seguintes:

Propostas

Proponho: 1.° Que ao capitulo 4.° "Praças de guerra e pontos fortificados" se acrescente mais a quantia de réis 20$000, correspondente á despeza de expediente da torre de Belem, perfazendo assim a verba d'esta capitulo réis 30:347$897.

2.° Que no capitulo 8.° "Officiaes sem accesso e reformados" se acrescente a quantia de 3:545$390 réis, que foi deduzida d'este capitulo devendo-o ter sido do capitulo 10.° "Diversas despezas" perfazendo assim a verba total d'este capitulo a quantia de 633:131$227 reis.

3.° Que no capitulo 10.° "Diversas despezas" seja eliminada a verba de 1:695$390 réis correspondente ás verbas seguintes:

Secção 2.ª - Comedorias.................. 288$000

Secção 6.ª - Gratificações aos telegraphistas das ilhas adjacentes.... 1:057$390

Secção 10.ª - Rendas dos terrenos occupados

pelas linhas de defeza da capital.......... 350$000

Total.......,.. 1:695$390

Ficando assim reduzida a verba total d'este capitulo a 230:340$000 réis.

4.° Que a somma total da despeza do ministerio da guerra fique rectificada na quantia de 4.332:116$185 réis.

Sala da camara, 18 de maio de 1880. = O par do reino, D. Luiz da Camara Leme.

O sr. Ministro da Guerra (João Chrysostomo):- Sr. presidente, diz o digno par o sr. camara Leme que ha algumas verbas do orçamento do ministerio da guerra que não estão exactas.

S. exa. referiu-se aos capitulos 4.°, 8.° e 10.°, que são relativos ás despezas das praças de guerra, de officiaes sem accesso e reformados, e de despezas diversas. Nota s. exa. que n'essas verbas se fizeram alterações que não estão de accordo com o que se acha consignado no orçamento. Na verdade assim é. A importancia total da despeza d'estes tres capitulos está certa, mas as reducções que se fizeram na camara dos senhores deputados nos mesmos capitulos é que foram por equivoco invertidas, deduzindo em um capitulo o que se devia deduzir em outro.

Entretanto, sr. presidente, eu devo declarar que não me parece que devam merecer tanto reparo as alterações a que s. exa. se refere; porque como não se trata de uma despeza fixa, emquanto a reformados e despezas diversas, e mesmo praças de guerra, não ha inconveniente em se approvarem os capitulos com essas pequenas differenças, visto que na importancia total estão certos, e nenhuma difficuldade provirá d'isso para e gerencia a meu cargo.

Parecia-me portanto que a camara dos dignos pares pó dera dispensar de voltar o orçamento á camara dos senhores deputados em attenção á estreiteza do tempo.

Entretanto, se a camara entender que deve acceitar a proposta do sr. Camara Leme não tenho duvida em me conformar com ella; mas, por economia de tempo, parece-me que não valia a pena o digno par insistir na sua proposta.

Agora, pelo que diz respeito ao licenciamento, o digno par não ignora que eu já declarei na camara dos senhores deputados, que só o ordenarei até ao ponto em que não haja prejuizo para o serviço e para a instrucção dos corpos.

Do mappa da força effectiva do exercito, que recebi ultimamente, mostra-se que estão actualmente na effectividade do serviço 21:500 praças, o que pouco differe da força marcada no orçamento para pagamento da qual está consignada a verba respectiva.

Creio que com difficuldade poderemos reduzir a força effectiva a menos de 20:000 homens; mascate este algarismo, poderá obter-se o licenciamento sem inconveniente na maior parte do anno.

O sr. camara Leme: - Mas v. exa. não reduz a força effectiva do exercito a menos de 20:000 praças, não é verdade?

O Orador: - Isso depende das circumstancias. É preciso, porem, attender á instrucção e ao serviço, que não deve padecer de fórma alguma.

Não posso, portanto, prefixar exactamente o numero das praças que devem ser licenceadas durante todo o anno, porque o serviço e circumstancias supervenientes podem exigir maior ou menor numero de destacamentos, diligencias, etc.

Mas o que torna mais difficil, na presente conjunctura, a reducção do numero das praças na effectividade do serviço, é o grande numero de recrutas em instrucção.

Reservo-me para em outra occasião dizer alguma cousa a este respeito, podendo, comtudo, affiançar que tenho recebido mais de 7:000 recrutas neste anno, o que nunca succedeu nos annos anteriores mais proximos. Por via de regra, o numero de recrutas recebidos por conta do contingente annual nunca passava de 5:000 a 6:000.

Isto prova que a questão do recrutamento tem merecido toda a attenção da parte do governo. Elle reconheceu que era necessario acabar por uma vez com os abusos, que, á sombra do recrutamento, se praticavam, e por isso propoz um novo projecto de lei, que espero os evitará em grande parte; e para que o publico conheça como este serviço tem corrido, mandam-se publicar todos os mezes os mappas ácerca do serviço do recrutamento, em que se encontram todos os esclarecimentos necessarios, e dos quaes se vê como as auctoridades e as localidades cumprem a lei nos differentes districtos administrativos do reino.

Mas, como disse, o grande numero de recrutas em instrucção reduz bastante a força que póde ser empregada no serviço e que já não é muito grande.

Comtudo, já houve n'este anno 3:000 a 4:000 recrutas em instrucção, que é um numero - consideravel e actualmente ainda temos cerca de 2:000. Este numero ha de ir successivamente decrescendo, de sorte que em breve teremos maior numero de praças disponiveis, para o serviço e para a instrucção.

Emquanto nós tivermos a policia civil tão mal organisada como está hoje, não poderemos dispensar um grande numero de destacamentos e deligencias, que em algumas occasiões distrahem do serviço do exercito mais de 5:000 praças, com grande prejuizo para a disciplina, para a instrucção, e até para a economia. São despezas que carregam no orçamento do ministerio da guerra e que verdadeiramente não lhe pertencem.

N'este ponto, como em muitos outros, uma boa organisação de serviço póde trazer importantes economias, mas é preciso alterar as nossas leis.

Como já tive a honra de declarar, tenho tambem procurado reduzir o serviço de guarnição e muitas guardas e sentinellas escusadas, não sem muita difficuldade e reclamações, e tenho pelos meios ao meu alcance procurado melhorar a instrucção, mas nada de importante se póde obter sem ao mesmo tempo reformar a organisação do exercito, mas no seu conjuncto, e de modo que as differentes providencias estejam em harmonia umas com as outras e com os principios geraes que devem presidir a essa reforma.

Eu entendo que as reformas parciaes e sem nexo algum não são convenientes. Nós temos uma legislação cahotica, em muitos serviços da dependencia do ministerio da guerra: umas leis são contrarias ás outras, e por isso se torna muito difficil administrar bem sem a reforma d'essas leis.

A verdade é que a actual organisação do exercito não satisfaz, sob o ponto de vista economico, nem sob o ponto de vista militar. Não é culpa de ninguem: é das epochas e das circumstancias, e quasi sempre a desordem financeira

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de um estado traz a desordem de todos os outros serviços publicos.

E innegavel que a nossa organisação do exercito, que data de mais de quinze annos, não está a par dos modernos aperfeiçoamentos nos instrumentos de guerra e na tactica moderna. Basta conhecer muito succintamente a historia militar dos ultimos annos para reconhecer que a força publica não está organisada como deve ser, e é de certo a sua organisação uma das nossas primeiras necessidades e das mais instantes, porque de outro modo gastamos uma verba que, comquanto não seja muito exagerada em relação ao numero de praças de que se compõe o nosso exercito permanente em pé de paz, é comtudo gasta sem que d'ella se possa obter o verdadeiro resultado, que é o mesmo exercito estar completamente preparado para a guerra, e com as, reservas necessarias para que possa desempenhar a sua missão.

Comparando a despeza que se faz com o nosso exercito com a de muitos outros da Europa, reconhece-se que essa despeza não é superior em relação á sua força numerica, antes é inferior á da maior parte d'elles. Mas estará elle organisado de modo que d'essa força numerica sé possa tirar o melhor partido?

Por certo que não.

Citaremos um exemplo. Nós despendemos com as classes inactivas do exercito, cêrca de 700:000$000 réis, sem aproveitar o serviço que muitos, dos officiaes e mais praças reformadas podiam ainda prestar em serviços menos activos ou sedentarios.

São reformados como incapazes totalmente de serviço muitos individuos que podiam ainda prestar muito bom serviço, senão na fileira propriamente, pelo menos em outras commissões ou serviços, taes como, por exemplo, nas secretarias, na administração militar, nas reservas, etc., e aonde a sua aptidão e experiencia podia ser aproveitada com economia para o estado.

A classe dos reformados deve, pois, ser dividida em duas secções, a primeira dos que por absoluta incapacidade de serviço devem ser dispensados inteiramente d'elle, e a segunda dos que podem prestar ainda os serviços que acabei de citar outros similhantes.

Tambem me referirei á reforma, absolutamente indispensavel, da legislação ácerca
da arma de engenheria, pois esta legislação, por medidas successivas, obedecendo a principios diversos, e mesmo oppostos, está de tal modo contradictoria e cahotica, que offerece homens as difficuldades, não só para a boa marcha do serviço, mas até para a promoção dos officiaes d'aquella benemerita corporação. É tal a confusão na legislação e no modo como tem sido applicada, que eu confesso francamente que não sei, com segurança, como deva proceder hoje na sua applicação.

Não desejo cansar mais a attenção da camara, e creio ter assim respondido ás observações do digno par, o sr. Camara Leme, e, se necessario for, estou prompto a dar quaesquer outros esclarecimentos.

O sr. Visconde de S. Januario: - Mando para a mesa um parecer da commissão do ultramar sobre a pretensão de um official que esteve na provincia de Macau.

O sr. Baptista de Andrade: - Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha e ultramar.

O sr. Quaresma: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

O sr. Presidente: - Vão ler-se na mesa dois officios vindos da camara dos senhores deputados, remettendo varias propostas de lei.

Leram se na mesa e são os seguintes:

1.º Determinando que as audiencias geraes da comarca de Odemira sejam abertas todos os annos nos mezes de abril e outubro.

Á commissão de legislação.

2.º Tornando extensivas aos officiaes effectivos ou reformados da corporação, da armada as disposições da carta de lei de 7 de abril de 1877.

A commissão de fazenda.

Leram-se os pareceres das commissões de marinha e ultramar e da commissão de administração publica manda, dos para a mesa pelos srs. Visconde de S. Januario, Baptista da Andrade e Quaresma, indo em seguida a imprimir.

O sr. Barros e Sá (relator): - Usou da- palavra sobre, a materia em discussão.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Vaz Preto: - Ainda ha pouco ouvi ler na mesa um officio mandado pelo ministerio da guerra, em que se communicava a remessa de documentos que eu requeri ha mais de dois mezes, e que só foram enviados agora, na occasião em que se vae entrar na discussão do orçamento.

Quer dizer este facto que se reservou á remessa para o momento exactamente em que eu não posso servir-me dos documentos que precisava para esta discussão, porque não tenho tempo para os examinar. Em vista da falta de documentos, e nas circumstancias que apontei á camara, terei que me dirigir ao sr. ministro da guerra, pedindo-lhe que me de - algumas explicações verbaes para me esclarecer sobre os pontos que,, desejo tratar, a fim de ver se de algum modo essas explicações, supprem a falta dos documentos que não posso examinar, por só chegarem n'este momento á camara.

Agora peço á camara que note uma circumstancia curiosa, que acaba de dar-se.

Segundo me pareceu ouvir da leitura feita ha pouco na mesa, os documentos que vieram não são copias, mas originaes, e tanto que fui convidado para os ir examinar á mesa.

O sr. ministro da guerra declarava na ultima sessão que a rasão por que só hontem havia assignado o officio de remessa dos documentos que eu requeri, era porque tinha levado muito tempo a tirar as copias; mas como se explica então que a final o que veio foram os originaes e não as copias?

Sendo assim, o que se conclue é que s. exa. nunca teve intenção de mandar a esta camara os documentos que pedi.

O sr. Ministro da Guerra (João Chrysostomo): - Se o digno par me dá licença direi ainda que não sei bem o que s. exa. qualifica de originaes. Para satisfazer aos differentes pedidos do digno par, foi preciso tirar notas de diversos documentos, para depois serem copiadas e as copias., remettidas a esta camara.

Ora como de todas as notas não foi possivel tirar copias, vieram algumas d'essas notas, a fim de satisfazer sem mais dilação ao que pedia é digno par. A sua requisição referia-se a varias nomeações de empregados, e a tantas outras circumstancias, que foi necessario consultar muitos documentos, e como não quizesse demorar a remessa dos esclarecimentos desejados, ainda não recebi as copias d'elles para meu uso e para melhor me habilitar a responder a s. exa.

Termino aqui, porque não quero demorar o andamento da discussão, mas estou prompto a dar todas as explicações que me forem pedidas, quanto em mim couber.

O sr. Vaz Preto: - Póde ser que eu tivesse ouvido mal a leitura do officio enviado do ministerio da guerra, por isso peço ao sr. secretario que tenha a bondade de o ler novamente.

Leram-se- na mesa os dois officios enviados pelos ministerios da, guerra e das obras publicas.

O sr. Vaz Preto: - O officio que eu ouvi ler referia-se ao ministerio das obras publicas e não ao da guerra. Por consequencia, peço desculpa ao sr. ministro, das reflexões que fiz sobre uma base falsa, e agradeço a bondade que s. exa. teve em rectificar o facto.

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Sr. presidente, posto de parte o incidente que acaba satisfactoriamente de ser explicado pelo sr. ministro, vou entrar na discussão do orçamento, mas antes de o fazer desejava que o sr. ministro me tirasse nina duvida.

Leio n'este orçamento de 1880-1881, capitulo 3.°, secção 2.ª, em que se trata da engenheria, o seguinte:

Estado maior

Gratificação do director geral, general de divisado....... 1:080$000

6 coroneis, a 780$000 réis.......... 4:680$000

6 tenentes coroneis, a 690$000 réis... 4:176$000

6 majores, a 648$000 réis.......... 3:888$000

58} 20 Capitães:

Soldos, a 420$000 réis. 8:400$000

Augmento de soldo a 2 dos ditos a réis 72$000.......... 144$000

120 tenentes, a 360$000 réis.......... 7:920$000

Supranumerarios

4 coroneis, a 780$000 réis......... 3:120$000

3 tenentes coroneis, a 696$000 réis . . 2:088$000

10 majores, a 648$000 réis.......... 6:480$000

19 capitães, a 420$000 réis.......... 7:980$000

49:956$000 94

Os primeiros 58 officiaes estão incluidos no orçamento presuppondo que o quadro fixado pelo decreto com força de lei de 13 de dezembro de 1869 está em vigor.

Está ou não está em vigor o artigo da lei que sancciona este quadro?

Qual é a opinião do sr. ministro da guerra?

A mim parece-me que o artigo 11.° d'esse decreto foi revogado e substituido pelo artigo 5.° do decreto de 30 de outubro de 1868.

Esta é pelo menos a doutrina que vigora no ministerio das obras publicas, pois os 66 officiaes de engenheiros que constituem o pessoal são incluidos n'aquelle orçamento em virtude do decreto com forca de lei de 30 de outubro de 1868.

Sendo incontestaveis estes dois factos, como não vigorando para o sr. ministro das obras publicas sobre engenheria o decreto de 30 de outubro de 1868, e para o sr. ministro da guerra o de 13 de dezembro de 1869, segue-se que no governo os ministros, que deviam estar accordes sobre um ponto tão importante, estão em completa divergencia.

Esta minha admiração é tanto mais notavel, quanto alguns membros do governo já tinham ha muito, quando opposição, votado a necessidade de harmonisar estes dois decretos e de resolver as difficuldades em que se acharia qualquer governo, relativamente a esse ponto. Não vae muito longe ainda o tempo em que alguns membros do actual gabinete notaram estas difficuldades e censuraram acremente. ao ministerio transacto o não ter proposto ao parlamento medida que acabasse com elles. Em vista do exposto, desejo, pois, saber qual é o decreto com força de lei que está em vigor, o de 13 de dezembro de 1869, ou o de 30 de outubro de 1868?

Segundo estes decretos os quadros são differentes: pelo primeiro o quadro é composto de 58 officiaes, pelo segundo é de 100.

Conforme vigorar, pois, um ou outro decreto, assim os officiaes supranumerarios serão em maior ou menor numero, e analysando o orçamento é util saber o que se despende com os officiaes supranumerarios. Convem, portanto, que o sr. ministro diga alguma cousa a este respeito, que expresse a sua opinião, que parece estar em contradicção com a dos seus collegas.

Sr. presidente, eu desejava saber qual é o numero de officiaes supranumerarios, e por isso lancei os olhos sobre o orçamento, procurando encontrar ahi especificadamente o numero de officiaes supranumerarios, mas declaro, que apenas encontrei alguns; e fiquei sem saber o que pretendia, porque o orçamento continua a ser o que tem sido até aqui um documento incompleto, que não serve nem para o ministro, nem para o parlamento.

Como este ministerio accusava o seu antecessor de grandes faltas e erros, e affirmava que os serviços todos existiam na maior confusão e anarchia, e que era necessario reformal-os, que os orçamentos eram falsos e, pouco claros, sempre esperei encontrar n'este a clareza e a lucidez que faltavam aos outros. Infelizmente enganei-me; tudo continua mal e muito peior do que dantes.

Como disse, por este orçamento não se sabe qual é o numero dos officiaes supranumerarios. Eu desejava que o sr. ministro, da guerra declarasse á camara porque os não fez descrever todos no orçamento da guerra?

Devia tel-os descripto todos no orçamento, e se elles recebessem ordenados por outros ministerios deduzil-os.

Já vê v. exa., sr. presidente, que eu tinha rasão em querer que o orçamento se discutisse madura e circumstanciadamente; e tanto assim devia ser quanto o sr. D. Luiz da Camara Leme provou que n'este projecto de despeza estavam erradas algumas verbas, no que concordou o sr. ministro da guerra! As verbas estavam, e estão, erradas, e votará a camara assim o orçamento?

Sr. presidente, voltando á primeira questão, eu desejava perguntar ao sr. ministro da guerra qual é a lei que está em vigor; desejava saber a sua opinião, pois afigura-se-me que o decreto em que s. exa. se estribou, para descrever no orçamento o quadro de 58 officiaes, está exactamente revogado no artigo que estabelece aquelle quadro.

O sr. ministro da guerra póde muito bem dizer-me que encontrou difficuldades na maneira de resolver este assumpto, e que no seu ministerio tem sido considerado em vigor o decreto de 13 de dezembro de 1869 com todos os seus artigos, mas como essas difficuldades já não são novas, como essas difficuldades já se tinham dado no ministerio transacto, que tinha sido acremente censurado pelos seus collegas por não serem resolvidas, era dever de s. exa., ou antes do governo, trazer medidas ao parlamento, apenas elle se abriu, com o intuito de pôr termo a esta antinomia de leis, e anarchia da nossa legislação militar.

O sr. Calheiros tinha feito uma reforma geral no quadro j da engenheria em 1868; o ministerio que se seguiu reorganisou os quadros da engenheria militar e da engenheria civil, sendo ministros os srs. Maldonado e Conde de Valbom, e por decretos de 13 de dezembro de 1869 e de 18 do mesmo mez e anno, revogaram o decreto de 30 de outubro de 1868; seguiu-se depois o ministerio do sr. duque de Saldanha, que revogou esta ultima reforma unicamente na parte relativa á engenheria civil, por decreto de 22 de julho de 1870.

N'este decreto se estabelece:

1.° Que ficava suspensa a execução do decreto com força de lei de 18 de dezembro de 1869.

2.° Que o pessoal technico do ministerio das obras publicas, e o serviço a cargo d'esse pessoal continuavam a ser regulados pela legislação anterior ao decreto de 18 de dezembro de 1869.

Este decreto, revogando só o decreto de 18 de dezembro de 1869, e deixando ficar em vigor o de 13 de dezembro do mesmo anno, veio augmentar a desordem e a confusão porque estes dois decretos completavam-se e revogavam conjunctamente as disposições do decreto de 30 de setembro de 1868.

Em vista, pois, do decreto de 22 de junho de 1870, emquanto á engenharia militar ficava em vigor a legislação anterior, isto é, o decreto de 13 de dezembro de 1869, e em quanto á engenheria civil o de 30 de outubro de 1868.

D'aqui resultou grande confusão e desordem; os mili-

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tares queixaram-se, alguns porque se viram preteridos em virtude de interpretação dada a estas leis, e o governo encontrou taes difficuldades, que teve de consultar o procurador geral da corôa e a repartição competente.

Eu vou ler á camara a consulta do procurador geral da corôa, o parecer da repartição e o despacho que em virtude destes dois documentos teve logar.

Consulta

"Procuradoria geral da corôa e fazenda. - N.° 1:247.- IIImo. e exmo. sr. - Pela portaria de 24 de fevereiro do Corrente anno, pelo ministerio da guerra, foi-me ordenado que em conferencia desta procuradoria geral da corôa e fazenda, consulte com o meu parecer sobre a pretensão de quatro officiaes do estado maior de engenharia, que julgam assistir lhes direito a serem promovidos por lhes ser applicavel a benefica disposição do § unico do artigo 19.º do decreto com força de lei de 10 de dezembro de 1869; e bem assim qual é o quadro que deve considerar-se em vigor na engenheria militar propriamente dita.

"São, pois, dois os pontos sobre que ha a consultar.

....................................................

2.° Qual é o quadro que deve considerar-se em vigor na engenheria militar?

" O decreto de 30 de outubro de 1868, publicada pelo ministerio das obras publicas, que organisou a engenheria no artigo 5.° fixou o seu quadro em 100 officiaes Posteriormente, por decreto de 13 de dezembro de 1869, publicado peio ministerio da guerra, tornou a ser organisada a arma de engenheria, sendo separada da engenheria civil, e o seu quadro foi no artigo 11.º fixado em 58 officiaes, numero menor do que o do decreto anterior, por ficarem só a seu cargo os serviços proprios da engenharia militar.

"E no decreto de 18 do mesmo mez e anno, pelo ministerio das obras publicas, foi reorganizado o serviço d" engenheria civil e fixado o quadro d'esse serviço, em que entravam engenheiro; militares e não militares, architectos e conductores, tendo o quadro dos engenheiros militares e não militares de 84, como se vê do artigo 2.°

"Finalmente, mais uma vez voltou a ser organisado o serviço da engenheria pelo ministerio das obras publicas pelo decreto com força de lei de 22 de junho de 1870 e ahi estabeleceu-se:

"1.° Que ficava suspensa a execução do decrete com força de lei de 18 de dezembro de 1869.

"2.° Que o pessoal technico do ministerio das obras publicas e os serviços a cargo d'esse pessoal continunvam a ser regulados pela legislação anterior ao decreto de 18 de dezembro de 1869.

"Não tendo, porém, sido revogado o decreto de 13 de dezembro de 1869 que organisou a arma de engenheria militar, e fixára o seu quadro em 58 officiaes; e passando novamente o serviço da engenheria a ser regular pelo decreto de 30 de outubro de 1868, em que o quadro era de 100 officiaes, não póde o serviço reunido ser desempenhado só pelo quadro privativo da arma, e por isso a disposição do ultimo decreto de 22 de junho, emquanto subsistir, abrange todo o quadro da arma, que fica sendo, por isso, o do decreto de 30 de outubro de 1868, que assim foi restabelecido.

"Por esta successão de decretos, de reorganisações e revogações, suecessivas, que não pouca confusão devem ter trazido para a certeza de um serviço tão importante como é o da engenheria, tanto civil como militar, chega a concluir-se que o quadro que actualmente deve considerar-se em vigor na engenharia militar é o fixado pelo decreto com força de lei de 30 de outubro de 1868, no artigo 5.

" O assumpto d'esta consulta, tendo sido discutido em conferencia pelos fiscaes da corôa e fazenda, foi unanimemente approvado.

"Deus guarde a v. exa. Procuradoria geral da corôa e fazenda, 24 de abril de 1871, - III.mo. e exmo. sr. ministro e secretario d'estado dos negocios da guerra. = O procurador geral da corôa e fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens."

Parecer da repartição

"Tendo de emittir parecer sobre qual é o quadro da arma de engenheria que actualmente está em vigor, se é do decreto de 30 de outubro de 1868, ou se o do plano de 13 de dezembro de 1869, entende esta repartição (a 1.ª) que, sem offensa de lei, póde ser um ou outro, pelo que ha a considerar a conveniencia e a legalidade

"Quanto á conveniencia não tem a menor duvida de que deve ser o de 30 de outubro de 1868: dupla conveniencia do serviço publico e dos individuos que constituam essa quadro, porquanto o decreto com força de lei de 30 de outubro rasga mais largos horisontes á actividade da vida, e aptidão scientifica dos engenheiros militares, tornando-os aptos a desempenharem commissões puramente civis, em que podem prestar valiosos serviços ao paiz, sem comtudo perderem a consideração e vantagens militares, ao passo que mais convem tambem aos officiaes engenheiros pertencerem a um quadro mais desenvolvido do que a outro mais restricto, porque quanto mais largo for esse quadro, mais rapido deve ser o accesso dos individuos que e compõem, ainda alem de offerecer mais prompto ingresso aos alumnos habilitados com o curso de estudos exigido para esta arma, o que é igualmente muito para considerar, porque d'esta fórma tem sempre o paiz uma corporação habilitada mais numerosa para o servir em qualquer emprehendimento que tentar na via cos melhoramentos materiaes; emquanto que pelo plano de 13 de dezembro de 1869 restringiu se, com o quadro, a actividade dos engenheiros militares aos serviços da sua especialidade, em que poucas occasiões têem de fazer applicação das suas habilitações scientificas; e difficultou se o ingresso n'esse quadro aos alumnos que completarem o respectivo curso, o que é uma restricção mal entendida, pois que exigir uma somma consideravel de habilitações e conhecimentos para uma carreira, e procurar depois estornos para a entrada n'essa carreira é contribuir para inutilisar o alumno para a sciencia, que, para ser conservada e desenvolvida, carece de constante pratica e aturado estudo.

"Pelo que respeita á legalidade não podia a repartição dixel o tão bem como o exmo. conselheiro procurador geral da corôa e fazenda, o disse em consulta de 24 do abril do corrente anno, á qual a repartição se reporta.

"Em 24 de outubro de 1871. = Barão de Castro Daire, chefe da repartição."

Despacho

"Conformo me com o parecer da repartição e opinião do conselheiro procurador geral da corôa em consulta de 24 de abril do corrente anno.

" Paço, 25 de outubro de 1871 - Fontes."

"O artigo substituido é o seguinte:

"Artigo 11.° O quadro do estado maior de engenheria, é o seguinte:

"Coroneis:....................... 6

"Tenentes coroneis. ............... 6

"Majores ...............6

"Capitães ...... ........ . 20

"Tenentes ........ . ....... ..... 20

Todos............... 58"

Não sei se o ministro da guerra, que deu este despacho, o poderia fazer, quero dizer, se isso estava nas suas attribuições, a mim affigura-se-me que não. Não obstante, fez-se e a commissão encarrega-la de codificar a legislação militar existente considera hoje esse despacho como lei, fixando o artigo 11.° do decreto de 13 de dezembro de 1869 com o quadro, não de 58 officiaes mas de 100.

Já se vê, portanto, que a parte da organisação de 1869

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relativa a engenheria militar, sendo substituida por aquella fórma, ficava revogada.

Confrontado o orçamento das obras publicas com o da guerra resalta logo a divergencia dos srs. ministros na interpretação da lei parecia-me a que devia haver mais harmonia de opiniões no governo e que os principios que se estabeleces s em para o ministerio das obras, publicas deviam estabelecer-se tambem para o ministerio da guerra; mas não acontece assim porque no ministerio das obras publicas executa-se o decreto com força de lei de 30 de outubro de 1868, e só o decreto de 1868, emquanto no ministerio da guerra o decreto de 13 de dezembro de 1869, e só este e sem a substituição que lhe fôra feita!

Como estes, dois decretos têem alguns artigos que parecem antinomicos, e por isso não podem coexistir, eu desejava saber qual a lei que vigora, qual a lei que deve ser applicada, e qual a opinião do sr. ministro na guerra.

Sr. presidente, infelizmente os orçamentos continuam a não ler valor, vêem recheados d'erros, e cheios de lacunas.

Até o sr. ministro da guerra ficou surprehendido quando eu affirmei que o artigo 11.° do decreto de 13 de dezembro de 1869 estava revogado, porque tinha sido substituido pelo artigo 5.° do decreto de 30 de outubro de 1868, e que os seus antecessores seguiram um caminho contrario ao de s. exa., considerando essa substituição.

Outras perguntas vou dirigir a s. exa., e espero da sua amabilidade me responda, visto que não tive tempo de ler os documentos, que só hoje foram enviados á camara pelo seu ministerio.

Eu desejava que o sr. ministro da guerra declarasse qual a rasão por que s. exa. continua a ter suspenso o decreto de 10 de outubro de 1869, que resolve esta antinomia de leis, e estas difficuldades em que o governo e as repartições se estão encontrando todos os dias?

S. exa. disse ha pouco que não sabia por que lei havia de fazer as promoções, não obstante tem-nas feito, como hei de provar, e não tendo, ou não conhecendo a lei, a lei tem sido, o seu proprio arbitrio!

Pergunto, pois, em similhante conjunctura por que rasão tem continuado a deixar suspenso aquelle decreto, que estabelece o modo regular de fazer as promoções, quando é certo que está suspenso por lhe faltar o regulamento?

Porque não tem feito s. exa. o regulamento?

Uma outra pergunta, a que tambem desejo que me responda, visto não encontrar aqui os documentos precisos, é quanto ao numero dos officiaes supranumerarios das differentes armas.

O numero d'estes officiaes devia estar fixado no orçamento do ministerio da guerra, embora todos estivessem em commissões estranhas, porque, n'este caso, devia-se deduzir deste ministerio a verba que elles recebessem por outros.

Pergunto, ainda, e convem que a camara o saiba, qual é o numero de officiaes supranumerarios em todas as armas?

Sr. presidente, como quer o sr. ministro que se avalie a despeza que se faz no ministerio da guerra, se a este documento faltam elementos essenciaes, e está cheio de erros e um pouco confuso, que é difficil de comprehender?!...

Como a resposta de s. exa. póde fazer-me mudar de opinião, pela grande somma de esclarecimentos que póde dar-se, interromperei aqui as minhas considerações, depois de ler ainda á camara a nota dos documentos que pedi pelo ministerio haverá tres mezes, e que só hoje na occasião em que se entrava na discussão do orçamento, foram enviados para, a camara, e que eu ainda não li, nem nenhum digno par.

Eu vou ler esta nota porque pela sua leitura a camara verá e reconhecerá que esses documentos eram importantissimos, e que eu carecia d'elles para tratar questões bastantes sérias, e assumptos de gravidade.

Esclarecimentos pedidos em sessão da camara dos pares de 9 de março

"1.º Uma copia de toda a correspondencia trocada entre a direcção geral de engenheria e o ministerio da guerra, sobre a proposta de promoção feita em principios de novembro do anno proximo passado.

"2.° Uma copia da correspondencia expedida pela referida direcção geral para o ministerio da guerra; com respeito aos alferes que terminaram no ultimo anno lectivo o curso de engenheria militar, e que estão a completar O seu tirocinio na mesma direcção geral.

"3.° Uma nota dos tenentes da arma de engenheria e dos alferes com o cursa da mesma arma, que estão completando o tirocinio para aquelle posto na direcção geral de engenheria.

"4.º Uma relação, dos officiaes superiores das quatro armas e do corpo do estado maior, com a data da sua ultima promoção, sua situação; designando-se; com respeito áquelles que estiverem em commissões, as datas das ordens do exercito que determinaram tal situação.

"5.° Uma relação dos alumnos que foram matriculados no corrente anno lectivo na escola do exercito, sem terem os preparatorios exigidos pela lei, e quaes os preparatorios que lhes faltavam.

"6.° Uma nota dos preparatorios que tinham as praças de pret que foram promovidas a alferes alumnos nas ordens do exercito n.° 1 de 10 de janeiro, n.° 2 de 27 do mesmo mez e n.° 4 de 23 de fevereiro, todas do corrente anno."

Se me tivessem sido enviados esses documentos, eu sabia como tinham sido feitas as promoções, qual era a lei em que o sr. ministro se baseára, e se essa lei estava ou não em vigor.

Eu mostraria que estas promoções só têem servido para aggravar as difficuldades do thesouro e para augmentar o quadro dos officiaes supranumerarios.

Faltando-me estes subsidies, que são os elementos necessarios para entrar no debate, nada. poderei fazer hoje neste sentido, porque me forçaram a entrar na discussão sem eu ter tempo de examinar os documentos recentemente vindos.

Estas discussões precipitadas têem seus inconvenientes, e desprestigiam os governos e os parlamentos.

Pois, apesar d'isso, para ter mesmo esta discussão precipitada, foi necessario que a indignação de um digno par ameaçasse o governo e á camara de discutir durante quinze dias.

Foi necessario que um digno par indignado por um procedimento tão inaudito, usasse da palavra e ameaçasse os srs. ministros de fallar quinze dias sobre a questão do orçamento, se acaso não fosse approvada a minha proposta de adiamento por vinte e quatro horas. Só debaixo d'essa pressão ella foi acceita por s. exas.

Triste e doloroso espectaculo!

Não são já os principios, nem as sãs e as boas doutrinas, não é já o dever, nem a dignidade e o prestigio do poder, que influe no actual gabinete, é só a pressão, é só a coacção, é só o medo!

Sr. presidente, o sr. ministro da guerra é o proprio que declara, que no seu ministerio a legislação está cahotica, que se acha tudo em confusão, completa desordem e anarchia, e que s. exa. não sabe muitas vezes como ha de resolver os differentes negocios; por isso, e para obrigar o governo a trazer medidas promptas ao parlamento, é que pedi aquelles documentos, que devem ser interessantes, como se deixa ver pela leitura da nota que enviei para o ministerio da guerra.

Um d'esses documentos que requeri foi uma relação dos alumnos matriculados no corrente anno lectivo na escola do exercito, sem terem os preparatorios que a lei exige. Pedi esse documento porque me constou extra-officialmente que a este respeito se tinham praticado certas irregularidades, ou antes illegalidades.

Pedi tambem uma nota dos preparatorios que tinham as praças de pret que foram promovidas a alferes alumnos pe-

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las ordens do exercito que já referi, pois tambem me consta que neste ponto se offendeu a lei, despachando officiaes: sem habilitações exigidas pela legislação em vigor.

Tudo isto pedi com muita antecedencia para podar discutir este orçamento, ou, pelo menos, fazer sobre certos e determinados pontos uma interpellação ao sr. ministro da guerra; mas já decorreram uns poucos de mezes e os meus requerimentos nunca foram satisfeitos: só á ultima hora, é que apparecem, obstando assim a que eu satisfizesse os designios que formára.

Interrompo aqui o meu discurso a fim de que o sr. ministro da guerra possa responder ás perguntas que lhe dirigi, e discutir-se em seguida com mais methodo e melhor ordem.

O sr. Ministro da Guerra (João Chrysostomo):- Sr. presidente, o digno par que acaba de fallar, na relação que fez dos documentos que tinha pedido á mesa para serem exigidos ao ministerio da guerra, acaba de dizer que pedira uma relação dos officiaes de todas as armas, e quaes as suas situações; ora, eu tenho a dizer a s. exa., que no ministerio não se póde fazer tudo ao mesmo tempo, ha mais quem peça documentos por aquelle ministerio; e quando elles são longos é necessario que haja pelo menos o tempo material para elles se poderem fazer.

O sr. Vaz Preto: - V. exa. não comprehendeu, de certo, o que eu disse; eu não pedi uma relação do todos os officiaes das differentes armas, pedi uma relação dos que foram promovidos, que é um pequeno numero, e a, declaração da data em que o foram.

O Orador: - Julguei que era uma relação de todos os officiaes das differentes armas; mas ainda ha pouco eu declarei que não tinha na minha mão a copia dos documentos que o digno par pediu, e não tendo presente aquella relação, não posso contestar o que diz o digno par sobre este ponto, no emtanto, procurarei satisfazel-o quanto possivel, comquanto não tenha a louca pretensão de satisfazer o digno par porque isso seria uma cousa extraordinaria, e uma felicidade com que não posso contar.

O primeiro ponto a que s. exa. se referiu respeita á engenheria.

Confesso que a legislação existente, e em vigor, ácerca d'esta arma é uma legislação cahotica que me põe em difficuldades para poder fazer a promoção dos officiaes d'aquelle corpo; mas, eu não disse que o decreto de o de dezembro de 1869 não estava em vigor, o que é certo é que as duas leis que se têem mencionado, a de 13 de dezembro de 1869, e a de 30 de outubro de 1868, ambas estão em vigor, e é d'ahi que vem o estado anarchico de haver duas leis que se combatem, e que estão em execução.

O digno par descreveu as phases porque o corpo de engenheria passou depois que se decretou a engenheria civil, que depois se entendeu que era mais conveniente não existir, determinando-se que houvesse um unico corpo que servisse ao mesmo tempo nos ministerios da guerra e das obras publicas.

É o decreto de 30 de outubro de 1868, em que &e marcam 100 officiaes, incluindo 8 coroneis, 8 tenentes coroneis e 8 majores para estes serviços.

Posteriormente, tornou outra vez a soffrer alteração esta legislação, e decretou-se, por um lado pelo ministerio das obras publicas, a reorganização da engenheria civil por outro lado, pelo ministerio da guerra, em concordancia com aquella medida, decretou-se a organisação de [...] de dezembro de 1869 para a engenheria militar, ora existente. Então a organisação, boa ou má era harmonica. Em 370, porém, suspendeu-se o decreto com força de lei de 8 de dezembro de 1869, que reorganisára a engenharia civil, mas não se revogou nem suspendeu ou alterou o decreto de 13 de dezembro de 1869.

D'aqui é que necessariamente resultou a antimonia. Todos sabem que não se podia, som contradição e ijnconvenientes, revogar um decreto sem se revogar o outro, porque as disposições d'estes dois decretos têem uma tal ligação entre si, legislando sobre o mesmo assumpto o sendo complemento um do outro, que revogar uma parte seria deixar no ar a outra e difficultar a execução.

O nobre marechal Saldanha, cujo nome todos respeitâmos, quiz obviar a este inconveniente;, e decretou em 28 de janeiro de 1870 uma, medida, póde-se dizer de expediente, para remediar aquelles incovenientes, emquanto não se harmonisava este serviço nos ministerios das obras publicas e da guerra.

Essa medida, como disse, é o decreto de 28 de janeiro de 1870, onde se lê o seguinte:

"Attenttendo a que o governo não póde alienar o decreto de nomear para commissões do serviço publico, aquelles militares que, pelos seus conhecimentos, aptidão e habilitações, se achem nas circumstancias de bem as desempenharem; e considerando que, não podendo os militares recusar-se ao desempenho de qualquer serviço, porque as leis disciplinares lhes não permittem o livre arbitrio a tal respeito, e seria injusto obrigal-os a servir em commissões das quaes lhes resultasse o enorme castigo de perda de tempo serviço para promoção ou reformar:

"Hei por bem determinar que as disposições contidas nos dois citados artigos (o artigo 66.° da carta de lei de 23 de junho de 1864 e o artigo 4.° do decreto com força de lei de 15 de junho de 1870) se não considerem extensivas aos militares que o governo nomear para commissões de serviço publico estranho ao ministerio da guerra, uma vez que tal nomeação não seja de qualquer modo solicitada pelos mesmos militares."

Ora eis aqui o que, de alguma fórma, veio dar occaisião, poder-se harmonisar e legalisar a situação dos officiaes que estavam no ministerio das obras publicas, porque, tendo-se revogado a nova organisação da engenharia civil, e, por outro lado, subsistindo o decreto de 13 de dezembro de 1869, ficariam sem ter accesso muitos officiaes servindo no ministerio das obras publicas e n'outros ministerios, uma vez que se conservassem n'esses ministerios.

Foi isto que remediou o decreto de 28 de janeiro de 1870, determinando que os officiaes que fossem empregados ordem do governo em serviços estranhos ao ministerios da guerra conservassem o seu accesso e direitos á promoção e reforma, não obstante o artigo 66.° do decreto de 23 junho de 1864.

Disse o digno par, impugnando o que eu affirmei ácerca das difficuldades da promoção no corpo de engenheria, que eu todavia não tinha encontrado esses embaraços fazendo a promoção de novembro do anno passado; mez eu peço licença para observar a s. exa. que não é no corpo ode engenheiros, mas fóra d'elle, que essa promoção sobre logar. A promoção fóra do corpo de engenheiros não tem difficuldades, porque está ao abrigo do decreto citado, que determina que qualquer official em serviço nos diverges ministerios ha de ser promovido, ha de ter o seu accesso; na altura em que estiver, ha de ser promovido, emfim, para não seem prejudicados os seus direitos. Portanto, n'esse caso, a promoção é legai, porque tem força de lei e decreto de 28 de junho de 1870. Agora para a promoção de officiaes dentro do corpo é que se offerecem difficuldades; emquanto a saber o qual o quadro da arma que eleve considerar-se em vigor e quaes as commissões proprias do corpo o aquelles estranhas em que a promoção seja a par da promoção no quadro; mas n'este ponto fui de accordo com auctoridade mais competente, qual é o illustrado procurador geral da corôa [...] consultado por ocacasião d'aquella promoção.

O digno par póde dar uma interpretação lei, mas isso não attenua a anomalia existente [...]

Segundo a opinião dos illustres fiscaes da corôa o quadro da lei de 1869 é insufficiente para as necessidades do serviço dos dois ministerios, e julgou-se por isso que não

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podiam deixar de haver os 100 officiaes marcados no decreto de 30 de outubro de 1868.

Quanto ao decreto do sr. marquez de Sá da Bandeira, de 1868, relativo a promoções, a que se referiu o digno par, encerram-se n'aquelle decreto disposições que eu, de muito bua vontade, acceitaria para as introduzir n'uma organisação do exercito; mas já notei que entendia ser inconveniente fazer reformas a retalho. As reformas parciaes nunca produzem o resultado que se deseja.

O exercito carece de ser reorganisado, não só em relação a uma arma, a um serviço, mas em relação a todas as armas e a todos os serviços; carece de uma remodelação geral.

Ora, sendo ella necessaria e urgente, era agora escusado fazer reviver um decreto que estava suspenso, e, talvez por boas rasões.

Sr. presidente, ha tão pouco tempo que tenho a honra de occupar o logar de ministro dos negocios da guerra, que me parece se não póde estranhar, com justiça, que eu não tenha apresentado ainda a reorganisação do exercito. Co nheço a necessidade e urgencia d'essa reforma, e tambem sei as condições em que se acha o nosso paiz e o exercito, mas igualmente sei que nenhum ministro da guerra em, Portugal se abalançaria a fazer, n'uma gerencia apenas de alguns mezes, o que na Prussia praticou, com outros recursos, e em muito mais largo tempo, um distincto estadista que organisou a força publica d'aquella nação Mas, sobretudo, conheço os meus fracos recursos, e que, sem demorado estudo e sem me, auxiliar, de todas as pessoas competentes, não me é licito emprehender uma reforma de tão grande alcance e de tão embaraçosa execução.

A empreza é tão difficil, que estamos n'este estado ha quinze annos, sem que nenhum governo haja podido resolver esta questão de um modo cabal.

Têem gerido a pasta da guerra, n'este longo periodo, muitos ministros muito mais competentes e esclarecidos do que eu, e não se têem abalançado a isso. Não admira, portanto, que em menos de um anno de gerencia não viesse ainda propor ás camaras a melhor maneira de regular este assumpto.

Outro ponto, a que o digno par se referiu, foi ao dos officiaes supranumerarios. Effectivamente, os quadros não estão exactos; mas a sua imperfeição não é tamanha como parece a muitas pessoas que não conhecem de perto as cousas militares, porque não é possivel uma verdadeira exactidão nos quadros.

Não se póde, por exemplo, impedir que saiam durante um anno, para o ultramar, 20 ou 30 officiaes; ora, estes officiaes, saindo do quadro, deixam vaga, e quando voltam ficam supranumerarios, e só entram no quadro quando tem chegado á sua altura. Ha, portanto, por esta e outras causas, um certo numero de officiaes, excedendo, os quadros, numero que se não póde fixar.

Temos alem d'isso a disponibilidade e a inactividade, e não póde fixar-se de maneira alguma o numero de officiaes que se hão de encontrar n'essa situarão. Todos sabemos que para a disponibilidade vão os officiaes em certas, circumstancias eventuaes designadas na lei, e para a inactividade temporaria, por motivo de doença, ou aquelles a quem são impostas penas disciplinares. Podem tambem estar, como sempre estão, mais ou menos alguns officiaes em commissão no ministerio das obras publicas e em outros ministerios exercendo commissões estranhas ao ministerio da guerra, e que por consequencia não podem fazer parte dos quadros do serviço do exercito. Os ornemos que são despachados lentes tambem não podem pertencer aos menos quadros. Tudo isto faz com que sempre haja officiaes a mais embora, os quadros das diversas armas do exercito para o serviço proprio das mesmas armas tenham numero fixo.

Não se póde, pois, dizer que todas as vezes que esses quadros tenham a mais alguns officiaes em cada classe, elles. estejam irregularmente alterados.

Eu tenho aqui a nota de todos os officiaes de diversas graduações que estão em commissão e vou lel-a.

(Leu.)

Desta nota se vê que os quadros legaes de todas as armas e corpo do estado maior se compõem de 1:430 officiaes de todas as graduações e que o quadro de commissões em relação ás armas de infanteria e cavallaria é de 127 officiaes. Existem, porém, 163 officiaes n'esta situação, ou 36 a mais do que marcam os quadros d'aquellas duas armas.

Dá-se, porém, a circumstancia, de todos conhecida, de que nos corpos de artilheria, por uma disposição indispensavel e determinada pelas necessidades do serviço, se tem permittido que sirvam nos postos de subalternos officiaes de outras armas em quanto na propria arma de artilheria não houver o numero preciso de officiaes subalternos segundo a lei e por em quanto é sabido que a escola do exercito ainda não póde habilitar para a arma de artilheria o numero necessario de officiaes.

É por essa causa que têem servido em artilheria cerca de 40 a 50 officiaes subalternos de cavallaria infanteria n'estes ultimos annos.

Desejei, porém, cingir-me o mais possivel á lei, e por isso ordenei que, á medida que os alumnos da escola do exercito se fossem habilitando com o curso da arma de artilheria, regressassem ás suas respectivas armas os officiaes de infanteria e cavallaria que ali se achavam- servindo.

Assim, este anno, parece-me que saíram da arma de artilheria 16 officiaes de infanteria e cavallaria em conformidade com este principio.

D'este modo far-se-ha desapparecer este excesso, que se justificava pela falta de officiaes habilitados com o respectivo curso.

Quanto aos officiaes das outras armas, tenho aqui uma nota dos que devem compor os quadros e dos que actualmente existem: no estado maior deviam existir 32, na engenheria 100, suppondo em execução o decreto de 13 de dezembro, na artilheria 185, na cavallaria 210 e na infanteria 930; no estado maior existem 50, engenheria 101, alem de 6 que foram despachados em janeiro ultimo, por terem completado o curso, na artilheria 180, na cavallaria 272 e na "infanteria 939, total 1:548, o que dá para os 1:430 marcados nos quadros, uma differença de 118 officiaes de todas as armas, incluindo os 36 a que me acima me referi, e os, que têem regressado do ultramar, ou se acham servindo no continente em commissões estranhas ao ministerio da guerra.

Tambem temos fóra dos quadros 264 officiaes alferes alumnos e graduados; mas, a esse excesso de pessoal já procurei pôr cobro,, apresentando uma proposta de- lei na camara dos senhores deputados, na qual o ensino militar fica melhorado, e se faz uma economia de cincoenta e tantos contos de réis.

Nos ultimos annos tem-se dado um grande numero de licenças a officiaes é a praças de pret para estudarem, e d'ahi resultam este grande numero de alferes alumnos e graduados.

Pela proposta de lei que apresentei na outra casa, parece-me que, sem prejuizo do serviço e antes com vantagem d'elle, o numero dos alferes alumnos e graduados ha de ir successivamente diminuindo até desapparecer completamente.

Cria-se uma academia militar composta do collegio militar e de uma escola de infanteria e cavallaria; n'essa academia os alumnos formarão uma companhia para receberem melhor ensino pratico do que recebem na escola do exercito, e habilitar-se-hão com os cursos de infanteria. e cavallaria, sendo despachados officiaes quando haja vacaturas.

Não sei se ha mais algum ponto, a que não respondesse, mas, se o houver, peço ao digno par que m'o recorde, por-

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que estou prompto a dar todas as explicações que s. exa. desejar.

O sr. Vaz Preto: - Não posso deixar de agradece ao sr. ministro da guerra os esforços que s. exa. fez para me responder cabalmente: comtudo confesso que os seus desejos não foram satisfeitos porque as suas explicações não poderam satisfazer-me, infelizmente.

Imaginou o sr. ministro que as minhas perguntas eram censuras feitas a s. exa. pelo modo por que tem gerido a pasta que lhe está confiada.

Enganou-se completamente. Eu conheço os seus bons desejos, e sei que o sr. ministro da guerra annuiu com difficuldade e com sacrificio a entrar para o ministerio; não o censuro, pois, pelo que ainda não fez, mas censuro os seus collegas.

O sr. ministro, na resposta que acaba de dar, satisfaz-me, porque irroga uma verdadeira censura aos seus collegas. As perguntas que eu dirigi a s. exa. são exactamente as que elles dirigiram ao ministerio decaído.

Agora esse ministerio deve estar satisfeito, principalmente o ex-ministro da guerra, porque encontra em v. exa. o seu defensor contra os seus accusadores.

E o actual sr. ministro da guerra é quem está mostrando que os srs. ministros, hoje seus collegas, procediam injustamente atacando o governo transacto pela fórma por que o atacaram.

Não quero referir-me ao que se passou na outra casa do parlamento; porque a camara sabe que ha um ministro que, para ruim, é como se não existisse; não preciso recordar aos meus collegas o que aqui se passou, e o que todos presencearam. Citarei n'este caso só o sr. marquez de Sabugosa, cujo caracter honrado eu respeito.

O sr. marquez de Sabugosa no anno passado, quando se tratava da fixação da forçado exercito, dirigia-se ao sr. Fontes em apostrophes incisivas, e censurando-o vehementemente pelo que deixara de fazer.

Eu vou ler á camara um trecho dos seus discursos, que vera mesmo a proposito.

Eil-o: "Sr. presidente o decreto de 10 de dezembro de 1868, que tratava das promoções foi suspenso, como disse, porque se entendeu que era necessario fazer alguns regulamentos para a sua execução.

"Mas se é de admirar, que esse decreto fosse suspenso por um aviso, não é mais de admirar, que até hoje; ha oito annos, quasi seguidos da gerencia do sr. ministro da guerra, nem apparecessem os regulamentos, nem se apresentasse ao parlamento outra lei de promoções?

"Mas quer v. exa. saber a rasão porque o sr. ministro não tem levantado a suspensão a esse decreto, ou não tem pró curado nova lei para as promoções?

"É porque tem querido dar uma interpretação a seu modo á lei anterior das promoções, dando essa interpretação em resultado o que eu vou apresentar á camara.

"S. exa. tem entendido, que quando sáe um official para qualquer commissão, que não seja a militar, este official deixa uma vaga no quadro, e nomeia logo outro para esse logar, de sorte que quando cesse a commissão civil do outro encontra se um a mais no quadro."

Por este modo censurava o sr. marquez de Sabugosa o sr. Fontes por elle não pôr em vigor o decreto de 10 de dezembro de 1878, ou propor ao parlamento medida que o substituisse.

Eu podia fazer esta mesma pergunta ao sr. ministro da guerra, podia accusal-o por não ter posto ainda em execução o referido decreto, ou apresentado qualquer providencia para o substituir. Mas não o faço.

Como o sr. ministro da guerra, está no mesmo caso do sr. Fontes, e o sr. marquez de Sabugosa é coherente, deve o sr. ministro da guerra considerar estas accusações feitas tambem á sua pessoa, e eu pedia-lhe n'esse caso que respondesse ao seu collega da marinha, e lhe resolvesse as duvidas e lhe tirasse os escrupulos.

Dirigindo-me ao sr. ministro da guerra por intermedio do discurso do sr. marquez de Sabugosa, não faço senão citar-lhe uma auctoridade, que deva ser insuspeita para s. exa.

Eu perguntei ao sr. ministro na guerra qual era o numero, e quites eram os officiaes supranumerarios que havia nas differentes armas? Esta pergunta tambem foi feita pelo sr. marquez de Sabugosa ao sr. Pontes quando ministro.

O sr. ministro da guerra fallou de officiaes em commissão, addidos, e não sei que mais, mas não respondeu precisamente á pergunta, e apenas affirmou que esses officiaes existiam, o continuavam a existir á face da lei.

O que eu vejo, pelo que affirma o sr. marquez de Sabugosa é que tinhamos então 8 generaes de brigada a mais e que temos hoje 12, pelo menos, que eu saiba, como se vê pelos 8 descriptos no orçamento da guerra, e 4 no das obras publicas.

Os homens que encontravam defeitos em tudo, que attacavam constantemente o governo porque não cumpria a lei e julgavam que os cavalheiros que se sentavam nos bancos do poder estavam ali simplesmente para satisfazer os interesses de afilhados, esses que pretendiam reformar o céu e a terra, pôr tudo no são, cáem nos mesmos erros, praticam as mesmas faltas, sanccionam os mesmos abusos, e têem alem d'isto a coragem de se apresentarem aqui sem uma medida que proxima ou remotamente remediasse algumas dessas immensas difficuldades tão criticadas por elles, e tantas e tão repetidas vezes apresentadas ao publico.

Esses pois que iam reformar tudo, chegam ao poder, o não reformam nada, marcham no mesmo caminho sem escrupulo nem consciencia, praticando desaffrontadamente o mesmo que elles acremente cersuravam!

Sabe v. exa. quantos generaes de brigada ha a mais? Pelo menos ha 12, e eu o vou provar:

Orçamento do ministerio da guerra, capitulo 1.°, artigo 2.°, secção 1.ª Officiaes generaes; fóra do quadro: 8 generaes de brigada a 1:080$000...... 8:640$000 réis.

Estes são os que estão no ministerio da guerra, mas quer v. exa. ver quantos eu encontro ainda no ministerio das obras publicas? Eu o vou dizer:

Orçamento do ministerio das obras publicas, capitulo 3.° secção 2.ª; officiaes do exercito em commissão:

4 generaes de brigada, soldes e gratificações 7:680$000

Já v. exa. vê que ha 8 no ministerio da guerra e 4 nas obras publicas, logo tinha eu rasão em dizer que, pelo menos, que eu saiba ha 12: e na verdade são 12 estes que eu enumerei. É possivel mesmo que haja algum outro em commissão fóra do ministerio da guerra.

(Observação do sr. ministro da guerra, que não foi ouvida.)

Só se os collegas de s. exa. se enganaram no calcino; mas não me parece; isto mesmo que disse dos generaes, podia demonstrar com os coroneis, tenentes coroneis, majores, etc., comparando o mappa que tenho com o do sr. marquez de Sabugosa.

O governo progressista, que estava no poder em nome da economia, e com o intuito de tolher e cortar os abusos, esse governo que affirmava que era necessario reformar tudo, que no ministerio da guerra tudo estava em desordem, em confusão e em verdadeira anarchia, chega ao poder, essa desordem continua, essa confusão subsiste a mesma, a anarchia campeia, sem que o sr. ministro da guerra a contenha e mande parar!

É admiravel, é sublime este preceder!

Nem uma providencia no ministerio da guerra, nem ao menor invadiram que os quadros se agglomerassem de officiaes supranumerarios!

Sobre este ponto vou ler mais um trecho do discurso do sr. marquez de Sabugosa, e como elle parece talhado para a administração do sr. ministro da guerra,
peço-lhe que considere esse trecho e responda á accusação.

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O trecho é o seguinte:

"Quer v. exa. saber qual é o quadro effectivo dos officiaes do exercito, comparado com o quadro legal, em vista da interpretação que o sr. ministro tem dado á lei?

"O quadro dos generaes de brigada no estado maior, engenheria e artilheria, é de 7 generaes. Existem 15, isto é, 8 a, mais. A infanteria e cavallaria têem o quadro completo.

"No corpo do estado maior o quadro legal é de 3 coroneis, 4 tenentes coroneis, 4 majores, 20 capitulos, e ha 9 coroneis, 9 tenentes coroneis, 5 majores e 25 capitães.

"Na engenheria o quadro legal é de 8 coroneis, 8 tenentes coroneis, 8 majores, 36 capitães, 40 tenentes; e ha 18 coroneis, 9 tenentes coroneis, 17 majores, 48 capitães e 21 tenentes. Par a compensar a falta de tenentes ha officiaes de cavallaria e infanteria para o serviço do batalhão e parque.

"Na artilheria o quadro legal é de 11 coroneis, 11 tenentes coroneis, 12 majores, 60 capitães, 43 primeiros tenentes e 48 segundos tenentes; e existem 18 coroneis, 18 tenentes coroneis. 13 majores, 74 capitães, 44 primeiros tenentes e 20 segundos tenentes. Para compensar a falta dos segundos tenentes ha officiaes subalternos de cavallaria e infanteria.

" Na cavallaria o quadro legal é de 10 coroneis, 11 tenentes coroneis, 10 majores, 56 capitães, 58 tenentes e 58 alferes; e existem 10 coroneis, 11 tenentes coroneis, 16 majores, 73 capitães, 79 tenentes e 66 alferes.

"Na infantaria o quadro legal é de 30 coroneis, 30 tenentes coroneis, 36 majores, 256 capitães, 256 tenentes e 250 alferes; e existem 32 coroneis, 39 tenentes coroneis, 42 majores, 322 capitães, 311 tenentes e 272 alferes.

"N'este calculo não conto os tenentes e alferes Destinados ao estado maior e engenheria, em numero de 21, e 6 alferes dos denominados da meia noite.

"O numero total dos reformados e de 992!

"Pelo que acabo de ler vê v. exa. que o quadro legal das differentes armas do exercito está immensamente augmentado, e isto pela interpretação que o sr. ministro dá á lei."

Já v. exa. vê que o mesmo que então disse o sr. marquez de Sabugosa estando na opposição, poderia eu hoje dizer a s. exa. o sr. ministro da guerra mas não lh'o digo, repito, recordo-lhe apenas as invectivas dos seus collegas, e assevero á camara que os factos tão contestados pelo sr. marquez de Sabugosa e alguns dos seus collegas, se têem repetido.

O sr. ministro da guerra tem interpretado a lei a seu bello prazer, de fórma que nada ha mais facil que mandar um official para qualquer commissão, fóra do ministerio da guerra, e por este systema que se adoptou, não só sobem aquelles que lhes pertencia no quadro, mas todos os outros em commissões que são mais antigos do que os promovidos no quadro.

Eis-aqui a fórma e modo como se estão fazendo as promoções!

O sr. ministro da guerra manda um official do corpo de estado maior, por exemplo, para uma commissão fóra do ministerio da guerra, manda-o para obras publicas, lá fica uma vacatura no quadro, todos os que estão em commissões e que são os mais antigos, são promovidos ao mesmo tempo que o são aquelles a quem. do direito pertence dentro do quadro. Contra isto dizia o sr. marquez de Sabugosa o seguinte:

S. exa. ou interpreta as leis á sua vontade, ou desprezas, é depois vem
dizer-nos, quando aqui é admoestado ou censurado pelos abusos praticados, que o silencio do parlamento até então é prova de ter sancionado o seu procedimento.

É por isso, sr. presidente, que eu vou apresentando á camara algumas propostas para serem remettidas a commissão, porque, embora ali se demorem, fica o protesto lavrado, e se vierem á discussão hão de ser resolvidas com o voto d'esta assembléa."

Contra este systema protestava energicamenta o sr. marquez de Sabugosa, e por isso não faço mais do que recordar ao sr. ministro da guerra as suas phrases pronunciadas com a mais intima convicção de que existiam grandes abusos, e que era mister cortal-os promptamente.

Que fez ou que faz tenção de fazer o sr. ministro da guerra?.

S. exa. ha de concordar que este estado de cousas não póde continuar assim.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Eu pedia para que a lei fosse reformada e pedia isto a quem tinha tido tempo bastante para a reformar, mas o sr. ministro da guerra ao tempo que se acha no ministerio ainda não teve tempo para o poder, fazer.

O Orador: - Eu gosto sempre d'estas interrupções, sr. presidente, e gosto ainda muito mais quando ellas, como agora, dão maior força á minha argumentação.

O que é facto, o que ninguem póde contestar, é que alguns dos actuaes srs. ministros acoimavam de illegalidades os factos sobre que eu chamei a attenção da camara. O que é facto é que, não só os discursos do sr. marquez de Sabugosa, mas de outros ministros, se repetiam n'uma e n'outra casa do parlamento, censurando o governo por nada fazer, e por não fazer á camara medidas providenciaes que acabassem o cahos e a anarchia nas repartições de guerra; o que é facto é que as accusações e as censuras eram incessantemente dirigidas aos ministros, censurando-os e tornando-os responsaveis pela confusão dos serviços e da legislação; o que é facto é que o actual gabinete subiu ao poder para emendar estes defeitos e estas irregularidades, e em logar de o fazer, segue exactamente o mesmo caminho, conservando tudo na mesma fórma e na mesma desordem.

Os actuaes srs. ministros não emendaram, nem os defeitos, nem as irregularidades; antes, pelo contrario, os praticam em muito maior escala. Todos os defeitos, todas as irregularidades, e todos es abusos, como s. exa. lhe chamavam então, que existiam no ministerio dá guerra, têem crescido e continuam a crescer demasiadamente! Esta é a verdade infelizmente. Não esperava eu que assim succedesse; sempre imaginei que o actual gabinete, pelo menos por espirito de coherencia, e pela sua propria dignidade, encontrando estas difficuldades, apresentasse ao parlamento uma medida para remediar tantos e tão grandes inconvenientes.

Eu comprehendia que quaesquer outros que não tivessem conhecimento dos defeitos, irregularidades e abusos, procedessem de modo differente; mas os ministros do pacto da Granja, os que criticavam o ministerio passado, os que censuravam e indicavam os actos illegaes praticados todos os dias, são esses que, subindo ao poder, consentem esses defeitos, essas, irregularidades, esses abusos!

As promoções feitas pelo. sr. ministro da guerra continuam a ser eivadas do mesmo vicio.

É necessario que acabe por- uma vez o arbitrio, e que haja uma lei racional de promoções.

Sr. presidente, vou continuar a leitura do discurso do sr. marquez de Sabugosa, porque é o mais apropriado ás circumstancias, e para s. exa. eleve ser da maxima auctoridade. Peço, pois, a attenção do sr. ministro para o periodo seguinte: ..

"Como o sr. ministro da guerra tem procurado organisar o exercito, mostrava bem o estado dos quadros dos officiaes, como ha pouco fiz ver, e isto pela interpretação que s. exa. dá á antiga lei de promoções, deixando suspenso um regulamento ou decreto de 1868, e não procurando que lhe seja votada lei nova."

Este periodo com o antecedente, que ainda ha pouco li, são bem expressos, e como eu não desejo que o parlamento seja silencioso, eu pela minha parte, para não incorrer

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n'essa censura mencionada então pelo sr. marquez de Sabugosa, faço notar esses abusos e irregularidades, essas contradições e incoherencias dos actuaes ministros, para que o publico se esclareça e não creia mais em promessas fallazes. O sr. marquez de Sabugosa tem, como eu creio, boas idéas, e magnificas intenções; pois faça-as agora, vingar no poder.

Mas ainda ha mais accusações. Eu poderia ler trechos de outros discursos do sr. marquez de Sabugosa, que vinham a proposito, mas não quero molestar o sr. ministro da guerra, mostrando-lhe a contradicção das opiniões de s. exa. com as do seu collega da marinha.

Sr. presidente, é, pois, o sr. marquez de Sabugosa que está discutindo com o sr. ministro da guerra. Na agrura da phrase deve o sr. ministro da guerra reconhecer a força de convicção do seu collega, que assim observa os actos do ministerio transacto verdadeiros abusos, que careciam de ser extirpados promptamente. Se elles o tivessem sido, eu não teria occasião agora de fazer estas observações, nem de notar estas incoherencias. O sr. ministro da guerra devia já ter feito os regulamentos para o decreto do sr. marquez de Sá, que não está revogado, ser posto em execução, e se entendia que esse decreto devia ser revogado, apresentasse outras medidas que o substituissem. Mas, diz s. exa. que não se póde fazer a reforma do exercito a retalho. É realmente para admirar esta asserção!

O decreto de 10 de dezembro de 1868, do sr. marquez de Sá, não é uma reforma a retalho, é uma organisação geral e completa; n'ella se estabelecem os verdadeiros principios, e era dever do actual gabinete pol-os em execução e prestar por esta fórma homenagem á memoria de um dos chefes do seu partido.

Pois para isto é necessario reformar o exercito? O sr. ministro da guerra, a favor desta sua asserção, citou o celebre ministro da guerra da Prussia.

Parece-me que o citou erradamente. Este celebre general, depois da batalha de Iena, de accordo com o ministro da fazenda, Stein, combinados os esforços, salvou a Prussia na occasião mais grave e critica da vida de um povo. O ministro da fazenda refundiu o systema tributario, acabou com os privilegios e alargou a esphera de acção das municipalidades, emquanto o ministro da guerra organisou o exercito, estabeleceu o serviço obrigatorio, de fórma que passasse pela fileira, por baixo das armas, um grande numero de recrutas, e para conseguir esse fim estabeleceu a duração do serviço militar no exercito.

Foi esse systema de tres annos, de cinco na primeira landwer e de oito na segunda.

Esta reforma foi tão boa, que a Prussia póde sustentar nova guerra com a França, e na paz foi indemnisada dos sacrificios, augmentou o seu territorio,
recompoz-se dos revezes e firmou de vez a sua organisação militar e financeira, que constituo a actual Allemanha.

Aquelle general fez uma reforma como a devia fazer, e oxalá que o sr. ministro da guerra o imitasse, compenetrando-se, como elle se compenetrou, das circumstancias difficeis em que se achava o seu paiz, não só emquanto, ao exercito, mas emquanto ás finanças.

Os principio s consignados no decreto com força de lei do sr. marquez de Sá são justos e luminosos, e se n'elle havia doutrinas que não mereciam a approvação de s. exa., podia não admittil-as, e propor a sua revogação; mas deixar continuar este estado de anarchia, contradizendo-se as leis umas ás outras, isso é que não devia fazer, nem os seus collegas consentil-o.

Entretanto, eu vejo que, não obstante a anomalia existente e antinomica das leis pelas quaes os ministros da guerra, se devem dirigir, a& promoções vão-se sempre fazendo e o numero de officiaes vae sempre augmentando. Portanto, a camara ha de reconhecer que, ácerca deste ponto não me podiam satisfazer as declarações do sr. ministro da guerra, e tanto mais que s, exa. declarou não poder dizer qual o numero de officiaes que existem no quadro, e qual o numero dos supranumerarios, porque, exercendo differentes commissões, não sabia quaes estavam encarregados d'esse serviço!

Pois é crivel que o sr. ministro da guerra ignore quaes os officiaes que estão em commissões, e não saiba, portanto, qual é o numero dos supranumerarios?

D'este modo é inutil haver quadro, e organisação militar. Para que serve
marcar-se um quadro, se elle póde augmentar indefinidamente, se todos os dias cresce o numero de officiaes sem attenção áquelle que o deve compor, como mostrei ha pouco? Hoje esse numero é muito maior dó que era o anno passado, e vejo que o governo entende que está na sua alçada eleval-o ainda mais; portanto, repito, para que serve marcar um quadro legal, se os ministros o podem alterar a todo o instante a seu bello prazer?

Ha outro ponto, sobre o qual o sr. ministro da guerra não me deu esclarecimentos, e por isso lhe peço queira ter a bondade de me explicar qual a rasão por que, estando revogado o quadro, marcado na lei de 13 de dezembro de 1869, s. exa. apresentou no orçamento do ministerio da guerra esse quadro? Disse s. exa. que ambas as leis estão em vigor, mas ha de permittir-me que diga que não é exacta essa sua asserção. Em 1869, o sr. conde de Valbom reformou a engenheria civil, por via do decreto que em a data de 18 de dezembro do mesmo anno.

Esse decreto foi revogado por decreto de 22 de junho de 1870, ficando de pé a legislação anterior.

E qual era essa legislação?

Era a de 1868.

Portanto, tudo quanto se fizer seguindo as disposições da legislação de 1869, pelo que respeita a engenheria civil, é illegal.

O que regula para a engenheria civil é o decreto de 30 outubro de 1868, e para a engenheria militar o decreto do 13 de dezembro de 1869.

Mas o artigo 5.° do primeiro está em antinomia com o artigo 11.° do segundo, e desde que s. exa. não considera como lei o despacho do sr. Fontes, substituindo este artigo 11.° pelo artigo 5.°, n'esse caso não póde fazer promoções emquanto uma providencia legislativa não cortar esta difficuldade.

Sobre este ponto não me satisfizeram as explicações do sr. ministro da guerra.

Eu não disse precisamente que as promoções não eram legaes; eu pedi um certo numero de esclarecimentos para examinar a maneira por que ellas são feitas, e só depois d'este exame é que eu contava verificar se ellas eram ou não legaes.

Mas o sr. ministro da guerra diz que o labyrintho em que se vê embrenhado no ministerio da guerra, com a legislação antinomica, é de tal ordem, que s. exa. não sabe o que ha de fazer.

É, pois, s. exa. que vem confirmar a sensatez e a justeza das minhas reflexões; pois se s. exa. está pela experiencia e observação convencido que a anarchia existe na legislação militar, era a s. exa. que competia o rigoroso dever de vir promptamente propor, ao parlamento alguma medida que removesse essas difficuldades.

Parecia-me que esta solução seria a mais propria e que a necessidade reclama.

E porque não praticou o sr. ministro da guerra este acto aconselhado pelo bom senso e reclamado pela necessidade do serviço publico?

Porque não procedeu s. exa. assim?

Desculpa-se com o pouco tempo, que tom tido para examinar e estudar cuidadosamente os negocios da sua pasta, e ou dou-lhe toda a desculpa, porque creio nas boas intenções de s. exa.; mas aos seus collegas no ministerio é que eu não desculpo; porque são elles que estão obrigados moralmente a cumprirem o que prometteram na opposição, a fazer as reformas, cuja necessidade apontaram aos outros

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como urgente. A esses é que eu não desculpo. É muito facil na opposição notar defeitos na maneira por que são, conduzidos os negocios publicos e é difficil remedial-os quando se está no poder; mas quando se acceita um logar no ministerio, em nome das idéas que se sustentaram, deve suppor-se que já se leva estudada a maneira de remediar esses defeitos, e de cortar esses abusos combatidos e censurados. Os collegas do sr. ministro da guerra contrahiram a obrigação de promover a prompta adopção das medidas convenientes para reformar o serviço do ministerio da guerra em desordem, duvida á anarchia da sua legislação. Era, pois, pelo ministerio da guerra que devia começara reforma; não succedeu, porém, assim, e tudo continua da mesma fórma e na mesma confusão.

Sr. presidente, ainda ha pouco o sr. Camara Leme notou que o sr. ministro da justiça o anno passado, estando na opposição, sustentou que o effectivo do exercito se podia sem inconveniente para o serviço reduzir a 13:000 homens. É verdade que, procurando-se o discurso em que sustentou esta idéa, não apparece, porque não foi publicado, mas appareceu a proposta que s. exa. então fez e essa pede effectivamente a reducção do exercito a 13:000 homens, está publicada numa das sessões do anno passado. Eu, que assisti ao discurso que s. exa. pronunciou, ouvi as judiciosas considerações com que fundamentou a proposta, e se bem me lembro até apontou o que se tinha feito no Brazil em consequencia das difficeis circumstancias do thesouro.

Ora, uma vez que as circumstancias do nosso thesouro tambem são difficeis, e muito difficeis, porque não fazem s. exas. o que diziam que se devia e podia fazer, quando estavam na opposição?

Sr. presidente, já que o sr. ministro da justiça, no seu discurso inedito fallára no exemplo do Brazil, fallarei eu tambem no Brazil, e direi ao sr.. ministro da guerra que é altamente louvavel o procedimento do ministro d'aquelle imperio.

O sr. ministro da guerra do Brazil tinha o mesmo amor ao exercito que tem o sr. ministro da guerra; licencear-lhe um soldado, diminuir-lhe a força fixada por lei, era causar-lhe a mais dolorosa impressão.

Quando o ministro da fazenda lhe propoz a reducção do exercito a 13:000 homens, elle ficou assombrado, e declarou que seria isso um borrão na sua vida publica, na sua vida militar, que nunca em tal consentiria.

Não obstante, as rasões do sr. ministro da fazenda foram taes, notou-lhe que essa reluctancia seria sacrificar o exercito, que mais tarde poderia ser elevado a maior força, e elle por fim consentiu.

Ora, no estado em que estava o Brazil estamos nós, e o sr. ministro da guerra deve ceder ás necessidades do thesouro, e exigencias da opinião publica.

Mas, sr. presidente, nem se fará a economia de reduzir o exercito a 13:000 homens, como desejava o sr. ministro das justiças, nem mesmo a de o reduzir a 18:000, como propoz o sr. marquez de Sabugosa, porque o sr. ministro da guerra já declarou que só fará o licenceamento conforme as circumstancias e as conveniencias do serviço, gastando as economias em armamento, e mostrou já a sua opinião tambem de que esse licenceamento só poderia descer até aos 20:000 homens.

Se s. exa. dissesse quaes eram essas circumstancias e essas conveniencias do serviço, eu poderia ver se effectivamente eram justificadas; mas não o diz, e então tenho todo o motivo para acreditar que os 23:000 homens ficarão nas fileiras, e que não se realisará nenhuma economia.

Sr. presidente, sem entrar agora na apreciação da conveniencia de estabelecer esta ou aquella força, direi que o exercito não serre de nada, desde o. momento em que as finanças não estejam organisadas.

Se tivéssemos um deficit grande, e uma divida fluctuante enorme, embora tenhamos una exercito numeroso, não servirá para defender-nos de uma invasão, parque hão de faltar os meios para o sustentar. Por consequencia, aquillo a que o sr. ministro tem de subordinar todos os serviços é ao equilibrio orçamental.

O que o paiz precisava era que os srs. ministros fossem coherentes, e pozessem em pratica as idéas que apresentavam quando estavam na opposição; porque, procedendo de outro modo, mostram unicamente que só queriam o poder para satisfazerem a sua ambição, e servirem os seus apaniguados, sacrificando-lhes o interesse geral.

Estou cansado, é vou concluir as minhas reflexões, dizendo que me parece um mau precedente que a camara dos pares approve um orçamento sem rectificar as verbas que estão erradas, principalmente depois do sr. ministro da guerra ter concordado com as observações feitas a esses erros pelo sr. camara Leme; a camara, porém, resolva como entender, que eu não posso approvar um documento que está errado, e deixo aqui bem significado o meu voto e registrada a minha opinião.

O sr. Ministro da Guerra (João Chrysostomo): - Pedi de novo a palavra, logo que vi que as minhas observações não tinham satisfeito o digno par, e sinto não o ter conseguido.

Não tratarei agora de responder a tudo quanto s. exa. julgou conveniente dizer, porque s. exa. tratou mais de responder a um discurso pronunciado pelo sr. marquez de Sabugosa na sessão do anno passado, do que ao assumpto em discussão. Responderei apenas á parte em que s. exa. nos accusou de contradicção.

O ministerio é solidario, e eu, agradecendo a deferencia com que s. exa. me quiz tratar, não posso acceitar a separação de responsabilidades minhas e de meus collegas no ministerio a que tenho a honra de pertencer.

Não me parece, porém, que o que os meus collegas disseram emquanto estavam na opposição destôe do que estamos praticando como ministros. São mais questões de opportunidade e circumstancias que outra cousa.

Tenho apresentado algumas medidas, que me parece estão de accordo com os principios que temos sustentado; não são tantas quantas eu desejaria, mas algumas já se acham submettidas ao exame do parlamento, que são de bastante importancia.

Taes são, por exemplo, a reforma da lei do recrutamento e a organisação do ensino militar.

Com essa organisação póde realisar-se uma economia de 50 e tantos contos. N'esta parte creio que se correspondo ás idéas que o digno par sustenta.

S. exa. observou que a primeira obrigação do governo era attender ao equilibrio orçamental; mas ao mesmo tempo censurou-me por causa do licenceamento das praças do exercito.

Exactamente, por ter em vista a situação financeira do paiz, que, como o digno par reconhece, se apresenta difficultosa, é que eu fiz sacrificio das minhas opiniões, deixando de conservar na effectividade do serviço um certo numero de praças de pret. Portanto, repito, julguei conveniente, de accordo com os meus collegas, que se licenciasse um certo numero de praças, sem prejuizo do serviço

Na opposição não ha as mesmas responsabilidades que existem quando se está no governo; então sustentam-se muitas opiniões, que depois não podem ser levadas a effeito.

Um grande homem de estado, que se encontra á frente dos negocios politicos em Inglaterra, acaba de confessar que emquanto foi opposição avançou proposições que não póde executar como governo.

Para satisfazer aos deveres do meu cargo, não tenho só procurado apresentar ao parlamento providencias legislativas, mas por differentes actos tenho tambem procurado gerir e administrar de modo conveniente o ministerio da guerra.

Não entendo que exista outro meio vantajoso de fazer

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704 DAIRIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

economias senão administrando e organisando cautelosamente.

Tenho tratado de reduzir as despezas. Escuso agora de enumerar muitas já realisadas.

Bastará referir-me a algumas, que á primeira vista parecem de pouca importancia, mas que na realidade trazem notavel economia para a fazenda.

Havia um grande numero de officiaes inferiores supranumerarios, e eu, com o desejo de evitar abusos na promoção destes officiaes e de restringir o seu numero ao legal, adoptei varias providencias que hão de produzir a devida economia.

Tambem no transporte dos officiaes e mais praças do exercito em serviço, e muitas vezes sem ser em serviço, se fazia com estes transportes á custa do estado consideravel despeza, mas eu fiz inserir na ordem do exercito uma providencia a este respeito, pela qual a despeza de transportes, proveniente de transferencias por interesse particular, não fica a cargo do thesouro.

Não desejo cansar á camara com estas observações mas posso assegurar que tenho procurado realisar, enconomias importantes; creio porém que não é possivel realisar a, reforma de tudo de uma vez, sendo certo que tudo se póde fazer havendo bons desejos, perseverança, e tempo.

O sr. Presidente: - Está a dar a hora. O sr. Vaz Preto é quem tem a palavra, por isso s. exa. será o primeiro a usar d'ella na proxima sessão que é ámanhã (19 do corrente) sendo a ordem do dia a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 18 de maio de 1880

Exmos. srs.: Duques, d'Avila e de Bolama, de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Sabugosa, de Vallada; Arcebispo de Evora; Condes, de Avilez, de Bomfim, de Cabral, de Castro, de Linhares, de Paraty, de Podentes, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Samodães, de Valbom, da Torre, Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Alves de Sá, da Asseca, de Bivar, de Borges de Castro, de Chancelleiros, de S. Januario, de Ovar, de Portocarrero, da Praia, da Praia Grande, do Seisal, de Soares Franco, de Valmor; Barão de Ancede, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Coutinho de Macedo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Mamede, Pestana Martel, Baptista, de Andrade, Castro, Reis e Vasconcellos, Mello Gouveia, Pereira Cardoso, Mexia Salema, Mattoso, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Mathias de Carvalho, Canto e Castro, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Ferreira Novaes, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida.

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