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800 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Pois a grande ponte de Abrantes não póde ser cortada com muita facilidade?

Póde. Basta uma pouca de dynamite.

Os caminhos de ferro, depois de cortados, podem com facilidade ser reparados, mas o que se não póde substituir com a rapidez que exige a guerra moderna, são as grandes obras de arte, as grandes pontes e os tunneis.

A camara sabe que não ha nada mais facil do que cortar um tunnel, mas reconstruil-o, a fim de poder servir, é quasi impossivel, e muito mais sendo vigiada a obra pelas forças oppostas, as inimigas.

Eu não vejo grande perigo em que muitas vezes, n'um traçado qualquer, não tenha havido a maior, quasi unica, attenção ás condições estrategicas. Ha considerações de outra ordem que muitas vezes obrigam a sacrificar um pouco essas condições ás de ordem economica, á necessidadade de servir um centro de população, e a proteger uma certa e determinada industria.

Portanto, os traçados dos caminhos de ferro, satisfazendo unicamente ás condições estrategicas, seriam incompativeis com o bom regimen economico do paiz, e mesmo nas grandes nações militares, as vias ferreas procuram harmonisar os diversos interesses, e satisfazendo unicamente ás condições estrategicas, só ha os construidos exclusivamente para a boa defeza do paiz, ou tendo em vista o ataque dos paizes vizinhos.

Isto é que muitas vezes faz com que os homens de sciencia, mesmo os que bem conhecem a arte da guerra, como os nossos engenheiros, não possam considerar tanto quanto desejam os seus preceitos.

Não quero dizer, fazendo esta observação, que não haja muita rasão em se quererem ver consideradas nos traçados dos caminhos de ferro as regras da arte militar e não irrogo censura a quem sustenta que se deve attender n'esses traçados ás condições de integridade do territorio nacional e á conservação e aproveitamento das linhas de defeza naturaes.

Parece-me que o digno par e meu amigo o sr. Camara Leme se não referiu a nenhum outro ponto alem d'aquelles sobre que tive a honra de lhe responder; se assim não é s. exa. me lembrará aquillo de que porventura me esquecesse e eu tomarei de novo a palavra para lhe responder o melhor que poder e souber.

O sr. Henrique de Macedo: - Sr. presidente, duas palavras apenas.

Quando as commissões de fazenda e de guerra juntamente discutiram este assumpto, pareceu-me que seria conveniente introduzir no projecto vindo da camara dos senhores deputados uma modificação que melhorasse o futuro de uma classe de servidores do estado que o não têem garantido: trata-se dos officiaes inferiores da armada.

Toda a gente sabe que os sargentos do corpo de marinheiros militares o futuro que têem é ficarem sempre em sargentos; em quanto que os da infanteria e cavallaria podem pôr a banda de oificial e alem d'isso têem a seu favor a lei de 1884, que determina que um certo numero de empregos sejam dados a antigos sargentos do exercito.

Ora ninguem duvidará de que entre as differentes classes de sargentos, não são de certo os do corpo de marinheiros os que prestam menos serviço; ao contrario, todos sabem que o seu serviço, sendo prestado a bordo e em climas nada benignos, é feito em condições muito desfavoraveis.

N'estas circumstancias lembrei-me de propor que elles podessem concorrer com os sargentos de artilheria aos logares de almoxarifes, sendo apenas treze os sargentos da armada que aproveitavam com esse acrescentamento, segundo a disposição do artigo 6.° d'este projecto de lei. Não me foi possivel obter isso das commissões. No emtanto consegui da parte do illustre ministro da guerra a declaração de que desejava ver favorecida esta classe de servidores do estado.

Nada mais tenho, pois, a acrescentar a esta minha declaração, senão pedir a s. exa. que concorra da maneira que julgar mais conveniente para melhorar o futuro d'esta lasse.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Guerra: - Sr. presidente, com relação á proposta do digno par o sr. Henrique de Macedo, para que os sargentos do corpo de marinheiros possam concorrer tambem aos logares do quadro dos almoxarifes das praças de guerra, a que só podem concorrer os sargentos de engenheria e artilheria, eu já declarei a s. exa., quando fez essa proposta nas commissões reunidas de fazenda e de guerra, que não a podia acceitar. Todavia pareceram-me de todo o ponto coherentes as considerações que s. exa. fez sobre a justiça de dar collocação áquelles officiaes inferiores.

E assim me pareceram, porquanto alem do bom serviço no corpo de marinheiros, o prestam tambem nas nossas colonias, não tendo comtudo futuro.

Mas nunca se me afigurou rasoavel que n'um quadro essencialmente destinado a sargentos do exercito de terra fossem admittidos os sargentos de marinha.

Isso importaria, a meu ver, a alteração de todas as praxes estabelecidas, pois que nunca os officiaes do exercito tiveram ingresso nos quadros de marinha e vice-versa.

Alem d'isto, o quadro dos almoxarifes está estabelecido de fórma tal que, com esta inclusão proposta pelo digno par, ficaria completamente alterado nas suas bases.

Por todas estas rasões eu disse a s. exa. que não podia acceitar a sua proposta, se bem reconhecesse, repito, a justiça do sentimento que a ella presidia.

Na minha opinião, porém, ao ministerio da marinha é que compete estudar a fórma, de dar futuro áquelles sargentos. Dependem d'aquelle ministerio varios estabelecimentos militares e n'elles se podiam collocar os sargentos de marinha.

N'este pensamento, fallei ao meu collega da marinha e obtive de s. exa. o promettimento de que estudaria o assumpto para se habilitar a apresentar uma proposta n'esse sentido.

Tendo dado mais esta explicação ao digno par o sr. Henrique de Macedo, aproveito a occasião de estar com a palavra para responder a algumas das observações do sr. D. Luiz da Camara Leme.

Combateu o digno par a classificação de 1.ª classe dada n'este projecto a algumas praças de guerra, dizendo que ellas não estavam á altura d'essa classificação.

Ora nós não consideramos essas praças de l.ª classe em absoluto, senão que relativamente a outras que existem no nosso paiz, e jamais comparando-as com as que no estrangeiro têem essa classificação.

Classifical-as por este modo, apenas serve para determinar o grau de patente que deve ter o official que as commande.

O governo das praças de l.ª classe é exercido por generaes de brigada ou por coroneis ou tenente coroneis de engenheria ou artilheria, não havendo inconveniente em que se tornem tambem extensivas aos coroneis do corpo do estado maior, cavallaria e infanteria estas disposições, sendo comtudo preferidos os de engenheria e cavallaria.

As outras praças, chamadas de 2.ª classe, não têem governadores generaes ou coroneis dos quadros que estão indicados n'este projecto, mas simplesmente como governadores os coroneis de qualquer das armas.

E isto é feito com o intuito de chamar a attenção do governo para este ponto, a fim de sobre elle realisar alguns melhoramentos.

Com relação ás praças de Almeida e Abrantes, a que s. exa. se referiu, direi que nem uma, nem outra estava na minha proposta, porque me pareceu que estas praças não podiam ser consideradas como de primeira ordem, absolutamente fallando.