802 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
assumpto, que por todos deve ser attendido, por isso que a defeza e integridade da patria é o que mais importa aos seus filhos, e a ella devem sacrificar, quando necessario for, até a vida, quanto mais a riqueza.
O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.
Foi a imprimir.
O sr. Candido de Moraes: - Justifica o haver assignado o parecer em discussão com declarações.
Diz que, se o respectivo projecto tivesse a jactancia de representar o non plus ultra em materia de fortificação, de certo o combateria.
Mas que, possuindo nós um systema de defeza imperfeitissimo e não sendo possivel melhoral-o por ora, nos cumpre acceitar o statu quo transitoriamente, visto que o sr. ministro da guerra não podia deixar de organisar os serviços em harmonia com esse estado, ainda que tambem não é este o ideal de s. exa. em materia de fortificação.
Por isso confia em que, tão de pressa quanto as circumstancias o permittam, s. exa. substituirá o processo actual por outro mais consentaneo com as suas proprias idéas.
Com referencia á nulla importancia de algumas praças de guerra, historia a invasão franceza, reputando o que a conquista de Ciudad-Rodrigo fôra para o seu proseguimento um dos principaes elementos, porque, tendo convergido para dentro das suas muralhas todas as pessoas importantes das proximidades, Massena, ao entrar n'ella, desde logo encontrára materia collectavel que lhe forneceu meios excellentes para depois entrar em Portugal.
Condemna, pois, algumas fortificações nossas analogas, ponderado que em vez de se prestarem á defeza, unicamente aproveitam ao ataque.
Com referencia aos caminhos de ferro, com que alguns dignos pares tanto se sobresaltam, ao vel-os passar junto de alguma fortificação, entende que os seus receios são exagerados, e que, se ha, via menos propria a uma invasão é justamente um caminho de ferro, o qual bem facil e rapidamente desmancha qualquer empregado habil com uma simples chave ingleza.
É-lhe superior a estrada ordinaria.
Refere-se depois ao discurso do sr. D. Luiz da Camara Leme e exalça os merecimentos de s. exa., admirando-se de como este digno par, tolhido pelos annos e mais que tudo pela enfermidade, se dedica ainda com tão boa vontade e tanto afinco á solução dos problemas mais difficeis e aos progressos da sciencia militar.
Reprova por ultimo a praça de Marvão, por ser de um valor defensivo ephemero, e lembra que já em tempo propozera a suppressão de todas as nossas praças de guerra inuteis e que tambem por isso votára o projecto com restricções.
(O discurso de s. exa. será publicado na intregra quando haja revisto as notas tachygraphicas.)
O sr. Frandisco de Albuquerque: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de administração publica.
Foram a imprimir.
O sr. Baptista de Andrade: - Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha, sobre a pretensão de tres capellães da armada, dois dos quaes pedem que lhes seja contado, como tempo de serviço effectivo, aquelle que permaneceram como capellães extraordinarios ou addidos ao respectivo quado, e o terceiro deseja que lhe seja levado em conta o serviço prestado no exercito.
Foi a imprimir.
O sr. Augusto José da Cunha: - Mando para a mesa uma representação dos estofadores e vendedores de papel pintado, contra o augmento do imposto sobre a sua industria.
Ficou sobre a mesa.
O sr. Quaresma: - Sr. presidente, eu não pedi a palavra para impugnar o projecto que se discute, porque o approvo; mas aproveito esta occasião para perguntar a v. exa. qual o motivo por que não se distribuiu ainda o parecer n.º 109.
Depois da resposta de v. exa. tomarei de novo a palavra.
O sr. Presidente: - O digno par, o sr. Quaresma, teve a bondade de vir á mesa e perguntou-me o motivo por que eu não tinha posto em discussão o parecer n.° 109.
Eu mostrei a s. exa. quaes eram os pareceres que tinham vindo da imprensa, sem que entre elles se achasse o parecer n.° 109, e respondi a s. exa. que não podia dar ordem para elle ser distribuido, visto me não ter sido ainda apresentado e eu desconhecel-o totalmente.
Depois d'isto mostra-me s. exa. o parecer já impresso.
Ignoro completamente como tal se possa fazer.
Afigura-se-me que o parecer não podia ser presente ao digno par, senão por equivoco ou por abuso de confiança de algum empregado. Se houver abuso, eu hei de proceder convenientemente contra esse empregado que distribuiu um parecer sem minha ordem e sem que eu tivesse conhecimento.
(S. exa. não reviu.)
O Orador: - O que posso asseverar a v. exa. é que o parecer veiu já da imprensa e tanto veiu que eu tenho aqui dois exemplares.
Mas o que eu desejo fazer sentir é que qualquer imprevisto obstaculo a que sejam distribuidos os pareceres já apresentados e impressos é caso que requer providencias e a que nós não podemos ser indifferentes.
O sr. Presidente: - Eu peço licença para responder outra vez ao digno par.
Eu não podia dar ordem para se fazer a distribuição de um parecer que ainda não me foi presente.
Se o digno par o tem, é porque houve equivoco ou abuso de confiança de algum empregado, e se houver abuso, repito, hei de proceder convenientemente contra esse empregado.
Ha sobre a mesa um grande numero de pareceres; e, visto o adiantado da sessão, d'aqui por diante porei com preferencia á discussão aquelles que unicamente se referem a propostas da iniciativa do governo e de accordo com o mesmo governo.
O sr. Pereira de Miranda (sobre a ordem): - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.
Foi a imprimir.
O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto sobre a generalidade do projecto de lei a que se refere o parecer n.° 99. Vou pol-o á votação.
Consultada a camara foi a generalidade do projecto approvada.
Seguidamente foram tambem approvados e sem discussão todos os artigos do projecto, com as emendas do digno par relator o sr. Franzini, ficando salva a redacção d'aquelles artigos sobre que recaíam essas emendas.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 107.
Leu-se na mesa e é do teor seguinte:
PARECER N.° 107
Senhores. - As vossas commissões de administração publica e legislação reunidas, examinaram o projecto de lei n.° 54, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim annexar á comarca de Santo Thyrso, districto administrativo do Porto, a freguezia de S. Miguel das Aves, que pertence á comarca de Villa Nova de Famalicão.
E considerando que o referido projecto tende a satisfazer uma legitima aspiração dos habitantes da referida freguezia, que pela fórma mais solemne fizeram sentir á camara dos senhores deputados a imperiosa necessidade que tinham de serem desannexados da comarca a que ora pertencem, porque, alem de terem de percorrer maior distancia, e por peiores vias de communicação do que para a villa de Santo