O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

804 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

consedendo um convento para servir de hospital de invalidos, projecto que era de grandissima vantagem para um certo povo, que não tinha edificio proprio a abrigar os doentes.

Assim, tambem de grande vantagem para os povos de uma certa freguezia é o projecto que se discute, apesar de não ser de iniciativa do governo, e acrescendo que se não pretende fazel-o votar de improviso, senão pausada e reflectidamente, pois que está distribuido desde hontem e os dignos pares têem tido tempo de o estudar.

E, dito isto, nada mais.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Sr. presidente, eu pedi a palavra quando o digno par o sr. José Tiberio de Roboredo disse que nós não fazemos mais do que approvar o que vem da outra casa do parlamento...

(Interrupção do digno par o sr. José Tiberio de Roboredo que não se ouviu.)

O Orador: - Sr. presidente, depois da explicação que acaba de dar o digno par e que a sua benevolencia lhe dictou, eu nada mais direi a este respeito.

No entanto, se um projecto qualquer, apesar de não ser de iniciativa do governo, mereceu comtudo a sua approvação, a ponto de elle julgar indispensavel a sua discussão, dando-lhe até a prioridade em relação a outros projectos, seria natural que os ministros, de cujas pastas dependessem os negocios tratados em tal projecto, se achassem presentes, para que nós nos podessemos dirigir a s. exa. e pedir-lhes qualquer esclarecimento.

Ora, se este projecto mereceu a approvação do governo, eu pergunto ao nobre ministro da guerra se tem alguma noticia dos factos politicos, administrativos e judiciaes que n'elle se apontam, e que dizem respeito á freguezia de S. Miguel das Aves?

Realmente, eu não quero provocar o nobre ministro da guerra a dar qualquer explicação relativamente a um projecto do qual s. exa. não tem a responsabilidade, e talvez não fosse injuria até mesmo declarar, do qual s. exa. não tem conhecimento.

Ora, sr. presidente, se este projecto foi feito na outra camara de accordo com o governo, e se a declaração dada por parte do sr. relator da commissão é sufficiente para que os membros d'esta camara o approvem, eu pela minha parte protesto contra similhante doutrina, a qual estabelece um precedente que nos póde ser funesto.

Agora considerando esta questão pelo lado que a encarou o sr. Adriano Machado, eu não digo que não seja importante para a freguezia de S. Miguel das Aves a annexação de que se trata; mas desde o momento, sr. presidente, em que nós temos para discutir o bill, a pauta das alfandegas e outras leis tributarias de importancia; desde o momento que temos ainda para discutir a instrucção, o recrutamento, e os tabacos, projectos importantissimos de que de certo se não comparam com este, que diz respeito á freguezia de S. Miguel das Aves, parece-me que não devemos estar a perder tempo com similhantes projecticulos. No entanto, sr. presidente, como esta freguezia deseja ser annexada, e como até agora ainda se não deu explicação nenhuma sobre a utilidade d'essa annexação, explicação que só póde ser dada pelo sr. ministro do reino, julgo qus a sua presença é indispensavel para que se mantenham as praxes d'esta casa.

No entanto, disse eu muito claramente que fallava sobre este projecto unica e exclusivamente para que elle não servisse de precedente a que em breve nos vejamos assaltados pela multidão de projecticulos que todos os annos affluem nos ultimos dias da sessão. Isto pertence principalmente a v. exa., sr. presidente, se v. exa. quizer e poder pôr um dique a esta corrente, e a camara o não contrariar.

Mas, se assim não for, eu desde já declaro que hei de combater todos os projectos que estiverem nas condições em que está este.

Não quero terminar sem dar uma simples explicação ao sr. conde de Castro, por quem tenho a maior consideração. S. exa. referiu-se a este projecto, como sendo de incontestavel importancia.

Pois, sr. presidente, repito, desde o momento em que o governo venha aqui fazer declarações n'esse mesmo sentido, não me opponho, nem me devo oppor a que este projecto seja discutido.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. José Tiberio: - O digno par que me precedeu quasi que reproduziu as palavras que pronunciou da primeira vez que fallou, mas não impugnou o projecto.

Eu disse, sr. presidente, que nós temos a discutir, não só os projectos que são da nossa iniciativa, como tambem aquelles que dimanam da outra camara, e julgo que se não poderá contestar esta affirmativa.

Foi v. exa. que poz este projecto á discussão, sem para isso ter nenhuma indicação do governo, creio eu; mas, v. exa., procedendo assim, procedeu no uso liberrimo do seu plenissimo direito, visto que lhe compete regular os trabalhos d'esta camara.

Disse o digno o par que é precisa a presença do sr. ministro do reino. Peço perdão; mas o projecto trata de uma desannexação judicial e não administrativa, e, n'este caso, só póde ser reclamada a presença do sr. ministro da justiça. Eu declaro que este projecto foi elaborado de accordo com o governo, e que este o acceita, em vista da procedencia e dos fundamentos que foram allegados.

Nada mais tenho a dizer.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção.

Posto á votação foi approvado.

O sr. Presidente: - Estão dados para a ordem do dia da sessão de hoje, entre outros pareceres, o n.° 104. Este parecer carece da presença do sr. ministro da fazenda; mas os outros creio que podem entrar em discussão.

(Pausa.}

Vae ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 106.

Foi lido na mesa o parecer n.° 106, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 106

Senhores. - As vossas commissões reunidas de instruccão publica e de fazenda, tendo examinado attentamente o projecto de lei n.° 67, vindo da camara dos senhores deputados; considerando que elle tem por fim tornar praticamente exequivel e de maior utilidade a escola "Rodrigues Sampaio", creada pela carta de lei de 21 de junho de 1883, e por conseguinte engrandecer o monumento que o poder legislativo quiz erigir á memoria de tão prestante cidadão: são de parecer que deve ser approvado o referido projecto.

Sala das commissões, 1 de agosto de 1887. = Adriano de A. C. Machado = Jayme Constantino de Freitas Moniz = H. de Macedo = Conde de Campo Bello = Conde de Castro = Pereira de Miranda = Joaquim de Vasconcellos = Gusmão = Thomás de Carvalho = Frederico Ressano Garcia = Hintze Ribeiro = Moreira de Rey = Augusto José da Cunha = José Joaquim da Silva Amado, relator.

Projecto de lei n.° 67

Artigo 1.° A escola "Rodrigues Sampaio", creada pela carta de lei de 21 de junho de 1883, na freguezia de S. Bartholomeu do Mar, comprehende:

1.° Uma escola mixta de ensino elementar para os dois sexos, estabelecida na referida freguezia;

2.° Uma escola mixta de ensino elementar e complementar para os dois sexos, e uma aula de pilotagem, estabelecida na villa de Espozende.