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806 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tre em discussão o parecer 104, que se refere ao contingente da contribuição, predial.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

Foi lido na mesa o parecer n.° 104, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 104

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 73, vindo da camara dos senhores deputados, fixando a contribuição predial dos concelhos constituidos autonomicamente nos termos do codigo administrativo de 17 de junho de 1886, parecendo-lhe que deve ser approvado, visto ser a contribuição predial igual á fixada para o anno de 1886.

Sala das sessões, 1 de agosto de 1887. = Barros e Sá = A. de Aguiar = Hintze Ribeiro = Frederico Ressano Garcia = Manuel Antonio de Seixas = Augusto José da Cunha = Pereira de Miranda = H. de Macedo = Conde de Castro = Francisco de Albuquerque.

Projecto de lei n.° 73

Artigo 1.° O contingente da contribuição predial do anno civil de 1887, dos concelhos do reino e ilhas, que se acham constituidos nos termos da secção II do capitulo e do titulo IV do codigo administrativo de 17 de julho de 1886, é fixada nos termos seguintes:

Lisboa............................. 409:000$000
Porto.............................. 125:416$057
Guimarães.......................... 31:603$216
Barcellos.......................... 24:821$185
Ponta Delgada (moeda açoriana)..... 52:820$000

§ unico. A distribuição da contribuição predial, que respectivamente competir aos demais concelhos de cada districto, nos termos do § 5.° da lei de 30 de junho de 1887, depois de abatida a parte que, em cada districto, e nos termos d'esta lei, cabe aos concelhos autonomos, será feita segundo o disposto na lei de 17 de maio de 1880 e na portaria de 30 de dezembro de 1886, em relação ao concelho de Lisboa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 30 de julho de 1887. = José Maria Rodrigues de Carvalho, presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario.

Posto á discussão, não havendo quem pedisse a palavra, foi immediatamente approvado.

O sr. Presidente: - A seguinte sessão será ámanhã, 4 do corrente, e a ordem do dia os pareceres nos. 97, 102, 110, 111, 112 e 113.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 3 de agosto de 1887

Exmos. srs. Antonio José de Barros e Sá; Condes, das Alcaçovas, de Alte, de Campo Bello, de Castro, de Linhares, de Paraty; Bispo de Bethsaida; Viscondes, de Benalcanfor, de Bivar, de S. Januario, de Moreira de Rey, da Silva Carvalho, de Arriaga; Adriano Machado, Pereira de Miranda, Quaresma, Sousa Pinto, Silva e Cunha, Oliveira Monteiro, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Augusto Cunha, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Hintze Ribeiro, Fernando Palha, Cardoso de Albuquerque, Costa e Silva, Francisco Cunha, Ressano Garcia, Henrique de Macedo, Jayme Moniz, Candido de Moraes, Valladas, Coelho de Carvalho, Gusmão, Bandeira Coelho, Antunes Guerreiro, Baptista de Andrade, Castro, Fernandes Vaz, Silva Amado, José Luciano de Castro, Lobo d'Avila, Ponte Horta, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Melicio, Silvestre Ribeiro, Sampaio e Mello, Bocage, Camara Leme, Seixas, Pereira Dias, Vaz Preto, Franzini, D. Miguel Coutinho, Gonçalves de Freitas, Calheiros, Thomás Ribeiro, Serra e Moura.

Redactor = Ulpio Veiga.