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N.° 62

SESSÃO DE 3 BE AGOSTO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvaçao da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. visconde de Bivar justifica as suas faltas ás sessões. - O digno par o sr. Pereira Dias manda para a mesa o parecer sobre o bill de indemnidade. - Ordem do dia: discussão dos pareceres sob n.ºs 99, 100, 101, 102, 104, 106 e 107. - Usa da palavra ácerca do primeiro, como seu relator, o digno par o sr. Franzini e manda para a mesa uma proposta. É admittida á discussão. - O digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme faz varias considerações sobre a parte accidental do projecto. Responde-lhe o sr. Franzini. - O digno par o sr. Henrique de Macedo declara as rasões pelas quaes assignára o parecer com declarações. Replica-lhe o sr. ministro da guerra, referindo-se tambem ao sr. D. Luiz da Camara Leme. - Este digno par secunda e desenvolve mais o que já dissera. - Impugna-lhe a sua argumentação o sr. Franzini. - O digno par o sr. Candido de Moraes justifica o ter assignado o parecer com restricções e expende varias doutrinas. - A final approva se o parecer n.° 99, sobre o projecto de lei n.° 64, salva a redacção d'este no que respeita á proposta do sr. Franzini, a qual foi igualmente approvada. - O digno par o sr. conde de Castro manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda. - O digno par o sr. Francisco de Albuquerque manda um parecer da commissão de administração publica. - O digno par o sr. Baptista de Andrade envia outro da commissão de marinha. - O digno par o sr. Augusto José da Cunha envia uma representação dos estofadores e vendedores de papel para forrar casas. - O digno par o sr. Quaresma estranha que ainda não fosse distribuido o parecer n.° 109. Responde-lhe o sr. presidente. - O digno par o sr. Pereira de Miranda manda para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda. - Lê-se depois o parecer n.° 107, sobre o projecto de lei n.° 54. - O digno par o sr. visconde de Moreira de Rey condemna que se anteponham aos projectos da iniciativa do governo outros de menos importancia. Responde-lhe o digno par Adriano Machado. -A este proposito usam ainda da palavra os srs. visconde de Moreira de Rey, José Tiberio e conde de Castro. - Por ultimo approva-se o parecer n.° 107. - Em seguida, sem discussão, approvaram-se tambem os que têem n.ºs 100, 101 e 106, sobre os projectos de lei n.ºs 58, 72 e 67. - O digno par o sr. Francisco de Albuquerque propõe que entre em discussão o parecer n.° 104, sem embargo de estar ausente o sr. ministro da fazenda. A camara assim resolve. - Lê-se depois esse parecer, que recáe sobre o projecto de lei n.° 73, e é tambem approvado sem discussão. - Levanta-se a sessão e designa se a immediata, bem coma a respectiva ordem do dia.

Ás tres horas da tarde, estando presentes 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim organisar a secretaria da escola polytechnica.
Ás commissões de fazenda e de instrucção publica.

Outro, enviando a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a jubilar o arcediago da sé de Loanda.

A commissão do ultramar.

(Estava presente o sr. ministro da guerra.)

O sr. Visconde de Bivar: - Declaro a v. exa. e á camara que tenho faltado ás ultimas sessões por incommodo de saude.

O sr. Presidente: - Registar-se-ha na acta a declaração do digno par.

O sr. Pereira Dias: - Por parte da commissão especial, mando para a mesa o parecer relativo ao bill de indemnidade.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 99 e é do teor seguinte:

PARECER N.° 99

Senhores. - As vossas commissões de guerra e de fazenda examinaram atténtamente o projecto de lei n.° 64 da camara dos senhores deputados, com o fim de dotar as praças de guerra de primeira classe com o pessoal devidamente habilitado para este importante serviço, e bem assim organisar o quadro do pessoal das praças de guerra e almoxarifes, de modo a harmonisar mais a promoção d'esta classe com a das outras do exercito.

Concordam as vossas commissões na generalidade do projecto de lei referido; julgam, porém, de conveniencia para o serviço publico que lhe sejam feitas algumas modificações que em nada alteram a sua essencia e que passam a expor e fundamentar.

Tem sido objecto de larga e esclarecida controversia entre os mais distinctos e abalisados militares, a conveniencia ou desvantagem da conservação das praças de guerra mais afastadas dos pontos em que, no caso de invasão, por considerações de ordem estrategica e de outras, se deva concentrar a defeza da nação invadida. Sem, comtudo, entrarmos na apreciação de tão importante assumpto com relação ao nosso paiz, não devemos, comtudo, deixar de tornar bem evidentes os perigos que resultariam de concentrar, unicamente nas linhas de defeza da capital, toda a resistencia ao invasor, abandonando-lhe o resto do paiz, privando assim a defeza de recursos importantissimos, e deixando assolar quasi todo o territorio nacional.

Pôde-se, portanto, affirmar que, alem das praças de guerra destinadas a desempenhar importante parte na defeza das linhas que cobrem a capital, convem conservar outras que possam demorar e embaraçar o inimigo, servindo de pontos de reunião e apoio efficaz ás forças que marcharem a embargar-lhe o passo.

N'este ultimo caso estão as praças de Elvas e forte da Graça, e secundariamente Marvão, destinadas a opporem a primeira resistencia e obstaculo á invasão pelo alto e baixo Alemtejo, Almeida, quando o invasor pretender entrar pela Beira Alta, e Valença, quando o Porto e norte do reino for ameaçado por forças que da Galliza tentem entrar em Portugal.

Achando-se a praça de Abrantes situada na proximidade do campo de Tancos, região estrategica importantissima para a defeza da capital, está, portanto, no caso de ser considerada como uma parte d'aquelle todo, e não ha inconveniente em que continue a ser considerada como pra-

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ça de 2.ª classe, modificação esta que propomos no artigo 1.°, eliminando, portanto, do quadro do estado maior das praças de guerra de l.ª classe o pessoal que diz respeito á referida praça.

Determinando o § 2.° do artigo 2.° que nas praças de l.ª classe mais importantes, as funcções de commandante do material de guerra sejam exercidas por capitães e primeiros tenentes de artilheria, e estabelecendo o artigo 3.° que os tenentes governadores de todas as praças de l.ª classe sejam coroneis ou tenentes coroneis de engenheria ou artilheria, não ha inconveniente em que se tornem tambem extensivas aos coroneis do corpo do estado maior, cavallaria e infanteria, as disposições do artigo 2.°, sendo, comtudo, preferidos os de engenheria e artilheria, e propomos esta modificação do artigo 2.°, sem alteração dos respectivos §§ 1.° e 2.°, justificando a modificação proposta o facto de existirem sempre ao lado do governador officiaes ou official habilitado com os conhecimentos technicos que dizem respeito á fortificação e artilheria.

Dando-se actualmente a circumstancia transitoria de existirem no quadro das praças de guerra e almoxarifes e supranumerarios a esta classe alguns officiaes superiores que fizeram a sua carreira na arma de artilheria até ao posto de capitão, segundo a legislação que vigorava, desempenhando sempre cabalmente todos os serviços que lhes foram commettidos, e possuindo alguns d'elles habilitações superiores, ou tendo servido com distincção, julgâmos de toda a equidade por bem merecida consideração para com aquelles officiaes que tambem possam ser nomeados para os governos de praças de l.ª classe, dando-se, porém, a preferencia estabelecida no artigo 2.°, e tornando-se esta disposição extensiva aos capitães de artilheria que em virtude das disposições do artigo 11.° (transitorio) que propomos, e do § 3.° do artigo 133.° do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884, hajam de entrar no quadro das praças de guerra e almoxarifes. O que acabâmos de propor leva-se a effeito com a addição do mencionado artigo transitorio e seu paragrapho, que encontrareis no seu logar.

As vossas commissões, considerando que o projecto de lei assim modificado melhor satisfaz ás necessidades dos serviços que tem em vista, e que por outro lado tende a melhor harmonisar a promoção de uma classe do exercito em relação ás outras, estabelecendo tambem uma disposição justa e equitativa, com relação a officiaes que d'ella são merecedores;

Considerando mais que este projecto de lei em nada augmenta a despeza do estado, devendo antes dar economia no futuro:

Têem a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o projecto de lei n.° 64, com as alterações propostas e de accordo com o governo.

PKOJECTO DE LEI

Artigo 1.° O quadro do estado maior das praças de guerra de l.ª classe é o fixado no mappa seguinte:

[Ver valores da tabela na imagem]

Art. 2.° Os governos militares das praças de Elvas, Monsanto e dependencias e S. Julião da Barra serão exercidos por generaes de brigada; os de Valença, Peniche, Almeida e Angra, por generaes de brigada ou por coroneis de qualquer das armas do exercito e do corpo do estado maior, preferindo os de engenheria ou artilheria; e o do forte da Graça por um coronel nas mesmas condições.

§ 1.° O governador do castello de Angra accumulará o exercicio d'estas funcções com as do cominando central dos Açores.

§ 2.° Os commandantes de material nas praças de Monsanto e dependencias, Peniche, Elvas e Valença, serão capitães de artilheria; no castello de Angra e forte da Graça, primeiros tenentes de artilheria; e nas restantes praças, almoxarifes.

Art. 3.° Os tenentes governadores das praças de l.ª classe, serão coroneis ou tenentes coroneis das armas de engenheria ou artilheria.

Art. 4.° O quadro do pessoal das praças de guerra e dos almoxarifes consta do mappa seguinte:

[Ver valores da tabela na imagem]

Art. 5.° Os ajudantes de praça serão empregados, não só nas praças de l.ª classe e suas dependencias, como nas de 2.ª classe em que o seu serviço seja util.

§ unico. Os ajudantes das praças de Elvas, S. Julião, Monsanto e Peniche são capitães, e os das restantes praças serão tenentes ou alferes do quadro estabelecido no artigo 4.°

Art. 6.° Os sargentos ajudantes e primeiros sargentos das armas de engenheria e artilheria formarão uma só classe para os effeitos da promoção ao posto de alferes ajudantes de praça e almoxarifes, ao qual serão promovidos, bem como aos outros postos por ordem de antiguidade relativa e nos limites do quadro estabelecido pelo artigo 4.°

Art. 7.° Os actuaes tenentes governadores que excederem o quadro prefixado no artigo 4.° serão considerados como supranumerarios, podendo ser empregados no commando das praças de 2.ª classe, em harmonia com as conveniencias do serviço.

Art. 8.° Serão destinados dez almoxarifes para o serviço da arma de engenheria, aos quaes competirá a guarda e conservação das fortificações, terrenos e edificios militares a cargo da engenheria e outros misteres, que, pelos regulamentos para a instrucção e serviço da engenheria, lhes sejam determinados.

§ unico. Para os effeitos do presente artigo, serão nomeados de preferencia os officiaes que tenham servido como sargentos na arma de engenheria.

Art. 9.° Serão destinados vinte e nove almoxarifes para á arma de artilheria, os quaes alem dos serviços a que se referem os artigos 67.° do decreto de 30 de outubro de 1884 e do decreto de 13 de dezembro de 1869, serão encarregados do material de guerra, a cargo das secções dos regimentos e das brigadas de montanha da referida arma.

§ unico. Para os effeitos do presente artigo, serão no-

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meados os officiaes que tenham servido como sargentos na arma de artilheria.

Art. 10.° Os officiaes comprehendidos no quadro estabelecido no artigo 4.° gosarão as vantagens e direitos que por lei pertencem geralmente aos officiaes das mesmas graduações das differentes armas do exercito.

Art. 11.° (transitorio) O coronel do quadro a que se refere o artigo 4.° e os coroneis supranumerarios do referido quadro, que tenham feito a sua carreira na arma de artilheria até ao posto de capitão, e sido promovidos a majores em consequencia da promoção n'esta arma, poderão ser empregados como governadores de praças de l.ª classe, dando-se porém a preferencia estabelecida no artigo 2.°

§ unico. Esta disposição só póde ser applicavel aos officiaes actualmente no quadro das praças de guerra e supranumerarios, ou que a elle ascendam nas condições d'este artigo e segundo a disposição do § 3.° do artigo 133.° do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884.

Art. 12.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Sala das commissões, em 1 de agosto de l881. = José Paulino de Sá Carneiro = Barros e Sá = Candido de Moraes (com declarações) = H. de Macedo (com declaração) = José Joaquim de Castro = Francisco de Albuquerque = Conde de Castro = Manuel Antonio de Seixas = Frederico Ressano Garcia = João Leandro Valladas = José Maria Lobo d'Avila = Augusto José da Cunha = Francisco Maria da Cunha = Marino João Franzini, relator.

Projecto de lei n.° 64

Artigo 1.° O quadro do estado maior das praças de guerra de l.ª classe é o fixado no mappa seguinte:

[Ver valores da tabela na imagem]

Art. 2.° Os governos militares das praças de Elvas, Monsanto e dependencias, e S. Julião da Barra, serão exercidos por generaes de brigada; os de Valença, Peniche, Almeida e Angra, por generaes de brigada ou por coroneis, preferindo os de engenheria ou artilheria; e os de cada uma das outras praças da mesma classe por um coronel nas mesmas condições.

§ 1.° O governador do castello de Angra accumulará o exercicio d'estas funcções com as do commando central dos Açores.

§ 2.° Os commandantes de material nas praças de Monsanto e dependencias, Peniche, Elvas e Valença, serão capitães de artilheria; no castello de Angra e forte da Graça, primeiros tenentes de artilheria; e nas restantes praças, almoxarifes.

Art. 3.° Os tenentes governadores das praças de l.ª classe, serão coroneis ou tenentes coroneis das armas de engenheria ou artilheria.

Art. 4.° O quadro do pessoal das praças de guerra e dos almoxarifes consta do mappa seguinte:

[Ver valores da tabela na imagem]

Art. 5.° Os ajudantes de praça serão empregados, não só nas praças de l.ª classe e suas dependencias, como nas de 2.ª classe em que o seu serviço seja util.

§ unico. Os ajudantes das praças de Elvas, S. Julião, Monsanto e Peniche são capitães, e os das restantes praças serão tenentes ou alferes do quadro estabelecido no artigo 4.°

Art. 6.° Os sargentos ajudantes e primeiros sargentos das armas de engenheria e artilheria formarão uma só classe para os effeitos da promoção ao posto de alferes ajudantes de praça e almoxarifes, ao qual serão promovidos, bem como aos outros postos por ordem de antiguidade relativa e nos limites do quadro estabelecido pelo artigo 4.°

Art. 7.° Os actuaes tenentes governadores que excederem o quadro prefixado no artigo 4.°, serão considerados como supranumerarios, podendo ser empregados no commando das praças de 2.ª classe, em harmonia com as conveniencias do serviço.

Art. 8.° Serão destinados dez almoxarifes para o serviço da arma de engenheria, aos quaes competirá a guarda e conservação das fortificações, terrenos e edificios militares a cargo da engenheria e outros misteres, que, pelos regulamentos para a instrucção e serviço da engenheria, lhes sejam determinados.

§ unico. Para os effeitos do presente artigo serão nomeados de preferencia os officiaes que tenham servido como sargentos na arma de engenheria.

Art. 9.° Serão destinados vinte e nove almoxarifes para a arma de artilheria, os quaes, alem dos serviços a que se referem os artigos 67.° do decreto de 30 de outubro de 1884 e do decreto de 13 de dezembro de 1869, serão encarregados do material de guerra, a cargo das secções dos regimentos e das brigadas de montanha da referida arma.

§ unico. Para os effeitos do presente artigo serão nomeados os officiaes que tenham servido como sargentos na arma de artilheria.

Art. 10.° Os officiaes comprehendidos no quadro estabelecido no artigo 4.° gosarão as vantagens e direitos que por lei pertencem geralmente aos officiaes das mesmas graduações das differentes armas do exercito.

Art. 12.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 29 de julho de 1887. = José Maria Rodrigues de Carvalho, presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario.

Entrou em discussão.

O sr. Franzini (relator): - Em nome das commissões de guerra e de fazenda, mando para a mesa uma proposta referente ao parecer n.° 99.

Depois de já ter sido impresso e distribuido, reconheceu-se que o projecto carecia de algumas pequenas modificações, que em nada alteram a sua essencia, e que pelo contrario devem merecer a approvação da camara, porque tendem principalmente a diminuir a despeza com o governo das praças de guerra de l.ª classe somenos importantes, para as quaes se não justificava perfeitamente o serem governadas por generaes de brigada.

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Ao artigo 1.° propomos a substituição que passo a ler:

"Artigo 1.° O quadro do estado maior das praças de guerra de l.ª classe é fixado no mappa seguinte:

[Ver valores da tabela na imagem]

Attendendo ao systema antiquado das fortificações, e aos principios mais modernos da sciencia militar, que não liga uma grande importancia ás praças que se encontram na situação d'estas a que me refiro, Valença, Peniche, Almeida e forte da Graça, creio que não se justificava o dar a estas praças tenentes governadores, e das armas de engenheria e artilheria.

Ao artigo 2.° propomos a seguinte substituição:

"Os governos militares das praças de Elvas, Monsanto e dependencias, S. Julião da Barra e Angra, serão exercidos por generaes de brigada; os de Valença, Peniche, Almeida e forte da Graça por coroneis de qualquer das armas do exercito e do corpo do estado maior, preferindo os de engenheria e artilheria."

N'isto não ha senão vantagem para a instrucção do exercito, evitando que alguns officiaes das armas de engenheria e de artilheria estejam em commissões tão sedentarias e de tão pequena importancia.

Todas estas modificações foram adoptadas unanimemente pelas commissões, de accordo com o sr. ministro da guerra.

Limito por agora as observações que tinha a fazer para justificar estas substituições.

Se for necessario, tomarei a palavra para responder a quaesquer objecções que se apresentem contra o que acabo de propor.

"Substituição ao artigo 2.° pelo seguinte:

"Artigo 2.° Os governos, militares das praças de Elvas, Monsanto e dependencias, S. Julião da Barra e Angra serão exercidos por generaes de brigada, os de Valença, Peniche, Almeida e forte da Graça por coroneis de qualquer das armas do exercito e do corpo de estado maior, preferindo os de engenheria ou artilheria."

"No artigo 1.°, eliminar os logares de tenente governador das praças de Peniche, Valença, forte da Graça e Almeida. = Marino João Franzini."

Lida na mesa a proposta, foi admittida.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Pedia a v. exa. que tivesse a bondade de me enviar a proposta do sr. relator da commissão, porque n'este logar não se ouviu a sua leitura na mesa, e porque desejo confrontal-a com o projecto, a fim de ver em que consistem as emendas.

Se este parecer me fosse apresentado, eu assignal-o-ía tambem com declarações, não porque não approve o projecto na sua generalidade, mas porque encerra disposições com que não concordo, e para as quaes chamo a attencão do sr. ministro da guerra.

Quando se tratou aqui da fixação da força do exercito, eu disse a s. exa. que me parecia não ser de justiça que ficassem fóra do commando das praças de guerra os officiaes de infanteria e os que estão em serviço nas praças de guerra de l.ª e 2.ª classes, quando passem a generaes de brigada. Estas commissões são sempre exercidas pelos generaes mais distinctos, em virtude da grande importancia que têem em tempo de guerra.

Sr. presidente, eu chamo a attencão do nobre ministro da guerra para as disposições do artigo 2.°, que vejo agora sensivelmente alterado, e folgo que o fosse, no sentido em que eu fallei. Na outra casa do parlamento alguns srs. deputados foram mais felizes do que eu, porque o sr. ministro da guerra se conformou com as opiniões que elles manifestaram. Porém, sobre isto, nada mais direi.

Sr. presidente, a illustre commissão de guerra diz no seu parecer duas cousas, para que tambem chamo a attencão da camara, pedindo-lhe licença para fazer-lhe a leitura do seguinte:

"Póde-se, portanto, affirmar que, alem das praças de guerra destinadas a desempenhar importante parte na defeza das linhas que cobrem a capital, convem conservar outras que possam demorar e embaraçar o inimigo, servindo de pontos de reunião e apoio efficaz as forças que marcharem a embargar-lhe o passo.

"N'este ultimo caso estão as praças de Elvas e forte da Graça, e secundariamente Marvão, destinadas a opporem a primeira resistencia e obstaculo á invasão pelo alto e baixo Alemtejo, Almeida, quando o invasor pretender entrar pela Beira Alta, e Valença, quando o Porto e norte do reino for ameaçado por forças que da Galliza tentem entrar em Portugal."

Sr. presidente, primitivamente n'este projecto da iniciativa do sr. ministro da guerra a praça de Abrantes passava a ser de l.ª classe, e todavia vejo agora alterada esta disposição; a praça de Abrantes passou a ser de 2.ª classe, e Almeida de l.ª

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - Peço desculpa ao digno par, eu nunca propuz que Abrantes fosse considerada praça de l.ª classe.

Creio que v. exa. se equivocou.

O Orador: - Muito bem, mas o que eu em todo o caso aqui vejo é que a praça de Almeida foi considerada de l.ª classe. Ora, sr. presidente, eu devo dizer á camara, e isto não é mais do que uma simples opinião, que para fallar a verdade, eu não dou grande importancia, nem a Abrantes, nem a Almeida. Almeida é uma fortificação de systema antigo, systema Vauban, a qual uma d'estas modernas baterias destruiria n'um momento.

Portanto, assevero a v. exa. que, se quizerem fazer esta praça de l.ª classe, têem de a construir totalmente de novo.

Não sei quaes foram as rasões que poderam imperar ao ponto de fazer de Almeida uma praça de l.ª classe! E, se a quizerem transformar, á despeza a fazer é enorme, e antes applicassem parte d'ella a melhorar a sorte dos officiaes que desembarcaram no Mindello. A proposito muito desejaria que me informassem em que estado está a minha proposta, que ha dias fiz n'esta camara, tendo sido remettida com urgencia á commissão de guerra, se bem não me conste que ella se tenha reunido para dar o seu parecer. Ninguem, pois, me poderá informar d'isto?...

Continuando nas reflexões que eu estava fazendo, direi que as duas praças de Abrantes e de Almeida não têem grande importancia, e, a quererem despender, então olhem por praças taes como Peniche e outras similhantes á de Peniche, principalmente, que é uma praça muito importante, deve o governo prestar-lhe a maior attencão.

Falla-nos a commissão em Marvão! Que importancia tem hoje Marvão? Marvão está perdida, desde que se fez o caminho de ferro, chamado o ramal de Caceres.

Marvão nem é praça de l.ª, nem de 2.ª, nem de 3.ª classe, Marvão ficou sem importancia alguma!

Eu darei conhecimento ao digno par de uma opinião muito auctorisada e cujo merecimento é conhecido do sr. ministro da guerra.

A camara sabe que eu em outras epochas tive a honra de presidir a repartição do estado maior, que estava então a cargo do commando geral de artilheria.

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As instrucções que eu dava aos officiaes eram recommendar-lhes que fizessem os seus estudos debaixo do ponto de vista estrategico.

Quer v. exa. saber o que dizia essa commissão com relação á praça de Marvão?

Eu vou ler á camara, para lhe demonstrar que ella hoje não tem importancia nenhuma. O que a perdeu foi o traçado do caminho de ferro. Eu vou ler á camara, muito resumidamente, a opinião de varios officiaes de engenheria e n'este ponto rogo muito que attente o sr. Costa Lobo:

(Leu.)

Quer dizer que a opinião d'estes officiaes era contraria a este traçado.

Tenho aqui tambem outras opiniões, que não leio á camara para a não fatigar.

Marvão ficou inutilisado, e se hoje quizessem remediar esse grande inconveniente, havia de se fazer um campo entrincheirado. Estas considerações, que eu faço em relação ao traçado do caminho de ferro de Marvão, já tive occasião de as fazer com respeito ao caminho de ferro de Torres, e oxalá, sr. presidente, que mais tarde não tenha tambem de usar da palavra no mesmo sentido sobre o traçado da linha marginal até Cascaes.

Eu peço ao sr. ministro da guerra me diga se as seguintes noticias têem algum fundamento. Constou-me que a commissão de defeza do porto reprovava o traçado da linha marginal até Cascaes, apresentado pela companhia concessionaria.

Eu não sei se é verdade, mas o sr. ministro o poderá dizer. Não desejo alongar-me em considerações a este respeito, porque já as fiz, quando aqui se tratou da fixação da força do exercito, nem quero referir-me a outros caminhos de ferro que vieram a prejudicar a defeza do paiz.

Mas o que lamento é que n'este ponto não houvesse cuidado de conservar as magnificas posições de defeza que entre nós havia.

Não digo que haja procedido intencionalmente o sr. ministro das obras publicas, porém é certo parecer-me que s. exa. se tem preoccupado mais com os interesses economicos do que com as vantagens estrategicas.

Sr. presidente, eu podia contar á camara o que em tempos aconteceu com o partido historico, quando os caminhos de ferro estavam a cargo de uma unica companhia.

Eu já aqui disse que não censuro que as companhias defendam os seus interesses, mas tambem estou no meu direito de defender, como par do reino, e, como militar, de pugnar pela defeza do nosso paiz.

Sr. presidente, n'uma certa epocha, e eu trago estes factos para demonstrar á camara o quanto é inconveniente conceder a uma unica companhia a rede de muitos caminhos de ferro; n'uma certa epocha, pois, quando um dos ministerios a que presidia o sr. duque de Loulé pretendeu conceder o caminho de ferro de sul e sueste á companhia dos caminhos de ferro portuguezes, o senhor D. Pedro V, que então estava no throno, escreveu uma carta ao sr. duque de Loulé, chamando a sua attenção para o inconveniente que d'essa concessão podia resultar para a defeza do paiz.

Já não existe um deputado que n'uma occasião, em que eu fallava sobre este assumpto, me deu muitos apoiados.

Esse deputado, que foi progressista, homem dotado de um nobre caracter, era o sr. Thomás Bastos.

Ora, como é sabido, a companhia dos caminhos de ferro do norte possue, alem do caminho de ferro da Beira Baixa, o caminho de ferro de Torres, o de Leiria, e ultimamente foi-lhe concedida a linha marginal de Lisboa a Cascaes.

Eu já n'uma das ultimas sessões, ao discutir-se n'esta casa um projecto que dizia respeito ao ministerio da guerra, chamei a attenção do sr. ministro respectivo para que na construcção dos caminhos de ferro se attendesse ás condições de defeza do paiz.

S. exa., na resposta que me deu, mostrou que tomava todo o interesse por este assumpto.

Eu confio na boa vontade de s. exa., e por este motivo não insisto agora n'esta questão.

Não desejo alongar a discussão do projecto, e por isso vou concluir, esperando que o sr. relator da commissão me dê quaesquer explicações com respeito ás observações que acabo de fazer.

(O orador não reviu.)

O sr. Franzini: - Sr. presidente, o digno par e meu amigo sr. D. Luiz da Camara Leme não combateu verdadeiramente o projecto que está em discussão, pelo contrario, s. exa. referiu se com louvor ás modificações feitas pela commissão de guerra d'esta casa ao projecto que veiu da camara dos senhores deputados.

S. exa. apenas se limitou a discutir a importancia das praças de guerra, referindo-se mais especialmente á praça de Almeida.

Ora, como o digno par melhor do que eu sabe, a praça de Almeida, situada n'aquella importante região da Beira Alta, muito accessivel, representou um papel na historia que não é para se esquecer, e não me parece que esta praça de guerra deva ser hoje tida em tão pouca consideração como s. exa. lhe attribuiu.

A região em que está situada a praça de Almeida é uma das que mais se prestam a uma invasão, porque está perto de Hespanha e em campo plano.

Não me parece, pois, fóra de proposito que esta praça se considere de l.ª classe; e isto com o fim da sua conservação, porque não se trata agora de a collocar em estado de defeza e segundo os principios modernos da arte da guerra.

Fallou tambem o digno par no moderno systema de fortificação.

Ora, s. exa. sabe que esse systema não póde nem conviria ser generalisado a todas as nossas praças de guerra, pelas rasões de ordem economica e militar. Apenas nos fortes construidos e em construcção nas linhas de Lisboa se tem seguido esse systema.

Referiu-se tambem s. exa. á praça de Elvas, querendo fazer ver a importancia d'esta praça.

Eu devo dizer que o que se dá para Elvas com respeito a este ponto, dá-se tambem em relação a Almeida.

É verdade que a posição estrategica da praça de Almeida não é das melhores, porque tem pela retaguarda um rio, mas isto não é motivo para que essa praça não seja conservada e se entregue ao abandono e aos estragos do tempo.

Nós devemos attender á nossa situação geographica, quasi que temos a certeza de que não podemos ser invadidos por forças muito numerosas.

N'estas circumstancias, as praças podem offerecer vantagens, obrigando o inimigo a vigial-as, empregando n'este serviço uma boa parte do seu effectivo, e avançando portanto com menores forças para os objectivos principaes.

Até certo ponto isto justifica a consideração que se dá á praça de Almeida.

Quanto á questão dos caminhos de ferro, todos conhecem que deve haver a maior attenção em que nos respectivos traçados se attenda á defeza do paiz.

Eu devo dizer a v. exa. e á camara que os caminhos de ferro não têem, considerados debaixo do ponto de vista militar, essa importancia enorme e absoluta que se lhes quer attribuir. É verdade que os caminhos de ferro estabelecem a rapidez das communicações, permittem a rapida concentração das forças nos pontos ameaçados, e desempenham um papel importantissimo na guerra.

N'isto prestam um grande serviço; mas os caminhos de ferro tanto servem para o ataque como para a defeza. Em caso de invasão não ha nada mais facil do que destruir um caminho de ferro, inutilisando as obras de arte, tuneis e pontes.

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Pois a grande ponte de Abrantes não póde ser cortada com muita facilidade?

Póde. Basta uma pouca de dynamite.

Os caminhos de ferro, depois de cortados, podem com facilidade ser reparados, mas o que se não póde substituir com a rapidez que exige a guerra moderna, são as grandes obras de arte, as grandes pontes e os tunneis.

A camara sabe que não ha nada mais facil do que cortar um tunnel, mas reconstruil-o, a fim de poder servir, é quasi impossivel, e muito mais sendo vigiada a obra pelas forças oppostas, as inimigas.

Eu não vejo grande perigo em que muitas vezes, n'um traçado qualquer, não tenha havido a maior, quasi unica, attenção ás condições estrategicas. Ha considerações de outra ordem que muitas vezes obrigam a sacrificar um pouco essas condições ás de ordem economica, á necessidadade de servir um centro de população, e a proteger uma certa e determinada industria.

Portanto, os traçados dos caminhos de ferro, satisfazendo unicamente ás condições estrategicas, seriam incompativeis com o bom regimen economico do paiz, e mesmo nas grandes nações militares, as vias ferreas procuram harmonisar os diversos interesses, e satisfazendo unicamente ás condições estrategicas, só ha os construidos exclusivamente para a boa defeza do paiz, ou tendo em vista o ataque dos paizes vizinhos.

Isto é que muitas vezes faz com que os homens de sciencia, mesmo os que bem conhecem a arte da guerra, como os nossos engenheiros, não possam considerar tanto quanto desejam os seus preceitos.

Não quero dizer, fazendo esta observação, que não haja muita rasão em se quererem ver consideradas nos traçados dos caminhos de ferro as regras da arte militar e não irrogo censura a quem sustenta que se deve attender n'esses traçados ás condições de integridade do territorio nacional e á conservação e aproveitamento das linhas de defeza naturaes.

Parece-me que o digno par e meu amigo o sr. Camara Leme se não referiu a nenhum outro ponto alem d'aquelles sobre que tive a honra de lhe responder; se assim não é s. exa. me lembrará aquillo de que porventura me esquecesse e eu tomarei de novo a palavra para lhe responder o melhor que poder e souber.

O sr. Henrique de Macedo: - Sr. presidente, duas palavras apenas.

Quando as commissões de fazenda e de guerra juntamente discutiram este assumpto, pareceu-me que seria conveniente introduzir no projecto vindo da camara dos senhores deputados uma modificação que melhorasse o futuro de uma classe de servidores do estado que o não têem garantido: trata-se dos officiaes inferiores da armada.

Toda a gente sabe que os sargentos do corpo de marinheiros militares o futuro que têem é ficarem sempre em sargentos; em quanto que os da infanteria e cavallaria podem pôr a banda de oificial e alem d'isso têem a seu favor a lei de 1884, que determina que um certo numero de empregos sejam dados a antigos sargentos do exercito.

Ora ninguem duvidará de que entre as differentes classes de sargentos, não são de certo os do corpo de marinheiros os que prestam menos serviço; ao contrario, todos sabem que o seu serviço, sendo prestado a bordo e em climas nada benignos, é feito em condições muito desfavoraveis.

N'estas circumstancias lembrei-me de propor que elles podessem concorrer com os sargentos de artilheria aos logares de almoxarifes, sendo apenas treze os sargentos da armada que aproveitavam com esse acrescentamento, segundo a disposição do artigo 6.° d'este projecto de lei. Não me foi possivel obter isso das commissões. No emtanto consegui da parte do illustre ministro da guerra a declaração de que desejava ver favorecida esta classe de servidores do estado.

Nada mais tenho, pois, a acrescentar a esta minha declaração, senão pedir a s. exa. que concorra da maneira que julgar mais conveniente para melhorar o futuro d'esta lasse.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Guerra: - Sr. presidente, com relação á proposta do digno par o sr. Henrique de Macedo, para que os sargentos do corpo de marinheiros possam concorrer tambem aos logares do quadro dos almoxarifes das praças de guerra, a que só podem concorrer os sargentos de engenheria e artilheria, eu já declarei a s. exa., quando fez essa proposta nas commissões reunidas de fazenda e de guerra, que não a podia acceitar. Todavia pareceram-me de todo o ponto coherentes as considerações que s. exa. fez sobre a justiça de dar collocação áquelles officiaes inferiores.

E assim me pareceram, porquanto alem do bom serviço no corpo de marinheiros, o prestam tambem nas nossas colonias, não tendo comtudo futuro.

Mas nunca se me afigurou rasoavel que n'um quadro essencialmente destinado a sargentos do exercito de terra fossem admittidos os sargentos de marinha.

Isso importaria, a meu ver, a alteração de todas as praxes estabelecidas, pois que nunca os officiaes do exercito tiveram ingresso nos quadros de marinha e vice-versa.

Alem d'isto, o quadro dos almoxarifes está estabelecido de fórma tal que, com esta inclusão proposta pelo digno par, ficaria completamente alterado nas suas bases.

Por todas estas rasões eu disse a s. exa. que não podia acceitar a sua proposta, se bem reconhecesse, repito, a justiça do sentimento que a ella presidia.

Na minha opinião, porém, ao ministerio da marinha é que compete estudar a fórma, de dar futuro áquelles sargentos. Dependem d'aquelle ministerio varios estabelecimentos militares e n'elles se podiam collocar os sargentos de marinha.

N'este pensamento, fallei ao meu collega da marinha e obtive de s. exa. o promettimento de que estudaria o assumpto para se habilitar a apresentar uma proposta n'esse sentido.

Tendo dado mais esta explicação ao digno par o sr. Henrique de Macedo, aproveito a occasião de estar com a palavra para responder a algumas das observações do sr. D. Luiz da Camara Leme.

Combateu o digno par a classificação de 1.ª classe dada n'este projecto a algumas praças de guerra, dizendo que ellas não estavam á altura d'essa classificação.

Ora nós não consideramos essas praças de l.ª classe em absoluto, senão que relativamente a outras que existem no nosso paiz, e jamais comparando-as com as que no estrangeiro têem essa classificação.

Classifical-as por este modo, apenas serve para determinar o grau de patente que deve ter o official que as commande.

O governo das praças de l.ª classe é exercido por generaes de brigada ou por coroneis ou tenente coroneis de engenheria ou artilheria, não havendo inconveniente em que se tornem tambem extensivas aos coroneis do corpo do estado maior, cavallaria e infanteria estas disposições, sendo comtudo preferidos os de engenheria e cavallaria.

As outras praças, chamadas de 2.ª classe, não têem governadores generaes ou coroneis dos quadros que estão indicados n'este projecto, mas simplesmente como governadores os coroneis de qualquer das armas.

E isto é feito com o intuito de chamar a attenção do governo para este ponto, a fim de sobre elle realisar alguns melhoramentos.

Com relação ás praças de Almeida e Abrantes, a que s. exa. se referiu, direi que nem uma, nem outra estava na minha proposta, porque me pareceu que estas praças não podiam ser consideradas como de primeira ordem, absolutamente fallando.

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No emtanto a commissão de guerra da camara dos senhores deputados entendeu dever incluir, e eu concordei, no numero das praças de guerra de l.ª classe as de Almeida e Abrantes, no unico intuito de terem um governador e um tenente governador.

Ora a praça de Almeida, com relação a defeza, effectivamente não está hoje na melhor situação, porque a sua posição é dominada por um ponto muito culminante, que lhe faz perder toda a importancia, visto o alcance que hoje tem a artilheria.

Entretanto, como s. exa. sabe, as praças de guerra não devem ser consideradas exclusivamente debaixo do ponto de vista de defeza, mas tambem sob o ponto de vista do ataque; e ajuizando da praça de Almeida debaixo d'este ponto de vista, ninguem póde dizer que ella não seja de l.ª classe.

A minha opinião é que, quando nós podermos dispor de um exercito de 120:000 homens, conforme nos é dado pela organisação de 1884, e precisarmos de nos defender, a defeza deve começar pela fronteira, e ser tanto mais activa, quanto seja possivel, visto a nossa fronteira ser totalmente aberta, e, portanto, mais facil para o ataque, que nos póde ser feito, ou pela Hespanha, ou por outro qualquer paiz que a tenha invadido, como já aconteceu.

Ora, sendo assim, não é para desprezar a praça de Almeida, porque debaixo do ponto de vista da defensiva, como eu a considero, poderá perfeitamente servir como ponto de apoio, e reunião, mas para o ataque não me parece que possa ser igualmente aproveitada.

S. exa. chamou tambem a attenção do governo para um assumpto importante, qual o das condições de defeza a que deve satisfazer o traçado do caminho de ferro de Lisboa a Cascaes.

A este respeito procedeu-se, como se procede no nosso paiz, em todos os assumptos analogos.

O ministerio da guerra consultou, como era seu dever, a commissão de defeza, e esta, reconhecendo que o traçado tinha sido feito sem preoccupações militares, indicou a necessidade de se fazerem umas certas alterações.

A commissão entendia que o traçado até á Cruz Quebrada podia acceitar-se como estava; mas que da Cruz Quebrada a Oeiras, esse traçado não satisfazia as exigencias da defeza, e que as mesmas exigencias eram desattendidas desde Oeiras até Cascaes, principalmente por ficar a linha n'esta importante extensão muito a descoberto dos tiros que podiam fazer-se de fóra da barra.

Em vista de se julgar que o traçado deixava de attender ao maior numero de condições militares, mandei proceder, por parte da commissão de defeza, a um novo estudo, e creia o digno par que o governo, em vista das informações que lhe forem fornecidas, tratará de conciliar, tanto quanto seja possivel, as rasões determinativas do traçado com as condições militares, porque a verdade é que um caminho de ferro construido debaixo do ponto de vista commercial, não póde attender absoluta e rigorosamente a todas as condições militares.

Quando se entende que um caminho de ferro deve ser subordinado a todas as condições de estrategia militar, toma o governo a construcção á sua conta.

N'este caso, é que se póde attender a todas as condições de defeza e ataque; mas quando uma via ferrea é construida em face das exigencias do commercio, o governo não desattendendo as condições militares, proporá as modificações convenientes, não podendo todavia deixar de submetter-se ás considerações impostas pelos interesses ecomicos e commerciaes.

Em vista, pois, do novo estudo a que mandei proceder, tratarei de propor as condições militares, que forem mais compativeis com as exigencias economicas e commerciaes.

Uma d'essas condições, cuja realisação de certo obterei, é que haja uma estação em Caxias, destinada a estabelecer communicação com a estrada militar e principalmente com a fortificação de Caxias, que vae ser guarnecida por mil homens e peças de grosso calibre.

Aproveito a occasião para dizer que cada uma d'essas peças, posta no seu logar, deve custar approximadamente 90:000$000 réis.

Tambem ali haverá outras bocas de fogo, cada uma das quaes não importará em menos de 20:000$000 a 30:000$000 réis.

A estação de Caxias foi uma das condições impostas pelo governo á empreza, quando ella pediu a concessão d'esta linha ferrea, visto que o seu forte satisfaz ás principaes condições militarmente exigidas.

Aguardo, pois, o parecer da commissao de defeza sobre este assumpto, e pela parte que me diz respeito, posso assegurar ao digno par que procurarei, quanto possivel, que n'isto sejam attendidas as condições militares.

(S. exa. não reviu.)

O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Vou dizer muito pouco em resposta ao meu illustre amigo o sr. relator da commissão.

S. exa. não respondeu só a mim, respondeu tambem a um distincto collega nosso, engenheiro militar muito considerado, muito illustrado, e que pertence ao partido progressista, o sr. Pinheiro Borges.

Pois ignora alguem a importancia dos caminhos de ferro, sob o ponto de vista militar?

Não sabe toda a gente que foi aos caminhos de ferro que a Alleraanha deveu sobretudo a victoria que alcançou contra a França?

Tenho aqui a opinião de uma summidade militar, de um grande engenheiro, a proposito de caminhos de ferro.

(Leu.)

O sr. Pinheiro Borges foi mais explicito; mas ninguem fez caso d'este parecer, que em verdade está perfeitamente elaborado.

Sr. presidente, confesso a v. exa. que, apesar do que nos diz o sr. ministro da guerra, a respeito das praças de Almeida e de Abrantes, eu entendo que ellas, para a arte moderna da guerra, devem ser postas de parte. Conservem-nas como monumento historico, se quizerem, mas para a defeza do paiz cumpre consideral-as como inuteis.

Eu já ainda agora disse o que tinha a dizer a este respeito.

Se me disserem o que penso de Tancos, direi que Tancos sim, Tancos é que tem verdadeiro valor e o sr. ministro da guerra faz bem em prestar toda a attenção a este ponto.

Sr. presidente, eu não quero cansar a camara e peço desculpa de lhe ter occupado a sua attenção.

(O orador não reviu.)

O sr. Franzini: - Pedi a palavra unicamente para fazer algumas breves reflexões, em resposta ao digno par que acaba de fallar.

Das palavras de s. exa. póde talvez inferir-se que, em relação aos traçados de caminhos de ferro, eu anteponho os interesses de qualquer ordem á questão estrategica. Parece-me que não fui bem comprehendido; o que eu disse é que nem sempre era possivel satisfazer a todas as condições estrategicas, sem por isso as pôr de parte; mas querer que um caminho de ferro tenha o seu traçado subordinado a todas as condições militares, póde tambem ter o inconveniente de logo que cáia nas mãos do inimigo, servir para o ataque e para a invasão.

Ora, não sendo o estado normal de uma nação estar sempre em guerra e sendo apenas o estado de guerra um estado eventual, parece-me que não ha inconveniente algum, quando se procura estudar um traçado de caminho de ferro, em attender um pouco mais ás condições de ordem economica do que ás de ordem militar.

Eu não pude deixar de dizer estas poucas palavras, porque não queria que s. exa. ficasse com má impressão das minhas idéas, julgando que eu, e militar que tenho a honra de ser, considerava como cousa de pouca importancia um

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assumpto, que por todos deve ser attendido, por isso que a defeza e integridade da patria é o que mais importa aos seus filhos, e a ella devem sacrificar, quando necessario for, até a vida, quanto mais a riqueza.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Foi a imprimir.

O sr. Candido de Moraes: - Justifica o haver assignado o parecer em discussão com declarações.

Diz que, se o respectivo projecto tivesse a jactancia de representar o non plus ultra em materia de fortificação, de certo o combateria.

Mas que, possuindo nós um systema de defeza imperfeitissimo e não sendo possivel melhoral-o por ora, nos cumpre acceitar o statu quo transitoriamente, visto que o sr. ministro da guerra não podia deixar de organisar os serviços em harmonia com esse estado, ainda que tambem não é este o ideal de s. exa. em materia de fortificação.

Por isso confia em que, tão de pressa quanto as circumstancias o permittam, s. exa. substituirá o processo actual por outro mais consentaneo com as suas proprias idéas.

Com referencia á nulla importancia de algumas praças de guerra, historia a invasão franceza, reputando o que a conquista de Ciudad-Rodrigo fôra para o seu proseguimento um dos principaes elementos, porque, tendo convergido para dentro das suas muralhas todas as pessoas importantes das proximidades, Massena, ao entrar n'ella, desde logo encontrára materia collectavel que lhe forneceu meios excellentes para depois entrar em Portugal.

Condemna, pois, algumas fortificações nossas analogas, ponderado que em vez de se prestarem á defeza, unicamente aproveitam ao ataque.

Com referencia aos caminhos de ferro, com que alguns dignos pares tanto se sobresaltam, ao vel-os passar junto de alguma fortificação, entende que os seus receios são exagerados, e que, se ha, via menos propria a uma invasão é justamente um caminho de ferro, o qual bem facil e rapidamente desmancha qualquer empregado habil com uma simples chave ingleza.

É-lhe superior a estrada ordinaria.

Refere-se depois ao discurso do sr. D. Luiz da Camara Leme e exalça os merecimentos de s. exa., admirando-se de como este digno par, tolhido pelos annos e mais que tudo pela enfermidade, se dedica ainda com tão boa vontade e tanto afinco á solução dos problemas mais difficeis e aos progressos da sciencia militar.

Reprova por ultimo a praça de Marvão, por ser de um valor defensivo ephemero, e lembra que já em tempo propozera a suppressão de todas as nossas praças de guerra inuteis e que tambem por isso votára o projecto com restricções.

(O discurso de s. exa. será publicado na intregra quando haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Frandisco de Albuquerque: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de administração publica.

Foram a imprimir.

O sr. Baptista de Andrade: - Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha, sobre a pretensão de tres capellães da armada, dois dos quaes pedem que lhes seja contado, como tempo de serviço effectivo, aquelle que permaneceram como capellães extraordinarios ou addidos ao respectivo quado, e o terceiro deseja que lhe seja levado em conta o serviço prestado no exercito.

Foi a imprimir.

O sr. Augusto José da Cunha: - Mando para a mesa uma representação dos estofadores e vendedores de papel pintado, contra o augmento do imposto sobre a sua industria.

Ficou sobre a mesa.

O sr. Quaresma: - Sr. presidente, eu não pedi a palavra para impugnar o projecto que se discute, porque o approvo; mas aproveito esta occasião para perguntar a v. exa. qual o motivo por que não se distribuiu ainda o parecer n.º 109.

Depois da resposta de v. exa. tomarei de novo a palavra.

O sr. Presidente: - O digno par, o sr. Quaresma, teve a bondade de vir á mesa e perguntou-me o motivo por que eu não tinha posto em discussão o parecer n.° 109.

Eu mostrei a s. exa. quaes eram os pareceres que tinham vindo da imprensa, sem que entre elles se achasse o parecer n.° 109, e respondi a s. exa. que não podia dar ordem para elle ser distribuido, visto me não ter sido ainda apresentado e eu desconhecel-o totalmente.

Depois d'isto mostra-me s. exa. o parecer já impresso.

Ignoro completamente como tal se possa fazer.

Afigura-se-me que o parecer não podia ser presente ao digno par, senão por equivoco ou por abuso de confiança de algum empregado. Se houver abuso, eu hei de proceder convenientemente contra esse empregado que distribuiu um parecer sem minha ordem e sem que eu tivesse conhecimento.

(S. exa. não reviu.)

O Orador: - O que posso asseverar a v. exa. é que o parecer veiu já da imprensa e tanto veiu que eu tenho aqui dois exemplares.

Mas o que eu desejo fazer sentir é que qualquer imprevisto obstaculo a que sejam distribuidos os pareceres já apresentados e impressos é caso que requer providencias e a que nós não podemos ser indifferentes.

O sr. Presidente: - Eu peço licença para responder outra vez ao digno par.

Eu não podia dar ordem para se fazer a distribuição de um parecer que ainda não me foi presente.

Se o digno par o tem, é porque houve equivoco ou abuso de confiança de algum empregado, e se houver abuso, repito, hei de proceder convenientemente contra esse empregado.

Ha sobre a mesa um grande numero de pareceres; e, visto o adiantado da sessão, d'aqui por diante porei com preferencia á discussão aquelles que unicamente se referem a propostas da iniciativa do governo e de accordo com o mesmo governo.

O sr. Pereira de Miranda (sobre a ordem): - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto sobre a generalidade do projecto de lei a que se refere o parecer n.° 99. Vou pol-o á votação.

Consultada a camara foi a generalidade do projecto approvada.

Seguidamente foram tambem approvados e sem discussão todos os artigos do projecto, com as emendas do digno par relator o sr. Franzini, ficando salva a redacção d'aquelles artigos sobre que recaíam essas emendas.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 107.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 107

Senhores. - As vossas commissões de administração publica e legislação reunidas, examinaram o projecto de lei n.° 54, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim annexar á comarca de Santo Thyrso, districto administrativo do Porto, a freguezia de S. Miguel das Aves, que pertence á comarca de Villa Nova de Famalicão.

E considerando que o referido projecto tende a satisfazer uma legitima aspiração dos habitantes da referida freguezia, que pela fórma mais solemne fizeram sentir á camara dos senhores deputados a imperiosa necessidade que tinham de serem desannexados da comarca a que ora pertencem, porque, alem de terem de percorrer maior distancia, e por peiores vias de communicação do que para a villa de Santo

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Thyrso, acresce que é ainda com esta villa que têem todas as suas relações commerciaes e agricolas, communicando-se por uma estrada real e pela via ferrea;

Considerando que a dita freguezia já pertence ao concelho de Santo Thyrso administrativamente, e que graves incommodos devem sentir os seus habitantes, por terem de ir ora a uma ora a outra villa praticar aquelles actos officiaes a que todo o cidadão póde ser compellido, e ainda a exercer os seus direitos, ou a fazel-os valer perante os poderes judicial, administrativo e fiscal; dando-se até muitas vezes o caso de qualquer cidadão ser chamado officialmente no mesmo dia pelas auctoridades judicial e administrativa, tendo por conseguinte que faltar a um dos chamamentos, e com prejuizo do serviço publico e seu particular, porque tem que fazer duas jornadas, quando aliás de uma só podia satisfazer a ambos os serviços para que possa ser chamado;

Considerando que ao decretar-se qualquer circumscripção se deve especialmente attender á commodidade dos povos, e ás suas relações uns com os outros, circumstancias estas que, no dizer dos habitantes da freguezia de que se trata, se dão em favor da sua pretensão, sendo elles até os juizes mais competentes para conhecerem d'ellas:

Por todos estes fundamentos as vossas commissões têem a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o referido projecto de lei.

Sala da commissão, 1 de agosto de 1887. = Mexia Salema = Thomás Ribeiro = Fernandes Vaz = Barros e Sá = M. Osorio = Francisco Van Zeller = José Pereira = Francisco de Albuquerque = Barjona de Freitas (com declaração) = Conde de Restello = Sequeira Pinto = Telles de Vasconcellos = P. Dias = Thomás de Carvalho = Serra e Moura = José Tiberio de Roboredo, relator. -Tem voto do digno par Sá Brandão.

Projecto de lei n.° 54

Artigo 1.° É annexada, para todos os effeitos judiciaes e politicos, á comarca de Santo Thyrso, districto administrativo do Porto, a freguezia de S. Miguel das Aves, que ora pertence á comarca de Villa Nova de Famalicão, ficando essa freguezia a fazer parte da assembléa eleitoral de Roriz.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 23 de julho de l887. = Francisco de Barros Coelho e Campos, vice-presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = Francisco José Machado, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e especialidade, por ter um só artigo.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Sr. presidente, eu peço a v. exa. o favor de me declarar se ha projectos importantes, de iniciativa do governo, a discutir?

O sr. Presidente: - No que ha pouco disse, preveni, por assim dizer a pergunta de v. exa.

No emtanto tenho a observar ao digno par que este parecer, n.° 107, já estava dado para ordem do dia.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Sr. presidente, agradeço a explicação que v. exa. agora me dá, assim como acho justa a declaração feita ainda agora por v. exa., de que de hoje em diante dará de preferencia para ordem do dia os projectos de interesse geral.

Effectivamente eu entendo que seria triste estarmos nós a discutir projectos de interesse secundario, preterindo outros de verdadeira importancia.

Eu declaro, portanto, que estou prompto a concorrer para o andamento de todos os projectos que o governo precise para governar; da mesma maneira que estou resolvido a protestar sempre que a camara, preterindo os projectos de verdadeiro alcance administrativo ou social, se queira apressar em votar projecticulos. (Apoiados.)

A proposito do projecto que v. exa. poz agora em discussão, e não por querer combatel-o, faço eu esta declaração.

Importa ella conseguintemente uma simples prevenção quanto ao futuro, que eu faço a v. exa., ao governo e á camara.

D'estes projectos, que todos os annos, ao encerrarem-se as camaras, se nos pede que votemos quasi por mercê, o que este anno primeiramente veiu á discussão é o actual, segundo presenciei, e por isso desde já lhe faço essa especie de comprimento.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Adriano Machado: - Se ha na mesa algum projecto importante do governo em condições de ser discutido, concordo em que se lhe dê a preferencia. Se não ha, este é tão facil e de tão clara justiça que uma breve explicação basta para convencer aquelles que não leram o parecer da commissão.

Nem este projecto é de interesse particular. Aproveita a uma freguezia inteira.

A freguezia de S. Miguel das Aves pertencia ao concelho e comarca de Villa Nova de Famalicão, de cuja séde dista uns 11 ou 12 kilometros de pessimos caminhos.

Uma lei de 1879 annexou-a ao concelho de Santo Thyrso, cuja capital lhe fica a 5 ou 6 kilometros com uma boa estrada. Esqueceu-se, porém, esta lei de fallar na comarca, e os habitantes d'aquella freguezia ficaram desde então sujeitos ao incommodo de irem tratar a duas localidades diversas dos seus negocios administrativos, politicos e judiciaes.

Depois d'aquella lei construiu-se o caminho de ferro de Bougado a Guimarães, que passa junto de Santo Thyrso e atravessa toda a freguezia de S. Miguel das Aves.

Hoje os habitantes d'esta freguezia, que precisam de ir tratar algum negocio judicial a Villa Nova de Famalicão, vão pelo caminho de ferro de Bougado, passam a Santo Thyrso, e d'ahi andam mais cerca de 13 kilometros de caminho de ferro até chegarern áquella villa.

O nosso projecto poupa-lhes esta violencia. É portanto de tão manifesta utilidade que não póde deixar de merecer a approvação d'esta camara. (Apoiados.}

O sr. José Tiberio de Roboredo: - Sr. presidente, o projecto não foi impugnado pelo sr. visconde de Moreira de Rey; s. exa. limitou-se a fazer considerações geraes sobre a conveniencia de se não preterir a discussão de projectos importantes, para se discutirem outros de interesse meramente secundario.

Ora o digno par, o sr. Adriano Machado, já sobre este projecto disse as vantagens que d'elle adviriam, e, repito, como não foi impugnado, em nenhum dos seus fundamentos e o governo está de accordo com elle, parece-me que só nos cumpre approval-o, conforme veiu da camara dos senhores deputados.

Todavia se ainda alguem o quizer combater, eu então pedirei a palavra em sua defeza.

Por ora nada mais.

(S. exa. não reviu).

O sr. Conde de Castro: - Pedi a palavra, não para fazer considerações em relação ao projecto que se discute; mas para fazer um commentario ás observações expendidas pelo sr. visconde de Moreira de Rey.

Entre os projectos que estão sobre a mesa ha um, de iniciativa do sr. ministro do reino, que é o que se refere á escola Rodrigues Sampaio. Entretanto julgo que não se devem pôr de lado outros projectos só por serem de iniciativa particular, pois que, tendo sido apresentados, impressos e distribuidos, e tendo decorrido o tempo preciso para que os dignos pares os estudem e possam discutil-os, não me parece, repito, que o provirem da iniciativa particular seja motivo a que se ponham de parte.

Ha projectos que, por serem de iniciativa particular, nem por isso deixam de ser justos. Eu, por exemplo, já fui relator de um projecto de lei de iniciativa particular

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consedendo um convento para servir de hospital de invalidos, projecto que era de grandissima vantagem para um certo povo, que não tinha edificio proprio a abrigar os doentes.

Assim, tambem de grande vantagem para os povos de uma certa freguezia é o projecto que se discute, apesar de não ser de iniciativa do governo, e acrescendo que se não pretende fazel-o votar de improviso, senão pausada e reflectidamente, pois que está distribuido desde hontem e os dignos pares têem tido tempo de o estudar.

E, dito isto, nada mais.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Sr. presidente, eu pedi a palavra quando o digno par o sr. José Tiberio de Roboredo disse que nós não fazemos mais do que approvar o que vem da outra casa do parlamento...

(Interrupção do digno par o sr. José Tiberio de Roboredo que não se ouviu.)

O Orador: - Sr. presidente, depois da explicação que acaba de dar o digno par e que a sua benevolencia lhe dictou, eu nada mais direi a este respeito.

No entanto, se um projecto qualquer, apesar de não ser de iniciativa do governo, mereceu comtudo a sua approvação, a ponto de elle julgar indispensavel a sua discussão, dando-lhe até a prioridade em relação a outros projectos, seria natural que os ministros, de cujas pastas dependessem os negocios tratados em tal projecto, se achassem presentes, para que nós nos podessemos dirigir a s. exa. e pedir-lhes qualquer esclarecimento.

Ora, se este projecto mereceu a approvação do governo, eu pergunto ao nobre ministro da guerra se tem alguma noticia dos factos politicos, administrativos e judiciaes que n'elle se apontam, e que dizem respeito á freguezia de S. Miguel das Aves?

Realmente, eu não quero provocar o nobre ministro da guerra a dar qualquer explicação relativamente a um projecto do qual s. exa. não tem a responsabilidade, e talvez não fosse injuria até mesmo declarar, do qual s. exa. não tem conhecimento.

Ora, sr. presidente, se este projecto foi feito na outra camara de accordo com o governo, e se a declaração dada por parte do sr. relator da commissão é sufficiente para que os membros d'esta camara o approvem, eu pela minha parte protesto contra similhante doutrina, a qual estabelece um precedente que nos póde ser funesto.

Agora considerando esta questão pelo lado que a encarou o sr. Adriano Machado, eu não digo que não seja importante para a freguezia de S. Miguel das Aves a annexação de que se trata; mas desde o momento, sr. presidente, em que nós temos para discutir o bill, a pauta das alfandegas e outras leis tributarias de importancia; desde o momento que temos ainda para discutir a instrucção, o recrutamento, e os tabacos, projectos importantissimos de que de certo se não comparam com este, que diz respeito á freguezia de S. Miguel das Aves, parece-me que não devemos estar a perder tempo com similhantes projecticulos. No entanto, sr. presidente, como esta freguezia deseja ser annexada, e como até agora ainda se não deu explicação nenhuma sobre a utilidade d'essa annexação, explicação que só póde ser dada pelo sr. ministro do reino, julgo qus a sua presença é indispensavel para que se mantenham as praxes d'esta casa.

No entanto, disse eu muito claramente que fallava sobre este projecto unica e exclusivamente para que elle não servisse de precedente a que em breve nos vejamos assaltados pela multidão de projecticulos que todos os annos affluem nos ultimos dias da sessão. Isto pertence principalmente a v. exa., sr. presidente, se v. exa. quizer e poder pôr um dique a esta corrente, e a camara o não contrariar.

Mas, se assim não for, eu desde já declaro que hei de combater todos os projectos que estiverem nas condições em que está este.

Não quero terminar sem dar uma simples explicação ao sr. conde de Castro, por quem tenho a maior consideração. S. exa. referiu-se a este projecto, como sendo de incontestavel importancia.

Pois, sr. presidente, repito, desde o momento em que o governo venha aqui fazer declarações n'esse mesmo sentido, não me opponho, nem me devo oppor a que este projecto seja discutido.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. José Tiberio: - O digno par que me precedeu quasi que reproduziu as palavras que pronunciou da primeira vez que fallou, mas não impugnou o projecto.

Eu disse, sr. presidente, que nós temos a discutir, não só os projectos que são da nossa iniciativa, como tambem aquelles que dimanam da outra camara, e julgo que se não poderá contestar esta affirmativa.

Foi v. exa. que poz este projecto á discussão, sem para isso ter nenhuma indicação do governo, creio eu; mas, v. exa., procedendo assim, procedeu no uso liberrimo do seu plenissimo direito, visto que lhe compete regular os trabalhos d'esta camara.

Disse o digno o par que é precisa a presença do sr. ministro do reino. Peço perdão; mas o projecto trata de uma desannexação judicial e não administrativa, e, n'este caso, só póde ser reclamada a presença do sr. ministro da justiça. Eu declaro que este projecto foi elaborado de accordo com o governo, e que este o acceita, em vista da procedencia e dos fundamentos que foram allegados.

Nada mais tenho a dizer.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção.

Posto á votação foi approvado.

O sr. Presidente: - Estão dados para a ordem do dia da sessão de hoje, entre outros pareceres, o n.° 104. Este parecer carece da presença do sr. ministro da fazenda; mas os outros creio que podem entrar em discussão.

(Pausa.}

Vae ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 106.

Foi lido na mesa o parecer n.° 106, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 106

Senhores. - As vossas commissões reunidas de instruccão publica e de fazenda, tendo examinado attentamente o projecto de lei n.° 67, vindo da camara dos senhores deputados; considerando que elle tem por fim tornar praticamente exequivel e de maior utilidade a escola "Rodrigues Sampaio", creada pela carta de lei de 21 de junho de 1883, e por conseguinte engrandecer o monumento que o poder legislativo quiz erigir á memoria de tão prestante cidadão: são de parecer que deve ser approvado o referido projecto.

Sala das commissões, 1 de agosto de 1887. = Adriano de A. C. Machado = Jayme Constantino de Freitas Moniz = H. de Macedo = Conde de Campo Bello = Conde de Castro = Pereira de Miranda = Joaquim de Vasconcellos = Gusmão = Thomás de Carvalho = Frederico Ressano Garcia = Hintze Ribeiro = Moreira de Rey = Augusto José da Cunha = José Joaquim da Silva Amado, relator.

Projecto de lei n.° 67

Artigo 1.° A escola "Rodrigues Sampaio", creada pela carta de lei de 21 de junho de 1883, na freguezia de S. Bartholomeu do Mar, comprehende:

1.° Uma escola mixta de ensino elementar para os dois sexos, estabelecida na referida freguezia;

2.° Uma escola mixta de ensino elementar e complementar para os dois sexos, e uma aula de pilotagem, estabelecida na villa de Espozende.

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SESSÃO DE 3 DE AGOSTO DE 1887 805

§ unico. Para auxiliar a construcção da casa escolar na villa de Espozende, a camara municipal contribuirá com o terreno que for necessario.

Art. 2.° As despezas com o pessoal das escolas de que se trata, e as mais que forem indispensaveis para sustentação das mesmas escolas, depois de construidos os edificios para o seu conveniente estabelecimento, ficam a cargo do estado.

Art. 3.° O governo publicará as disposições regulamentares indispensaveis á execução da presente lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 30 de julho de 1887. = José Maria Rodrigues de Carvalho, presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario.

Posto á discussão, e como ninguem pedisse a palavra, foi immediatamente approvado, tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o parecer n.° 100.

Leu se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 100

Senhores. - A vossa commissão de guerra examinou o projecto de lei n.° 58 da camara dos senhores deputados, que manda contar, para o effeito da reforma, ao tenente coronel de infanteria Francisco José de Brito a antiguidade do posto de major de 10 de janeiro de 1887, em que lhe foi garantido por ter ultimado a commissão de governador de Benguella.

Considerando que o referido official serviu dezoito annos na Africa, onde prestou valiosos serviços, entrando em campanha, e conta actualmente quarenta e oito annos de serviço, o que tudo provou perante a illustre commissão de guerra da camara dos senhores deputados;

Considerando que, contada a antiguidade ao alludido official nas condições requeridas, melhorará a sua situação quando se reformar, e attendendo ao seu precario estado de saude, resultante dos serviços prestados na Africa, que lhe não permitte continuar por muito tempo no effectivo do exercito:

É a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que o projecto de lei n.° 58 deve ser approvado para subir á sancção regia.

Sala da commissão, 1 de agosto de 1887. = José Paulino de Sá Carneiro = Barros e Sá Visconde da Silva Carvalho = Candido de Moraes = José Bandeira Coelho de Mello = Domingos Pinheiro Borges = João Leandro Valladas = Jose Maria Lobo d'Avila = Francisco Maria da Cunha = Marino João Franzini, relator.

Projecto de lei n.° 58

Artigo 1.° É contado para o effeito da reforma ao tenente coronel de infanteria Francisco José de Brito a antiguidade do posto de major desde 10 de janeiro de 1877.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 25 de julho de 1887. = Francisco de Barros Coelho e Campos, vice-presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario.

Como ninguem pedisse a palavra, foi seguidamente approvado.

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o parecer n.° 101.

Foi lido na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 101

Senhores. - As vossas commissões reunidas de fazenda e de administração publica examinaram com a devida attenção o projecto de lei n.° 72, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim conceder á administração do hospital de velhos e entrevados de Nossa Senhora da Caridade de Vianna do Castello o edificio do convento de Sant'Anna e suas dependencias, sito na mesma cidade; e
Considerando que o estabelecimento de beneficencia, de que se trata, é merecedor da sympathia e da protecção dos poderes publicos, já pela origem piedosa da sua instituição, já pelo serviço humanitario que tão caridosamente está prestando;

Considerando quanto é insufficiente a casa, onde hoje se acha estabelecido o hospital, não podendo a sua administração admittir um maior numero de individuos alem d'aquelles que actualmente ali existem, ao passo que infelizmente a miseria e a desgraça reclamam um asylo mais vasto e em melhores condições de installação;

Considerando tambem que a mesma administração, embora animada dos mais generosos intuitos, não tem os recursos bastantes para mandar construir um novo edificio, com as indispensaveis accommodações;

Considerando que a concessão só terá effeito quando deixe de existir a ultima religiosa professa;

Considerando que no projecto está inserida a clausula da reversão do convento e seus annexos para o estado, bem como de quaesquer bemfeitorias, caso a referida administração deixe de lhes dar a conveniente e legal applicação; e

Considerando, finalmente, que esta concessão é feita em conformidade com o disposto no artigo 11.° da lei de 4 de abril de 1861, e de accordo com o governo:

São, por todos estes motivos, de parecer as vossas commissões que approveis o presente projecto de lei, para subir á real sancção.

Sala das commissões, em 1 de agosto de 1887. = Sequeira Pinto = Thomás de Carvalho = Hintze Ribeiro = Pereira de Miranda = Francisco de Albuquerque = H. de Macedo = A. C. Barjona de Freitas = Frederico Ressano Garcia = Augusto José da Cunha = Manuel Antonio de Seixas = Mexia Salema = José Tiberio de Roboredo = M. Pereira Dias = Thomás Ribeiro = A. A. de Aguiar = Conde de Castro, relator.

Projecto de lei n.° 72

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á administração do hospital de velhos e entrevados de Nossa Senhora da Caridade de Vianna do Castello o edificio do convento de Sant'Anna da mesma cidade, com a igreja, alfaias do culto, casa do capellão e a parte da cerca adjacente ao convento, com toda a agua que ao mesmo pertence, com excepção do que legalmente já tenha sido cedida a outrem, anteriormente á publicação d'esta lei.

§ 1.° Esta concessão será feita por meio de decreto, e só se tornará effectiva quando deixe de existir no convento a ultima das religiosas professas, que ali residem actualmente.

§ 2.° Ficará nulla a concessão, e o edificio e todos os seus annexos, com quaesquer bemfeitorias que n'elles haja, reverterão para a posse da fazenda nacional, quando o hospital deixe de satisfazer aos fins da sua instituição ou de empregar n'elles tudo o que pela presente lei lhe póde ser concedida.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 30 de julho de 1887. = José Maria Rodrigues de Carvalho, presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario.

Como ninguem pedisse a palavra, foi immediatamente approvado.

O sr. Francisco de Albuquerque: - Independentemente de não estar presente o sr. ministro da fazenda, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que en-

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806 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tre em discussão o parecer 104, que se refere ao contingente da contribuição, predial.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

Foi lido na mesa o parecer n.° 104, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 104

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 73, vindo da camara dos senhores deputados, fixando a contribuição predial dos concelhos constituidos autonomicamente nos termos do codigo administrativo de 17 de junho de 1886, parecendo-lhe que deve ser approvado, visto ser a contribuição predial igual á fixada para o anno de 1886.

Sala das sessões, 1 de agosto de 1887. = Barros e Sá = A. de Aguiar = Hintze Ribeiro = Frederico Ressano Garcia = Manuel Antonio de Seixas = Augusto José da Cunha = Pereira de Miranda = H. de Macedo = Conde de Castro = Francisco de Albuquerque.

Projecto de lei n.° 73

Artigo 1.° O contingente da contribuição predial do anno civil de 1887, dos concelhos do reino e ilhas, que se acham constituidos nos termos da secção II do capitulo e do titulo IV do codigo administrativo de 17 de julho de 1886, é fixada nos termos seguintes:

Lisboa............................. 409:000$000
Porto.............................. 125:416$057
Guimarães.......................... 31:603$216
Barcellos.......................... 24:821$185
Ponta Delgada (moeda açoriana)..... 52:820$000

§ unico. A distribuição da contribuição predial, que respectivamente competir aos demais concelhos de cada districto, nos termos do § 5.° da lei de 30 de junho de 1887, depois de abatida a parte que, em cada districto, e nos termos d'esta lei, cabe aos concelhos autonomos, será feita segundo o disposto na lei de 17 de maio de 1880 e na portaria de 30 de dezembro de 1886, em relação ao concelho de Lisboa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 30 de julho de 1887. = José Maria Rodrigues de Carvalho, presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario.

Posto á discussão, não havendo quem pedisse a palavra, foi immediatamente approvado.

O sr. Presidente: - A seguinte sessão será ámanhã, 4 do corrente, e a ordem do dia os pareceres nos. 97, 102, 110, 111, 112 e 113.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 3 de agosto de 1887

Exmos. srs. Antonio José de Barros e Sá; Condes, das Alcaçovas, de Alte, de Campo Bello, de Castro, de Linhares, de Paraty; Bispo de Bethsaida; Viscondes, de Benalcanfor, de Bivar, de S. Januario, de Moreira de Rey, da Silva Carvalho, de Arriaga; Adriano Machado, Pereira de Miranda, Quaresma, Sousa Pinto, Silva e Cunha, Oliveira Monteiro, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Augusto Cunha, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Hintze Ribeiro, Fernando Palha, Cardoso de Albuquerque, Costa e Silva, Francisco Cunha, Ressano Garcia, Henrique de Macedo, Jayme Moniz, Candido de Moraes, Valladas, Coelho de Carvalho, Gusmão, Bandeira Coelho, Antunes Guerreiro, Baptista de Andrade, Castro, Fernandes Vaz, Silva Amado, José Luciano de Castro, Lobo d'Avila, Ponte Horta, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Melicio, Silvestre Ribeiro, Sampaio e Mello, Bocage, Camara Leme, Seixas, Pereira Dias, Vaz Preto, Franzini, D. Miguel Coutinho, Gonçalves de Freitas, Calheiros, Thomás Ribeiro, Serra e Moura.

Redactor = Ulpio Veiga.

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