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N.º 62

SESSÃO DE 12 DE AGOSTO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d’Avila
Visconde da Silva Carvalho

Leitura e approvação da acta.— O sr. Thomás Ribeiro pede ao governo que mande ao instituto Pasteur uns individuos que foram mordidos por um cão hydrophobo.— Responde-lhe o sr. ministro da justiça. — O sr. Lencastre mostra desejo de ver analysado um especifico contra a hydrophobia, applicado sempre com feliz exito por um individuo residente em Moncorvo, e por ultimo requer a dispensa do regimento para a immediata discussão do parecer n.° 74, que declara que fica pertencendo, pura todos os effeitos judiciaes, á comarca de Armamar a freguezia de S. Cosmado. É approvado o requerimento do sr. Lencastre e posto em discussão o alludido parecer, o qual e appvovado, depois de algumas ponderações dos srs. Coelho de Carvalho, Lencastre, ministro da justiça e Thomás Ribeiro.— O sr. Miguel Maximo informa o sr. Thomás Ribeiro de que os individuos mordidos por um cão damnado já receberam guia para irem tratar-se ao instituto Pasteur.— O sr. Visconde de Ferreira do Alemtejo requer a dispensa do regimento para a discussão do parecer n.° 82, que approva o contrato para o abastecimento de aguas na cidade de Setubal. É approvado o requerimento, e seguidamente approvado sem discussão o alludido parecer. — O sr. Firmino João Lopes requer tambem a immediata discussão do parecer n.° 81, que se refere ao contrato para a illuminação a gaz na cidade de Leiria. São approvados o requerimento e o parecer.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer relativo ao caminho de ferro de Mossamedes. — O sr. Thomás Ribeiro conclue o seu discurso começado na sessão antecedente, e em seguida falla o sr. Bocage.— O sr. Jeronymo Pimentel manda para, a mesa um parecer da commissão de administração publica.— Usa da palavra sobre o assumpto em ordem do dia o sr. Rebello Já Silva, e depois é approvado o projecto, tanto na generalidade, como na especialidade.— São lidas duas mensagens da camara dos senhores deputados, e enviadas ás commissões respectivas.— O sr. visconde da Silva Carvalho requer que entre em discussão o parecer n.° 87. E approvado este requerimento, depois de algumas observações do sr. Coelho de Carvalho, e posto em discussão o referido parecer n.° 87, que auctorisa o governo a contratar o serviço regulai1 por barcos de vapor entre Lisboa e a costa da Africa oriental. — Usa da palavra o sr. Bocage, e conclue apresentando uma proposta. É admittida.— Os srs. Jeronymo Pimentel e Sousa e Silva mandam para a mesa pareceres das commissões de administração publica e de guerra. Vão a imprimir.— O sr. conde de Lagoaça requer que se prorogue a sessão até se votar o parecer n.ºs 87. — Sobre este requerimento fallam os srs. Vaz Preto, presidente do conselho de ministros, conde de Lagoaça, Thomás Ribeiro e José Luciano de Castro, e a final o sr presidente pondera que a camara não póde tomar resolução sobre aquelle requerimento por ter dado a hora. — Encerra se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e vinte cinco minutos da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Não houve correspondencia.

(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho de ministros, e ministros da instrucção publica e de bellas artes, da justiça, da fazenda e dos negocios estrangeiros.)

O sr. Thomás Ribeiro: — Sr. presidente, na ausencia do sr. ministro do reino, por cuja pasta mais directamente corre o assumpto a que me vou referir, peço licença para dirigir ao sr. ministro da justiça uma pergunta &obre um negocio que reputo grave.

Trata-se, sr. presidente, de uma obra de caridade.

Um d’estes dias, nas minhas vizinhanças, na torre de S. Julião da Barra, appareceu um cão que todos suppozeram atacado de hydrophobia. O animal estava fechado numa casa; mas, conseguindo saltar por uma janella, veiu para o meio da rua e mordeu em oito pessoas, segundo dizem.

Hoje, quando vim para a camara, appareceu-me uma das victimas, e perguntou-me o que faria o governo, que providencias adoptaria em relação ás pessoas que foram mordidas.

Eu respondi que não sabia nada a tal respeito.

Eu devo dizer á camara que não sei se o cão estava ou não damnado. O que me asseguraram é que o animal mordia em todas as pessoas que encontrava. No dia seguinte morreu, não o mataram, e foi enterrado. Em seguida foram dar parte d’este facto ao facultativo que estava de serviço na torre de S. Julião, o qual ordenou que o cão fosse desenterrado e enviado para o instituto, a fim de ser devidamente autopsiado.

A ser verdade que o cão estivesse atacado de hydrophobia, e ha graves suspeitas de que assim é, seria um acto de caridade enviar as pessoas mordidas, que estão com muita rasão inquietas, para Paris, a fim de serem examinadas e tratadas no instituto Pasteur.

Peço ao sr. ministro que queira tomar em consideração o que acabo de dizer, e se me poder dizer alguma cousa que consiga tranquillisar os interessados, muito me obsequeia.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): — É para dizer que vou communicar immediatamente ao sr. presidente do conselho o que o digno par acaba de dizer, e certamente que s. exa. se apressará a tomar providencias e mandar esses desgraçados para París.

O sr. presidente do conselho vem hoje aqui, supponho que não deve tardar; todavia, se qualquer circumstancia superior determinar a ausencia do meu illustre collega, tratarei de transmittir-lhe o mais depressa que ser possa os desejos do digno par.

O sr. Luiz de Lencastre: — Sr. presidente, eu secundaria, se fosse preciso, o pedido que acaba de fazer o meu velho amigo o sr. Thomás Ribeiro ao governo.

Pedi a palavra n’este momento e sobre este assumpto, para pedir ao meu amigo o sr. ministro da justiça para se entender com o seu collega do reino ácerca do que vou dizer.

Sr. presidente, ha muito tempo que o governo nunca faltou com o auxilio ás pessoas que se vêem nas circumstancias dos que acaba de apontar o sr. Thomás Ribeiro.

Consta-me que no concelho de Moncorvo ha uma pessoa ou pessoas, que usam de um remedio para as pessoas que são mordidas por cães damnados.

Dizem pessoas da localidade referida, pessoas com certa illustração, e algumas até altamente collocadas, que quando aquelle remedio é applicado nos primeiros dias é efficaz, e não ha memoria de que as pessoas offendidas tenham sido atacadas de raiva, e tenham fallecido.

Ha um anno ou dois, um facultativo que faz serviço no ultramar dirigiu-se ao sr. Luciano de Castro então mi-

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