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858 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nistro do reino, offerecendo-se para ír estudar este remedio e applical-o depois quando se offerecesse occasião. Consta-me que as negociações entre o referido facultativo e o sr. José Luciano de Castro não foram levadas a bom resultado, não sei por que motivo.

Eu pedia ao governo que tratasse de mandar investigar e estudar o assumpto. Parece-me que, tendo nós o remedio era casa, não deviamos, como agora, como sempre, ir procural-o em terra estranha.

Disse o que tinha a dizer sobre tal assumpto, que se me afigura é digno de merecer a attenção dos poderes publicos. Ao sr. ministro da justiça, meu amigo e membro preponderante do governo, peço queira fazer-me a honra de transmittir ao sr. ministro do reino o que eu digo, para que se tome uma solução sobre este ponto.

Já que estou com a palavra, requeiro a v. exa. para que consulte a camara se ella quer que entre em discussão o parecer n.° 74, a fim de ser votado antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. Lencastre requer que entre em discussão o parecer n.° 74. Os dignos pares que entendem que se deve entrar desde já na discussão d’esse parecer, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado este requerimento e posto em discussão o parecer 14, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 74

Senhores. — A vossa commissão de legislação tomou conhecimento do projecto de lei n.° 2.ºJ, tendente a fazer com que a freguezia de S. Cosmado, que pela divisão administrativa faz parte do concelho de Armamar, e pela divisão judicial faz parte da comarca de Moimenta da Beira tique pertencendo para todos os effeitos judiciaes á comarca de Armamar.

A vossa commissão examinou as rasões fundamentais do projecto apresentado na camara dos senhores deputados, e o parecer da commissão de legislação civil d’aquella camara, e portanto concorda na approvação.

Se é bom principio de administração não fazer alterações na circumscripção judicial, casos ha como o sujeito á vossa deliberação, em que seria violencia aos povos não attender ás suas reclamações instantes e que parecem justas á vossa commissão.

Sala da commissão, 2 de agosto de 1890. = João D. Alves de Sá = Mexia Salema — Conde de Lagoaça — Firmino J. Lopes = J. da Cunha Pimentel = Baima de Bastos = = Thomás Ribeiro (com declarações) = Luiz de Lencastre, relator = Tem voto do sr. Neves Carneiro.

Projecto de lei n.° 23

Artigo 1.° A freguezia de S. Cosmado, que. pela divisão administrativa, faz parte do concelho de Armmar, e pela divisão judiciai faz parte da comarca de Moimenta da Beira, fica pertencendo para todos os effeitos judiciaes á comarca de Armamar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 29 de julho de 1890. == Pedro Augusto de Carvalho; deputado presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Julio Antonio Luna de Moura, deputado vice-secretario.

O sr. Coelho de Carvalho: — Eu não combato o projecto; desejo apenas ouvir a opinião do sr. ministro da justiça.

Entendo que estas divisões judicaes não se podem fazer sem o governo emittir sobre ellas a sua opinião.

Desde que o governo declara que não ha inconveniente nesta auctorisação que se propõe, não tenho duvida em dar o meu voto ao parecer.

O sr. Lencastre: — É para declarar ao digno par que o governo foi ouvido e concordou com este parecer e portanto com esta divisão judicial.

Como, porém, o sr. ministro da justiça está presente, de cer:o se apressará a ratificar a minha declaração.

O Orador: — Desde que o sr. ministro da justiça declare que concorda com o parecer, não tenho duvida em approval-o.

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): — Declaro ao digno par que o governo concorda com esta divisão judicial.

O sr. Thomás Ribeiro: — Não póde deixar de se mostrar adverso a estas divisões a retalho, e mais de uma vez se tem pronunciado contra ellas.

Parecia-lhe mais conveniente que o sr. ministro da justiça, com a solicitude que lhe é propria, mandasse procedei a uma especie de inquerito em todo o paiz, a fim de vir depois propor uma reforma no sentido de harmonisar, quanto possivel soja, as circumscripções administrativas e judiciaes.

Vendo ainda que o parecer está desacompanhado de informações competentes, julgava de muita conveniencia pedil as e adiar assim a resolução que a camara haja de tomar para uma occasião mais opportuna.

(O discurso do digno par será publicado na integra, e em apendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: — Como não está mais ninguem inscripto, vae votar se.

Foi lido na mesa o parecer n.° 74 e approvado o projecto sobre que elle versa, tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Miguel Maximo: — Pedi a palavra quando o digno par o sr. Thomás Ribeiro mostrou desejos de saber se o sr. ministro do reino tinha dado algumas providencias com respeito a uns individuos que foram mordidos por um cão damnado na torre do S. Julião da Barra.

Declaro a v. exa. e á camara que ha pouco, estando no ministerio da guerra, vi ali apresentar-se um official, tenente de caçadores, que pertencia á guarnição da mesma torre do S. Julião, um dos mordidos, para receber a guia de passagem para elle e maie doze ou quatorze individuos a fim de irem a París tratarem-se no instituto Pasteur.

Declaro isto á camara e com especialidade ao digno par o sr. Thomás Ribeiro, que desejava saber se o governo já tinha dado algumas providencias em relação ao assumpto a que s. exa. se referiu.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Thomás Ribeiro: — Ainda ha pouco eu encontrei um dos mordidos, na estação de Oeiras, mostrando-mo os seus ferimentos, e disse-me que estava n’uma grande afflicção, porque não sabia o que o governo tinha feito, ou ia fazer.

L) sr. Miguel Maximo: — Era militar?

O sr. Thomás Ribeiro: — Era sargento.

O sr. Miguel Maximo: — Tanto elle, como o official e mais doze ou quatorze praças que foram mordidas, receberam agora no ministerio da guerra guia de transporte de ida e volta a París, para se tratarem no instituto Pasteur.

O sr. Visconde de Ferreira do Alemtejo: — Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entre era discussão o parecer n.° 82.

Consultada a camara resolveu affirmativamente e foi em seguida approvado sem discussão o alludido parecer, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 82

Senhores.— Foi presente á vossa commissão de administração publica o projecto de lei n.° 28, e sendo maduramente considerada a materia que elle contém, e comparando as vantagens e os encargos que se apresentam ao nosso julgado e resolução, e considerando o quanto é vantajoso o que se promette no contrato e a todas as