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presarios expunham haver difficuldades na execução dos contractos, para serem dispensados de algumas obrigações que consideram onerosas., Talvez que presentemente não haja na Europa Companhia alguma com privilegio exclusivo para a navegação por vapôr nos grandes rios, nem as deve haver, porque o vapôr é uma força motriz, que sendo, como é, applicada geralmente, póde dizer-se que pertence á communidade do genero humano, e que a concessão de um privilegio exclusivo para fazer uso dessa força vem a ser o mesmo que conceder um privilegio exclusivo para fazer uso da força do vento para mover os moinhos ou os barcos. Termino o que queria dizer, votando pelo projecto que está em discussão.

O Sr. Ministro do Reino parece-lhe, quanto póde suppôr, que a materia está exclarecida. — Como o digno Par, declara-se o orador sectario dos principios; mas ha circumstancias em que um paiz se acha, que aconselham que para haver um estabelecimento seja necessario fazer grandes esforços, e ás vezes até que se violem os principios, ou alargar a sua área para possuir aquillo que, aliás, se não pode possuir. — D'ahi vem que, quando começaram aqui a estabelecer-se Companhias no tempo do Marquez de Pombal, foi necessario dar-lhes exclusivos, como na Inglaterra se deram á das índias; e depois foi o augmento daquelle negocio e a utilidade de varios individuos e Companhias que julgaram poder obter essas vantagens, dedicando-se ao mesmo commercio; mas se não tivessem sido aquelles privilegios, não haveria aquelles estabelecimentos.

Applicando isto á Companhia de navegação do Tejo, disse o orador, que esta Companhia não está no caso de se poder comparar com o que o digno Par mencionou, com relação a uma Companhia dos Estados-Unidos, porque essa ganhava, é esta perde (apoiados). O caso é o mesmo, mas faz alguma differença.

O Sr. Ministro informou a Camara de que, acabado o prazo mandou abrir o concurso, e que ninguem concorreu, porque todos sabiam que havia perda: que esse concurso abrio-se por duas vezes, sem que d'ambas alguem concorresse, porque todos sabem que ninguem concorre, quando ha perda; e as vantagens, se tiveram, de se dispensar uma ou outra carreira foram obtidas em virtude de uma lei approvada por ambas as Camaras e sanccionada pelo Poder moderador (apoiados).

Que no entanto, ainda assim, a Companhia apresentou o seu balanço, e vio-se que perdia; pareceu-lhe portanto ser ainda neste caso necessario o incentivo, que é como o digno Par diz, e o orador confessa, contra os principios; mas que se não desse esse incentivo, acabava a Companhia, e o Estado não lucrava nada; e além disso o publico tambem perdia (apoiados).

Que portanto, não havia este transporte do Ribatejo para Lisboa, que é muito importante. É verdade que assim observavam-se os principios, mas ficava a coisa sem fim, e acabava a questão (apoiados).

O Sr. Ministro intende que se não póde duvidar, que pelo contrario póde asseverar-se que a Companhia perdia, porque o estabelecimento, foi amplo, e o prazo foi largo; e além disso ficou a estrada aberta para quem quizesse fazer as carreiras, se ellas dessem lucro como se pertende, porque isso sabiam-no elles; elle Sr. Ministro sabia que davam perda; e se a não houvesse não deixariam de concorrer aquelles a quem se facilitou a feitura destas carreiras, porque é assim em toda a parte; concorre-se ás empregas que tem um aspecto de lucro, para quem as tenta, e foje-se das que o não tem. Eis-aqui o estado em que a questão se acha; o quem sabe qual será o futuro desta Companhia?

Observou que ha quem diga, que o caminho de ferro ha-de matar a companhia da navegação do Tejo a vapôr; mas tambem já se tem ouvido opiniões contrarias, isto é, de que o caminho de ferro ha-de fazer vivificar o transporte por agoa, e elle orador, a fallar a verdade, no meio destas duas opiniões, não deixa de inclinar-se pela ultima; e, se assim for, como espera, se pelo caminho de ferro vier essa vivificação ao transporte por agoa a vapôr, como o privilegio exclusivo é de pouca duração, logo que elle finde os concorrentes hão-de apparecer, e os inconvenientes que agora se notam deixarão de existir.

Em quanto ao projecto de lei que está em discussão (porque basta de digressão) declara que tambem o approva.

O Sr. Eugenio de Almeida na qualidade de relator da commissão hão póde deixar de fazer algumas considerações sobre o que se tem dito por occasião deste parecer.

Não pretende o orador entrar no exame da questão em que entraram os dignos Pares, que o precederam, relativamente á companhia da navegação do Tejo por barcos a vapôr, porque não se acha nesta occasião preparado para o poder conceituar; é uma questão que aqui appareceu por incidente, e que nada tem com o projecto de lei em discussão. No entanto não deixa de considerar que se alguma conclusão se póde tirar do que disseram os dignos Pares, é a favor do exclusivo que se concedeu a essa companhia. Lembrou que houve uma companhia que se propoz a explorar, por meio de barcos a vapôr, os dois rios mais importantes do nosso paiz, como são — o Tejo e o Sado, por onde se faz o maior transito de viajantes, de mercadorias, e de toda a especie de productos; mas esta companhia exigia o privilegio do exclusivo dessa exploração, mediante as condições a que se sujeitava; as Cortes concederam-lhe o exclusivo; a companhia acceitou as condições que se lhe impozeram; mas passado algum tempo veio ás Camaras dizer que não podia cumpri-las, e pediu que, se lhe retirasse a obrigação da exploração do rio Sado, pois do contrario cairia irremediavelmente; e as Camaras viram que exigindo-se-lhe a rigorosa satisfação das obrigações a que se havia sujeitado, longe de conseguir-se que continuasse a exploração do Tejo e Sado, nem um nem outro rio seria explorado, e que por isso o melhor seria desistir da condição de que pedia ser desligada para conseguir-se a continuação da navegação do Tejo por barcos a vapôr.

Observou que apesar desta cessão, a companhia continuou a soffrer prejuizos, apresentando sempre grandes perdas, que se demonstram por uma especie de algarismo muito simples, isto é, pelo valor das suas acções que se cotam a menos de 50 por cento: e que apesar dellas a companhia continuou essa navegação até que findou o praso, para o qual lhe havia sido concedido o exclusivo. Que findo elle o Governo convidou todos os que quizessem fazer novas propostas para a navegação a vapôr a apresentarem-se, mas os concorrentes não foram nenhuns, porque ninguem quiz entrar em similhante empreza, que neste caso se adjudicou á mesma companhia, a qual continua a fazer a navegação do Tejo a vapôr, mas tambem continuam as suas acções com a mesma depreciação: e por isso está S. Ex.ª certo de que se não fosse esta companhia, que por differentes causas e circumstancias acceitou a empreza, a navegação a vapôr no Tejo tinha já deixado de existir, porque o que se dá nas outras partes do paiz dá-se tambem aqui. Não ha estimulo que leve ninguem a entrar em emprezas desta natureza.

Vê-se que para haver essa navegação a vapôr na ria entre Aveiro e Ovar se offerece á empreza que a queira fazer a quantia de 60$000 réis mensaes, e a isenção de direitos dos barcos a vapôr que a companhia do estrangeiro importar no paiz. E porque é que se fazem estas subvenções, e se offerecem estas concessões?. Para dar algum incentivo, e convidar os cidadãos a entrarem em emprezas que por ora nenhuma vantagem offerecem. E comtudo fazendo-se, como se faz por este projecto de lei, esta concessão dos direitos, pelos vapôres que vierem do estrangeiro, em nada se prejudicam as nossas fabricas, pois que ainda não ha em Portugal essa industria, ao menos até hoje não tem a menor idéa de que no nosso paiz se tenha construido nenhum barco de vapôr.

Não duvida concordar com o Sr. Visconde de Sá em que os principios da sciencia tomados absolutamente repugnam á concessão de exclusivos; mas não lhe parece que o digno Par tenha razão, quando por esse titulo pretende combater os que se dão a esta, e teem dado a outras Companhias, porque se deve attender a que ha circumstancias em que os bons principios de governo obrigam a pôr de parte muitas vezes esse rigorismo de principios scientificos: pois, por exemplo, não ha ninguem que ignore que até hoje não temos tido uma unica empreza de communicações por mar ou por terra que tenha dado lucros, o que não admira que aconteça n'um paiz como o nosso, onde é preciso empregar o que outros paizes já empregaram para chegarem ao estado em que se acham, e onde queremos ir. O nobre Par apraz-se de ver que ainda apparecem homens corajosos, e amantes da prosperidade deste paiz, que se abalançam a entrar em emprezas tão arriscadas.

Em confirmação do que acabava de dizer, o orador mostrou a Inglaterra dando subvenções ás Companhias que navegam a vapôr entre aquelle reino e a Peninsula, e entre elle e a Asia; e subvenções de muitas mil libras! E lá não se invoca esse rigor dos principios, porque se querem proteger navegações uteis, e de muita vantagem, que de certo acabariam sem este recurso que o Governo lhes dá.

Não havendo mais ninguem inscripto, foi o artigo 4. posto a votos, e approvado.

Art. 2.°

O Sr. Barão de Porto de Moz não se levanta para impugnar o projecto; mas tractando-se deste artigo 2.° deseja fazer algumas reflexões.

Disse que tudo quanto se tem dito a respeito da Companhia da navegação do Tejo a vapôr é exacto, e que ninguem acredita que nas circumstancias que se dão entre nós podesse existir aquella, ou uma outra Companhia, sem que tivesse o privilegio do exclusivo; e a prova disso está no que succedeu depois que findou o prazo da concessão do primeiro exclusivo, cuja historia foi com toda a verdade coutada pelo Sr. Ministro do Reino.

Que no entanto é necessario que chame a attenção do mesmo Sr. Ministro sobre uma circumstancia que se dá em quasi todas as Companhias que quasi nunca desempenham as obrigações a que se sujeitaram, porque estabelecem-se as suas vantagens, cumpre-as o Governo; mas, estabelecendo-se-lhe tambem as condições onerosas, quizera o orador que se fizessem desempenhar cabalmente. Que, por exemplo, a Companhia da navegação do Tejo e Sado por barcos a vapôr veio pedir que se supprimisse a condição de navegar no Sado; negocio que veio a esta Camara, e foi o nobre orador o Relator da commissão que delle foi encarregada, quando se conheceu que effectivamente a continuação da navegação do Sado não era possivel, porque ella era altamente prejudicial á Companhia; e não obstante as representações dos povos interessados naquella navegação, a Camara resolveu que a Companhia fosse dispensada daquelle onus, com que não podia pelo muito que lhe era prejudicial. Comtudo a carreira entre Lisboa e Villa-nova era altamente vantajosa para a Companhia, porque lhe rendia a somma de 12:000$000 réis livres. Que os tempos correram, o prazo do privilegio do exclusivo da Companhia acabou, e, como disse o Sr. Ministro do Reino, convidaram-se os concorrentes, e nenhum appareceu; então fez-se nova adjudicação; mas o que succedeu?.. A Companhia não tem cumprido as condições a que se obrigára: navega como, e ás horas que quer; e daqui resulta ser o povo mal servido.

Observou que este mal carecia de remedio, e tanto mais que o Governo está já soffrendo as consequencias delle, porque podendo aproveitar

um tempo precioso na carreira do norte, está perdendo-o com as delongas e demoras da carreira do barco a vapôr entre Lisboa e o Carregado, na qual de certo perde hora e meia ou duas horas, e isto é grande inconveniencia não só pelo lado das communicações que recebe pela mala-posta da estrada do norte, mas mesmo pelo lado do transporte, etc.; e todos estes inconvenientes e prejuizos provém dos abusos que a Companhia commette, e que se consente que commetta.

Notou que se dizia que a Companhia tinha tido grandes prejuizos, o que se via na baixa do valor das suas acções: o orador não duvida que as acções tenham um valor baixo; mas talvez que isso tenha acontecido, em virtude da Companhia ter no sou principio emittido um maior numero de acções, do que aquelle que deveria ter emittido, e por conseguinte o dividendo havia de necessariamente ser muito mais pequeno do que seria; mas que tenha ou não tenha prejuizos, nada disso justifica os abusos que se teem commettido, e que muito convém evitar, fazendo com que as condições a que as Companhias se sujeitam sejam cabalmente executadas.

O Sr. Visconde de Castro disse, que havia de votar por este projecto visto conceder uma subvenção á Companhia que quizesse navegar a vapôr na ria de Aveiro, como já se concedeu á que navegasse no rio Minho; que não sabe se teve resultado bom, que com tudo lhe deseja, assim como a todas as empresas desta ordem, que se formarem no nosso paiz: que não se levantára portanto para o impugnar, mas para dizer duas palavras ao Sr. Barão de Porto de Moz, com relação ás Companhias que não cumprem as obrigações a que se sujeitaram.

O Parlamento examina se o contracto é ou não conveniente, e approva-o ou rejeita-o conforme a sua utilidade ou inconveniencia; mas ao Governo é que cumpre fiscalisar se as Companhias se desempenham dos deveres que contraíram ao acceitar as vantagens que se lhes deram; mas o Governo tem tido uma certa contemplação, e mesmo indulgencia com ellas, julgando que é assim que o paiz pode prosperar. O orador sentiria muito que uma Companhia fizesse banca-rota, em consequencia de ser forçada a cumprir as obrigações a que se ligou; mas se calculou mal, tenha paciencia, soffra as consequencias do seu erro (apoiados); porque intende que é melhor que caia logo, do que estar a retardar-lhe a queda, que sempre ha de vir, mas então com mais perda para o paiz. É assim que se intende tambem na Inglaterra, na Hollanda, e n'outros paizes industriaes, onde se formam grandes empresas, que depois caem por não terem calculado bem; e Sobre as suas ruinas se erguem outras que depois prosperam: por conseguinte está de accôrdo em que o Governo deve obrigar as Companhias a cumprirem os seus deveres, sem lhe importar o resultado.

O Sr. Eugenio de Almeida — Parece ao nobre orador que a questão tomou um outro aspecto, que já não é prevenir que na execução desta Lei se commettam os mesmos abusos que até hoje se teem commettido, invocando-se a experiencia, cujas lições nos podem guiar para o futuro.

Concorda, e nem era possivel deixar de concordar, em que effectivamente se tem dado o máo serviço, que se nota na companhia de navegação do Tejo por barcos movidos a vapôr; mas intende que esse máo serviço, além de outras causas, deriva de duas de facil comprehensão. á primeira achou-a em que as condições fixadas pelo Governo, a que a companhia se sujeitou, e conforme as quaes devia fazer a navegação do Tejo entre os dois pontos de partida e chegada, isto é — entre Lisboa e o Carregado, estão mal redigidas; porque quem as redigiu esqueceu-se de marcar a hora em que os barcos haviam de partir e chegar, e servindo-se de uma formula abstracta disse: — os barcos a vapôr devem andar tantas milhas por hora; é obvio á mais pequena reflexão, que dizendo-se isto diz-se um grande absurdo; porque póde acontecer que um barco de vapôr ande no Tejo fazendo ziguezagues precorrendo n'uma hora aquellas milhas que se lhe marcam, sem que comtudo chegue ao ponto marcado dentro do tempo que se teve em vista. A segunda, a falta de um delegado fiscal por parte do Governo, ou um commissario especial, que tracte unicamente de fiscalisar se as companhias cumprem como devem as obrigações que acceitaram. O orador tem idéa de que em muitos paizes estrangeiros ha um delegado, ou um commissario que fiscalisa se as emprezas cumprem as condições a que se sujeitaram; mas é cousa que não ha entre nós, porque faz-se um contracto, approvam-se e acceitam-se as suas condições, e depois nunca mais se tracta de saber se ellas se cumprem ou não; e só quando o povo já cançado de soffrer grita contra os abusos, é que então lá manda informar a esta ou aquella authoridade se se cumprem ou não as condições.

O orador tem esperança de que estas suas poucas reflexões, e todas aquellas que os dignos Pares fizeram, sejam tomadas em consideração pelo Sr. Ministro, na occasião em que se tractar de redigir as condições do contracto que houver de fazer-se para a subvenção de que se tracta neste projecto, e mesmo quando se tracte de qualquer outra empreza desta natureza.

Disse que o Sr. Barão de Porto de Moz fizera uma observação, á qual pedia licença para responder: que tinha dito que a Companhia da navegação do Tejo a vapôr tinha soffrido grandes perdas, que havia sido uma empreza infeliz, e que para prova ahi estava um caracteristico evidente, e palpavel a todos, que era o baixo preço das suas acções; mas o digno Par pretendendo contrariar esta asserção, disse, que se essas acções estavam por baixo preço é porque a Companhia as tinha,.no começo, emittido em quantidade excessiva, e que, por conseguinte, o seu dividendo repartido por um numero de acções muito superior aquelle que devia ser, não podia deixar de ser muito pequeno: mas que esta asserção era inadmissivel, por ser o resultado de um calculo errado, e que se conhece ao primeiro momento de reflexão, e por meio de um algarismo muito simples. Se a Companhia emittiu, no seu começo, um grande numero de acções para comprar barcos, construir pontes, fazer os seus estabelecimentos, montar fabricas e fazer outras acquisições etc, porque todos sabem que ella não tem dinheiros em caixa, é certo que esse numero de acções que se diz excessivo representa esses valores empregados pela Companhia; e se as acções não teem um dividendo equivalente aos valores que representam, a consequencia é a perda da Companhia, o que bem se deixa vêr pelo baixo preço das mesmas acções. Dir-se-ha que a Companhia calculou mal, que errára no seu plano, que não previra, como devia, as vantagens com que tinha a obter ou a soffrer, e nisto está de accôrdo o orador com os que o disserem; mas; é por isso mesmo que ella tem estado expiando todos esses erros com a pena que tem soffrido das perdas continuas que a levaram ao estado em que se acha, e se tem achado; e não porque emittisse um excessivo numero de acções, porque ellas representavam os valores que se estavam empregando, e que deviam produzir um dividendo correspondente.

Quanto ao que disse o digno Par o Sr. Visconde de Castro, o orador concorda que é ao Governo que cumpre fiscalisar se effectivamente as Companhias cumprem as condições a que se sujeitaram, e que é melhor remediar logo de principio os abusos, obrigando as Companhias a cumprir os deveres a que se ligaram, do que vê-las a final cair com grave prejuizo para ellas, e muito mais para o paiz; que os exemplos que S. Ex.ª citou do que acontece nos outros paizes, são exactos, nem podiam deixar de o ser, uma vez que vinham authorisados com o cunho da sua palavra: mas que, por outra parte, em França (antes de 1850) viu-se que a maior parte das Companhias de caminhos de ferro estavam em grande decadencia; e todos lamentavam que uma especie de febre mercantil, que se tinha apoderado dos espiritos, como se observa muitas vezes em relação a outras idéas, tivesse levado aquellas emprezas a um estado tal de abatimento, porque as perdas, e máos resultados de quasi todas ellas haviam afugentado os correntes a similhantes emprezas; aquelle paiz julgava-se mesmo em um estado de inferioridade em relação aos paizes de uma ordem secundaria, como verbi gratia os paizes allemães, etc. Quando porém em França se estabeleceu um Governo mais forte, mais centralisador, e desafrontado de certas formulas que não deixam de embaraçar muitas vezes a acção administrativa, aconteceu então que o Imperador Napoleão, então ainda com o titulo de Presidente da Republica, intendeu que era necessario ir em auxilio de todas essas emprezas que estavam collocadas em condições difficeis, e, animadas por este modo, ellas tomaram logo novas direcções, a actividade renasceu immediatamente, o interesse pelas construcções de caminhos dê ferro teve um grande desenvolvimento, e a França vai, por assim dizer, ser cortada por uma immensa rede de vias ferreas: e isto que acontece em França tambem se nota em outros muitos paizes.

Em regra, diz o orador, que o summum jus é summa injuria, e não sabe se se deva applicar todo o rigor para que prompta e integralmente cumpra as obrigações a que se sujeitou, uma companhia ou empreza qualquer, que só tem tido perdas consideraveis por circumstancias deploraveis, que infelizmente não póde prever, não só pelos máos calculos que fizera, mas porque essas emprezas estabeleceram-se num paiz tão trabalhado por guerras civis e revoluções, que não previra, nem esperava; porque se as matarem, ou destruirmos, duvida muito que das suas ruinas renasçam outras.

Por tanto, mal parece ao orador que se consigne aqui o principio de que ha-de haver in, dulgencia para com as companhias que não cumprirem todas as condições a que se obrigarem, mas isto não obstante o que haja benevolencia com as que cumprirem.

O Sr. Visconde de Castro alludiu a alguns exemplos do que se passa lá por fora, e o digno Par que acabou de fallar, adduziu outros, que são sem replica; mas a respeito delles observa, que os seus eram de regra geral, e os do digno Par referiam-se ao caso excepcional de calamidade publica, e por isso não infirmam a força dos referidos por elle orador, com applicação a este paiz, onde não aconteceu calamidade alguma, louvores a Deos! da natureza das de França: e como se citou o exemplo com as companhias de alguns caminhos de ferro daquelle paiz, ás quaes o governo deu a mão, citaria elle orador um da Hollanda em 1829, de uma obra hydraulica, ao qual o governo não deu a mão, promovendo assim o verdadeiro interesse publico, e por ventura do proprio emprezario.

Intende por tanto o orador, que nunca na Lei deve presentir-se o proposito de que o contracto não será inteiramente cumprido; mas exigir isso rigorosamente (apoiados).

Concordando com o digno Par em que falta aqui a condição essencial do tempo que se deve gastar nesta viagem, parece ao orador, que na proposta se achava essa condição, que se admira de aqui não vêr. (O Sr. José Maria Grande observa que está comprehendida implicitamente no artigo 2.° do projecto.) O orador não o intende assim, não a vê bem explicita, e por isso pede aos Srs. Ministros que, quando esta empreza for dada, não esqueçam essa clausula, alias muito importante (apoiados).

O Sr. Barão de Porto de Moz — Parece-lhe que não se fez bem intender pelo digno Par; porque para mostrar que a Companhia não cumpre as suas obrigações, basta-lhe lêr as condições do seu contracto. O orador observa que não disse que o preço baixo das acções era devido ao miau serviço da Companhia: disse que, tendo esta ul-