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Camara dos dignos pares.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 14 DE AGOSTO.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios os Srs. Conde da Louzã (D. João)

Conde de Linhares.

Ás duas e meia da tarde abriu-se a sessão estando presente numero legal. Fez-se leitura da acta da sessão antecedente. O Sr. Barão da Vargem (sobre a acta) expõe que quando se fez a votação nominal sobre a pensão do Sr. Guerreiro, tambem votara contra, como tinha votado antes, sendo a votação por sentados e levantados. Já no dia anterior declarára o motivo porque tinha votado contra da primeira vez; disse que havia conhecido o Sr. Guerreiro, que fôra seu amigo, e o era de sua familia, e não votaria contra, se com essa pensão se tivesse procedido do mesmo modo que com as outras, votando-se por espheras, como determina o Regimento. Tendo então votado assim, não podia logo no mesmo instante votar d'outro modo, havendo a mesma razão. Por tanto requer que se lance na Acta, que elle orador votara contra na votação nominal, declarando que votaria a favor, se ella fosse por espheras.

O Sr. Marques de Niza pede licença ao Sr. Presidente, para lembrar ao Digno Par, que elle orador não tem responsabilidade nenhuma pela confecção da Acta.

O Sr. Barão da Vargem comprehende perfeitamente, que S. Ex.ª áparte que tivera na Acta, fôra unicamente lê-la.

Não havendo mais reclamação, foi a Acta approvada.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Cinco officios da Camara dos Srs. Deputados enviando os seguintes projectos de lei:

1.° Sobre o melhoramento da barra de Aveiro.

A commissão de obras publicas.

2.° Sobre ser a Camara municipal de Setubal auctorisada a realisar um contracto para iluminar aquella villa por meio de gaz.

A commissão de fazenda.

3.° Sobre ser o Governo auctorisado a comprehender no orçamento respectivo de 1858 a 1859 a verba de 800$000 réis, para pagamento do ordenado do Conde d'Azinhaga.

A commissão de fazenda.

4.º Sobre ser auctorisado o Governo a commetter aos Juizes de Policia Correccional a competencia ácerca da instrucção e julgamento dos processos de coimas e transgressões de posturas municipaes.

A commissão de legislação.

5.° Sobre serem aforados e subrogados os terrenos e predios urbanos, dependentes dos palacios, jardins e quintas destinadas para habitação e recreio d'EL-REI.

A commissão de fazenda.

O Sr. Presidente antes de se passar á ordem do dia, deu conta de que a Deputação da Camara, que teve a honra de apresentar a Sua Magestade quinze autographos, foi recebida pelo Mesmo Augusto Senhor com a benevolencia do costume.

A primeira parte da ordem do dia era a proposta do Sr. Margiochi, feita na precedente sessão, e declarada em discussão.

Leu-se na Mesa.

O Sr. Visconde d'Athoguia não é de parecer que se possa discutir a annunciada proposta antes de se resolver se está ou não demittida a commissão existente. O Sr. Margiochi de certo não quer que se proceda á nomeação de nova commissão, quando á outra ainda não foi acceita ai sua demissão. Sobre este ponto é que fará algumas reflexões, com a devida venia dou cavalheiros que formam a commissão de inquerito.

No dia anterior, havendo desejos de saber como tinha acontecido esse desgraçado, encontro no> caminho de ferro,—encontro que causou a morte a um ou mais individuos, a discussão foi encetada pelo Sr. Marquez de Vallada: S. Ex.ª talvez arrastado pelo seu desgosto em vêr que acontecessem no caminho de ferro desgraças daquella natureza, soltou a este respeito algumas expressões que alludiam ás differentes administrações daquelle caminho; e respondendo o Sr. Ministro, o Sr. Margiochi fez tambem algumas observações, pelas quaes pareceu que S. Ex.ª entendia que a actual Administração não era tão boa como a anterior. Isto fez impressão nos seus collegas da commissão, porque mostrava que S.