1590
CAMARA DOS DIGNOS PARES
SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 1867
PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. CONDE DE LAVRADIO
Secretarios os dignos pares
Marquez de Vallada.
Conde da Ponte
(Assistia o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)
Depois das duas horas da tarde, tendo se verificado a presença de 20 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.
Leu se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.
Não houve correspondencia que mencionar.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Casal Ribeiro): — Sr. presidente, consta da acta que se acaba de ter, e já me constava por informação do meu collega das obras publicas, que o digno par o sr. marquez de Sá, na ultima sessão da camara, tinha desejado interpellar o governo, pelo ministerio a meu cargo, ácerca do estado da circumscripção das dioceses da India, e não sei se sobre mais algum ponto relativo á execução da concordata feita em 1857 e ratificada em 1860. Posto que apenas tenha recebido «esta informação verbal, e que não desconheça, como V. ex.ª e a camara concordará, a conveniencia que ha em que o ministro seja previamente avisado por escripto do objecto das interpellações, a fim de poder munir-se dos documentos necessarios, para dar mais cabal resposta a qualquer pergunta que se lhe dirija; todavia, pela muita consideração que tenho pela camara, e particularmente pelo digno par auctor da interpellação, vim hoje aqui para responder a qualquer pergunta que se me fizer, se para isso estiver habilitado.
Não vejo presente o illustre marquez; mas se algum digno par deseja dirigir alguma pergunta darei explicações tanto quanto se possam exigir de prompto. Se porém se pretende dar á interpellação mais largas proporções, peço a V. ex.ª que, em conformidade do regimento, e depois de expedida a nota, reserve marcar o dia em que deva ter logar.
A camara sabe que tenho concorrido regularmente ás sessões, como é do meu dever; mas ás vezes objectos do serviço publico pódem impedir-me de comparecer como Succedeu na sessão de hontem, e porventura podera acontecer na de segunda feira proxima.
O sr. Ferrer: — Sr. presidente, eu não sou o auctor da interpellação, o auctor é o sr. marquez de Sá; eu o que fiz foi associar o meu nome a essa interpellação de que não tinha conhecimento previo; mas só o tive no momento em que o sr. marques a annunciou.
Sr. presidente, associei-me áquella interpellação não tanto pelo seu objecto, que é muito simples, mas principalmente por outros objectos gravissimos, que constam de uma interpellação que o anno passado [annunciei ao sr. ministro da marinha, e que até hoje não póde apromptar-se para responder. Eu darei pois ao sr. ministro dos negocios estrangeiros copia d'essa interpellação, e vericar-se-há esta, quando o sr. ministro se der por prompto.
Entro n'esta interpellação por dever da minha posição. Combati a concordata quanto coube nas minhas forças, e até saí do ministerio por causa d'ella. E força pois seguir esta questão em todas as suas phases até ao fim a morte do padroado. Assim fazem os medicos ainda quando o doente está com o estructor e nos ultimos bocejos da vida, Não tenho calor nenhum n'estas questões do padroado, porque tenho a triste e dolorosa convicção de elle esta perdido para nós irremediavelmente.
É hoje esta a convicção de muita 'gente, e até d'entre aquelles que defenderam a concordata. As minhas prophecias estão verificadas e eu estou plenamente justificado. Os defensores da concordata que me não quizeram ouvir, ahi têem os bons resultados da sua obra.
O sr. Presidente: — Eu devia ter pedido ao digno par, auctor da nota de interpellação, que a mandasse para a mesa por escripto, para a transmittir a V. ex.ª; mas como estava presente o sr." ministro das 'obras publicas, que se prestou a dar conhecimento; a V. ex.ª da interpellação annunciada pelo digno par o sr. marquez de Sá, por isso não insisti na exigencia da nota por escripto. Tem a palavra o sr. ministro dos negocios estrangeiros. O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Não desejo que fique a menor impressão de que eu considere menos regular o procedimento de V. ex.ª, aliás inteiramente de accordo com os precedentes d'esta casa. E pratica estabelecida, e muitas vezes util, quando se trata de uma simples pergunta sobre materia de facto, que póde ser urgente e quasi sempre facilmente respondida, em logar de seguir-se o expediente mais longo de uma interpellação regular, dirigir-se a pergunta directamente ao ministro que responde logo se póde e não ha inconveniente, ou se reserva para responder depois de habilitado, se assim lhe parece necessario.
Quiz só manifestar que fiz quanto podia e devia, apresentando me para responder aqui á pergunta, se o podesse fazer, e reservando me no caso contrario a pedir á camara que a interpellação seguisse o processo ordinario.
O digno par meu amigo e antigo mestre, o sr. Ferrer, emittiu a opinião de que seria mais conveniente reservar para outro dia a discussão de varios quesitos que já na sessão passada dirigira ao governo. Se bem me lembro envolvem esses quesitos muitas e variadas questões, mais ou menos connexas com os assumptos do padroado no oriente. E claro que para uma discussão d'essa ordem tem de ser previamente marcado o dia.
Receberei do digno par ou da mesa a nota dos quesitos para os examinar. A pergunta do sr. marquez de Sá creio que se referia exclusivamente á circumscripção das dioceses.
Não devo entrar agora em largas considerações sobre o assumpto, mas como a questão de methodo foi acompanhada de algumas, ainda que ligeiras, considerações da parte do digno par e meu amigo, permittir me-ha a camara que eu diga a minha opinião de passagem tambem. Se a concordata não sanou as difficuldade todas, e é claro que as não resolveu tão cabalmente como era de desejar, muito peior estariam os negocios do padroado se ella não existisse.
Nem o governo actual nem os precedentes têem deixado de promover por todos os modos ao seu alcance a remoção de quaesquer difficuldades, para a execução da concordata.
E quanto ás esperanças de execução tambem se me afigura que o momento actual não é o mais apropriado para as considerar perdidas, visto que ha pouco ainda, e em um ponto importante, a santa só se prestou com inteira lealdade ao exacto cumprimento do que foi estipulado.
Quando entrei no ministerio estava pendente, pela repartição a meu cargo, como ainda esta, a negociação para a nomeação de um novo commissario apostolico, a fim de se proceder á circumscripção das dioceses, preliminar indispensavel para a execução inteira e completa da concordata. Mas esta questão vinha complicar-se com outra que era grave e urgentissima.
Pela concordata tinha sido concedido ao reverendo arcebispo de Goa reger espiritualmente todos aquelles territorios que anteriormente á assignatura da mesma concordata reconheciam o padroado, emquanto se não fizesse a nova circumscripção definitiva; e pelas notas reversaes de setembro de 1859 se havia marcado o praso de seis annos para essa jurisdicção delegada extraordinaria do arcebispo, devendo o praso prorogar-se, se necessario fôsse. Por seis annos effectivamente foi dada ao arcebispo a jurisdicção extraordinaria pelo breve ad reparanda damna, em execução da concordata. O primeiro praso devia terminar dentro de algum tempo, e tinha-se feito suppor na India que não sei ria prorogado. Se assim fosse renovar-se ía a luta do cléro obediente ao padroado com os propagandistas, não só já nos pontos e localidades que pertencem ao padroado, segundo o direito reconhecido na concordata, embora dependente o exercicio da circumscripção posterior, mas ainda n'aquellas localidades, onde o padroado se exercia antes e continua a exercer.
Pareceu então ao governo conveniente tratar de resolver previamente, e antes de tudo, mais esta questão que era urgentissima. Solicitou que a jurisdicção extraordinaria, concedida ao reverendo arcebispo de Goa, se prorogasse por mais seis annos. Este assumpto foi resolvido da maneira que a, camara sabe e consta dos documentos officiaes. Em logar dos seis annos que o governo portuguez propunha, foi o praso reduzido pela santa sé a tres annos, contados do dia em que terminar o primeiro praso. Temos pois garantida a jurisdicção extraordinaria do arcebispo até julho de 1871, sem prejuizo de nova) prorogação, se ainda vier a ser preciso. Já foi expedido o breve em termos identicos ao anterior. É justo reconhecer que a santa Sé nenhuma objecção oppoz ao nosso justo pedido, nem demorou a resolução. Desappareceram pois n'esta parte os receios e apprehensões exageradas que desconfiavam em demasia, suppondo que se não prorogada ía. delegação extraordinaria ao arcebispo. A reducção do praso a tres annos é mais um motivo para que se considere urgente a nomeação do commissario parado proceder á circumscripção e terminar o estado provisorios Para este fim se empenha o governo com zêlo actividade. O resultado favoravel da primeira negociação, no que toca