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á prorogação da jurisdicção, deve ter sido agradavel a todos os que se empenham pela conservação do padroado; e se mostra por um lado a solicitude do governo, por outro lado testemunha a vantagem de se tratarem estes objectos com espirito conciliador. Com o relatorio do ministerio a meu cargo foram publicados os documentos relativos áquella negociação.

Ácerca da nomeação do commissario não posso ainda apresentar á camara os documentos que dizem respeito á negociação pendente. Limito-me agora a estas ligeiras observações, julgando (e creio que não estou mal informado pela acta e pelo aviso do meu collega o sr. ministro das obras publicas) que a interpellação se reduzia precisamente á circumscripção das dioceses da India. Effectivamente sobre este ponto é que me disponho a dar desde já todas as mais explicações que se exigirem.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, pedi a palavra para declarar que tambem pretendo tomar parte na interpellação annunciada. Eu ouvi com toda a attenção as reflexões que acaba de fazer o sr.' ministro dos negocios estrangeiros, em resposta ás poucas palavras com que o digno par o sr. Ferrer annunciou o desejo de acrescentar mais algumas perguntas á interpellação do sr. marquez de Sá. Parece que V. ex.ª e a camara deverão ter notado que sempre me tenho occupado muito das provincias ultramarinas, desejando unir as minhas debeis forças ás diligencias do governo em tudo que tenda a beneficiar o progresso e desenvolvimento d'ellas; mas não posso comprehender este zêlo pela conservação do nosso padroado, e ao mesmo tempo a falta de diligencia em cooperar com o governo, dando-se todos os meios necessarios para assegurar, proteger e conservar esse padroado.

Nos jornaes vejo tambem desenvolvido este mesmo zêlo, mas procurando sempre tirar a força ao governo, e difficultando lhe os meios de o fazer como deve ser feito. O mes--mo acontece em tudo que diz respeito ás provincias ultramarinas; censura-se a má administração e desaproveitamento d'ellas, diz-se que d'ali é que póde ainda vir a nossa salvação e riqueza, mas não se coopera com o governo para remediar umas cousas, melhorar outras e remover os obstaculos que impedem os aproveitamentos que aliás se desejam.

Espero que os srs. ministros dos negocios estrangeiros e da marinha e ultramar hão de dar as explicações que o sr. marquez de Sá e o sr. Ferrer pedem, e a mim que tambem as hei de pedir. Não é de esperar outra cousa dos elevados dotes e bella educação dos srs. ministros e do seu zêlo pela causa publica.

Sr. presidente, julgo ser chegada a occasião de nos occuparmos seriamente d'este assumpto de tamanha importancia não só pelos seus variados aspectos, como pelas suas intimas relações com a gloria, a honra e o bem entendido interesse da nossa patria. O augusto chefe da catholicidade não abdicou, nem podia abdicar os deveres que como tal lhe incumbem, nem póde deixar privadas do pasto espiritual tantos milhões de almas, que pertencem ao seu rebanho, e pela salvação das quaes é o primeiro responsavel diante de Deus. Esta é que é a verdade; e é por isso muito digna de attenção.

E de esperar, como já disse, que os dois illustres ministros se expliquem com a franqueza, propria do seu caracter, e é muito provavel que por essa occasião o venerando prelado que se acha á frente d'esta diocese, o ex.mo sr. cardeal patriarcha, e mesmo alguns prelados que por esta occasião se acham na capital, e que têem logar n'esta camara, tomem parte n'esta questão e nos illustrem com as suas luzes, como é de esperar do seu saber e das suas altas virtudes.

É unicamente o que tenho a dizer por ora a este respeito.

Quero tambem mandar para a mesa um requerimento, mas como é extranho a esta questão, reservo-me para depois, a fim de não cortar a palavra ao digno par o sr. Ferrer, que me parece te-la pedido.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, parece-me mais curial que V. ex.ª dê ordem para que pela secretaria se tire uma copia da interpellação que o anno passado annunciei ao sr. ministro da marinha, e a mande remetter ao sr. ministro dos negocios estrangeiros; e que V. ex.ª dê tempo para o sr. ministro se dar por prompto.

Eu entendo que esta questão deve ser tratada aqui, e que o governo, em logar de perder, ganhará com a discussão. Não sou mais explicito. A camara comprehende--me.

Vejo, sr. presidente, que o sr. ministro dos negocios estrangeiros ainda não perdeu inteiramente a esperança de podermos salvar o nosso padroado das garras da morte, ás quaes o arrojou o veneno da concordata. E mais uma prova de que o homem não perde inteiramente a esperança emquanto vive. S. ex.ª não incorreria na pena de infamia, que uma lei da antiguidade fulminava contra os que desanimavam da salvação publica, se vivesse n'aquelles tempos remotos. O sr. ministro dos negocios estrangeiros esta habituado aos estylos diplomaticos; póde ser que cuide que está fallando com o nuncio de sua santidade.

Peço pois a V. ex.ª que mande tirar uma copia da minha interpellação, e a mande entregar ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, dando o tempo necessario para o sr. ministro se preparar, e para que compareça o sr. marquez de Sá.

O sr. Presidente: — Não ha duvida nenhuma em acceder ao pedido do digno par, portanto mandar-se-ha ao sr. ministro dos negocios estrangeiros uma copia da interpellação que o digno par dirigiu o anno passado ao sr. ministro da marinha.

Agora tem a palavra para um requerimento o sr marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada (para um requerimento): — Sr. presidente, o meu requerimento é por assim dizer um additamento á nota de interpellação que hontem apresentei, para ser enviada aos srs. ministros do reino e da justiça. N'este; requerimento peço uns esclarecimentos que hão de vir da junta do credito publico. E o seguinte:

«Requeiro que sejam pedidos por o ministerio dos negocios da fazenda os recibos dos juros das inscripções com assentamento, passados por José da Costa Carneiro até ao anno de 1856 em que falleceu, bem como os recibos* passados por outro individuo do mesmo nome que indevidamente se apoderou das ditas inscripções, depois da morte do dito José da Costa Carneiro, imitando-lhe a firma e enganando os empregados da junta do credito publico, fazendo-se acreditar n'aquella repartição como o verdadeiro possuidor d'aquellas inscripções de assentamento. O signal do primeiro possuidor é reconhecido por o tabellião Scola, e o signal do segundo é reconhecido por o tabellião Saldanha.

Lisboa, 18 de maio de 1867. = Marquez de Vallada, par do reino.»

Não peço uma certidão do banco de Portugal, onde este sujeito que falleceu tinha tambem dinheiro, porque a estas horas já se está passando.

Mandou se expedir.

O sr. Menezes Pita: — Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação e administração publica.

Mandou se imprimir.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, o digno par, o sr. barão de Villa Nova de Foscôa, não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado; mas s. ex.ª encarregou me de apresentar esta representação da camara municipal de Villa Franca de Xira, contra as medidas de fazenda e administração publica apresentadas pelo governo. Mando-a para a mesa, e peço a V. ex.ª lhe dê o destino conveniente, por que é ella escripta em estylo muito decente, em que os praguentos e rigoristas não poderão morder.

O sr. Presidente: — A representação terá o competente destino.

Passa-se á

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO, NA GENERALIDADE, DO PROJECTO N.° 151

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. visconde de Fonte Arcada.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu não pretendo de modo algum que aquellas pessoas que se despedirem do serviço publico fiquem reduzidas á miseria, mas é necessario saber se têem outros meios de subsistencia independentemente do governo. Desejo comtudo que se lhes garantam meios com que possam subsistir, mas não quereria que se lhes desse, como por este projecto se lhes dá, o mesmo ordenado quando não são necessarios, do que se lhes dava quando o eram. Dê se lhes uma certa quantia com que possam viver, emquanto por qualquer modo não se realisarem as vacaturas.

Eu não posso comprehender como tendo estes empregados apenas servido tres annos, porque entraram depois do decreto de 27 de dezembro de 1864, e não sendo agora precisos, se lhes queira dar todo o ordenado que recebiam quando eram necessarios, vindo por este modo a alcançar pelo serviço de tres annos uma pensão que talvez não poderiam obter depois de terem servido quasi toda a vida; isto equivale a uma reforma sem que tenham servido. E preciso portanto olharmos para isto. Estes homens foram empregados por decreto de 27 de dezembro de 1864, tres d'elles não ficam servindo, mas ficam recebendo o seu ordenado por inteiro emquanto não houver alguma vacatura; de modo que, quer sirvam, quer não, recebem o mesmo ordenado, ficando por consequencia, talvez toda a sua vida, recebendo uma paga, a que só poderiam ter direito se tivessem gasto a vida no serviço publico.

Ora, sr. presidente, uma cousa é acudir a quem precisa, outra é ser extremamente generoso. Os inspectores de que se trata não são necessarios, e por isso são abolidos os logares, garantindo-se porém aos actuaes as respectivas posições emquanto não forem devidamente collocados; esta collocação não sabemos quando será, e por isso podemos dizer que estes empregados ficam, em virtude da lei, reformados sem terem feito serviço que o mereça. Sr. presidente, é necessario olhar com a devida attenção para o estado em que esta o paiz.

Pelo artigo 4.° do projecto são creados tres logares de chefes fiscaes; ora os inspectores que foram julgados desnecessarios, não poderiam vir occupar estes logares? É isto o que me parece regular, evitando-se d'este modo a creação d'estes tres logares novos.

Sr. presidente, o sr. Rebello da Silva, que eu sinto não -ver presente, disse que era necessario respeitar os direitos adquiridos; deve porém notar-se que os empregos não são patrimonio de ninguem. Direitos adquiridos tem a nação portugueza, para que seja governada por tal maneira que a não obriguem a pagar impostos para se gastarem em serviços que se reconhecem desnecessarios. N'isto não póde haver duvida, e a isto é que é preciso attender. Direitos adquiridos?! Direitos adquiridos é necessario respeita los, quanto se podem respeitar; não digo que se não respeitem, quando, por qualquer medida, possam ficar reduzidos á miseria empregados desnecessarios que não tenham outros meios de subsistencia; estes direitos comprehendo eu, são muito respeitaveis e dignos de attender se; mas estes direitos não devem tornar-se extensivos aos que têem outros meios de subsistencia, porque, sr. presidente, é necessario que se diga que o assegurarem-se ordenados a empregados que desempenham logares desnecessarios é o mesmo que tirar a alimentação necessaria por meio do imposto ao povo que precisa d'ella para subsistir.

É isto, sr. presidente, o que tenho a dizer sobre a generalidade do projecto; são estas as considerações que sobre elle julguei conveniente apresentar á camara.

O sr. Silva Cabral: — Disse que na ausencia do digno par relator d'este projecto, e como membro da commissão de fazenda, que tem a honra de ser, tomava sobre si a tarefa de defender a materia em discussão, o que lhe não parecia difficil, porque no projecto felizmente se reuniam duas condições, que oxalá podessem acompanhar ou ter acompanhado todas as medidas submettidas ao exame e decisão do parlamento.

Que quando aqui se viam verificados os dois requisitos, do pensamento que devia e deve predominar na administração; a saber: reforma e economia, sob a influencia da salvaguarda de direitos legitimamente adquiridos, não achava rasoavel que se impugnasse a materia do projecto (apoiados), antes entendia que o governo n'este campo em vez de opposição devia encontrar franco e decidido apoio (apoiados).

Que pelo lado da reforma e economia era evidente que a medida, embora limitada ao ponto ou capitulos sobre que recaía, trazia comsigo a diminuição na despeza de uns 13:000$000 réis, sem prejuizo do serviço fiscal, e que pelo lado dos direitos ía conforme com o pensamento do decreto com força de lei de 7 de dezembro de 1864, bastando ter em vista a disposição dos artigos 72.°, 73.° e 74.°, para se convencer d'esta verdade (apoiados).

Que o reparo feito pelo digno par o sr. visconde de Fonte Arcada sobre não ser effectiva desde já a economia acima mencionada, em nada diminuia o valor do projecto; porque não podia entrar na cabeça de alguem admittir a precipitação da reforma com offensa do direito, e que as nações não se regeneram de um jacto, ou offendendo a justiça, mas respeitando esta, e marchando lentamente pelo caminho da prudencia (apoiados).

Que alem d'isto era minima a impressão do reparo, até no animo do digno par, porque elle mesmo tinha começado por dizer que approvava o pensamento do projecto.

Que assim não via nada que por agora affectasse a precedencia do parecer da commissão, que baseada n'aquellas idéas tinha approvado o projecto tal qual tinha vindo da camara dos senhores deputados, limitando por consequencia a estas pequenas observações o que tenha a dizer sem se dispensar de vir novamente á Carga, se tanto fosse necessario (apoiados).

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço licença para fazer ainda mais algumas observações. Eu acho muito singular que aquelles tres inspectores, que se podem dispensar quando vagarem os seus logares, sejam actualmente necessarios, porque se carece do seu trabalho; e que só quando vagarem em qualquer tempo é que o seu trabalho não é preciso. Parece-me que ha n'isto uma contradicção. Se esteá empregados são necessarios, como é que deixam de O ser, só porque vagam por qualquer modo os seus logares? A minha intelligencia não chega a comprehender isto; o que me parecia conveniente era prescindir d'elles porque, não são necessarios.

Não digo mais nada, sr. presidente, e limito-me a estafe brevissimas observações.

Quanto ao principio geral do projecto voto por elle, como já disse, e quanto ao seu desenvolvimento acho que não é efficaz para preencher o fim que tem em vista.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — O projecto foi habilmente defendido pelo digno par presidente da commissão de fazenda. Não tenho, por parte do governo, cousa alguma a acrescentar em resposta ás primeiras observações do digno, par o sr. visconde de Fonte Arcada. Limito-me pois, e menos por necessidade de defeza, do que por consideração para com o digno par, a responder ás suas ultimas perguntas.

E claro que o governo julga em regra dispensavel a inspecção ordinaria, e resulta isto dos termos do projecto. Quando os inspectores estiverem reduzidos a tres, collocados na direcção das tres alfandegas de Lisboa, Porto e municipal, a inspecção não deixará de fazer-se sempre que seja necessaria, porque assim o exige a regularidade do serviço; mas em vez de funccionarios especiaes, serão quaesquer outros empregados fiscaes, designados para esse fim os encarregados da inspecção. Emquanto existirem os inspectores fóra do quadro podem elles tambem preenchei o serviço da inspecção.

Reduzindo o quadro da alfandega por motivo de economia, o governo entendeu não se afastar das regras de equidade, mantendo as situações adquiridas, emquanto outras collocações não podessem ser dadas aos empregados, cujos logares se supprimem. E certa, embora lenta, a economia; e quando por novas collocações não fiquem mais de prompto supprimidos os tres logares de inspectores permanentes, se-lo-hão pela acção fatal da morte, á qual nenhum ser animado escapa. (O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu desejo a todos bastante vida e saude.) A reducção torna-se pois infallivel, e a economia não póde deixar de se realisar. Este meio consignado no projecto, parece-me o unico aceitavel, tratando se dé empregados, cujas situações estavam garantidas por lei, e se encartaram para esses logares, pagando pesados direitos de mercê. E effectivamente foi por estas e outras considerações já expendidas, ou subentendidas e todas obvias, que o governo entendeu" ser equitativo manter a posição dos actuaes empregados, uma véz que na lei expressamente se consigne a idéa de que este util pensamento de economia ha de ser infallivelmente realisado.

O sr. Presidente: — Não ha mais quem peça a palavra? Está exhausta a inscripção, vou portanto pôr á votação o parecer com o projecto, na sua generalidade.

Foi approvado.