O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

870

Tendo-se omittido no extracto da sessão de 14 do corrente, publicado no Diario do Governo n.º 146, o seguinte parecer, que devia ler-se depois da approvação do parecer n.º 334, que tracta de tornar de condição livre os escravos que entrarem no territorio portuguez, publica-se hoje o referido

PARECER N.º 323.

A commissão especial nomeada para dar o seu parecer sobre a proposta do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, tendente a provocar uma resolução da Camara, sobre, se tendo o actual Presidente da Camara dos Srs. Deputados sido nomeado Par do Reino, como foi communicado ás duas Camaras no relatorio do Ministerio do Reino em 1854, póde o Governo suspender os effeitos de uma tal nomeação, retendo e não expedindo o respectivo diploma; entende, que, se a mesma proposta é restricta á sua hypothese especial, é negocio findo, por já ter sido objecto de esclarecimentos dados pelo respectivo Ministro e Secretario de Estado, tendo assim ficado a Camara habilitada para moralmente apreciar o procedimento do Governo; se porém, se considera a mesma proposta com abstracção da sua hypothese occasional, para se estabelecer, pela decisão da Camara, uma regra para o futuro, que ligue o mesmo Governo na execução de actos similhantes do Poder moderador, tendo então qualquer decisão um caracter legislativo, não póde a Camara deliberar senão observados os tramites estabelecidos na Lei fundamental do Estado.

Sala da commissão, em 19 de Abril de 1856. = Manoel Duarte Leitão = Conde de Thomar (vencido) = Joaquim Larcher = Barão de Chancelleiros = Francisco Antonio da Silva Ferrão.

N.° 121. = Proponho que a Camara resolva, se, tendo sido nomeado Par do Reino em 1853, o actual Presidente da Camara dos Srs. Deputados, como foi communicado ás duas Camaras no relatorio do Ministerio do Reino em 1854, póde o Governo suspender os effeitos de uma tal nomeação, retendo e não expedindo o respectivo diploma. Camara dos Pares, 29 de Março de 1855. = Conde de Thomar.

Está conforme. Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 16 de Abril de 1856. = Diogo Augusto de Castro Constancio.

PARECER N.º 323 A.

Tractando-se de firmar os principios que devem reger um ponto importante de applicação, e indispensavel subir á origem delle para o discriminar puro de toda a anbiguidade.

Em virtude da Carta Constitucional da monar-