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DOS PARES 31l

ção nestes termos, e parece-me, que o Sr. José da Silva Carvalho, não ha muitas Sessões, fez um voto motivado, sem discussão nenhuma foi mandado lançar na Acta: admitto que sobre este poderá haver discussão (e nem ainda que eu não quizesse não podia faze-lo, por que cada um dos Dignos Pares póde fallar sobre isto, e sobre todas as materias: - portando, permitta-me V. Exa. que faça de passagem uma observação. - Eu nesta Camara não sou considerado como Par, mas como um paria, por que tudo quanto faço é differente dos outros: peço a palavra sobre a materia, Um Digno Par pede-a sobre a ordem, e fecha-se a discussão: tem-me acontecido isto muitas vezes, hontem, em uma occasião solemne acabaram de fallar dous Dignos Pares, e um Ministro da Corôa, cujo discurso foi todo dirigido a mim; eu precisada responder, já estava em pé, e começando a fallar, pediu um Digno Par a palavra sobre a ordem, mandam-me sentar, e não pude dizer o que queria. - Apresento um Projecto de Lei, rejeita-se por que não póde tornar-se em consideração, por que a iniciativa não é desta Camara: ha sempre um pretexto. Mando uma declaração de voto, não se póde receber, por que é motivada: de maneira que nada do que apresento é admittido, e não me concedem, se não o unico Direito, que não quero, o de usar uma capa de velludo forrada de pelles: o mais nada.

O SR. PRESIDINTE: - Eu peço licença para fallar sobre esta observação. Em primeiro logar protesto ao Digno Par, e á Camara, que qualquer que fosse o Digno Par, que mandasse uma declaração de voto similhante, eu faria a mesma observação; (Apoiados) e no desempenho dos deveres da Presidencia não faço differenças, e póde o Digno Par acreditar sob a minha palavra, que de qualquer lado que tivesse vindo um voto motivado, eu faria a mesma observação; e se tem havido alguma, é por discuido, ou, falta de attenção, involuntaria certamente. - A tudo o mais que disse o Digno Par, a Camara ajudará do fundamento destas queixas: o Digno Par tem sido com effeito aqui um Membro de excepção, mas bem sido um Membro de excepção para receber preferencias, que não se tem dado a ninguem, e tem sido tractado pela Camara por um sentimento emfim de simpathia, ou de decóro da Camara, ou de boa disposição, com uma especial preferencia. O Digno Par tem fallado sobre todas as disposições, mais do que ninguem, e raras são aquellas, em que entra, que não falle tres, quatro , cinco vezes: - agora se julga, que não satisfaz a sua vontade sem responder a qualquer contradicção, que se lhe dirija, então está enganado; por que, a regra em todos os Parlamentos, que se procure dizer quando se falla, tudo quanto ha a dizer sobre a materia, que se admitta uma resposta ampla, e amplissima, e não admittia uma resposta a cada observação o que seria um nunca acabar; e ainda que fique em minoria, é a soa opinião emittida conscienciosamente, e deixa a Camara avaliar isto. - Permitta-me a Camara estas reflexões mas não posso deixar de experimentar um sentimento de revolta contra esta exigencia do Digno Par.

O SR. SILVA CARVALHO: - Eu ainda aqui não apresentei declaração de voto senão uma, e essa não a motivei; foi a diz contra os cento e cincoenta contos dados á Companhia do Alto Douro; e parece-me que não ha necessidade nenhuma de dar os motivos, por que depois da discussão tem cada um dado as suas razões. - Agora, se admittisse os motivos de votos, encheria demasiadamente a Acta, e isso não póde admittir-se, quando a Imprensa está aberta para cada um desabafar á sua vontade.

O SR. RIBAFRIA: - Mando para a Mesa a seguinte Declaração de voto, também assignada pelo Digno Par Osorio Cabral: não é motivada.

Declaração (de voto)

Votei contra o Projecto de Lei, que hontem foi approvado. - 20 de Abril de 1843 - Antonio de Saldanha Albuquerque Castro Ribafria. - Antonia Osorio Cabral.

Mandou-se lançar na Acta.

O SR. TRIGUEIROS: - Como me pareceu haver-se dito, que no Regimento que se tinha approvado, e a que faltava a ultima redacção, se vencêra que se mandasse para a Mesa um voto motivado; direi que nem pelo Regimento antigo, que é hoje o desta Casa, é permittido, mas antes é expressamente prohibido, e da mesma maneira no que já se venceu, ainda que lhe falta alguma redacção: eu vou ler o Art.º correspondente, é o 45.º.(leu) - Portanto, nem por um, nem por Regimento é permittido...
(O Sr. Presidente: - Estava eu mesmo engajado a respeito do Regimento, que ainda não governa, e foi uma Proposta, supposto haver-se rejeitado.) - Ha uma especie quanto a votos; mas não se permmittem os motivados, e realmente havia grande inconveniente, por que se fosse permittido, depois de uma longa discussão, mandar um voto motivado, podia occupar a Acta uma resma de papel.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Vejo que laborava n'um erro, parecia-me que no principio, quando linha sido nomeado Membro da Commissão encarregadas redacção do Regimento, antes de me separar della, quando estava ainda nesta Commissão tinha proposto não só os votos motivados mas já imitação de Inglaterra, que nesta Casa se cita tantas vezes quando se traria de objectos parlamentares, que se inserise um Art.º permittindo nos Pares não só motivarem os seus votos, mas fazerem protestos. (O Sr. Trigueiro: - É verdade, e eu fui de opinião contraria.) - Vejo que estou enganado, é seria ao menos a faculdade de motivar um voto. - Permittirá V. Exa, que faça uma observação, porque fui taxado de ter exaggerado uma materia já passada: deixarei as que estão já longe de nós, mas não posso deixar de insistir no que hontem teve logar: recorrerei á Acta, e ao Tachygrapho, ninguem negará, que quando eu estava hontem para responder a dous Dignos Pares, que me tinham precedido, e ao Sr. Ministro da Corôa, não era só para combater as arguições, que me tinha feito, mas tambem para dar um testemunho, a que V. Exa. me tinha chamado, que não dei tão amplo como queria, e o desejava dar ainda maior, a respeito da pergunta, que V. Exa. me dirigio sobre os serviços, que fizera no Congresso de Vienna. - Eu não disse tudo, e havia de tê-lo assim feito então, se me deixassem fallar: diria pois, que se os nossos Plenipotenciarios foram admittidos naquelle Congresso, isso fôra devido á habilidade de V. Exa., e até pelos seus bons officios é que outra Nação poderosa, cujos Plenipotenciarios não tinham assento nelle, o tiveram pela sua cooperarão, V. Exa. levou até á evidencia a obrigação de se entregar a Praça de Olivença a Por-