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neficio que d'ella resulta, me foi entregue uma representação em que se pede a ampliação d'esta lei, porque ella na realidade contém bastantes durezas em relação á situação de diversos empregados e também de devedores do estado por direitos de mercê.

Ora quando ba tantos annos se descontam duas decimas e mais aos empregados, quando o governo reconhece que é necessário ir levantando pouco a pouco estas deducções, porque os ordenados se não acham em relação com o progressivo augmento de rendas de casas, carestia das subsistências, e mais objectos necessários para se viver com decência, é realmente repugnante que o empregado seja forçado a pagar direitos de encarte n'um curto praso, quando, alem dos sacrifícios constantes porque têem estado a passar e continua a estar passando, têem tido os saltos nos seus pagamentos, as capitalisações, meios pagamentos, etc.

Parece pois que nada mais justo do que prorogar o praso para esse pagamento, a oito annos em vez de quatro, ou fazer-se-lhes os descontos em partes tão módicas, como se faz, por exemplo, aos militares relativamente a descontos de seus soldos. E isto tanto mais que na lei vem a alternativa, ou de pagar em inscripções por uma só vez, ou de pagar em quatro prestações a dinheiro corrente, valor real, de que resulta que quem menos meios tiver, mais ha de pagar, pois o que pagar em inscripções por uma só vez, paga metade, porque paga pelo valor nominal, emquanto que o outro que não teve meios para fazer esse sacrifício, ha de vir a satisfazer tudo em dinheiro, quer dizer que paga pelo juro da mora, mais do que o que exige o usurário (apoiaãos); isto não se justifica de forma alguma. -

Tenho também a apresentar alguns argumentos sobre o que ha muito entendo relativamente aos encargos que trazem as mercês honorificas, encargos incompatíveis com o serviço de natureza remuneratória, pois parecia mais conforme que n'esse caso houvesse um artigo no código penal em que se dissesse, que o empregado em taes circumstancias seria castigado e não remunerado, porque a remuneração vem muitas vezes para elle a importar uma pena, pois que se vê obrigado a sacrifícios que não teria de fazer se não fosse de natureza remuneratória o seu serviço. Effectivamente a verdade é que a remuneração assim torna-se um castigo; ou se ha de fazer tal remuneração, ou se ha de desempenhar bem o serviço para ser castigado, parecendo que se é remunerado.

Esta matéria foi approvada sem que eu estivesse presente, e por isso não tem a meu voto. Se eu tivesse sido presente teria de certo impugnado uma tal disposição. Mas não quero agora com isto impedir a discussão d'este obje

cto, e por isso não dou mais desenvolvimento ás minhas idéas.

Entretanto o governo pôde e deve considerar muito bem este objecto, e elle verá quaes são os benefícios que é compatível fazerem a esta classe, tendo em vista as circumstancias do thesouro e as dos empregados.

Peço que esta representação, quando não possa ser considerada agora, o seja na sessão seguinte (apoiaãos); mas sempre a tempo de ser admissivel o conceder-se a proro gação do beneficio na forma requerida, pois que me parece justa. E a camará entretanto attenderá estas minhas bre ves reflexões pelo modo que melhor julgar. Vozes:—Votos, votos.

Não havenão quem mais peãisse a palavra, foi o projecto posto a votos na generaliãaãe e approvaão.

Passanão-se á especialiãaãe, foi successivamente appro vaão sem ãiscussão em toãos os seus artigos.

O sr. Presiãente: — Está terminada a ordem do dia.

Agora devo observar que não posso dar ordem do dia para amanhã sem que a camará dispense as formalidades do regimento, porque os projectos que estão sobre a mesa foram distribuídos hoje, e não está portanto ainda preen chida a disposição do regulamento, quanto ao intervallo entre a distribuição e a discussão.

Portanto vou consultar a camará.

O sr. Aguiar:—Mas é necessário que a camará não vote ás cegas, a primeira cousa que se deve fazer é dar-lhe co nhecimento d'esses projectos.

O sr. Presiãente:—Eu poderei dar á camará conheci mento d'elles, mas parecia-me que não havia necessidade de o fazer, visto que já foram destribuidos.

O sr. Aguiar: — Mas essa destribuição não significa nada, porque eu recebi-os ha pouco e não se segue que os po desse logo ler.

O sr. Visconãe ãe Castro (sobre a orãem):—Se nós consi derarmos que não ha projecto nenhum sobre o qual tenham decorrido os tres dias marcados pelo regimento, parece que estamos, em certo modo, obrigados a tratar d'esses que já foram distribuídos, e isto póde-se fazer sem inconveniente, votando se os que não offerecerem duvida e ficando reservados aquelles sobre os quaes alguns dignos pares se não acharem habilitados para votarem, do contrario deixam de passar objectos que aliás se poderiam decidir sem inconveniente, antes de decorridos os tres ou quatro dias que nos restam de sessão.

O sr. Aguiar:—Eu não sei quando se fechará a sessão, mas devo suppor que havendo objectos importantes ella se não fechará sem nos occuparmos d'elles.

O sr. Presiãente:—Eu vou consultar.a camará se dispensa o regimento para eu dar para ordem do dia os pareceres que foram distribuídos.

O sr. Visconãe ãe Castro:—Eu peço que se indique na mesa o numero dos pareceres e objecto de cada um dos projectos sobre que versam, para á vista d'isso a camará decidir. N'este meu pedido vou inteiramente de accordo com o digno par o sr. Aguiar.

O sr. Secretario (Conãe ãe Linhares):—Leu os números dos pareceres sobre os seguintes projectos de lei, indicando o seu objecto: 26, 27, 28 e 28-A, 29, 30 e 31. I

O sr. Presiãente:—Não sei se a camará achará algum inconveniente em que fiquem dados para ordem do dia?...

O sr. Aguiar:—Não ha nenhum (apoiaãos).

O sr. Presiãente: — N'esse caso ficam dados para ordem do dia de ámanhá.

Está levantada a sessão.

Eram mais ãe cinco horas.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 12 de agosto de 1861

Os srs. Visconde de Laborim; Marquezes de Ficalho, de Niza; Condes do Bomfim, de Linhares, da Louzã, do Rio Maior; Bispo de Beja; Viscondes de Benagazil, da Borralha, de Castro, de Fonte Arcada, da Luz, de Sá da Bandeira; Barões da Vargem da Ordem, de Foscoa; Mello e Carvalho, Avila, Mello e Saldanha, F. P. de Magalhães, Ferrão, Costa Lobo, Aguiar, Soure, Larcher, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Baldy, Vellez Caldeira, Sebastião José de Carvalho.