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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 28 DE MAIO DE 1866

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO, VICE-PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Jayme Larcher

Costa Lobo

(Assistem os srs. presidente do conselho, ministro dos negocios estrangeiros, ministro do reino, e ministro da marinha.)

Pouco depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 20 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario Jayme Larcher mencionou a seguinte

CORRESPONDENCIA

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, remettendo tres authographos dos decretos das côrtes geraes de 5 do corrente mez de maio; pelo primeiro dos quaes são supprimidos os governos subalternos do Ambriz e Golungo Alto, na provincia de Angola; pelo segundo são dissolvidos o esquadrão de cavallaria e a companhia de artifices da guarnição da mesma provincia; e pelo terceiro torna-se extensiva aos militares do exercito ou marinha, despachados para o exercicio dos legares de governadores de Mossamedes, na provincia de Angola; de Tete, na provincia de Moçambique; e de Damão e Diu, no estado da India; a disposição do artigo. 4.º.§, unico do decreto de 10 de setembro de 1846.

Outro officio do mesmo ministerio, devolvendo o authographo do decreto das côrtes geraes de 5 do corrente mez, pelo qual é fixada a força de mar, para o anno economico de 1866-1867, em 3:278 praças.

Para o archivo.

O sr. Visconde de Lagoaça: — Sr. presidente, por mais de uma vez tenho chamado a attenção da illustre, commissão de guerra sobre o projecto que tive a honra de apresentar a favor dos voluntarios da Rainha a Senhora D. Maria II, mas infelizmente até hoje não houve parecer algum, o que sem duvida mostra que a illustre commissão acha inexequivel a minha proposta.

Não sei qual seja a rasão, por que entendo que é um acto de justiça, não de hoje, mas reclamado ha muito.

Hoje porém por fortuna minha vejo presentes os srs. ministros, e em vista das dificuldades, que parece offerecer a minha proposta, peço licença para a retirar, mas peço ao governo, e principalmente ao sr. presidente do conselho, que é o decano dos ministros portuguezes, que foi ministro do Imperador o Senhor D. Pedro IV, e que, como s. ex.ª o digno par o sr. general d'esta divisão militar e de outros respeitaveis militares que têem assento n'esta casa do parlamento, póde dar um testemunho dos serviços que prestaram os infelizes para quem eu reclamo um acto de justiça. Peço pois a s. ex.ª que tenha em contemplação pelo menos aquelles que emigraram para a Galliza e depois para Inglaterra, e que d'ahi foram desembarcar na ilha Terceira e assistiram á acção da Villa da Praia, que desembarcaram no Mindello, que assistiram a todos os combates, e foram acabar o seu serviço á acção da Asseiceira.

Para estes valentes, sr. presidente, peço pelo menos um bocado de pão, pois que não é possivel que os poucos que restam d'esses bravos soldados e que tantos serviços prestaram á causa da liberdade continuem no esquecimento e abandono e obrigados a pedirem uma esmola: a patria deve ser agradecida aos que a serviram.

Outra vez peço instantemente ao sr. presidente do conselho, que, pelas muitas provas que tem dado do seu amor pela liberdade, pelo zêlo com que tem servido o paiz e finalmente pelo muito respeito que todos devemos á memoria do Imperador, attenda de uma vez para sempre a este acto de justiça, propondo com urgencia, se não o andamento da minha proposta, se effectivamente se julga inexequivel, outra providencia que melhore a condição d'aquelles infelizes. A sessão está a acabar e é preciso que não fiquem mais um anno no triste estado da indigencia, porque, sr. presidente, envergonho-me como liberal, e liberal d'aquelles que soffreram desde 1828 até 1834, que se sacrificaram e tanto concorreram para a restauração das instituições liberaes e da dynastia reinante, que fiquem ainda dependendo da caridade publica: portanto concluo pedindo mais uma vez com toda a instancia ao governo que attenda á sorte d'estes desgraçados a fim de que tenham um melhor futuro e não pereçam no lastimoso estado á que se vêem reduzidos. Velhos e cansados, e a maior parte d'elles cheios de cicatrizes, são dignos de toda a contemplação dos poderes publicos.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Joaquim Antonio de Aguiar): — Sr. presidente, de certo não carecem do meu testemunho os relevantes serviços feitos pelos cidadãos a que se referiu o digno par, o sr. visconde de Lagoaça; são de tal fórma conhecidos que seria uma inutilidade dar aqui testemunho d'elles.

Eu e os meus collegas acompanhámos a s. ex.ª nos sentimentos que acaba de manifestar: porém o objecto que merece tanto a sua como a attenção do governo está affecto á commissão de guerra que, se não tem apresentado o seu parecer, é porque talvez tenha encontrado algumas difficuldades, mas estou certo que ella o apresentará o mais breve possivel (apoiados). É o que tenho a dizer ao digno par, afirmando que o governo tem tanto empenho como s. ex.ª em melhorar a sorte d'esses valentes cidadãos que tanto se distinguiram, e tão poderosamente concorreram para a restauração, das liberdades d'este paiz (apoiados).

O sr. Duque de Loulé: — Sr. presidente, ha dias distribuiu-se com o Jornal do commercio uma carta do sr. duque de Saldanha, dirigida aos accionistas do credito predial portuguez, á qual s. ex.ª ajuntou varios documentos que dirigiu á secção administrativa do conselho d'estado, em que se contêem algumas accusações, que me parecem menos justas, ao ministro que então occupava a pasta das obras publicas, o sr. João Chrysostomo do Abreu; cana tudo s. ex.ª esclarece por aquella fórma os accionistas sobre a questão, e de tal sorte que me parece que o meio mais adequado para mostrar o não fundamento d'aquellas accusações seria publicar todos os documentos que dizem respeito ao assumpto; e por isso pediria ao illustre ministro das obras publicas que, não havendo inconveniente, mandasse publicar no Diario de Lisboa, não só a consulta do conselho d'estado, mas o parecer do ajudante do procurador geral da corôa junto ao ministerio das obras publicas, e um officio do sr. João Chrysostomo, que deve existir, em que s. ex.ª declara aceitar as bases da fundação da companhia, e que da mesma se publicassem todos e quaesquer esclarecimentos que haja sobre a fundação da mesma companhia de credito; isto, repito, se não houver inconveniente. É possivel que o illustre ministro, não tenha ainda cabal conhecimento d'estes documentos todos, e lhe seja difficil deferir já o meu pedido, por isso não insto para já na publicação d'aquelles documentos, mas sim quando s. ex.ª estiver habilitado, o que estou certo não tardará muito. Espero para então que s. ex.ª me satisfará ordenando a publicação dos ditos documentos, e mais alguns que esclareçam esta questão; repito, se n'isso não houver inconveniente.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Casal Ribeiro): — Quanto aos documentos a que acaba de se referir o digno par o sr. duque de Loulé, declaro á camara que, nos poucos dias que tenho estado encarregado dos negocios do ministerio das obras publicas, ainda não tive occasião de examinar os documentos a que s. ex.ª alludiu. Não tenho duvida em declarar que os examinarei, e que não havendo inconveniente na sua publicação, quando não haja alguma cousa de confidencial em qualquer d'elles, serão publicados.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, muito estimei que o sr. duque de Loulé fizesse o requerimento que acaba de fazer, pois que aproveito a occasião para lembrar que em tempo fiz um requerimento, pedindo os documentos que o digno par pede, e ainda outros, e nunca pelo ministerio das obras publicas foi satisfeito o meu requerimento. Pedia portanto ao illustre ministro que, pois ainda na repartição a seu cargo se acha o meu requerimento, sem ter sido deferido, s. ex.ª mandasse responder aos diversos quesitos que elle contém.

O sr. D. Antonio José de Mello: — Sr. presidente, já ha dias tive a honra de responder ao digno par e meu amigo o sr. visconde de Lagoaça, quando s. ex.ª recommendou á commissão de guerra a sua proposta, que a commissão se tem occupado d'este negocio por mais de uma vez, mas tem achado varias dificuldades a seu respeito, porque o digno par pede que seja applicada aos voluntarios da rainha uma lei que lhes não é applicavel.

A commissão reconhece, como s. ex.ª, os serviços d'aquelles benemeritos cidadãos e valentes soldados, mas não se lhes póde applicar a lei que o digno par quer, que é á carta de lei de 20 de janeiro de 1864. Ella diz, que os individuos que em 1846 eram primeiros sargentos, e lhes fôra applicada a amnistia, seriam considerados alferes, enunciado que mostra não poder applicar-se-lhes esta lei. Ainda mesmo que se lh'o quizesse fazer, não poderia o poder executivo dar execução a essa lei. Eram elles primeiros sargentos em 1846? Tinha-se-lhes dado amnistia? Não. Logo não estavam no caso d'ella lhes ser applicavel.

O digno par pede licença para retirar a sua proposta. Eu posso asseverar a s. ex.ª que a commissão tem tantos desejos como o digno par de attender á situação de homens tão benemeritos; mas da fórma por que s. ex.ª redigiu a sua proposta, não é possivel fazer-se cousa alguma, como já tive a honra de lhe communicar particularmente, e appello para o testemunho do illustre presidente da commissão o sr. conde de Santa Maria, do sr. general Baldy e outros membros d'ella, que podem testemunhar quaes são os desejos de toda a commissão, e a grande difficuldade que tem havido em elaborar um parecer favoravel sobre a proposta do digno par. Eis-aqui as explicações que eu tenho a dar a s. ex.ª

O sr. Visconde de Lagoaça: — Começo agradecendo ao digno par, o sr. D. Antonio José de Mello, a explicação que teve a bondade de me dar; permitta-me porém s. ex.ª que lhe diga, com aquella franqueza de que sempre uso, que não acho motivo que justifique a demora na apresentação do parecer da illustre commissão de guerra, relativamente ao projecto de lei de que fallo, o qual se recommendava pela sua natureza e pelo fim para que fôra apresentado; se com effeito as suas disposições são inexequiveis, como parece que a illustre commissão o entende, venha ao menos o seu parecer n'esse sentido, ou offerecendo qualquer substituição, que será bem acolhida da camara, comquanto que de alguma maneira preencha o fim de dar pão a quem o não tem; o adiamento indefinido é que não póde ter logar em objecto tão importante (apoiados).

Se a rasão por que se não dá o parecer é porque a proposta é inexequivel, diga-se isso, que eu serei o primeiro a confessar a minha ignorancia, reconhecendo que o excessivo interesse com que pugno por uma causa tão justa é o que apenas me póde em tal caso servir de desculpa, dando-me porém direito, como já disse, a pedir que as provisões da minha proposta sejam substituidas de uma maneira proficua, fazendo-se por uma vez justiça, como parece que é devida, a estes infelizes, que tanto soffreram pela causa da liberdade (apoiados). O que eu queria era ver satisfeitos os meus desejos.

O sr. D. Antonio José de Mello: — Posso asseverar ao digno par que são esses tambem os sinceros desejos dos membros da commissão.

O Orador: — Como quer que seja porém, sr. presidente, o que essencialmente desejo, e pelo que inato, é que se não feche a sessão sem se votarem algumas disposições a favor d'aquelles que tanto direito têem ao nosso reconhecimento; restam poucos dias da ultima prorogação, e recorro por isso á illustre commissão e ao governo para que prestem a sua attenção a um pedido, cuja justiça não póde deixar de ser reconhecida por todos, propondo, na falta de adopção da minha proposta, o que tiverem por mais conveniente e seja compativel em ordem que possa comprehender aquillo mesmo que tenho procurado conseguir.

Attenda o governo e attenda a camara ao meu requerimento, satisfaça-se a esta divida sacratissima, que é divida nacional, e não nos esqueçamos por mais tempo d'esses veteranos, a quem os trabalhos e privações da guerra tornaram mais velhos de que a idade permittia. Disse.

O sr. Ministro do Reino (Mártens Ferrão): — Depois das explicações dadas pelo nobre presidente do conselho pouco me resta a dizer; levantei-me unicamente para testemunhar ao digno par, que a maior vontade e desejo do governo é cooperar quanto possa para que os serviços relevantes prestados em favor da patria não sejam esquecidos. N'esse sentido póde o digno par, ou a commissão que trata d'esse negocio, contar com a boa disposição do governo a tal respeito. Verdade é que não conheço bem o fundo da questão, nem sei o que haverá a este respeito; se existe na repartição competente alguma representação d'esses individuos que tanto e tão bom serviço prestaram á patria: nem admira que eu não esteja ao facto do processo que possa existir a este respeito, pois não é negocio que corra pelos ministerios que tenho servido. N'uma palavra o que eu quero fazer sentir, e certificar mesmo, é que o governo ha de sempre prestar o seu concurso a tudo quanto rasoavelmente se possa fazer em harmonia com os principios, para que condignamente se recompensem todos os serviços relevantes prestados ao paiz, e que ainda hoje esperam a sua remuneração.

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECER N.º 59, SOBRE O PROJECTO N.º 66 NA SUA GENERALIDADE

Senhores. — Á vossa commissão de negocios externos foi presente o projecto de lei n.º 66, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim restabelecer o logar de ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros, como existia antes da promulgação do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1852.

A commissão, considerando que o augmento das necessidades do serviço em todos os ministerios torna difficil a annexação obrigada de qualquer das pastas á dos negocios estrangeiros, já de per si mui laboriosa pela importancia dos negocios diplomaticos e commerciaes que tem a gerir, e considerando que a experiencia tem aconselhado a conveniencia d'esta creação a dois gabinetes successivos, é de parecer que o projecto merece a approvação da camara, additando-se ao artigo 1.º, para evitar qualquer equivoco, as seguintes palavras: «continuando a repartição dos correios e postas do reino a pertencer ao ministerio das obras publicas, commercio e industria».

Sala da commissão, em 23 de maio de 1866. = Duque de