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706 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

e de fazenda tomem este assumpto na consideração que elle merece.

Leu-se na mesa o requerimento e foi enviado á commissão de guerra.

O sr. Condo de Valbom: - Pedi a palavra para perguntar a v. exa. se já vieram os esclarecimentos que pedi pelo ministerio das obras publicas.

Esses documentos são importantes, é o estudo feito para a construcção do caminho de ferro de Lisboa a Torres por Pombal, e a informação do engenheiro Pinheiro de Almeida a este respeito.

Se estes documentos ainda não vieram, peço a v. exa. que tenha a bondade de instar, por elles com urgencia, a fim de que venham o mais breve possivel.

O sr. Presidente: - Vão ler-se dois officios.

Leram-se na mesa e são os seguintes:

Um officio do ministerio da marinha, remettendo documentos pedidos pelo digno par Andrade Corvo, em requerimento apresentado na sessão de 12 do corrente.

Para a secretaria.

Outro do ministerio das obras publicas, remettendo documentos pedidos pelo digno par conde de Valbom, em requerimento, apresentado na sessão de 30 de abril ultimo.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Hontem veiu um grande maço de documentos do ministerio das obras publicas, os quaes estão sobre a mesa. Se o digno par quizer dar-se ao incommodo de os vir examinar, póde ser que entre elles se encontrem os que v. exa. deseja.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuarão da discussão do orçamento do ministerio da guerra.

Tem a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu desejo ser breve; mas não posso ainda deixar de fazer a analyse de alguns documentos, que mal pude ver, mas que revelam com a maior evidencia a verdade das asserções por mim feitas e sustentadas. Eu tenho-me esforçado por demonstrar que a anarchia, confusão e desordem continua na legislação militar, que o actual governo, em vez de extirpar os abusos, os conserva em maior escala, e pratica a cada momento
illegalidades censuradas pelos actuaes srs. ministros quando eram opposição.

Eu tenho pena de não estar presente o sr. marquez de Sabugosa, porque se s. exa., aqui estivesse, havia de regosijar-se com este quadro, vendo como o sr. ministro da guerra, collega de s. exa., põe bem em pratica as theorias sustentadas por s. exa. na opposição!

O sr. marquez de Sabugosa apresentou aqui no anno passado uma lista dos officiaes que estavam a mais nos quadros, e queixou-se amargamente do abuso.

Sr. presidente, apesar d'essa lista ser já grande, esse numero subiu consideravelmente, ainda depois da entrada do actual ministerio.

Só na arma de infanteria houve uma promoção de tal ordem, que passaram a supranumerarios no quadro 16 majores.

Eu tenho aqui a relação, e parece-me que estancio o quadro completo, e havendo officiaes supranumerarios em grande quantidade, como aqui apresentou o sr. marques de Sabugosa, é realmente para admirar que de repente se augmentasse esse numero com mais 16 officiaes.

Não comprehendo, nem sei quaes são as leis em que o sr. ministro da guerra se pôde firmar para augmentar este quadro. Eis aqui a lista:

(Leu.)

Só em infanteria foi tal a promoção, que de uma vez entraram para o quadro 16 majores.

Desejaria que o sr. ministro da guerra declarasse á camara qual foi o motivo d'esta promoção na arma do infanteria, que deu em resultado ficarem no quadro nada mais, nada menos de 16 officiaes supranumerarios.

Mas não pára aqui. S. exa., como se vê pelas relações que aqui tenho, fez promoções no corpo de estado maior, promovendo 2 officiaes a mais no quadro, na artilheria promoveu tambem 2 tenentes coroneis.

E note a camara mais alguma cousa.

Houve 1 coronel promovido em agosto de 1879, o sr. José Antonio Pereira de Eça, para ir servir em commissão no ministerio da fazenda; quer dizer, que se fez uma promoção de 1 coronel para ir exercer um emprego pingue no ministerio da fazenda, tratando só dos seus interesses, sem que o exercito nada lucre com esta commissão.

Pergunto eu, se assim é possivel ter o exercito organisado em boas condições? Ha uma quantidade de officiaes dispersos pelas differentes repartições do estado, que chegam para um exercito tres vezes ou quatro vezes mais numeroso do que o que temos, e que não concorrem ao serviço do exercito nem a exercicios para sua instrucção e para a das praças de pret.

Agora temos officiaes para um exercito talvez de 200:000 homens, e se infelizmente houvesse algum acontecimento notavel, que fosse necessario recorrer ás armas, esse pessoal desapparecia quasi todo.

Portanto, repito o que já disse, sinto que não esteja presente o sr. marquez de Sabugosa, que podia regosijar-se com este quadro descripto, que na realidade é bastante significativo.

Mas, pondo de parte este ponto, vou ler á camara uma proposta do sr. director geral de engenheria, fundada nas leis que o sr. ministro tem seguido para estas promoções, é por ella se verá que vale a pena promover um official, porque dá em resultado serem promovidos uns poucos. Quer v. exa. ver?,

(Leu.)

Faltava 1 major, a promoção deu origem a serem promovidos nada menos de 5.

(Leu.)

E alem d'isso as outras promoções que se fizeram.

Portanto, temos 6 tenentes, 6 capitães, 5 majores, 5 tenentes coroneis, etc.

Ora isto revela bem a anarchia que existe na legislação militar, e que deve existir, por conseguinte, nos serviços dependentes do ministerio da guerra revela tambem que as grandes despezas que estão fazendo com o exercito, necessariamente se devem considerar improductivas, visto que só servem esses dispendios para affectar o thesouro, sem que a instrucção do exercito e a disciplina tenha lucrado: com isso. Antes pelo contrario, tem perdido e muito.

Agora passarei a notar um facto que me parece muito grave.

Os actos a que acabo de me referir podem talvez desculpar-se com a interpretação das leis; mas aquelle a que vou alludir mostra que o sr. ministro da guerra andou dictatorialmente, calcando aos pés as leis era vigor. S. exa. dispensou temporariamente, um numero consideravel de alumnos da escola do exercito de alguns preparatorios para se matricularem n'aquelle estabelecimento de ensino.

O favor feito ou a dispensa de sciencia foi de tal ordem que não se attebdeu a regra alguma ou principio justificativo.

Todos os preparatorios se julgaram dispensaveis, sem excepção, não houve um só que se julgasse de absoluta necessidade como introducção ás disciplinas do primeiro anno da escola do exercito! Como affirma o documento que aqui tenho, para uns era dispensado um exame, para outros outro, e para outros dois e tres exames; até foi dispensado o exame de portuguez!

Todos os annos a escola do exercito dá uma alluvião de officiaes, e alguns ministros tem havido que têem sido