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N.º 63

SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Frasco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - Ordem do dia. - Continuação da discussão do parecer n.° 51 sobre o projecto ácerca das providencias para occorrer aos estragos da phylloxera. - Fallam sobre o assumpto os srs. visconde de S. Januario, conde de Ficalho, visconde de Chancelleiros, Ornellas, ministro das obras publicas, condes de Castro, de Samodães. - Apre-sentam-se dois pareceres, um sobre o projecto isentando de direitos de importação o milho das provincias ultramarinas; e outro sobre o projecto auctorisando o governo a vender um edificio em Villa Nova de Famalicão. -Requerimento do sr. Vaz Preto, pedindo esclarecimentos. - É votado o projecto n.º 48 na sua generalidade e especialidade, sendo rejeitado o additamento do sr. conde de Castro. - Declaração do sr. ministro das obras publicas. - Pergunta ao mesmo sr. ministro se podia comparecer na sessão seguinte. - Responde s. exa. -Referem-se as suas respostas ao sr. Vaz Preto, e ao sr. Costa Lobo.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio das obras publicas remettendo 90 exemplares da conta da gerencia do referido ministerio relativa ao anno economico de 1880-1881 e exercicio de 1879-1880.

Mandou-se distribuir.

(Estava presente o sr. ministro das obras publicas.}

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Não ha mais correspondencia. Vae entrar-se na ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.° 5l, sobre o projecto relativo ás providencias para occorrer aos estragos da phylloxera.

O sr. Visconde de S. Januario: - Não me opponho á proposta que se discute. Approvo-a, e acho muito justa a intervenção dos poderes publicos em casos como este.

Não tomaria a palavra sobre este assumpto, principalmente depois de terem usado d'ella alguns dignos pares, que muito elucidaram a camara, se circumstancias especiaes não me levassem a isso.

Conheço a região vinhateira do Douro, antes e depois de ser atacada pela phylloxera, e d'esta fórma posso apreciar bem qual foi a extensão dos males que resultaram de similhante flagello, e os gravissimos prejuizos que soffreram os proprietarios dos terrenos comprehendidos n'aquella região; alem d'isto, alguns viticultores illustrados do Douro vieram recentemente á capital solicitar dos poderes publicos medidas tendentes a attenuar os graves prejuizos causados pela invasão da phylloxera, e por essa occasião, conferenciando commigo e com outros membros do parlamento e esclarecendo-nos sobre este assumpto, manifestaram o desejo de ser por nós coadjuvados no empenho de alcançarem o que era de justiça para aquella região.

Sr. presidente, quando por qualquer accidente, um ou mais proprietarios são lesados e prejudicados nos seus interesses, nada tem a solicitar do estado, ainda que os males sejam consideraveis, porquanto posto, sejam lamentaveis taes prejuizos e não provenientes de culpa propria, não póde ao estado impor-se a restauração de fortunas perdidas, e só aos prejudicados compete a procura e emprego dos meios tendentes á remoção das difficuldades com que luctam e dos males de que foram victimas.

Entretanto, quando esses males pela sua extensão assumem proporções de uma calamidade publica, então entendo que é necessaria a intervenção dos poderes publicos e perfeitamente justificado o emprego dos esforços necessarios para debellar ou atenuar os males causados por essa calamidade. O governo, pois, cumpre um dever procurando suavisar e restaurar quanto possivel os elementos da riqueza publica nos terrenos phylloxerados.

Tive occasião, o anno passado, por esta epocha, de percorrer uma parte da região do Douro atacada pela phylloxera e fiquei profundamente maguado ao ver a enorme devastação d'aquelles territorios, outr'ora tão ricos.

Em ambas as margens do Douro, desde as Caldas de Molledo até á foz do Tua, na extensão de 7 leguas sobre 2 de largura, e portanto em 14 leguas quadradas da mais famosa região vinhateira, produziu a phylloxera enormes estragos. N'uma parte d'essa zona, da Folgosa a Roriz, é completa a destruição.

Quintas outr'ora excellentes, taes como Roncão, Azeneda, Ventozello, Carvalha, Covas, Boa Vista, Ferrão, Crasto, Gouvinhas, Seixo e outras, de vinhos superiores e de grande producção, podem considerar-se perdidas, pelo abandono dos seus proprietarios, achando-se algumas reduzidas a mato.

Esse abandono resulta do esmorecimento que têem os proprietarios de poder restaurar os vinhedos n'aquellas localidades, e em muitos, da falta de capitaes para quaesquer tentativas.

Como a propriedade ali está muito dividida, os pequenos proprietarios, pela consideravel diminuição, ou mesmo pela annullação dos seus rendimentos, não têem podido nem obstar á marcha progressiva da phylloxera pelos insecticidas, nem ensaiar outras plantações que substituam a vinha, e victimas de tamanha desgraça têem emigrado em grandes bandos, deixando sem recursos suas familias.

Muitos trabalhadores sem emprego para a sua actividade fazem receiar uma vadiagem perigosa, e, por consequencia, mais uma rasão para os poderes publicos concorrerem para que este estado de cousas não continue.

Ora, os terrenos da região a que me referi, que era a região dos melhores vinhos do Douro, são fracos para a cultura dos cereaes; esses terrenos hoje abandonados são as encostas de montanhas aridas com um sobsolo proprio apenas para a cultura da vinha; já se vê, portanto, por todas estas circumstancias que devem ser diversas e de natureza muito especial as medidas a adoptar: ha terrenos que são só proprios para as vinhas e para nenhuma outra cultura, e é para esses principalmente que devem concorrer as medidas adoptadas pelo governo.

Concordo, pois, sr. presidente, com as disposições d'esta proposta de lei que são tendentes: em primeiro logar, a combater e evitar a marcha progressiva da phylloxera pela applicação do sulfureto de carbone; em segundo logar, a

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