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N.º 65

SESSÃO DE 2 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia: Officio do ministerio da marinha enviando 40 exemplares da carta de Angola. - O sr. Margiochi participa achar-se constituida a commissão de obras publicas. - O sr. Henrique de Macedo, por parte das commissões reunidas de fazenda e instrucção publica, apresenta o parecer sobre o projecto de lei estabelecendo o modo como devem ser regulados os exames de instrucção primaria na epocha proxima, e pede dispensa do regimento. -A camara resolve affirmativamente, e o projecto é approvado depois de algumas considerações dos srs. Thomás Ribeiro e Henrique de Macedo. - O sr. visconde de Bivar apresenta, por parte da commissão de fazenda, o parecer sobre o projecto de lei, concedendo a aposentação aos directores geraes do commercio e industria e das obras publicas e minas, que tenham trinta annos de serviço. - O sr. Henrique da Macedo apresenta o parecer da commissão de verificação de poderes sobre o requerimento do sr. D. Miguel de Noronha, pedindo para tomar assento na camara por direito hereditario. - O sr. Telles de Vasconcellos participa achar-se constituida a commissão de administração publica. - Primeira parte da ordem do dia: Parecer n.° 19, relativo ao projecto de lei creando um novo julgado na freguezia de Santa Catharina da Fonte do Bispo, do concelho de Tavira. -Approvado sem discussão. - Parecer n.° 20 relativo ao projecto de lei annexando á comarca do Funchal o julgado de Porto Santo. - Usam da palavra os srs. Thomás Ribeiro, Agostinho de Ornellas e Mexia Salema. - Fica adiada a continuação da discussão para a sessão seguinte. - Segunda parte da ordem do dia: Discussão do parecer n.° 15 sobre o projecto de lei que modifica alguns artigos da carta constitucional. - Usam da palavra os srs. Costa Lobo, visconde de Chancelleiros, presidente do conselho de ministros, e conde de Rio Maior. - O sr. visconde de Chancelleiros propõe que se prorogue a sessão. - Foi approvada esta proposta. - O sr. conde de Rio Maior propõe que haja votação nominal sobre a generalidade do projecto. - A camara resolve affirmativamente. - Posta á votação a generalidade do projecto, é approvada nominalmente por 32 votos contra 11. - O sr. presidente dá para ordem do dia da sessão de quarta feira, 3 do corrente, na primeira parte os pareceres 20 (continuação), 21, 22 e 23, na segunda parte, discussão na especialidade do projecto relativo ás reformas politicas.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presente vinte dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios da marinha e ultramar, em additamento ao de 30 de maio proximo findo, remettendo mais 40 exemplares da carta de Angola.

Mandaram-se distribuir.

Estiveram presentes o sr. presidente do conselho de ministros e o sr. ministro do reino.)

O sr. Margiochi: - Pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que se installou a commissão de obras publicas, elegendo para presidente o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, e a mim para secretario. Haverá relatores especiaes, para os diversos projectos que forem submettidos ao exame da mesma commissão.

O sr. Henrique de Macedo: - Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, relativo ao requerimento do sr. D. Miguel de Noronha, pedindo para tomar assento n'esta camara como successor de seu pae, o conde de Paraty.

Mando tambem para a mesa um parecer das commissões reunidas de fazenda e instrucção publica, ácerca da maneira por que devem ser regulados os exames de instrucção secundaria na epocha proxima.

Sr. Presidente, o tempo urge e portanto é inconveniente qualquer demora na solução do assumpto.

A materia é corrente; já em annos anteriores tem sido regulada por esta fórma.

Tomo, portanto, a liberdade de pedir a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para que este objecto, seja immediatamente discutido.

Consultada a camara resolveu affirmativamente e tendo sido lido na mesa, entrou em discussão o projecto, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 27

Senhores. - As vossas commissões reunidas de fazenda e de instrucção publica examinaram, como lhes cumpria, o projecto de lei n.° 37, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim regular provisoriamente, e só para mais um anno a fórma e custo dos exames de instrucção secundaria.

Como providencia de caracter provisorio nenhuma outra poderia, racionalmente, adoptar-se n'esta altura do tempo que não fosse a proposta manutenção do regimen, tambem provisorio, anterior; e a modificação feita pela camara dos senhores deputados na primitiva proposta do governo, limitando a um só anno lectivo a vigencia da disposição legal que se vos propõe corresponde evidentemente ao desejo que anima, quantos se occupam seriamente dos assumptos de instrucção, o de ver a organisação da nossa instrucção secundaria entrar a final e quanto antes em um periodo de traços notoriamente duradouros senão definitivos e immutaveis.

O preceito do § unico do artigo 1.° do projecto não só afigura ás vossas commissões dictado por provadas necessidades do serviço; parece-lhes juridicamente pouco acceitavel, e nem por iniciativa ou annuencia, se acha ligado á doutrina d'elle a responsabilidade do governo; os seus inconvenientes, porém, dadas as declarações feitas pelo governo no seio da commissão, o caracter provisorio da providencia de que nos vamos occupando, e a impossibilidade de se allegar tal doutrina como precedente, depois d'estas explicações e considerações das vossas commissões reunidas, desvanecem-se completamente.

E como a estreiteza do tempo em que é forçoso adoptar qualquer providencia fixando o praso para o encerramento das matriculas para os exames de instrucção secundaria torne gravemente inconveniente qualquer delonga, as vossas commissões reunidas resolveram-se a propor-vos que adopteis na sua integra o projecto de lei para que, convertido em decreto das côrtes geraes, suba á regia sancção.

Sala da commissão, em 29 de maio de 1880. = A. de Serpa Thomás de Carvalho = Augusto Xavier Palmeirim = Gomes Lages = Visconde de Bivar = Telles de Vasconcellos = H. de Macedo, relator. - Tem voto dos srs.: Cor-

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