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Foi approvado «requerimento.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — Peço a palavra sobre o peditorio que o digno Par o Sr. Conde de Thomar acaba de fazer

Eu não sei se o digno Par quer que os papeis de que tracta venham a esta Camara antes della entrar na discussão do tractado, ou sequer que só venham depois, e era isto o que me parecia mais regular mandando o Governo imprimir todos os papeis relativos a este negocio, e fazendo-os distribuir pelo Corpo legislativo, a fim de que o Governo podesse de uma maneira cabal justificar-se acerca do modo como se houve desde que entrou nessa transacção.

Ora, este negocio é já muito antigo, porque em 1818 os hollandezes usurparam em Timor o porto de Atapupu com o territorio portuguez adjacente. Digo isto unicamente para que se conheça a necessidade que ha de se examina este negocio com muita attenção; e por isso, repito, é preciso que se imprimam todos os papeis que lhe dizem respeito.

O Sr. Visconde de Castro - Tinha pedido a palavra para dizer alguma cousa, julgando que o digno Par acabasse como principiou; porque principiou dizendo que era necessario que se imprimissem todos os papeis relativos ao negocio de que se tracta: mas como S. Ex.ª terminou dizendo que se imprimissem depois do tractado ter sido discutido, sendo assim, não tem já nada a dizer.

O Sr. Ferrão — Sr. Presidente, em 1849 a secção de legislação da commissão, nomeada para a confecção e organisação de um cadastro da propriedade predial deste paiz, apresentou um relatorio, que subiu em consulta ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios do Reino. Este trabalho, de que fui relator, foi considerado de tanta importancia que o Governo mandou consultar sobre elle todas as Academias e Tribunaes, assim administrativos, como judiciarios. Em vista do que tive por conveniente amplia-lo com algumas reflexões, em que procurei desenvolve-lo, e tambem relativas á reforma do regimen hypothecario, essencialmente, ligadas ás questões do cadastro, formando assim uma pequena obra que fiz imprimir.

Agora, Sr. Presidentes se acha affecto a esta Camara um projecto de lei importante, e que bastante relação tem com a materia que ensaiei tractar. Por este motivo, e não pelo merito desse meu trabalho, persuadi-me que me seria conveniente solicitar da Camara a benevolencia de me acceitar alguns exemplares daquelle pequeno opusculo. Observo que V. Em. precedeu aí realisação dos meus desejos, mandando verificar a distribuição pelos dignos Pares. Resta-me, portanto, agradecer a V. Em. e á Camara a honra que acaba de me fazer.

O Sr. Presidente — Parece-me que a Camara receberá com agrado a offerta do digno Par?... (Muitos apoiados).

Neste caso vão-se distribuir, e declarar-se-ha na acta que a Camara recebeu com agrado a offerta do digno Par.

O Sr. Barão de Porto de Moz — O digno Par o Sr. Visconde de Laborim encarregou-me de em seu nome participar á Camara, que não tem comparecido por motivo de molestia, e que continuará ainda a faltar a algumas sessões pelo mesmo motivo,

O Sr. Visconde de Fonte de Arcada — Eu tinha pedido a palavra relativamente ao objecto em que fallou o digno Par o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, porque eu desejo saber se effectivamente se imprimiam todos os papeis que lhe dizem respeito, visto que o negocio é da maior gravidade, e daquelles de que todo o corpo legislativo e o paiz deviam ter conhecimento.

O Sr. Presidente — A Camara já decidiu que lhe sejam remettidos todos os papeis. Ora, os que já estão na Camara intendo que não ha necessidade de se imprimirem; agora em quanto a outros que ainda não tenham sido remettidos, esses imprimir-se-hão, mas depois que o negocio se resolver.

O Sr. Visconde de Fonte de Arcada - Se eu estivesse na sessão secreta, que teve logar, votaria contra a resolução que alli se tomou de que este negocio fosse tractado em sessão secreta (O Sr. Aguiar — Apoiado), porque intendo que este é um daquelles negocios que deve ter a. maior publicidade (O Sr. Aguiar — Apoiado).

O Sr. Presidente — O Acto Addicional é que determina que estes negocios sejam tractados em sessão secreta.

O Sr. Visconde de Fonte de Arcada — No entretanto eu o que desejo saber é se os papeis se imprimem?

O Sr. Presidente — Hão de se imprimir depois se a Camara assim o resolver (apoiados).

ORDEM DO DIA.

Discussão na generalidade do seguinte parecer

(n.° 233.)

As commissões reunidas de fazenda e marinha iram e examinaram o projecto de lei N.° 221, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que tem por fim estabelecer os ordenados que devem vencer os lentes effectivos e substitutos das diversas cadeiras da escola naval, que não forem officiaes militares do exercito ou armada; e Considerando que esta medida se acha estabelecida em principios de rigorosa justiça, e vai de accôrdo com o que se acha providenciado para a escola polytechnica, e para a do exercito, pelos Decretos com força de lei de 11 e 12 de Janeiro de 1837; as commissões são - de parecer que o sobredito projecto de lei deve ser approvado para ser levado á Sancção Real.

Sala da commissão em 30 de Junho de 1835.

---=--José da Silva Carvalho, Presidente = Conde dm Bomfim = Sá da Bandeira = Visconde d'Algés = José Maria Grande = Thomás de Aquino de Carvalho — Visconde de Castro.

Projecto de lei n.º 221

Artigo 1.° Os lentes effectivos e substitutos da escola naval, que não forem officiaes militares do exercito e armada, vencerão de ordenado naval:

1.° Os effectivos da primeira, segunda e terceira cadeiras, setecentos mil réis.

2.° Os effectivos da quarta é quinta cadeiras, seiscentos mil réis.

3.° Os substitutos, em geral, quatrocentos mil réis.

Art. 2.° Ficam por esta fórma ampliadas as disposições do Decreto de 19 de Maio de 1845, e revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 5 de Junho de 1855. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede; Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

Tendo sido approvado na generalidade sem discussão, passou se á especialidade, sendo por a mesma fórma approvados os artigos 4.º e 2.º e a mesma redacção.

O Sr. Presidente — Vai ler-se um officio que acaba de chegar da outra Camara, incluindo uma proposta de lei, pela qual é o Governo authorisado a continuar a receber os impostos e a applica-los ás despezas correntes de Julho em diante, em quanto se não publicar a lei do orçamento.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta de um officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei, que authorisa o Governo para a cobrança dos impostos e rendimentos do Estado. — Â commissão de fazenda com urgencia.

O Sr. Presidente — Este objecto é urgente, e parecia-me que devia ser desde já remettido á commissão de fazenda, porque talvez que hoje mesmo podesse dar o seu parecer para entrar logo em discussão (apoiados). Peço portanto aos illustres membros da commissão de fazenda que hajam de se retirar para tratarem deste objecto.

(Os membros da commissão sairam da sala).

Entrou em discussão na generalidade o seguinte parecer (n.° 234);

Á commissão de marinha e ultramar foi presente O; projecto de lei n.° 224, vindo da Camara dos Srs. Deputados, approvando uma pensão de cento e quarenta e quatro mil réis, concedida, por Decreto de 19 de Julho de 1853, a Maria Ignacia do Carmo Campos e Silva, mãe do Guarda-marinha José Gregorio, de Campos e Silva, fallecido da febre amarella no Rio de Janeiro, pertencendo á guarnição da nau Vasco da Gama; e tendo examinado attentamente as razões em que o Governo se fundou, e achado que em analogas circumstancias teem sido concedidas a diversas pessoas a quem assistiam os mesmos direitos; a commissão intende que este projecto de lei deve ser approvado, e levado á Sancção Real.

Sala da commissão, em 23 de Junho de 1855. = Conde do Bomfim = Visconde de Castro = Sá da Bandeira.

Projecto de lei n. 224,

Artigo 1.° É approvada a pensão de cento e quarenta e quatro mil réis, concedida, por Descreio de 19 de Julho de 1853, a Maria Ignacia do Carmo Campos e Silva, mãe do Guarda-marinha José Gregorio de Campos e Silva, fallecido da febre amarella no Rio de Janeiro, pertencendo á guarnição da nau Vasco da Gama.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Cortes, em 9 de Junho de 185». = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidentes = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretarios = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

O Sr. Visconde de Fonte de Arcada - O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros em uma ocasião similhante prometteu que o Governo se havia de occupar, quanto antes, de um projecto de lei para regular a concessão das pensões aos servidores do Estado; este projecto porém nunca apparece.

Por que é que não se apresenta esta lei?

Havendo a lei, os empregados publicos sabem que em paga dos seus serviços, as suas familias por sua morte não hão de ficar entregues á miseria; e continuando o systema até agora seguido, as pensões não são filhas do direito, que a ellas se possa ter, mas sim do arbitrio do Governo, que as concede a uns, e as nega a outros; o que é de grande inconveniencia para o serviço publico.

O Sr. Marquez de Vallada – não póde recusar o sou voto a este projecto de lei, que tende a soccorrer uma pessoa desgraçada, cujo único arrimo neste inundo morreu em serviço do Estado; e, principalmente quando vê, que não se faz mais do que applicar-lhe o beneficio de uma outra lei, que já passou ha annos ao Parlamento, concedendo egual ás familias dos que fallecerem pelo mesmo motivo.

Mas se approva o projecto, não, póde por isso mesmo deixar de arguir o Governo por não ter feito justiça egual para todos, pois que ainda não apresentou nenhuma pensão para tantas infelizes que perderam seus maridos ou seus pães em serviço do Estado, e que ahi andam a morrer de fome, lembrando entre outras a familia do general Almeida, a respeito da qual já por outras vezes tem aqui levantado a sua voz, e que o Governo deixa no maior abandono, tendo aquelle benemerito official servido o seu paiz por espaço de mais de sessenta annos.

O nobre orador acha uma incoherencia, que não pode deixar denotar, entre as palavras do Sr. Ministro, e o acto de que resultou o projecto que se, discute; por que tendo dito, até tem resposta a elle orador, e provavelmente n'outras occasiões mais, que não propria pensões algumas em quanto não houvesse lei que as regulasse, conforme a resolução tomada pelo Governo em conselho de Ministros; contudo foi propôr esta pensão á camara dos Srs. Deputados, e sustenta-a nesta casa. E uma contradicção feliz esta, que o digno Par estima porque serve ao menos para reparar uma grande injustiça; mas pede ao Governo que a faça desapparecer, não deixando de propôr as pensões que deve propôr, mas fazendo annular aquella resolução, ou que instasse com a commissão encarregada de fazer a lei reguladora das pensões para que a apresentasse quanto antes.

O Sr. Conde de Thomar ficou admirado de ver apresentar este projecto de lei proposto pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e dos da Marinha, porque quando na sessão passada elle orador fallou no estado de miseria em que tinha ficado a familia do Marechal Almeida, que havia servido o seu paiz por espaço de sessenta annos, e disse que era indecoroso que o Governo deixasse morrer de fome a familia de um militar, que por tamanho espaço de tempo servira a sua patria, em quanto se davam pensões ás familias de homens que a todo o proposito faziam gala de nunca a servirem: o Sr. Ministro respondeu que, com quanto reconhecesse a justiça que assistia a muitas dessas familias, comtudo o Governo havia já tomado a resolução de não propôr pensão alguma em quanto não fosse approvada uma lei que regulasse d objecto de pensões. Pareceu-lhe pois que o Governo procederia a respeito de todos, em harmonia com á resolução que havia tomado; por isso vê com admiração que o Sr. Ministro venha apresentar um projecto de lei para que se dê uma pensão!

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Este projecto foi apresentado anteriormente a essa resolução.

O orador observa que a resolução do Governo seria posterior á apresentação do projecto ao Parlamento, mas o projecto discute-se depois do Governo a ter tomado; e portanto se o Governo quebrou essa resolução a respeito de certa pessoa, deve quebra-la a respeito de todos que se acharem nas mesmas circumstancias. O Governo deve ser justo para com todos; se assim o fizer achará a elle digno Par sempre ao seu lado, mas em quanto tractar de obsequiar uns e apor de parte outros, ha-de ve-lo sempre do lado opposto.

Observou que o Sr. Ministro diz que a proposta foi tomada em consideração pelo Corpo legislativo anteriormente á resolução que o Governo havia tomado! Pôde ser, mas o que o orador sabe é que anno e meio depois do Governo ter tomado a resolução de não propôr pensão alguma, o Governo pede que se vote uma pensão! Isto a fallar a verdade é uma parcialidade que não pode capitular.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros disse que o digno Par manifestara o desejo de que a todos se fizesse justiça, e elle Sr. Ministro manifesta o desejo de que S. Ex.ª tivesse visto a desgraçada, de que se tracta neste projecto: que ninguem lhe pediu por ella; o unico empenho que teve foi a sua desgraça, e o abandono em que a viu: foi esta a protecção que levou o Sr. Ministro a propôr esta pensão.

Observou que o Governo tinha submettido ao Corpo legislativo esta pensão antes de ter tomado a resolução de não propôr mais pensão, alguma: foi muito anterior a ella;, ainda que não póde logo entrar em discussão, não deixa por isso de ter sido anterior á resolução; e reflecte mais que essa proposta ora uma consequencia necessaria da lei que já tinha passado rias Camaras, em que esta infeliz não tinha sido comprehendida, não sabe porque motivo, sendo depois necessario que ella mostrasse que o filho que lhe, faltára era quem a sustentava; e havendo toda esta demora em se justificar o que se exigia, o negocio veio ás Camaras, isto é, á discussão, quando já o Governo havia tomado aquella resolução: e assim não ha aqui nem sombra de contradicção. Por ventura apresentou o Governo algum outro projecto depois daquella resolução? Não: o Governo está no campo em que estão os dignos Pares, porque elle quer, como o digno Par o Sr. Conde de Thomar, que, haja uma lei que regule os direitos de todos, e que a todos remunere os seus serviços nas pessoas de suas familias, e não quer, como o digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada, que haja o arbitrio de se poderem propôr pensões para uns, em quanto se não dão a outros que estão nas mesmas circumstancias; e que o digno Par o Sr. Conde de Thomar, que já foi Ministro tanto tempo, sabe os embaraços em que os Ministros se acham sempre que se tracta de pensões, porque lhes falta uma lei que lhes sirva de base.

Perguntou se queriam os dignos Pares que o Governo, tendo já apresentado este projecto, porque depois tomou aquella resolução, viesse apresentar um contra-projecto? Queriam que viesse dizer ao Parlamento —parai legisladores na discussão deste projecto! Pois o Governo havia de fazer isto?...

Observou que o digno Par o Sr. Marquez de. Vallada disse que elle Sr. Ministro dissera nesta Camara, por occasião de se tractar do estado em que estava a familia de um official, que havia servido sessenta annos a sua patria, que quem tinha muitos annos de serviços nenhum direito havia adquirido a que o Estado desse uma pensão á sua familia; no que S. Ex.ª não foi exacto, porque o orador bem lembrado está de que, tractando-se então de mostrar as difficuldades que se davam na confecção de uma boa lei de pensões, tinha dito que haviam motivos muito mais fortes do que os muitos annos de serviço para que se devesse dar uma pensão: e tendo sido isto o que disse, para que é que o digno Par foi destacar uma proposição da outra; que tambem havia apresentado, para depois, tirar uma consequencia contraria ao pensamento delle orador? O que quiz dizer foi que bem podia um individuo ter servido sessenta annos, e comtudo não ter servido bem. (O Sr. Conde de Thomar — Mas sessenta annos de serviço já é um bom serviço.) (Entraram de novo na sala os membros da commissão)...

Observou que este regulamento das pensões não é tão facil como ã. primeira vista a muita gente, tem parecido; deve haver uma tal graduação, que cheguem a todos, porque até hoje em Portugal as pensões só se tem dado aos grandes, era quanto que aos pequenos nada: que é preciso que as pensões de hoje em diante cheguem a todas as classes; haja uma Lei clara e de tal modo desenvolvida, que o Governo se não veja em embaraços quando tracte de dar uma pensão, isto é, que feitos taes e taes serviços, com tal e tal tempo, em qualquer classe, tenha logar a pensão tal, embora se tracte do empregado da marinha, do exercito, ou de qualquer repartição civil, porque todos servem o seu paiz (apoiados).

O orador manifestou a esperança de que o digno Par haja de retirar a expressão de parcial, porque S. Ex.ª deve ficar sabendo que a protecção unica que esta pretendente teve foi a desgraça e a miséria em que sé achava; assim como tambem de que elle Sr. Ministro ha-de ler tido pedidos a favor de muita gente, que não está nestas infelizes circumstancias, e comtudo até hoje aluda aqui não veiu trazer proposta alguma, depois da declaração que fizera nesta Camara, de que nenhuma pensão proporia o Governo, em quanto não houvesse uma Lei que as regulasse.

Como é Sr. Marquez de Vallada se referiu á opinião de um jornalista, a qual elle Ministro julga ser a de um a que o digno Par costuma referir-se, e que apoia o Governo; pede venia para dizer-lhe, que o redactor desse jornal, e que julgo ser o principal, em uma das sessões da outra Camara em que se fallou em pensões, elle pronunciou-se a favor das pensões; portanto já sé vê que q digno Par não foi exacto quando disse que esse jornal aggredia o Governo por querer tractar de dar pensões. No que porém o digno Par, e todos os mais hão-de concordar, suppõe & orador que é em que ha uma grande difficuldade em confeccionar e apresentar com brevidade uma lei sobre pensões, porque as dificuldades que se encontram na sua confecção são muito grandes, e o que acontece entre nós, succede tambem nos outros paizes. Em Napoles, por exemplo, a Lei sobre pensões tem já tido tres alterações.

Antes de concluir disse que uma grande capacidade do nosso paiz, cuja perda ainda hoje se deplora (o Sr. Visconde de Almeida Garret), julgando este objecto muito facil, depois conheceu que os embaraços eram maiores do que aquelles que esperava encontrar.

Ao concluir referiu que ha uma commissão encarregada deste importante objecto, e que espera que brevemente apresentará um trabalho que satisfaça aos desejos dos dignos Pares, que são tambem os do Governo.

O Sr. Visconde de Castro — Peço a palavra sobre á ordem.

O Sr. Presidente — tem a palavra.

O Sr. Visconde de Castro - É para mandar para a Mesa um parecer da commissão de fazenda (leu)..

O Sr. Presidente — Parece-me que é tão urgente este projecto, e tão simples, que a Camara, dispensará a impressão, e que poderá entrar já na sua discussão e approvação (apoiados).

A Camara approvou que se entrasse já na sua discussão.

Entrou portanto em discussão na generalidade o seguinte

Parecer n.º 245.

Á commissão de fazenda foi presente o projecto de lei vindo da Camara dos Senhores Deputados, com o numero 234, que tem por objecto authorisar o Governo a continuar na cobrança dos impostos e sua applicação legal, até que se ache discutido, e passe a ser Lei do Estado, o orçamento da receita e despeza do proximo futuro anno economico: e como esta authorisação teve a sua iniciativa constitucional, e se funda na inevitavel demora que tem havido na discussão do referido orçamento, o qual não deixou de ser apresentado ao Corpo Legislativo no tempo determinado pela Constituição: a commissão de fazenda é de parecer que o referido projecto deve ser approvado por esta Camara, para ser levado á Sancção Real.

Sala da commissão, aos 27 de Junho de 1855. = José da Silva Carvalho, Presidente = Conde d'Arrochella = José Maria Grande = Visconde de Castro = Thomás Aquino de Carvalho = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

Projecto de lei (n.° 234).

Artigo 1.º É authorisado o Governo para proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, respectivos ao anno economico de 1855 a 1856, e applicar o seu producto ás despezas do Estado correspondentes a este mesmo anno, segundo o disposto nas Cartas de lei de 5 de Agosto de 1854, e demais disposições legislativas em vigor...

Art. 2.º Esta authorisação durará até ao fim da actual sessão, se antes não fôr approvado pelas Cortes a Lei da receita e despeza do Estado, para o referido anuo economico.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Cortes, em 27 de Junho de 1855. Júlio Gomes da Silva Sanches, Presidente. = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario.

O Sr. Conde de Thomar: observa que este projecto é um daquelles que realmente se não podem combater; mas é para sentir que os Srs. Ministros o apresentassem tão tarde ao Corpo. Legislativo, porque SS. EEx.ªs hão-de convir, que, sem esta authorisação, começam a receber illegalmente os impostos no 1.° do mez proximo, pois esta Lei não póde chegar ás provincias senão depois desse dia; e que por isso faz estas, observações unicamente, para que de futuro apresentem esta especie de. projectos com mais alguma antecipação (apoiados).

O Sr. Ministro da Fazenda: respondendo ás observações do digno Par, que não foram muito largas, disse que o Governo não apresentou este projecto mais cedo, porque estando a discutir-se na, outra Casa o orçamento do Estado, esperava, que não levaria, muito tampo; o desejava que elle fosse approvado antes do fim deste mez para a cobrança dos impostos. Mas que S. Ex.ª sabe que em todas as épocas tem sido necessário usar deste meio parlamentar, e que, é á ultima hora