O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

869

são. Julga do seu dever por esta occasião declarar ao digno Par que pensa como S. Ex.ª em quanto a não dever ser, era regra, empresário ou administrador o Governo, de taes empresas, e que só se póde tolerar isso em circumstancias tão extraordinarias, como as que se deram neste caso. Está porém certo que depois de montado este estabelecimento, hão de apparecer individuos que queiram tomar a empresa, pagando as despesas que o Governo tiver feito.

O sr. Visconde de Castro — Se regular bem o serviço, ha de achar mais cedo, ou mais tarde, a quem trespasse esta empresa.

O Orador — Pois para isso mesmo é que eu intendi que devia montar bem este serviço, por que depois com mais facilidade póde passar este contracto do Governo para os particulares (apoiados). São estas as informações que o sr. Ministro intende poder dar ao digno Par.

O Sr. Visconde de Fonte de Arcada — Também eu estou persuadido, que depois haverá quem tome esta empreza das malas-postas, e desejo mesmo que isso aconteça quanto antes, para o Governo se desembaraçar deste encargo. Espero, pois, que o Sr. Ministro me diga, se tem empregado todos os meios para que esse serviço passe depois para uma companhia? É verdade que S. Ex.ª já informou, que só depois de não achar quem a tomasse, é que o Governo a tomou sobre si: mas eu observarei, que é muito conveniente que se façam já os annuncios para isso, a fim de que conste que o Governo está disposto a dar essa empreza a quem a queira; e é possivel então apparecer quem a tome agora, que está montada, porque ha mais facilidade em caminhar.

O Sr. Ferrão observou que o Governo apresentára esta proposta em tempo competente, e foi tambem approvada na outra Camara, a tempo de não apresentar o equivoco, que parece dar-se na Lei, visto que tendo ella de ser ainda sanccionada, e publicada, como a publicação não obriga se não tres dias depois, vem a parecer que o anno economico, a que a Lei se refere, é o que vai começar, e não este que acaba agora, e a que a mesma Lei se refere.

O Sr. Visconde de Castro pediu a palavra quando o Sr. Visconde de Fonte Arcada insistia com o Sr. Ministro, para que elle adjudicasse quanto antes esta empreza, para dizer a S. Ex.ª que isso não se póde fazer já. A sua opinião, como acabou de mostrar n'um aparte, é que o Sr. Ministro deve ter todo o cuidado em que este serviço seja bem montado, em todo o sentido, porque então é que póde ter a certeza, de que mais tarde, ou mais cedo. ha de achar quem queira a adjudicação (O Sr. Barão de Porto de Moz — Apoiado).

O orador espera que o nobre Ministro ha de tomar as suas medidas, para que isto seja um serviço-modelo, como convém; e que quando vier a adjudicar-se a empreza, se tirem todas as vantagens que se devem tirar nas differentes condições, com que se deve exigir o bom desempenho de todo o serviço, obrigando os emprezarios e ter vehiculos e cavallos sufficientes não só para as malas-postas, mas tambem cavalgaduras para mudas, em differentes, e não mui distantes pontos da estrada.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Eu tinha pedido a palavra com o mesmo sentido do Sr. Visconde de Castro, e agora pouco tenho a accrescentar.

Quanto á despeza em creações noras desta ordem, a experiencia tem mostrado, e ha de mostrar sempre, que no nosso paiz é preciso dispender para tirar-lhe proveito (apoiados); quanto mais para ter uma boa estrada com bons vehiculos. O que succedeu na estrada do Alemtéjo, é uma rasão mais para que o Sr. Ministro não podesse achar desde logo quem quizesse arrematar a malla-posta do norte (apoiados).

Tudo é assim! Falta de habitos, falta de concorrencia, por consequencia impossibilidade de lacrar, e d'aqui diligencia mal montada, sem ligeireza, sem actividade, em fim em tudo e precisa a moda, e, como tudo isto succede, não ha que admirar, que não houvesse logo quem quizesse a adjudicação, mas todos estes inconvenientes se removem quando praticamente se vejam bons resultados, do que se estabelece, procurando conseguir a ligação das condições necessarias para o bom desempenho do serviço, e para exemplo, porque quanto mais bem montada estiver a diligencia, tanto melhor se ha de ser servido por aquelles a quem depois for adjudicada; mas quanto a mim ha uma falta na malla-posta, cousa muito sensivel; por ora não ha mais do que um certo numero, creio que são quatro pessoas de carruagem nos primeiros logares, e duas pessoas fora, este numero parece que torna a conducção de privilegio para poucos; mas ainda mais; não se vendendo os logares intermedios sem se saber se ha quem queira o vehiculo para todo o transito, torna-se quasi inutil a diligencia, a não ser para os que vão para Coimbra, a não ser, que depois das difficuldades de obter o logar, os viandantes paguem como se fizessem todo o transito, embora não queiram fazer toda a jornada, aliás é necessario desistir da vantagem da malla-posta; se fosse possivel, sem grande augmento de despesa, accrescentar mais os logares, seria muito conveniente (apoiados).

Poço tambem ao Sr. Ministro, posto me persuada de que S. Ex.ª assim o ha de ter em vista, que tenha todo o cuidado em mandar sempre conservar um corpo de cantoneiros em toda a extensão da estrada, pois que sem isso ella não se póde conservar boa (apoiado»). Eu fui informado de que não se encontram cantoneiros senão até proximo das Caldas, e neste caso, ou seja exacto, ou não, faço subsistir a minha recommendação para utilidade geral.

O Sr. Ministro da Fazenda - O serviço dos cantoneiros nas estradas é indispensavel, e o Governo tem já providenciado sobre o estabelecimento desse serviço, principalmente naquelles lanços de estrada que estão completamente feitos; mas nesta estrada do Carregado a Coimbra ha ainda uma porção consideravel em que todos os dias se fazem melhoramentos, por consequencia ahi já se vê que ha de haver uma porção de homens empregados, e não só cantoneiros, mas de outras classes; porque n'umas partes a estrada cylindra-se, n'outras ensaibra-se, n'alguns sítios estabelecem-se as casas para os cantoneiros, n'outros estabelecem-se as adúas, e tudo isto são garantias, e mesmo recursos para os passageiros em casos fortuitos.

Pelo que respeita ao melhor serviço das mallas-postas, e insufficiencia dellas na actualidade, o Governo concorda com as observações do digno Par, e está cuidando incessantemente em as verificar, mas ainda não foi possivel ter um numero sufficiente de cavalgaduras para se fazer todo o serviço, como se deseja. Por certo que se não se estabelecerem vehiculos que possam transportar um grande numero de passageiros, a estrada não terá satisfeito a uma das suas principaes condições, mas para se obter esse resultado é necessario ter viaturas proprias e bastantes cavalgaduras. Em quanto ás primeiras já o Governo as tem, porque além das mallas-postas tem as diligencias francezas, as quaes é verdade que são um pouco mais pesadas do que deveriam ser, e por isso demandam maior numero de cavallos, isto é, pelo menos seis, e além disso tendo de se fazer o serviço simultaneamente, como as mallas-postas actuaes exigem maior numero, o Governo tem calculado, que com 120 cavallos tem o sufficiente para montar o serviço, e como já ha 113 ou 114, póde-se dizer que ha já o numero necessario para assegurar o serviço, embora estejam alguns doentes, porque isso tambem acontece aqui em Lisboa, quanto mais n'um serviço aturado e fatigador; por consequencia logo que o Governo tenha completado o numero de cavallos que se exige, assegura o Sr. Ministro aquelles que ainda não tem visto as mallas-postas, nem cavalgaduras, nem coxeiros, e todas as mais cousas que jogam com similhante serviço, que este póde dizer-se serviço modelo (O Sr. Barão de Porto de Mos—É verdade). São negocios de interesse publico, que não podem servir de pretexto para declamação de partidos, embora o Governo não possa deixar de attribuir a si a parte importante deste objecto, que o convence de que póde dizer que o serviço está bem montado (apoiados); ainda não temos tudo quanto é necessario, mas no estado actual parece-me que já não faz vergonha ao paiz.

O orador concluo dizendo, que fará todos os esforços para que o serviço seja o melhor possivel, até que delle tome conta alguma companhia, que dê as necessarias garantias, pois o Governo tem o maior interesse em que essa companhia appareça, por isso mesmo que não póde ter empenho em complicar o seu trabalho com cousas improprias, entrando em detalhes minimos, a que aliás deveria ser estranho, e que só o não é por em quanto, e pela necessidade de sacrificar ao bem publico, que merece toda a sua considerarão e solicitude, (apoiados); Não havendo mais ninguem inscripto, foi o parecer posto a votos e approvado.

Entrou em discussão na especialidade, e foi approvada sem ter havido debate; e a mesma redacção.

Entrou em discussão na generalidade o seguinte parecer (n.º 243).

A commissão de guerra foi presente a proposição de lei n.° 23, da Camara dos senhores Deputados, que tem por fim authorisar o Governo a reintegrar nos postos, legalmente adquiridos, os officiaes inferiores do exercito que tiveram baixa do serviço por motivos politicos, posteriores a 6 de Outubro de 1846.

A commissão entende que as disposições da mencionada proposição de lei vão atacar direitos de terceiro, e por isso julga que não deve ser approvada, e tem a honra de apresentar á consideração da Camara a seguinte substituição':

Artigo 1.º É o Governo authorisado a mandar para os corpos de veteranos, nos postos legalmente adquiridos, os officiaes inferiores do exercito e guardas municipaes de Lisboa e Porto, que tiveram baixa do serviço por motivos politicos, tendo vinte annos de bom serviço.

Art. 2.° Os que gosarem do beneficio desta lei não poderão regressar aos corpos do exercito nem ás guardas municipaes.

Art. 3.° Para obterem as vantagens concedidas n'esta lei, deverão requerer no prazo de seis mezes.

Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 23 de Julho de 1855. = Conde de Santa Maria = Sá da Bandeira (com declaração) = Visconde de Francos = D. Carlos Mascarenhas,

Projecto de lei n.° 23.

Artigo 1.º É o Governo authorisado a reintegrar nos postos, legalmente adquiridos, todos os que, tendo sido officiaes inferiores do exercito, tiveram baixa do serviço por motivos politicos, posteriores a seis de Outubro de mil oitocentos quarenta e seis, uma vez que no prazo de seis mezes, depois da publicação desta lei, requeiram a sua reintegração.

Art. 2.° Aquelles dos contemplados no artigo antecedente, que contarem vinte annos de bom serviço, e por uma junta militar de saude forem considerados incapazes de serviço activo, serão passados ao corpo de veteranos, que escolherem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Cortes, em 8 de Junho de 1855. — Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Francisco Joaquim da Costa e Silva, Deputado Vice-Secretario.

O Sr. Visconde de Sá — Eu assignei este parecer com declaração, vou pois mandar para a Mesa uma substituição, ou nova redacção ao artigo 1.° O artigo diz (leu-o). A redacção nova é esta (leu):

«Artigo 1.° É o Governo authorisado a mandar para os corpos de veteranos, nos postos legalmente adquiridos, os officiaes inferiores do exercito e guardas municipaes de Lisboa e Porto, que tiveram baixa de serviço por motivos politicos posteriores a 6 de Outubro de 1846, tendo vinte annos de bom serviço, contando-se-lhes, para esse effeito, o tempo que desde aquella data tenham estado fora do serviço militar. — Junho 27 de 1855. — Sá da Bandeira.»

Foi admittida á discussão.

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Em quanto á parte do additamento do digno Par o Sr. Visconde de Sá, que diz os que tiveram baixa por motivos politicos posteriores a 6 de Outubro, foi uma falta da qual eu sou o culpado por não ter declarado isso no 1.° artigo. Ao additamento que apresenta o digno Par não me opponho por uma razão, e é, porque acho a lei um pouco dura, que marca o tempo de serviço que é preciso para ir para veteranos; pois que exige vinte annos. Podem haver praças que tenham 6 ou S annos de serviço, no qual adquirissem uma molestia tal, que os impossibilitasse de continuar em serviço activo, e pelo trabalho ganharem meios de subsistencia, e a estes homens dá-se-lhes baixa, vendo-se na precisão de irem pedir esmola! (Apoiados).

Como o digno Par apresentou um additamento eu vou mandar outro para que a lei contenha mais algum beneficio, porque é injusto que um homem que se impossibilitar no serviço, só porque não foi em campanha, nem tem os 20 annos de bom serviço, não possa merecer contemplação alguma e se deixe na miseria (leu o seguinte):

«As praças de pret do exercito ou guardas municipaes de Lisboa e Porto, que se impossibilitarem de continuar no serviço activo, por molestia adquirida no serviço, sendo assim julgadas por uma junta de saude, passarão a um dos corpos de veteranos, ainda que não contem vinte annos de serviço. — D. Carlos Mascarenhas.»

Ha uma Lei, creio que de 22 de Fevereiro de 1838, que dá direito aos da guarda municipal, que se impossibilitarem por molestia alcançada no serviço, a passarem para guardas barreiras; mas, quando eu commandei aquelle corpo, oppunham-se-me difficuldades todas as vezes que o soldado não saiba ler nem escrever, embora a Lei sómente dissesse, que seriam passados a guardas barreiras. Na Lei não se falla em que seja necessario saber ler e escrever, mas como se quer intender assim, e ha muito soldado que não sabe ler nem escrever, o resultado tem sido andarem alguns desses soldados pedindo esmola, em quanto que vejo em guardas barreiras muitos paisanos.

Estes são os factos, e factos que se vêem, por consequencia póde-se dizer, que a Lei não se executa: e então eu para não vêr mais soldados abandonados á miseria, depois de terem servido como muitos teem servido de uma maneira tão distincta, que póde ser invejada por alguns Officiaes, mando para a Mesa o additamento que já li.

Foi admittido á discussão.

O Sr. Presidente — Parece-me que seria melhor enviarem-se todos os additamentos á commissão, a fim de que esta os inserisse nos respectivos logares do projecto, porque de outro modo não se poderá dar uma redacção conveniente, e em harmonia com as opiniões emittidas e adoptadas pela Camara.

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Eu concordo em que é melhor que a commissão redija depois o projecto em harmonia com a doutrina do additamento.

O Sr. Aguiar — Volte o projecto á commissão, mas depois dos additamentos terem sido votados pela Camara.

O Sr. Visconde da Luz — Eu não sou membro da commissão de guerra e por isso não era a mim, mas aos dignos Pares que apresentaram o parecer, a quem cumpria defende-lo, no entanto direi alguma cousa.

Este projecto de lei é mais uma medida politica do que outra cousa, e sendo assim eu não posso deixar de acceitar e approvar o additamento que acaba de apresentar o digno Par o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, porque a não se approvar, eu intendo que é melhor rasgar-se já este projecto, por isso que não serviria para nada, porque a ninguem aproveitaria: estou convencido que de todos esses officiaes inferiores que tiveram baixa por motivos politicos não haverá um unico que se aproveite das disposições deste projecto, sem o additamento do Sr. Visconde da Luz, por conseguinte, repito, approvo o additamento, aliás o projecto não é nada (apoiados).

Quanto ao additamento apresentado pelo digno Par o Sr. D. Carlos Mascarenhas, eu intendo que é desnecessario, porque ha já legislação em consequencia da qual todas as praças que se inutilisam no serviço e pelo serviço, vão para veteranos, embora não tenham vinte annos de serviço, uma vez que passem por uma junta de saude que as julgue incapazes do serviço.

Em quanto, aos corpos da guarda municipal, direi que ha um Decreto com força de Lei (por que é de dictadura) pelo qual as praças destes corpos foram collocadas no mesmo pé em que estavam os corpos de primeira linha, e sendo assim já se vê que as praças que se impossibilitarem no serviço embora não tenham vinte annos desse serviço, vão para veteranos (O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Nada.) Nada? É exacto; ha uma Lei permanente e generica pela qual as praças dos corpos municipaes são collocadas no mesmo pé em que estavam as de primeira linha. (O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Pois não estava ao facto disso, e pensava que aquella Lei era por uma vez sómente.) Queira, portanto, o digno Par dar-se ao trabalho de a ver e examinar, porque achará que é exacto o que eu digo.

Voltando porém, ao outro additamento do digno Par o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, repito, que se o não approvamos, este projecto de lei não virá a ser cousa nenhuma.

O Sr. Visconde de Francos — Pedi a palavra para dizer alguma cousa em resposta ao que expendera o digno Par o Sr. D. Carlos Mascarenhas apesar de me haver prevenido em parte o digno Par que me precedeu, e vem a ser que as praças dos corpos da guarda municipal em virtude dá Lei de 14 de Junho de 1851, quando impossibilitados no serviço podem ir para veteranos, tendo completado os vinte annos. Ignoro que alguns individuos dos que obtiveram baixa naquelles corpos andem hoje pedindo esmola conforme assevera o digno Par, mas se isso se dá em alguns é porque não quizeram aproveitar-se do beneficio da mesma Lei, e preferiram aquelle modo de vida ao trabalho o que na verdade é muito mais commodo. Se isto é exacto como julgo, não posso deixar de concordar com o digno Par o Sr. Visconde da Luz quando intende que é desnecessario o additamento do digno Par o Sr. D Carlos Mascarenhas, o qual nem me parece que deve ter cabimento no projecto de que se tracta, tanto mais que não tractamos hoje de fazer uma Lei militar, porém sim uma Lei politica; nesta idéa intendo tambem que se deve approvar o additamento do digno Par o Sr. Visconde de Sá da Bandeira.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira - Eu não tenho duvida nenhuma em adoptar o additamento apresentado pelo digno Par o Sr. D. Carlos Mascarenhas, mas é muito provavel que elle vá embaraçar o andamento deste projecto de lei que está nesta Camara ha mais de dois annos, que tanto se gastou em se obterem do Governo varios esclarecimentos que se pediram, e que ha muito pouco tempo vieram. Parecia-me portanto que adoptado o meu additamento, não seria necessario juntar-se nada mais.

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Direi poucas palavras. Havia eu dito que a Lei de 22 de Fevereiro de 1838 determinava que quando qualquer praça dos corpos da guarda municipal se impossibilitasse no serviço passasse a guarda barreira, e que quando não houvesse vaga passasse na qualidade de aggregado; no entanto o que acontecia, e tem acontecido, é que aquelles que sabiam lêr e escrever iam para guardas barreiras em quanto que os que não sabiam lêr e escrever não iam; isto são factos que se não podem contestar, que se praticaram não só agora, mas noutros tempos, e sobre que eu tive algumas polemicas, porque a Lei não dizia que não fosse para guarda barreira aquelle que não soubesse lêr e escrever, ao contrario a sua disposição era gegerica.

Respondendo ao digno Par o Sr. Visconde da Luz direi que a Lei que determina que possam ir para veteranos as praças que se impossibilitarem, embora não tenham vinte annos de serviços, falla da impossibilidade em consequencia de ferimentos e nada mais; mas a praça que, estando no serviço, se impossibilitou cegando por ler tido uma constipação nos olhos, ou por ter quebrado um braço ao carregar de uma peça, esta se não tiver ainda vinte annos de serviço, só terá direito á baixa cair depois pedir esmola! E era isto que eu desejava evitar, porque é cruel que um soldado, tendo quatro ou seis annos de serviço, impossibilitando-se por qualquer destas causas só tenha direito á baixa indo depois pedir esmola. (O Sr. Visconde da Lux — Veja o regulamento de 1816). Esse regulamento não está em vigor: porém o meu additamento previne todos, os casos, e não ha Lei alguma existente que isso faça.

O Sr. Presidente — Como ninguem mais tem a palavra, vou pôr á votação o parecer na sua generalidade.

Foi approvado.

Entrou em discussão na especialidade.

O Sr. Presidente — Passamos ao artigo 1.° (Vozes — Não ha numero).

Nesse caso fica suspensa a discussão, a qual continuará na sessão de sabbado (30 do corrente). Sendo a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje, e os pareceres que se apresentarem. — Está fechada a sessão.

Eram cinco horas e meia.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 27 de Junho proximo passado.

Os Srs. Cardeal Patriarcha; Silva Carvalho; Marquezes das Minas, e de Vallada; Arcebispo Bispo Conde; Condes das Alcaçovas, de Arrochella, do Bomfim, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, da Ribeira Grande, de Rio Maior, e de Thomar; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, de Francos, de Nossa Senhora da Luz, de Monforte, de Ovar, e de Sá da Bandeira; Barões de Chancelleiros, de Pernes, e de Porto de Moz; Mello e Saldanha, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Aguiar, Larcher, Eugenio de Almeida, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.