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co, Deputado Presidente — Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario — João Antonio Gomes de Castro, Deputado Secretario. '

Approvado sem discussão, e a mesma redacção.

Entrou em discussão o parecer (n.° 45).

À commissão de Guerra foi presente o projecto de lei n.º 44, vindo da Camara dos Srs. Deputados, auctorisando o Governo a applicar a Augusto Maurin as disposições da Carta de Lei de 11 de Agosto de 1856.

A commissão tomando na devida consideração as circumstancias que deram logar a que o dito Augusto Maurin fosse demittido do serviço em 7 de Outubro de 1834 do posto de Alferes do extincto 1.º Regimento de Infanteria Ligeira da Rainha, e as razões apresentadas pelo Sr. Ministro da Guerra, é a commissão de parecer que este projecto deve ser adoptado por esta Camara, a fim de ser submettido á Real Sancção.

Sala da commissão, em 12 de Agosto de 1858. —Duque da Terceira—Conde do Bomfim = Conde de Santa Maria (com declaração) —Visconde da Luz.

PROJECTO DE LEI N.° 44.

Artigo 1.° É o Governo auctorisado a fazer applicar Augusto Maurin, a contar de 7 de Outubro de 1834, data em que o mesmo foi demttido, a Carta de Lei de 11 de Agosto de 1856, em todas as suas disposições, sendo o Governo para esse fim convenientemente habilitado, em conformidade do artigo 5.° da referida Carta de Lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 9 de Agosto de 1858. — Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario = Guilhermino Augusto de Barros, Deputado Secretario.

O Sr. Conde da Ponte de Santa Maria — Sr. Presidente, eu tinha assignado este parecer com declaração, porque desejava pedir algumas explicações ao Sr. Ministro da Guerra, mas como S. Ex.ª não se acha presente, eu desisto da declaração, e voto pelo projecto.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi logo entregue a votos, e approvado.

Entrou em discussão o parecer (n.° 44).

A commissão de guerra examinou o projecto de lei n.º 43, enviado a esta Camara pela dos Srs. Deputados, o qual auctorisa o Governo a conceder ao Capitão reformado, addido ao 1.º Batalhão de veteranos, Antonio Manoel Nogueira, o posto que lhe compete para a refórma, segundo a sua antiguidade de Alferes de 21 de Setembro de 1826.

A commissão contemplando as ponderosas circumstancias em que se funda áquella auctorisação, pelas quaes ella se constitue d'incontroversa justiça; é de parecer que o projecto seja approvado e submettido á Real Sancção.

Sala da commissão, em 12 de Agosto de 1858. —Duque da Terceira—Conde do Bomfim = Conde de Santa Maria = Visconde da Luz—Visconde de Villa Nova de Ourem.

PROJECTO DE. LEI N.° 43.

Artigo 1.º É o Governo auctorisado a conceder ao Capitão reformado, addido ao 1.º Batalhão de veteranos, Antonio Manoel Nogueira, o posto que lhe compete para a refórma, segundo a sua antiguidade de Alferes de 21 de Setembro de 1826.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 9 de Agosto de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario = Guilhermino Augusto de Barros, Deputado Secretario.

Foi approvado sem discussão, e a mesma redacção.

Entrou em discussão o parecer (n.° 56.)

A commissão de guerra examinou o projecto de lei n.°47, vindo da outra Camara, para auctorisar o Governo a indemnisar o Major do Exercito Adolfo Mas Saint-Maurice, quando passar á classe de reformado, das preterições que tem soffrido.

A commissão, considerando que pelo Decreto de 20 de Abril de 1844 foi este Official promovido ao posto de Major para ir servir nos Estados da India sem que no mencionado Decreto haja condição alguma que lhe tire o direito de contar a antiguidade daquella data, e considerando mais a commissão que a indemnisação só terá effeito no acto da refórma, do que não resulta prejuizo de terceiro; julga a commissão que o referido projecto deve ser approvado por esta Camara, a fim de ser submettido á Sancção Real.

Sala da commissão, em 11 de Agosto de 1858. = Duque da Terceira = Conde de Santa Maria = Conde de Bom fim—Visconde da Luz —D. Carlos Mascarenhas.

PROJECTO DE LEI N.° 47.

Artigo 1.° É auctorisado o Governo a indemnisar das preterições que tem soffrido o Major do Exercito Adolfo Mas Saint-Maurice quando passar á classe de reformado, depois de que, sendo inspeccionado por uma Junta militar de saude, essa o declare incapaz do serviço, sem direito todavia a quaesquer vencimentos atrazados.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 9 de Agosto de 1858. —Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado, Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = Guilhermino Augusto de Barros, Deputado, Secretario.

Foi approvado sem discussão e a mesma redacção.

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Resta ainda o parecer n.º 41 sobre o projecto de lei n.º 42. Este projecto é para admittir outra vez ao Exercito um Official que pediu a sua demissão, e eu hei de votar por elle, porque recáe sobre um Official que prestou muitos e bons serviços, que foi sempre da melhor conducta, e achando-se hoje sobrecarregado de familia está quasi na miseria (apoiados).

Entrou em discussão o parecer (n.º 41.)

Foi presente á commissão de guerra o projecto de lei n.º 42, que veiu da Camara dos Senhores Deputados, auctorisando o Governo a reintegrar no posto de Tenente de Infanteria, graduado em Capitão, Francisco de Assis Lopes, ficando todavia sem direito ao vencimento, nem a contar-se-lhe o tempo de serviço do tempo que esteve demittido.

A commissão considerando que o cidadão de que se tracta serviu sem nota, e com optimas informações dos seus superiores, por espaço de mais de vinte e quatro annos; que tem uma numerosa familia, e que muitos Officiaes, que teem pedido a demissão por interesse proprio, teem sido depois reintegrados; é de parecer que o dito projecto de lei n.º 42 seja approvado por esta Camara.

Sala da commissão, em 12 de Agosto de 1858. — Duque da Terceira — Conde do Bomfim Visconde da Luz = Visconde de Villa Nova de Ourem.

PROJECTO DE LEI N.° 42.

Artigo 1.° É o Governo auctorisado a reintegrar no posto de Tenente de Infanteria, graduado em Capitão, Francisco de Assis Lopes, que a requerimento seu foi demittido por Decreto de 6 de Outubro de 1856.

Art. 2.° Esta reintegração não lhe dá direito nem ao vencimento do soldo, nem ao tempo de serviço, desde o dia em que foi demittido até aquelle em que fôr reintegrado.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 9 de Agosto de 1858. —Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado, Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = Guilhermino Augusto de Barros, Deputado, Secretario.

Foi approvado sem discussão, tanto na generalidade, como na especialidade; e a mesma redacção.

O Sr. Visconde d’Algés (sobre a ordem) — Ouço dizer que se votaram todas as pensões; mas o parecer n.º 37 é tambem sobre pensões, e ainda não foi votado.

O Sr. Secretario—Devo dizer ao Digno Par que esse parecer foi votado juntamente com outros que diziam respeito a pensões.

O Sr. Visconde d’Algés — Mas esta não se leu.

Vozes — Leu-se, leu-se.

O Sr. Visconde d’Algés—Este a respeito de D. Mathilde Rosa da Silva Moraes?

O Sr. Secretario — Sim senhor.

O Sr. Visconde d’Algés — Então estou satisfeito.

O Sr. Visconde da Luz—Ha aqui um outro parecer sobre uma pensão concedida a um cidadão de oitenta annos de idade, que fez muitos e relevantes serviços.

Vozes—Já está votado.

Leu-se na Mesa o Decreto pelo qual Sua Magestade Houve por bem adiar as Côrtes até ao dia 14 de Outubro.

O Sr. Presidente—Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Relação dos Dignos Pares presentes na sessão do dia 16 de Agosto de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Niza, e de Ponte Lima; Condes: d'Alva, das Alcaçovas, do Bomfim, de Linhares, da Louzã, e da Ponte de Santa Maria; Viscondes: d’Algés, d'Athoguia, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fornos de Algodres, da Luz, de Ovar, e de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões: de Chancelleiros, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Margiochi, Aguiar, Larcher, e J. Isidoro Guedes.